NF-e: manifestação do destinatário cai para 90 dias

Nota Técnica 2020.001 versão 1.60 reduz prazo da manifestação do destinatário da NF-e de 180 para 90 dias

A Receita Federal e o Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) publicaram a Nota Técnica 2020.001 versão 1.60, atualizando o ecossistema da NF-e. A principal alteração é a redução de 180 para 90 dias do prazo para manifestação do destinatário. A mudança, que decorre do Ajuste SINIEF nº 14/2026, passa a valer a partir de 1º de junho de 2026.

O que é manifestação do destinatário

A manifestação do destinatário é o conjunto de eventos que o comprador registra no ambiente da NF-e para confirmar ou rejeitar a operação declarada pelo emitente. Os principais eventos são:

  • Confirmação da Operação: o destinatário reconhece a operação e a entrada da mercadoria ou do serviço.
  • Desconhecimento da Operação: o destinatário nega ter solicitado ou recebido a operação.
  • Operação não Realizada: o destinatário confirma que a operação foi cancelada ou devolvida antes da entrada.
  • Ciência da Emissão: o destinatário apenas acusa conhecimento da NF-e emitida contra o seu CNPJ.

Os três primeiros eventos são considerados conclusivos: uma vez registrados, encerram a movimentação do documento fiscal.

O que muda com a versão 1.60

Com a nova nota técnica, os eventos conclusivos passam a ter prazo máximo de 90 dias contados da data de autorização da NF-e. Antes, o limite era de 180 dias. O prazo para o evento de Ciência da Emissão continua regulado por regras específicas.

A redução tem como pano de fundo uma prestação de contas mais rápida do contribuinte e uma maior agilidade no encerramento dos arquivos fiscais, o que reduz pendências em escritas fiscais de emitentes e destinatários.

Confirmação automática em caso de silêncio

Outra regra importante envolve o silêncio do destinatário. Se nenhum evento conclusivo for registrado dentro dos 90 dias, a operação passa a ser tratada como confirmada, com os mesmos efeitos da Confirmação da Operação. Em termos práticos:

  1. A NF-e sai da lista de documentos pendentes no portal da SEFAZ.
  2. O crédito e o controle fiscal seguem como se o destinatário tivesse confirmado ativamente.
  3. O Desconhecimento da Operação não poderá mais ser registrado após esse prazo.

Impacto para empresas e escritórios de contabilidade

O corte de prazo pressiona as rotinas de conciliação fiscal. Empresas com alto volume de notas recebidas precisam acelerar a análise dos documentos. Os principais impactos:

  • Redução do tempo para identificar e rejeitar notas emitidas indevidamente.
  • Necessidade de automação na baixa de NF-e e na conferência contra pedido de compra.
  • Pressão sobre o setor de recebimento e a área fiscal, que precisam integrar processos.
  • Risco de fraudes não desconhecidas em tempo hábil, com impacto em apuração de ICMS e de créditos de PIS e Cofins.

Como preparar a operação

Antes de 1º de junho, empresas e escritórios de contabilidade devem revisar todo o fluxo de gestão de notas. Algumas ações recomendadas:

  1. Revisar o calendário interno de manifestação, ajustando alarmes e dashboards.
  2. Integrar sistema de recebimento físico ou digital ao módulo fiscal do ERP.
  3. Parametrizar regras automáticas de Confirmação da Operação para notas validadas com pedido de compra.
  4. Criar rotina semanal de revisão de notas pendentes, para identificar operações suspeitas antes do prazo.
  5. Treinar o time de recebimento e o time fiscal sobre o novo limite de 90 dias.

Risco para o emitente

Para quem emite NF-e, o novo prazo reduz o tempo em que o documento fica exposto a desconhecimento. Isso dá maior segurança jurídica, mas também exige comunicação ativa com o cliente: quanto antes a mercadoria ou serviço for entregue e confirmado, menor a probabilidade de reclamação tardia e de pedido de substituição.

Também é o momento de revisar contratos de fornecimento e condições gerais de venda para refletir a nova janela de 90 dias, evitando discussões sobre quem arca com o custo de uma nota não confirmada em tempo hábil.

Efeitos contábeis e de compliance

A mudança não é apenas operacional. Ela tem efeitos contábeis e de compliance importantes para a apuração de impostos e para as demonstrações financeiras. A confirmação tácita após 90 dias muda o momento em que a empresa considera a operação consolidada para fins contábeis, com reflexos em reconhecimento de receita, conciliação de contas a receber e demonstrativos gerenciais.

Empresas que adotam IFRS ou que passam por auditoria externa precisam revisar políticas contábeis e incluir o novo prazo nos controles internos. Os auditores devem avaliar, nos trabalhos de 2026, se a política de manifestação da companhia está aderente à versão 1.60 da nota técnica e se há evidências do cumprimento dos novos prazos.

No campo de compliance fiscal, a redução de prazo aumenta a probabilidade de autuações por créditos indevidos caso uma nota sem lastro real seja confirmada tacitamente pelo silêncio. Por isso, é fundamental manter trilha de auditoria sobre a conferência de cada NF-e recebida e a decisão de manifestação adotada pela empresa.

Conclusão

A Nota Técnica 2020.001 versão 1.60 ajusta um dos instrumentos mais estratégicos da gestão fiscal brasileira. A redução de 180 para 90 dias no prazo de manifestação do destinatário exige processos mais rápidos, automação e integração entre áreas. O Grupo BRA 360 apoia empresas no redesenho de rotinas fiscais e na adequação dos sistemas ao novo cenário, com foco em segurança jurídica e eficiência operacional.

Fonte: Portal Contábeis

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