Grupo BRA360

Dia: 24 de abril de 2026

  • NF-e: manifestação do destinatário cai para 90 dias

    NF-e: manifestação do destinatário cai para 90 dias

    A Receita Federal e o Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) publicaram a Nota Técnica 2020.001 versão 1.60, atualizando o ecossistema da NF-e. A principal alteração é a redução de 180 para 90 dias do prazo para manifestação do destinatário. A mudança, que decorre do Ajuste SINIEF nº 14/2026, passa a valer a partir de 1º de junho de 2026.

    O que é manifestação do destinatário

    A manifestação do destinatário é o conjunto de eventos que o comprador registra no ambiente da NF-e para confirmar ou rejeitar a operação declarada pelo emitente. Os principais eventos são:

    • Confirmação da Operação: o destinatário reconhece a operação e a entrada da mercadoria ou do serviço.
    • Desconhecimento da Operação: o destinatário nega ter solicitado ou recebido a operação.
    • Operação não Realizada: o destinatário confirma que a operação foi cancelada ou devolvida antes da entrada.
    • Ciência da Emissão: o destinatário apenas acusa conhecimento da NF-e emitida contra o seu CNPJ.

    Os três primeiros eventos são considerados conclusivos: uma vez registrados, encerram a movimentação do documento fiscal.

    O que muda com a versão 1.60

    Com a nova nota técnica, os eventos conclusivos passam a ter prazo máximo de 90 dias contados da data de autorização da NF-e. Antes, o limite era de 180 dias. O prazo para o evento de Ciência da Emissão continua regulado por regras específicas.

    A redução tem como pano de fundo uma prestação de contas mais rápida do contribuinte e uma maior agilidade no encerramento dos arquivos fiscais, o que reduz pendências em escritas fiscais de emitentes e destinatários.

    Confirmação automática em caso de silêncio

    Outra regra importante envolve o silêncio do destinatário. Se nenhum evento conclusivo for registrado dentro dos 90 dias, a operação passa a ser tratada como confirmada, com os mesmos efeitos da Confirmação da Operação. Em termos práticos:

    1. A NF-e sai da lista de documentos pendentes no portal da SEFAZ.
    2. O crédito e o controle fiscal seguem como se o destinatário tivesse confirmado ativamente.
    3. O Desconhecimento da Operação não poderá mais ser registrado após esse prazo.

    Impacto para empresas e escritórios de contabilidade

    O corte de prazo pressiona as rotinas de conciliação fiscal. Empresas com alto volume de notas recebidas precisam acelerar a análise dos documentos. Os principais impactos:

    • Redução do tempo para identificar e rejeitar notas emitidas indevidamente.
    • Necessidade de automação na baixa de NF-e e na conferência contra pedido de compra.
    • Pressão sobre o setor de recebimento e a área fiscal, que precisam integrar processos.
    • Risco de fraudes não desconhecidas em tempo hábil, com impacto em apuração de ICMS e de créditos de PIS e Cofins.

    Como preparar a operação

    Antes de 1º de junho, empresas e escritórios de contabilidade devem revisar todo o fluxo de gestão de notas. Algumas ações recomendadas:

    1. Revisar o calendário interno de manifestação, ajustando alarmes e dashboards.
    2. Integrar sistema de recebimento físico ou digital ao módulo fiscal do ERP.
    3. Parametrizar regras automáticas de Confirmação da Operação para notas validadas com pedido de compra.
    4. Criar rotina semanal de revisão de notas pendentes, para identificar operações suspeitas antes do prazo.
    5. Treinar o time de recebimento e o time fiscal sobre o novo limite de 90 dias.

    Risco para o emitente

    Para quem emite NF-e, o novo prazo reduz o tempo em que o documento fica exposto a desconhecimento. Isso dá maior segurança jurídica, mas também exige comunicação ativa com o cliente: quanto antes a mercadoria ou serviço for entregue e confirmado, menor a probabilidade de reclamação tardia e de pedido de substituição.

    Também é o momento de revisar contratos de fornecimento e condições gerais de venda para refletir a nova janela de 90 dias, evitando discussões sobre quem arca com o custo de uma nota não confirmada em tempo hábil.

    Efeitos contábeis e de compliance

    A mudança não é apenas operacional. Ela tem efeitos contábeis e de compliance importantes para a apuração de impostos e para as demonstrações financeiras. A confirmação tácita após 90 dias muda o momento em que a empresa considera a operação consolidada para fins contábeis, com reflexos em reconhecimento de receita, conciliação de contas a receber e demonstrativos gerenciais.

    Empresas que adotam IFRS ou que passam por auditoria externa precisam revisar políticas contábeis e incluir o novo prazo nos controles internos. Os auditores devem avaliar, nos trabalhos de 2026, se a política de manifestação da companhia está aderente à versão 1.60 da nota técnica e se há evidências do cumprimento dos novos prazos.

    No campo de compliance fiscal, a redução de prazo aumenta a probabilidade de autuações por créditos indevidos caso uma nota sem lastro real seja confirmada tacitamente pelo silêncio. Por isso, é fundamental manter trilha de auditoria sobre a conferência de cada NF-e recebida e a decisão de manifestação adotada pela empresa.

    Conclusão

    A Nota Técnica 2020.001 versão 1.60 ajusta um dos instrumentos mais estratégicos da gestão fiscal brasileira. A redução de 180 para 90 dias no prazo de manifestação do destinatário exige processos mais rápidos, automação e integração entre áreas. O Grupo BRA 360 apoia empresas no redesenho de rotinas fiscais e na adequação dos sistemas ao novo cenário, com foco em segurança jurídica e eficiência operacional.

    Perguntas frequentes

    O que é a manifestação do destinatário na NF-e e quais eventos ela abrange?

    A manifestação do destinatário é o conjunto de eventos pelo qual o comprador confirma ou rejeita a operação declarada pelo emitente. Os principais eventos são: Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação, Operação Não Realizada e Ciência da Emissão. Os três primeiros são conclusivos e encerram a movimentação do documento fiscal.

    Quando entra em vigor o novo prazo de 90 dias para manifestação do destinatário na NF-e?

    A redução do prazo de 180 para 90 dias foi estabelecida pelo Ajuste SINIEF nº 14/2026 e formalizada pela Nota Técnica 2020.001 versão 1.60 publicada pela Receita Federal e pelo Encat. A mudança passa a valer a partir de 1º de junho de 2026 para eventos conclusivos contados da data de autorização da NF-e.

    O que acontece com a NF-e se o destinatário não manifestar nada em 90 dias?

    Se nenhum evento conclusivo for registrado dentro dos 90 dias, a operação passa a ser tratada automaticamente como confirmada, com os mesmos efeitos da Confirmação da Operação. O documento sai da lista de pendentes no portal da SEFAZ, o crédito e o controle fiscal seguem normalmente, e o Desconhecimento da Operação não pode mais ser registrado após esse prazo.

    Quais são os principais riscos para empresas e escritórios de contabilidade com o novo prazo?

    Os riscos incluem redução do tempo para identificar e rejeitar notas emitidas indevidamente, necessidade de automação na baixa de NF-e e conferência contra pedido de compra, pressão sobre o setor de recebimento e a área fiscal, e risco de fraudes não desconhecidas em tempo hábil, com impacto na apuração de ICMS e de créditos de PIS e Cofins.

    Como uma empresa deve se preparar antes de 1º de junho para o novo prazo de manifestação?

    As ações recomendadas incluem revisar o calendário interno de manifestação ajustando alarmes e dashboards, integrar o sistema de recebimento ao módulo fiscal do ERP, parametrizar regras automáticas de confirmação para notas validadas com pedido de compra, criar rotina semanal de revisão de notas pendentes e treinar os times de recebimento e fiscal sobre o novo limite de 90 dias.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa está preparada para o novo prazo de 90 dias na manifestação de NF-e?

    A BRA 360 Contábil cuida da contabilidade estratégica, das obrigações acessórias e do departamento pessoal com inteligência de dados.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • MEI: DASN-SIMEI 2026 vence em 31 de maio

    MEI: DASN-SIMEI 2026 vence em 31 de maio

    O mês de maio concentra dois compromissos críticos para quem é Microempreendedor Individual. Além do IRPF 2026, que vence em 29 de maio, o MEI ainda precisa entregar a DASN-SIMEI 2026 até 31 de maio, sob risco de multa e exclusão do regime simplificado. Contadores que atendem esse público precisam redobrar a atenção para não deixar ninguém de fora.

    O que é a DASN-SIMEI

    A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual é a obrigação acessória que informa o faturamento bruto total do ano-calendário anterior, bem como a existência de empregado registrado. Ela pertence ao CNPJ da pessoa jurídica e deve ser entregue anualmente, independentemente de ter havido receita.

    A DASN-SIMEI não se confunde com o DAS mensal. O DAS é o boleto de recolhimento dos tributos; a DASN-SIMEI é a consolidação anual que fecha o exercício e alimenta o banco de dados da Receita.

    Prazo e quem deve entregar

    Todo MEI ativo em 2025 deve entregar a DASN-SIMEI 2026 até 31 de maio. A obrigação abrange, sem exceção:

    • MEIs com faturamento regular no ano.
    • MEIs sem movimento ou com receita zerada.
    • MEIs que abriram o CNPJ durante 2025.
    • MEIs que pediram baixa e ainda precisam regularizar o ano-calendário.

    Para os casos de baixa, o prazo é específico: para baixas realizadas no primeiro quadrimestre, a entrega deve ocorrer até o último dia de junho. Nos demais casos, até o último dia do mês subsequente à baixa.

    Informações obrigatórias na declaração

    No momento do preenchimento, o MEI precisa informar:

    1. Receita bruta total do ano-calendário.
    2. Receita bruta decorrente de comércio, indústria ou serviços, com separação por tipo de atividade.
    3. Registro de empregado durante o exercício, se houver.
    4. Dados de baixa, quando aplicável.

    Os valores informados precisam bater com os DAS recolhidos ao longo do ano e com os relatórios mensais de receita bruta. Divergências podem disparar malha fina e pedidos de esclarecimento.

    Multas e riscos de perder prazo

    Quem não entregar a DASN-SIMEI 2026 até 31 de maio fica sujeito a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o total dos tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50,00. Além disso, o MEI pode ser excluído do SIMEI e do Simples Nacional, o que eleva drasticamente a carga tributária e cria risco reputacional em consultas de CND e em operações de crédito.

    Se a regularização ocorrer antes de notificação da Receita, a multa é reduzida pela metade. Ainda assim, o ideal é entregar dentro do prazo e evitar qualquer penalidade.

    DASN-SIMEI e IRPF 2026: duas obrigações diferentes

    Um ponto que ainda gera confusão é a diferença entre DASN-SIMEI e IRPF. A primeira refere-se ao CNPJ; a segunda, ao CPF do empreendedor. Muitos MEIs precisam entregar as duas:

    • A DASN-SIMEI informa a receita bruta da pessoa jurídica.
    • O IRPF informa a renda da pessoa física, incluindo retiradas como pró-labore e distribuição de lucros.

    Essa separação é fundamental para organizar a vida financeira do MEI e evitar autuações por omissão de rendimentos no IRPF 2026.

    Papel do contador no ciclo de obrigações

    O contador que atende MEIs deve tratar maio como período crítico. Algumas recomendações:

    1. Montar uma lista completa de clientes MEI, separando quem também entrega IRPF.
    2. Enviar comunicação ativa com os prazos e a lista de documentos necessários.
    3. Validar a receita bruta declarada com os DAS pagos ao longo do ano.
    4. Orientar sobre distribuição de lucros isentos e valores sujeitos à tributação.
    5. Salvar recibos de entrega e preservar evidências para consultas futuras.

    Compartilhamento de informações

    As informações da DASN-SIMEI são compartilhadas entre Receita Federal, estados, Distrito Federal e municípios. Isso significa que uma declaração correta ajuda a reduzir atritos com fiscalizações locais, especialmente em cidades onde o MEI é convocado com frequência para revisar alvarás e inscrições municipais.

    Passo a passo para preencher a DASN-SIMEI 2026

    O preenchimento é feito pelo Portal do Simples Nacional. As etapas básicas envolvem:

    1. Acessar o Portal do Simples Nacional e selecionar a opção DASN-SIMEI.
    2. Informar o CNPJ do MEI e gerar o código de acesso, se não houver certificado digital.
    3. Escolher o ano-calendário 2025 e iniciar a declaração.
    4. Preencher a receita bruta total do ano, separando a parcela de comércio, indústria e serviços.
    5. Indicar se houve empregado registrado no período.
    6. Revisar os dados e transmitir a declaração.
    7. Salvar o recibo de entrega e arquivar junto à documentação contábil do MEI.

    Durante o preenchimento, vale conferir o valor total de DAS pago no ano e confrontar com a receita declarada. Divergências relevantes podem gerar convocação para esclarecimentos e prejudicar a concessão de certidões negativas.

    Casos especiais que merecem atenção

    Algumas situações exigem atenção extra: MEI que começou e baixou o CNPJ no mesmo ano, MEI que ultrapassou o teto de faturamento e foi desenquadrado, MEI com caminhão autônomo ou outras atividades de transporte. Em cada caso, há peculiaridades que podem alterar o preenchimento e o cálculo de multas. Reuniões anuais do contador com cada MEI ajudam a antecipar decisões e evitar correções retroativas.

    Conclusão

    Entregar a DASN-SIMEI 2026 até 31 de maio é obrigação de todo MEI, mesmo sem faturamento. Perder o prazo custa caro e pode comprometer o enquadramento no regime simplificado. O Grupo BRA 360 apoia escritórios de contabilidade e microempreendedores a organizar o fechamento do ano-calendário, integrando DASN-SIMEI, IRPF e planejamento financeiro do empreendedor.

    Perguntas frequentes

    O que é a DASN-SIMEI e qual é o prazo de entrega em 2026?

    A DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual. Ela informa o faturamento bruto total do ano-calendário anterior e a existência de empregado registrado. Todo MEI ativo em 2025 deve entregar a DASN-SIMEI 2026 até 31 de maio, independentemente de ter havido receita, incluindo MEIs sem movimento ou com receita zerada.

    Quais informações o MEI precisa preencher na DASN-SIMEI 2026?

    O MEI deve informar a receita bruta total do ano-calendário, a receita bruta separada por tipo de atividade (comércio, indústria ou serviços), o registro de empregado durante o exercício se houver, e dados de baixa quando aplicável. Os valores precisam ser consistentes com os DAS recolhidos ao longo do ano e com os relatórios mensais de receita bruta.

    Qual é a multa por não entregar a DASN-SIMEI dentro do prazo?

    O MEI que não entregar até 31 de maio fica sujeito a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o total dos tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50,00. Além disso, o MEI pode ser excluído do SIMEI e do Simples Nacional. Se a regularização ocorrer antes de notificação da Receita, a multa é reduzida pela metade.

    Qual é a diferença entre DASN-SIMEI e IRPF para o microempreendedor individual?

    A DASN-SIMEI refere-se ao CNPJ da pessoa jurídica e informa a receita bruta do negócio. O IRPF refere-se ao CPF do empreendedor e informa a renda da pessoa física, incluindo retiradas como pró-labore e distribuição de lucros. Muitos MEIs precisam entregar as duas declarações, pois são obrigações distintas com bases e prazos diferentes.

    Qual é o prazo de entrega da DASN-SIMEI para MEIs que pediram baixa do CNPJ?

    Para MEIs que pediram baixa no primeiro quadrimestre, a entrega deve ocorrer até o último dia de junho. Para baixas realizadas nos demais meses, o prazo é até o último dia do mês subsequente à baixa. Mesmo após o encerramento do CNPJ, o MEI precisa regularizar o ano-calendário correspondente ao período de atividade.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Você é MEI ou atende MEIs? Confira os prazos críticos de maio de 2026.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • Receita aceita defesa em vídeo em processos fiscais

    Receita aceita defesa em vídeo em processos fiscais

    A Receita Federal anunciou uma mudança relevante na dinâmica dos julgamentos fiscais: a partir de maio de 2026, contribuintes poderão apresentar sustentação oral em áudio ou vídeo em processos analisados na primeira instância do contencioso administrativo. A medida representa um passo importante na digitalização das defesas e aproxima a prática das Delegacias de Julgamento (DRJ) ao que já acontece no CARF.

    O que muda no contencioso administrativo

    Até agora, a sustentação oral era restrita aos julgamentos do CARF, já no âmbito da segunda instância. Nas Delegacias de Julgamento, o contribuinte apenas apresentava impugnação escrita, sem qualquer espaço para explicar argumentos em tempo real. Com a nova regra, o julgamento da primeira instância passa a admitir material audiovisual.

    A sustentação oral não substitui a defesa escrita. Ela funciona como um complemento, destinado a reforçar argumentos centrais e detalhar pontos técnicos que ajudem os julgadores a compreender o caso.

    Como enviar a sustentação oral digital

    O envio ocorre pelo portal e-CAC, com acesso via conta gov.br. Os formatos aceitos pela Receita são:

    • Arquivos de áudio em MP3.
    • Arquivos de vídeo em MP4.
    • Memoriais escritos em PDF.

    O contribuinte terá prazos específicos para protocolar os arquivos antes da pauta de julgamento. O descumprimento dos prazos impede o uso do material audiovisual, o que torna essencial um controle rigoroso do calendário processual.

    Pautas publicadas no Diário Oficial

    Outra inovação é a publicação oficial das pautas de julgamento no Diário Oficial da União. Antes, o acompanhamento das datas dependia de consultas pontuais ao e-Processo. Com a publicação oficial, a transparência aumenta e o contribuinte ganha previsibilidade para organizar a produção do material.

    A medida também fortalece o controle do escritório de contabilidade e do departamento fiscal das empresas, que passam a ter fonte formal para monitorar os processos em curso.

    Notificações pelo aplicativo e-Processo

    Junto com a mudança, o aplicativo e-Processo passa a enviar notificações automáticas sobre as etapas do processo. O contribuinte recebe alertas quando:

    1. Um novo despacho é juntado aos autos.
    2. A pauta de julgamento é publicada.
    3. O prazo para sustentação oral é aberto.
    4. A decisão é disponibilizada no portal.

    Esse fluxo de alertas é fundamental para evitar perda de prazo, especialmente em escritórios com grande volume de processos.

    Impactos para o contribuinte e para o contador

    A possibilidade de apresentar defesa em áudio ou vídeo traz vantagens concretas:

    • Maior clareza na exposição de argumentos técnicos complexos.
    • Aproximação entre julgador e contribuinte, mesmo em ambiente digital.
    • Aumento do direito de defesa, alinhado a princípios do devido processo legal.

    Para o contador e para o advogado tributarista, a novidade exige qualificação. Produzir um vídeo de sustentação oral de qualidade envolve roteiro, boa captação de imagem e áudio, organização dos argumentos em blocos curtos e preparo para responder a eventuais questionamentos em reuniões.

    Como preparar a empresa para usar a nova ferramenta

    Empresas com processos fiscais em andamento devem se preparar desde já. Algumas ações práticas:

    1. Mapear todos os processos ativos na Delegacia de Julgamento.
    2. Identificar em quais casos a sustentação oral pode fazer diferença, priorizando autuações de maior valor ou com tese jurídica relevante.
    3. Montar um checklist de produção de vídeo, incluindo equipamentos, cenário e revisão técnica.
    4. Treinar a equipe responsável por defesa fiscal e estreitar a relação com a consultoria jurídica externa.

    Um movimento de modernização

    A ampliação da sustentação oral segue a tendência de digitalização dos processos fiscais. Em 2026, a Receita também atualizou formas de assinatura e transmissão de obrigações acessórias, facilitou o acesso a serviços digitais e reduziu prazos em nota técnica da NF-e. O conjunto de medidas reforça um modelo de administração tributária mais ágil, transparente e acessível ao contribuinte bem assessorado.

    Boas práticas na produção do vídeo de sustentação

    Gravar uma sustentação oral de qualidade exige cuidado com forma e conteúdo. Do ponto de vista técnico, recomenda-se captação em HD, iluminação frontal suave, microfone dedicado e ambiente silencioso. Do ponto de vista de conteúdo, o ideal é iniciar com síntese do caso em dois minutos, apresentar os três argumentos principais em blocos de até três minutos cada e encerrar com pedido claro ao julgador.

    Evite leitura robótica da peça de impugnação. A sustentação oral funciona quando o contribuinte ou seu defensor conversa com os julgadores em linguagem clara e objetiva. Citar precedentes, trechos de normas e atos da própria Receita ajuda a ancorar a argumentação e demonstra domínio técnico do caso.

    Vale também preparar uma versão em memorial PDF com os mesmos argumentos da sustentação audiovisual. Assim, quem preferir consumir o material por leitura terá um documento estruturado, enquanto a versão em vídeo permanece para quem prefere o formato dinâmico.

    Conclusão

    A chegada da sustentação oral digital à primeira instância do contencioso fiscal é uma oportunidade para contribuintes e contadores que sabem construir defesa qualificada. Mais do que uma novidade processual, ela mostra uma Receita Federal aberta ao diálogo e que passa a valorizar a qualidade técnica da argumentação. O Grupo BRA 360 acompanha a implementação da medida e orienta empresas a aproveitar o novo formato desde o primeiro julgamento.

    Perguntas frequentes

    A partir de quando contribuintes podem apresentar defesa em vídeo nos processos fiscais da Receita Federal?

    A partir de maio de 2026, contribuintes podem apresentar sustentação oral em áudio ou vídeo em processos analisados nas Delegacias de Julgamento, que compõem a primeira instância do contencioso administrativo. Antes, essa possibilidade existia apenas no CARF, no âmbito da segunda instância.

    Quais formatos são aceitos pela Receita Federal para a sustentação oral digital?

    A Receita Federal aceita arquivos de áudio em formato MP3, vídeo em formato MP4 e memoriais escritos em PDF. O envio é feito pelo portal e-CAC com acesso via conta gov.br. O contribuinte deve respeitar os prazos específicos para protocolar os arquivos antes da pauta de julgamento, pois o descumprimento impede o uso do material audiovisual.

    Como as pautas de julgamento das Delegacias de Julgamento passarão a ser divulgadas?

    Com a nova medida, as pautas de julgamento serão publicadas oficialmente no Diário Oficial da União. Antes, o acompanhamento dependia de consultas pontuais ao e-Processo. A publicação formal aumenta a transparência e garante previsibilidade para o contribuinte, o escritório de contabilidade e o departamento fiscal organizarem a produção do material de defesa.

    O aplicativo e-Processo enviará notificações sobre os processos fiscais?

    Sim. Junto com a nova regra de sustentação oral, o aplicativo e-Processo passa a enviar notificações automáticas sobre etapas do processo, incluindo novos despachos, publicação de pauta de julgamento, abertura do prazo para sustentação oral e disponibilização da decisão. O fluxo de alertas é fundamental para evitar perda de prazo em escritórios com grande volume de processos.

    Como a empresa deve se preparar para usar a sustentação oral em vídeo nos processos fiscais?

    As ações práticas incluem mapear todos os processos ativos na Delegacia de Julgamento, identificar em quais casos a sustentação oral faz diferença (priorizando autuações de maior valor ou com tese jurídica relevante), montar um checklist de produção de vídeo com equipamentos, cenário e revisão técnica, e treinar a equipe de defesa fiscal em parceria com consultoria jurídica externa.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua empresa tem processos fiscais ativos? Veja como usar a nova defesa em vídeo.

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    Fonte: Receita Federal do Brasil

  • Reparo de imóvel locado entra na receita bruta, diz RFB

    Reparo de imóvel locado entra na receita bruta, diz RFB

    A Receita Federal firmou entendimento de que os valores pagos por locatários a empresas locadoras de imóveis próprios, a título de reparos por danos ou manutenção, integram a receita bruta e sofrem incidência de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. A orientação consta da Solução de Consulta Cosit nº 61, de 16 de abril de 2026, e afeta diretamente empresas do setor imobiliário e holdings patrimoniais.

    O que diz a Solução de Consulta Cosit nº 61/2026

    De acordo com a ementa, os montantes recebidos do inquilino para cobrir reparos, manutenção, recomposição de danos ou recuperação do imóvel não podem ser tratados como verba indenizatória fora da atividade operacional. Para a Receita, esses valores fazem parte da receita bruta da empresa locadora porque decorrem da própria atividade de locação.

    O entendimento vale expressamente para empresas tributadas pelo lucro presumido e para as que estão no regime cumulativo de PIS e Cofins. Na prática, esses são os regimes típicos de holdings imobiliárias e de empresas patrimoniais de médio porte.

    Base legal invocada pela Receita

    A autarquia ancora a decisão em dois dispositivos centrais:

    • Artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, que define o conceito de receita bruta para fins de apuração.
    • Artigos 2º e 3º da Lei nº 9.718, de 1998, que tratam da base de cálculo de PIS e Cofins no regime cumulativo.

    Com base nesses fundamentos, a Receita conclui que qualquer valor recebido em função da relação locatícia, incluindo compensações por danos, deve entrar na base de tributação.

    O que muda para o contribuinte

    Antes da consulta, era comum que contratos de locação previssem uma rubrica separada para reparos e manutenção, tratada pela empresa locadora como recomposição patrimonial. A nova orientação fecha essa porta. Entre os efeitos imediatos:

    1. Aumento da receita bruta mensal informada na contabilidade.
    2. Elevação das bases de IRPJ (32% no lucro presumido para locação), CSLL (32%), PIS (0,65%) e Cofins (3%).
    3. Impacto direto nas projeções financeiras e na distribuição de lucros dos sócios.

    Como ajustar contratos e rotinas fiscais

    Diante do posicionamento da Receita, empresas e escritórios de contabilidade devem revisar contratos vigentes e rotinas de emissão de notas. Entre as ações recomendadas:

    • Identificar cláusulas contratuais que tratavam reparos como indenização não tributável e adequá-las à nova leitura.
    • Incluir a cobrança de reparos na base de apuração mensal dos tributos federais.
    • Treinar a área financeira para emitir documentos fiscais adequados quando o inquilino reembolsar reparos.
    • Revisar o planejamento de distribuição de lucros, considerando o aumento da base tributável.

    Impacto em holdings patrimoniais

    Famílias que usam holdings imobiliárias para proteger e organizar o patrimônio sofrerão impacto relevante. Muitas delas operam no lucro presumido justamente para manter carga tributária enxuta sobre aluguéis. Com a tributação de reparos, o custo efetivo de gestão do imóvel sobe e exige novas projeções.

    É hora de revisitar a estrutura societária, avaliar se o lucro presumido segue sendo o regime ideal e simular o que aconteceria em um cenário de lucro real, considerando a possibilidade de abater despesas de manutenção.

    Como o contador pode ajudar

    O papel do contador ganha destaque nesse cenário. Recomenda-se:

    • Fazer uma varredura em todos os contratos de locação com cláusulas de reparo.
    • Recalcular as bases tributáveis dos últimos exercícios que ainda possam ser ajustados.
    • Emitir nota técnica interna para orientação do cliente, documentando a mudança.
    • Acompanhar eventuais recursos judiciais de contribuintes que possam reverter o entendimento.

    Como renegociar contratos vigentes

    Com o novo entendimento, contratos de locação em curso precisam ser revistos. O primeiro ponto é a cláusula de recomposição: em vez de prever um valor fixo de reparo não tributado, o ideal é reestruturar o contrato com aluguel mínimo garantido, caução adequada e vistorias periódicas. Isso reduz a judicialização e ajusta a operação à nova leitura da Receita.

    Para imóveis comerciais de grande porte, vale avaliar a adoção de taxa específica de manutenção predial, prestada por terceiro contratado pelo locatário, com nota fiscal própria. Assim, o valor não transita mais pelo caixa da locadora e não entra na sua receita bruta.

    Por fim, empresas que pretendem questionar o entendimento na Justiça devem reforçar o provisionamento contábil, registrando depósito judicial ou suspensão de exigibilidade conforme o caso. Isso evita autuações durante o curso da discussão e preserva a saúde financeira da operação.

    O que considerar em holdings familiares

    Em estruturas de holding patrimonial familiar, a tributação dos reparos precisa entrar no orçamento anual e nas reuniões de governança. A discussão sobre distribuição de lucros, adiantamentos e capital de giro passa a contemplar o novo custo tributário, evitando decisões precipitadas de retirada e garantindo que a holding continue cumprindo seu papel de gestão organizada do patrimônio.

    Conclusão

    A Solução de Consulta Cosit nº 61/2026 redesenha a forma de olhar os valores cobrados por reparos em imóveis locados. Para empresas que dependem de locação como atividade principal, o ajuste nos contratos e na apuração precisa ser imediato, sob pena de autuações futuras. O Grupo BRA 360 atua com empresas e famílias do setor imobiliário para adequar contratos, estruturas e rotinas fiscais a esse novo cenário.

    Perguntas frequentes

    O que determina a Solução de Consulta Cosit nº 61/2026 sobre reparos em imóveis locados?

    A Solução de Consulta Cosit nº 61, de 16 de abril de 2026, determina que os valores pagos por locatários a empresas locadoras de imóveis próprios a título de reparos ou manutenção integram a receita bruta. Por isso, sofrem incidência de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. Os valores não podem ser tratados como verba indenizatória fora da atividade operacional.

    Quais empresas são diretamente afetadas pela Cosit 61/2026?

    O entendimento vale expressamente para empresas tributadas pelo lucro presumido e para as que estão no regime cumulativo de PIS e Cofins. Na prática, esses são os regimes típicos de holdings imobiliárias e de empresas patrimoniais de médio porte que recebem aluguéis e eventualmente cobram reparos de seus inquilinos.

    Qual é a base legal que a Receita Federal usou para incluir reparos na receita bruta de locação?

    A Receita ancora a decisão no artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, que define o conceito de receita bruta para fins de apuração, e nos artigos 2º e 3º da Lei nº 9.718, de 1998, que tratam da base de cálculo de PIS e Cofins no regime cumulativo. Com esses fundamentos, qualquer valor recebido em função da relação locatícia passa a entrar na base de tributação.

    Como as empresas locadoras devem ajustar contratos e rotinas fiscais após a Cosit 61/2026?

    As ações recomendadas incluem identificar cláusulas contratuais que tratavam reparos como indenização não tributável e adequá-las à nova leitura, incluir a cobrança de reparos na base de apuração mensal dos tributos federais, treinar a área financeira para emitir documentos fiscais adequados quando o inquilino reembolsar reparos e revisar o planejamento de distribuição de lucros considerando o aumento da base tributável.

    Como famílias com holdings imobiliárias devem revisar sua estrutura diante da Cosit 61/2026?

    Famílias que usam holdings imobiliárias para organizar o patrimônio no lucro presumido precisam refazer as projeções de custo de gestão dos imóveis, considerando a tributação de reparos. É recomendável revisitar a estrutura societária, avaliar se o lucro presumido segue sendo o regime ideal e simular o cenário de lucro real, que permite abater despesas de manutenção como custo dedutível.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

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    Fonte: Portal Contábeis

  • CARF: IR incide sobre precatório mesmo sem recebimento

    CARF: IR incide sobre precatório mesmo sem recebimento

    O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que o Imposto de Renda incide sobre valores de precatório mesmo quando o contribuinte não teve acesso efetivo ao dinheiro. A decisão, proferida no processo nº 10320.723256/2023-24 e julgada em agosto de 2025, ganhou repercussão nesta semana e acende um alerta importante para contribuintes que litigam contra entes públicos por meio de advogados ou procuradores.

    O caso concreto analisado pelo CARF

    A Receita Federal identificou omissão de rendimentos da ordem de R$ 492 mil referentes a um precatório levantado por advogadas que não repassaram os recursos ao cliente. A autuação alcançou aproximadamente R$ 231 mil em imposto, multa e juros.

    O contribuinte levou o caso à esfera judicial e obteve condenação das advogadas à restituição de mais de R$ 600 mil. Ainda assim, no âmbito tributário, o CARF manteve a cobrança, por entender que a apropriação indevida por terceiro não afasta a incidência do tributo sobre o titular do direito.

    O que é disponibilidade jurídica e por que ela pesa

    A fundamentação do colegiado gira em torno de um conceito central do Direito Tributário: a disponibilidade jurídica da renda. Na visão do CARF, o fato gerador do Imposto de Renda ocorre no momento em que o valor é colocado à disposição do contribuinte, ainda que ele, por uma fraude ou ilícito de terceiro, não tenha usufruído materialmente do recurso.

    Em outras palavras, o que importa para a tributação é o direito de receber, não o recebimento em si. Quando o precatório é levantado em nome do contribuinte, considera-se que houve aquisição jurídica da renda. A partir desse ponto, a Receita entende que o imposto é devido.

    Impacto no planejamento tributário de pessoas físicas e jurídicas

    A decisão afeta especialmente contribuintes que:

    • Mantêm ações judiciais contra a Fazenda Pública com precatórios pendentes de levantamento.
    • Delegam a procuradores amplos poderes para levantamento de valores e movimentação bancária.
    • Não acompanham de perto o momento exato em que o crédito é disponibilizado.

    Para o planejamento tributário, o recado é claro: o cálculo do imposto deve partir do fato gerador jurídico, não do fluxo de caixa efetivo. Quem recebe precatórios relevantes precisa projetar o IR com antecedência, mesmo que o repasse financeiro atrase.

    Medidas de proteção para o contribuinte

    O episódio também revela a importância de rotinas preventivas que reduzam o risco de apropriação indevida por procuradores e prestadores de serviço. Entre as práticas recomendadas:

    1. Limitar procurações a poderes específicos, evitando cláusulas genéricas de movimentação bancária.
    2. Designar contas vinculadas ao próprio contribuinte para recebimento de precatórios.
    3. Exigir relatórios mensais de andamento processual, com documentação de depósitos e transferências.
    4. Revisar periodicamente os contratos de honorários para identificar cláusulas abusivas.

    Essas medidas não anulam a tese do CARF, mas reduzem a chance de o contribuinte ser surpreendido por uma autuação sobre valores que nunca chegaram ao seu bolso.

    Como o contador deve agir

    O contador que atende clientes com precatórios em carteira precisa adotar uma postura proativa. Recomenda-se:

    • Mapear todos os processos judiciais em que o cliente seja parte credora.
    • Solicitar cópias dos ofícios requisitórios e dos alvarás de levantamento.
    • Registrar o imposto devido no exercício do fato gerador, ainda que o fluxo financeiro esteja comprometido.
    • Orientar o cliente sobre a necessidade de buscar reparação cível e criminal contra o responsável pelo desvio, sem deixar de recolher o tributo devido.

    Um precedente que deve se repetir

    Ainda que a decisão tenha características específicas, o entendimento de que a disponibilidade jurídica prevalece sobre a disponibilidade econômica não é novo. Ele já aparece em precedentes do Superior Tribunal de Justiça e em diversas soluções de consulta da Receita. A tendência é que o CARF siga aplicando essa lógica em casos futuros de apropriação indevida, fraude ou inadimplência de terceiros.

    Como recuperar o imposto pago sobre valor não recebido

    Quando o contribuinte recolhe o tributo mas não recebe o valor, a discussão tributária se encerra, mas a discussão patrimonial segue em outro campo. O caminho envolve ações judiciais cíveis e, quando cabível, criminais contra quem praticou a apropriação indevida. A condenação ao ressarcimento integral deve, idealmente, contemplar também o tributo pago pelo contribuinte, por se tratar de prejuízo direto decorrente do ilícito praticado pelo terceiro.

    Na prática, é comum que a condenação cível abranja apenas o principal apropriado, sem considerar o efeito fiscal. Por isso, a peça inicial precisa ser clara ao apontar o impacto tributário, pedindo que a indenização contemple o Imposto de Renda suportado pelo titular do direito. Uma estratégia bem amarrada envolve três frentes simultâneas: recolhimento tempestivo do tributo, ação cível de ressarcimento com o tributo incluído no pedido e representação criminal quando houver indícios de fraude.

    Conclusão

    A decisão do CARF deixa um alerta direto: no Imposto de Renda, quem responde pelo tributo é o titular formal do direito, e não necessariamente quem efetivamente recebeu o valor. Para contribuintes com precatórios expressivos, isso exige controles rígidos sobre procurações, acompanhamento processual detalhado e planejamento tributário alinhado ao momento do fato gerador. O Grupo BRA 360 orienta clientes nesse processo, integrando a visão tributária, societária e patrimonial do contencioso judicial.

    Perguntas frequentes

    O que o CARF decidiu sobre a tributação de precatórios não recebidos pelo titular?

    O CARF decidiu, no processo 10320.723256/2023-24, julgado em agosto de 2025, que o Imposto de Renda incide sobre valores de precatório mesmo quando o contribuinte não teve acesso efetivo ao dinheiro. No caso concreto, o precatório foi levantado por advogadas que não repassaram os recursos ao cliente, mas a cobrança de IR foi mantida pelo colegiado.

    O que é disponibilidade jurídica da renda e por que o CARF a usou para cobrar IR sobre precatórios?

    Disponibilidade jurídica é o conceito do Direito Tributário segundo o qual o fato gerador do Imposto de Renda ocorre quando o valor é colocado à disposição do contribuinte, ainda que ele não tenha usufruído materialmente do recurso. Quando o precatório é levantado em nome do contribuinte, considera-se que houve aquisição jurídica da renda, gerando a obrigação tributária independentemente do repasse financeiro.

    Quem é mais afetado pela decisão do CARF sobre precatórios e Imposto de Renda?

    Contribuintes que mantêm ações contra a Fazenda Pública com precatórios pendentes de levantamento, que delegam amplos poderes a procuradores para movimentar valores, ou que não acompanham de perto o momento em que o crédito é disponibilizado. O cálculo do IR deve partir do fato gerador jurídico, não do fluxo de caixa efetivo, exigindo projeção antecipada.

    Como o contribuinte pode se proteger contra a apropriação indevida de precatórios por procuradores?

    As práticas recomendadas incluem limitar procurações a poderes específicos, evitando cláusulas genéricas de movimentação bancária, designar contas vinculadas ao próprio contribuinte para recebimento de precatórios, exigir relatórios mensais de andamento processual com documentação de depósitos, e revisar contratos de honorários para identificar cláusulas abusivas.

    O que o contador deve fazer quando um cliente tem precatórios em carteira?

    O contador deve mapear todos os processos em que o cliente seja parte credora, solicitar cópias dos ofícios requisitórios e alvarás de levantamento, registrar o imposto devido no exercício do fato gerador mesmo que o fluxo financeiro esteja comprometido, e orientar o cliente sobre a necessidade de buscar reparação cível e criminal contra o responsável pelo desvio, sem deixar de recolher o tributo devido.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

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    Fonte: Portal Contábeis