A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) colocou em consulta pública, no dia 17 de abril de 2026, as alterações propostas à Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 2024, que regulamenta a apuração e o recolhimento do Adicional da CSLL. O tributo foi instituído por lei em dezembro de 2024 e representa a materialização, no ordenamento jurídico brasileiro, das Regras GloBE acordadas no âmbito da OCDE. Para o ecossistema empresarial, trata-se de um dos temas mais sensíveis do momento, porque toca diretamente na tributação efetiva dos grupos multinacionais que operam no país.
O que está em jogo na consulta pública
O Adicional da CSLL foi desenhado para assegurar que o Brasil exerça prioridade na cobrança do imposto complementar mínimo sobre grupos multinacionais que mantêm, em território nacional, alíquota efetiva inferior ao patamar acordado internacionalmente. As regras GloBE, abreviação de Global Anti-Base Erosion Rules, formam um dos pilares do Projeto BEPS 2.0 da OCDE e foram adotadas pelo Quadro Inclusivo como padrão mínimo para preservar a arrecadação soberana diante de estruturas de planejamento tributário agressivo.
As alterações agora submetidas à sociedade têm como objetivo central internalizar parte do documento de referência aprovado pelo Quadro Inclusivo da OCDE em janeiro de 2026. O texto traz Agreed Administrative Guidances, ou seja, orientações administrativas que detalham aspectos operacionais da norma, com foco, especificamente, na Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal Baseado na Substância (RSGIF).
Por que a RSGIF importa para o Brasil
A RSGIF reconhece que créditos tributários vinculados a investimentos reais, empregos e presença econômica efetiva não devem ser penalizados do mesmo modo que benefícios puramente artificiais. Ao aplicá-la corretamente, um grupo multinacional pode demonstrar que parte expressiva da sua carga tributária efetiva decorre de atividade substantiva, o que afasta o efeito da cobrança adicional.
Para o Brasil, país que combina alíquotas nominais relativamente altas com um tecido denso de incentivos fiscais setoriais e regionais, o tratamento técnico da RSGIF é estratégico. As alterações propostas buscam incorporar ao texto da IN 2.228/2024 novos dispositivos relativos a:
- Incentivos fiscais qualificados, em linha com as definições do Quadro Inclusivo.
- Tratamento contábil e tributário de créditos tributários concedidos como contrapartida a investimentos produtivos.
- Regras específicas sobre gastos, produção e o conceito de substância econômica.
- Regime transitório de reconhecimento desses benefícios na base de cálculo do adicional.
A aplicação das novas regras, conforme o texto colocado em consulta, observa a vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, preservando a previsibilidade dos contribuintes.
Quem deve acompanhar o processo
Embora o Adicional da CSLL mire o universo das multinacionais, o tema extrapola esse recorte imediato. Holdings brasileiras que controlam operações no exterior, grupos nacionais com receita consolidada acima do limite internacional, operações de fusão e aquisição envolvendo estruturas transfronteiriças e empresas que usam incentivos fiscais para atração de investimento estão no radar.
Por isso, a RFB abriu a contribuição pública a empresas, academia e demais partes interessadas. Advogados tributaristas, contadores, auditores, associações setoriais e universidades têm legitimidade para enviar suas sugestões. A participação institucional qualifica o texto final e reduz a margem de controvérsia interpretativa nos primeiros ciclos de apuração.
Prazos e como participar
As contribuições devem ser encaminhadas ao endereço eletrônico cotin.df.cosit@rfb.gov.br, preferencialmente em arquivo PDF, dentro do período que vai de 17 de abril a 3 de maio de 2026.
Ao submeter a contribuição, o interessado deve:
- Indicar, com clareza, concordância ou discordância a cada uma das propostas apresentadas.
- Apontar eventuais questões não tratadas no texto, mas presentes nas orientações de janeiro de 2026 do Quadro Inclusivo.
- Sugerir ajustes redacionais ou melhorias técnicas que aumentem a segurança jurídica.
- Solicitar, se for o caso, a remoção de dados pessoais antes da publicação do resultado da consulta.
O que esperar após o fim da consulta
Encerrada a etapa de contribuições, a RFB consolidará as manifestações recebidas, fará a análise técnica e publicará o texto definitivo da alteração. Historicamente, consultas conduzidas pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) resultam em ajustes relevantes de redação, especialmente quando envolvem a interpretação de conceitos de origem internacional.
Recomendações práticas
Enquanto a consulta está aberta, grupos multinacionais e seus assessores devem:
- Revisar o mapeamento de incentivos fiscais usufruídos no Brasil, classificando-os à luz das definições propostas.
- Atualizar cálculos projetados de alíquota efetiva com base nas novas regras, inclusive sob o recorte da RSGIF.
- Revisitar políticas de compliance tributário, contratos intragrupo e documentação de preço de transferência, em razão das interfaces com o adicional.
- Alinhar áreas de controladoria, fiscal, jurídica e tesouraria, uma vez que o impacto do tributo atinge toda a cadeia financeira do grupo.
Conclusão
A consulta pública sobre o Adicional da CSLL confirma que o Brasil avança com rigor técnico na implementação das Regras GloBE. Participar ativamente do processo é uma oportunidade concreta de aprimorar o texto e evitar litígios futuros. No Grupo BRA 360, acompanhamos a agenda internacional de tributação e apoiamos empresas na leitura estratégica dessas mudanças, desde a avaliação de incentivos fiscais até a governança fiscal do grupo.
Fonte: Receita Federal do Brasil

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