Obrigações Acessórias Janeiro 2026

As obrigações acessórias 2026 começam com força total já em janeiro, um mês estratégico para a rotina fiscal e contábil das empresas brasileiras. Após o encerramento do ano-calendário de 2025, é nesse período que escritórios de contabilidade e departamentos fiscais precisam organizar informações, cumprir prazos rigorosos e garantir a conformidade com o Fisco. Neste guia completo, detalhamos todas as entregas e obrigações que exigem atenção redobrada no início de 2026.

Calendário de Obrigações de Janeiro

Janeiro concentra uma série de obrigações acessórias com prazos definidos pela Receita Federal e demais órgãos. As principais datas incluem:

  • Dia 7: FGTS, recolhimento referente à competência de dezembro de 2025
  • Dia 15: EFD-Contribuições, referente a novembro de 2025
  • Dia 20: INSS, recolhimento das contribuições previdenciárias
  • Dia 20: DAS do Simples Nacional e do MEI, pagamento mensal
  • Dia 20: DCTF mensal, referente a novembro de 2025
  • Dia 30: Último dia para adesão ao Simples Nacional e ao Simei

Cada uma dessas obrigações possui particularidades que merecem atenção. O atraso ou a entrega com informações incorretas pode acarretar multas significativas e até mesmo a exclusão de regimes tributários diferenciados.

FGTS: Recolhimento e Novas Regras

O recolhimento do FGTS referente à competência de dezembro de 2025 deve ser efetuado até o dia 7 de janeiro. Com a implantação do FGTS Digital, que passou a ser obrigatório para todas as empresas, o processo de recolhimento está integrado ao eSocial, o que exige que os dados da folha de pagamento estejam corretos e consistentes.

É fundamental que os profissionais de departamento pessoal confiram se todos os eventos do eSocial relativos a dezembro foram transmitidos corretamente antes de efetuar o recolhimento. Divergências entre os valores informados no eSocial e os efetivamente recolhidos podem gerar notificações automáticas do sistema de fiscalização digital.

Contribuições Previdenciárias (INSS)

As contribuições previdenciárias relativas à competência de dezembro de 2025 devem ser recolhidas até o dia 20 de janeiro. Com a atualização das faixas de contribuição do INSS, decorrente do novo salário mínimo de R$ 1.621,00, é essencial que os sistemas de folha de pagamento estejam parametrizados com os novos valores desde a competência de janeiro.

A alíquota progressiva do INSS continua em vigor, com faixas que variam de 7,5% a 14%. A correta aplicação dessas alíquotas é crucial para evitar recolhimentos a menor ou a maior, que podem resultar em autuações ou em créditos tributários não aproveitados.

DAS do Simples Nacional e MEI

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional referente à competência de dezembro deve ser pago até o dia 20. Para os microempreendedores individuais, o valor do DAS do MEI em 2026 foi reajustado, variando entre R$ 82,05 e R$ 87,05, conforme a atividade exercida.

Empresas optantes pelo Simples Nacional devem verificar se o cálculo do DAS está considerando corretamente as receitas auferidas e as alíquotas aplicáveis a cada faixa de faturamento. Erros no cálculo podem gerar diferenças que serão identificadas pela Receita Federal nos cruzamentos de dados.

Prazo de Adesão ao Simples Nacional

Uma das obrigações mais importantes de janeiro é o prazo para adesão ao Simples Nacional, que se encerra no dia 30. Empresas já em atividade que desejam optar pelo regime simplificado devem fazer a solicitação por meio do Portal do Simples Nacional. Se deferida, a opção retroage a 1º de janeiro de 2026.

Para empresas que foram excluídas do Simples Nacional no final de 2025, janeiro é a oportunidade de regularizar pendências e solicitar nova adesão. Todas as pendências fiscais e cadastrais apontadas pelos entes federados devem ser resolvidas antes do vencimento do prazo, sob pena de indeferimento da solicitação.

DCTF Mensal e DCTFWeb

A DCTF mensal referente a novembro de 2025 deve ser entregue até o dia 20 de janeiro. Essa declaração informa à Receita Federal os débitos apurados pela empresa e as respectivas formas de quitação, incluindo pagamentos, compensações e parcelamentos.

Com a progressiva substituição da DCTF tradicional pela DCTFWeb, as empresas precisam estar atentas às regras de transição. A DCTFWeb consolida informações do eSocial e da EFD-Reinf, simplificando o processo declaratório mas exigindo maior integração entre os sistemas contábeis e as plataformas governamentais.

EFD-Contribuições

A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições referente a novembro de 2025 deve ser transmitida até o dia 15 de janeiro. Essa obrigação é aplicável a empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido e contempla informações sobre PIS/Pasep, Cofins e contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

A EFD-Contribuições exige a correta classificação das receitas e das despesas para fins de apuração dos créditos fiscais, especialmente no regime não cumulativo. Erros na escrituração podem resultar em glosas de créditos e em cobranças adicionais de tributos.

IBS e CBS nas Notas Fiscais

A partir de janeiro de 2026, uma novidade importante é a obrigatoriedade de destacar os valores do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nas notas fiscais eletrônicas. Embora esses tributos ainda estejam em fase de testes, a informação é obrigatória e visa preparar empresas e consumidores para a plena implementação da reforma tributária.

Os sistemas de emissão de NF-e e NFS-e devem ser atualizados para incluir os novos campos. Profissionais contábeis devem se familiarizar com as alíquotas de referência e os critérios de cálculo aplicáveis durante o período transitório.

Obrigações Anuais com Prazo em 2026

Além das obrigações mensais de janeiro, é importante já se organizar para as grandes entregas anuais de 2026:

  • ECD (Escrituração Contábil Digital): prazo até 31 de maio de 2026, referente ao ano-calendário 2025
  • ECF (Escrituração Contábil Fiscal): prazo até 31 de julho de 2026, referente a 2025
  • DEFIS: prazo até março de 2026 para empresas do Simples Nacional, confira detalhes sobre a DEFIS 2026

A preparação antecipada para essas entregas é fundamental. Empresas que deixam para reunir documentos e conciliar informações na última hora correm maior risco de erros e de multas por atraso.

Como o Grupo BRA 360 Pode Ajudar

O cumprimento tempestivo das obrigações acessórias é um dos pilares da gestão contábil eficiente. Com a crescente digitalização e o aumento da fiscalização automatizada, não há margem para erros ou atrasos. O Grupo BRA 360 oferece uma assessoria contábil completa que inclui o acompanhamento de todos os prazos, a revisão das declarações e a garantia de conformidade com a legislação vigente. Fale com nossos especialistas e mantenha sua empresa segura.

Perguntas frequentes

Quais são os principais prazos de obrigações acessórias em janeiro de 2026?

Janeiro concentra prazos críticos: dia 7 para o FGTS de dezembro de 2025; dia 15 para EFD-Contribuições de novembro de 2025; dia 20 para INSS, DAS do Simples Nacional e MEI, e DCTF mensal de novembro de 2025; dia 30 para adesão ao Simples Nacional e ao Simei. O descumprimento pode gerar multas e exclusão de regimes tributários diferenciados.

O que mudou no recolhimento do FGTS em 2026?

Com a implantação do FGTS Digital, obrigatório para todas as empresas, o processo de recolhimento está integrado ao eSocial. Os dados da folha de pagamento devem estar corretos e consistentes antes do recolhimento. Divergências entre os valores informados no eSocial e os efetivamente recolhidos podem gerar notificações automáticas do sistema de fiscalização digital.

O valor do DAS do MEI foi reajustado em janeiro de 2026?

Sim. Com o novo salário mínimo de R$ 1.621,00, o valor do DAS do MEI foi reajustado e varia entre R$ 82,05 e R$ 87,05, conforme a atividade exercida. O pagamento deve ser efetuado até o dia 20 de janeiro para a competência de dezembro de 2025. Atrasos geram multa, juros e podem comprometer benefícios previdenciários.

Por que a tabela do INSS precisou ser atualizada em janeiro de 2026?

Com o novo salário mínimo de R$ 1.621,00, as faixas de contribuição do INSS foram atualizadas pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. Os limites de cada faixa foram reajustados proporcionalmente, mantendo as alíquotas progressivas entre 7,5% e 14%. Os sistemas de folha de pagamento devem estar parametrizados com os novos valores desde a competência de janeiro.

O que é a DCTF mensal e quando deve ser entregue em janeiro de 2026?

A DCTF mensal referente a novembro de 2025 deve ser entregue até o dia 20 de janeiro. Essa declaração informa à Receita Federal os débitos apurados pela empresa. Profissionais contábeis devem garantir que todos os valores estejam corretos, pois inconsistências podem gerar cruzamentos automáticos com outras obrigações e resultar em autuações.

Por Junior Brustolin

Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

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Fonte: Contábeis, Confira as últimas entregas e obrigações acessórias de janeiro de 2026.

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