Empresas tributadas pelo lucro presumido entram em 2026 com uma nova engrenagem na apuração do IRPJ e da CSLL. A Lei Complementar nº 224/2025 instituiu um acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção quando a receita bruta supera os limites fixados pela legislação. O ajuste não mexe diretamente nas alíquotas de 15% do IRPJ e 9% da CSLL, mas amplia a base sobre a qual essas alíquotas incidem, gerando aumento real da carga.
O tema é estratégico para a contabilidade empresarial. Companhias que faturam até R$ 78 milhões por ano e optam pelo regime presumido representam parcela relevante das pequenas e médias empresas brasileiras. Compreender o ponto a partir do qual o adicional incide e calcular com precisão o efeito sobre o caixa são tarefas que precisam ser internalizadas com rapidez.
Como o adicional funciona
Os percentuais de presunção do lucro presumido variam conforme a atividade. Em prestação de serviços, o coeficiente padrão é 32%; em comércio e indústria, 8%; em transporte de cargas, 8%; em transporte de passageiros, 16%. A apuração tradicional aplica esse percentual à receita bruta para chegar ao lucro presumido, sobre o qual incidem o IRPJ e a CSLL.
Com o adicional de 10% trazido pela LC 224/2025, esses percentuais sofrem majoração quando a receita supera os tetos definidos. Em atividades com presunção de 32%, o coeficiente aplicável passa a ser 35,2% sobre o excedente. Em atividades com 8%, o número vai para 8,8%. O efeito é cumulativo: quanto maior o faturamento acima do limite, mais expressivo se torna o impacto na apuração.
Os parâmetros estabelecidos pela legislação são:
- Limite trimestral de R$ 1,25 milhão de receita bruta;
- Limite anual de R$ 5 milhões;
- Para a CSLL no exercício de 2026, considerando que as regras passam a valer a partir do segundo trimestre, o teto anual de referência é proporcional, equivalente a R$ 3,75 milhões.
Esses limites se aplicam à apuração da empresa de forma consolidada. Empresas com múltiplas atividades precisam atribuir a receita corretamente a cada coeficiente de presunção e calcular o adicional separadamente.
Quem mais é afetado
Embora o regime do lucro presumido permita receita bruta de até R$ 78 milhões por ano, o adicional de 10% começa a impactar bem antes desse teto. A faixa mais relevante é a de empresas que faturam entre R$ 5 milhões e R$ 30 milhões por ano. Essa região concentra escritórios de advocacia, clínicas médicas, consultorias, indústrias regionais, comércios atacadistas, prestadores de TI, agências de marketing e construtoras de pequeno porte.
Para essas companhias, o efeito anual da nova regra pode variar entre dezenas e centenas de milhares de reais a mais em IRPJ e CSLL. O impacto é maior em atividades com presunção de 32%, justamente onde a base de cálculo já era mais elevada antes da mudança.
Cálculo prático do impacto
Considere uma consultoria que fatura R$ 10 milhões em 2026, sob lucro presumido com presunção padrão de 32%. Sob a regra anterior, a base presumida seria R$ 3,2 milhões, com IRPJ e CSLL sobre esse valor. Com o adicional de 10%, a parcela acima do teto de R$ 5 milhões passa a ter presunção de 35,2%, gerando base presumida adicional. O efeito final pode chegar a uma elevação superior a R$ 50 mil em tributos federais ao longo do ano.
Setores com presunção de 8%, como comércio e indústria, sofrem efeito relativamente menor, mas não desprezível. Para uma indústria com receita de R$ 25 milhões, o adicional sobre os R$ 20 milhões excedentes pode representar acréscimo da ordem de R$ 50 mil a R$ 80 mil por ano em IRPJ e CSLL combinados.
O que ajustar imediatamente
A nova regra exige adaptação na rotina de apuração. As prioridades são:
- Atualização de sistemas: ERPs, planilhas internas e softwares de contabilidade precisam ter os novos coeficientes parametrizados, com cálculo automático do adicional sempre que a receita ultrapassar os tetos.
- Revisão de planejamento de caixa: a maior carga tributária precisa ser refletida nas projeções financeiras de 2026. Empresas com fluxo de caixa apertado podem precisar reorganizar prazos de fornecedores e clientes para evitar desbalanceamento.
- Reavaliação do regime: empresas próximas dos limites precisam comparar o lucro presumido com o lucro real. Em alguns casos, com aproveitamento de despesas e créditos tributários, o lucro real pode passar a ser mais vantajoso.
- Comunicação com sócios: distribuição de lucros, decisões de investimento e dividendos precisam considerar o novo cenário. A previsão de retorno aos sócios pode mudar conforme o impacto da nova carga.
Reflexos na precificação
Empresas que prestam serviços com margens apertadas precisam reabrir o preço dos contratos para incorporar o efeito tributário. A discussão envolve renegociação com clientes, revisão de cláusulas de reajuste e atenção redobrada a contratos de longa duração. Em mercados muito competitivos, parte do impacto será absorvido pela margem; em outros, será repassada ao preço.
Outro ponto sensível é a comparação com concorrentes optantes pelo Simples Nacional ou pelo lucro real. Em determinadas atividades, o aumento da carga no presumido pode tornar o regime menos competitivo, abrindo espaço para empresas que adotaram outros modelos.
Cuidados para evitar erros
O cálculo do adicional exige atenção a detalhes. Receitas operacionais, financeiras, de aluguel e ganhos de capital têm tratamentos distintos; misturar essas bases pode gerar apuração equivocada. Outros pontos de atenção:
- Empresas com início de atividade no curso do ano calculam o limite proporcional, não o teto integral;
- Operações com pessoas vinculadas precisam observar regras de preço de transferência quando aplicáveis;
- Receitas reconhecidas pelo regime de competência podem divergir do regime de caixa, e o lucro presumido pode ser apurado por qualquer das opções, com efeitos diferentes;
- Empresas optantes pelo lucro presumido com receita superior a R$ 78 milhões no ano-calendário são desenquadradas e migradas obrigatoriamente para o lucro real no exercício seguinte.
Conclusão
O adicional de 10% sobre os percentuais de presunção é um ajuste pontual em termos legislativos, mas com efeito relevante na rotina das empresas. Quem entender a regra cedo, atualizar sistemas e simular cenários conduz 2026 sem surpresas. Quem descobrir o efeito apenas no fechamento do trimestre encontra uma fatura tributária maior do que o previsto e fica com pouco tempo para reagir.
A contabilidade estratégica tem aqui mais um chamado de atenção. Calibrar o regime tributário, monitorar receita mês a mês, simular o efeito do adicional e comunicar a diretoria com clareza são atividades que diferenciam controladorias preparadas das que apenas reagem.
Fonte: Portal Contábeis

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