Fim da DIRF: dados do Informe vêm do eSocial e EFD-Reinf

Fim da DIRF e migração dos dados do Informe de Rendimentos para eSocial e EFD-Reinf

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), obrigação anual que historicamente concentrava informações sobre rendimentos pagos e tributos retidos, foi extinta para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025. Em 2026, empresas pagadoras não fazem mais a remessa anual da DIRF. Em compensação, ganham um conjunto de responsabilidades distribuídas ao longo do ano, transmitidas mensalmente por eSocial e EFD-Reinf.

A mudança tem efeito profundo na rotina do departamento pessoal e da contabilidade. O Informe de Rendimentos entregue ao trabalhador continua sendo obrigação da fonte pagadora, mas as informações que o alimentam mudaram de origem e de cadência. Em vez de uma grande declaração anual, a empresa transmite dados continuamente, com obrigação reforçada de consistência e tempestividade.

O que muda concretamente

O mapa antes era simples: ao longo do ano, a empresa recolhia tributos e mantinha registros internos; no início do ano seguinte, consolidava tudo em uma DIRF e gerava o Informe de Rendimentos. Esse fluxo foi substituído por uma lógica mais granular:

  • eSocial: transmite mensalmente dados da folha de pagamento, incluindo salários, impostos retidos, dependentes informados, previdência complementar e outras rubricas trabalhistas;
  • EFD-Reinf: recebe os pagamentos e retenções fora do escopo de folha, especialmente os relacionados a operações com pessoas jurídicas, retenções na fonte sobre serviços e demais informações que antes ficavam dispersas na DIRF;
  • Informe de Rendimentos: continua sendo gerado pela fonte pagadora a partir desses dados, mas a base agora é a soma dos eventos do ano inteiro transmitidos por eSocial e EFD-Reinf.

O prazo para entrega do Informe de Rendimentos a trabalhadores e prestadores de serviço é o último dia útil de fevereiro. Em 2026, isso corresponde ao dia 27 de fevereiro. A falta de entrega ou erros relevantes podem gerar multa para a fonte pagadora e atraso na declaração de IRPF da pessoa física que dependa do documento.

Por que a mudança é estratégica

A consolidação no eSocial e na EFD-Reinf faz parte de um movimento maior do Fisco. A administração tributária busca trocar declarações em massa por fluxos contínuos de dados, com cruzamento automatizado entre folha, fornecedores, retenções e impostos. O resultado, para o Fisco, é maior visibilidade em tempo quase real do que cada empresa faz.

Para a empresa, isso significa três coisas:

Primeira: menor margem para erro. Uma rubrica esquecida no eSocial em fevereiro reaparece como inconsistência no Informe de Rendimentos em janeiro do ano seguinte. O custo de corrigir cresce exponencialmente quando o problema só é identificado tarde.

Segunda: rotinas mais maduras. Departamentos pessoal precisam parar de operar em modo reativo. Cada folha precisa ser fechada com revisão técnica, conciliação com benefícios pagos, conferência de impostos retidos e tempestividade na transmissão.

Terceira: maior visibilidade interna. Os dados transmitidos servem ao Fisco, mas também à própria empresa. Controles gerenciais, indicadores de RH, análise de custo de pessoal e auditorias internas ganham insumos consistentes.

Riscos e pontos sensíveis

A transição traz pontos que merecem atenção redobrada nos primeiros meses:

  • Cadastros incompletos: dependentes não informados corretamente no eSocial não constam no Informe de Rendimentos. Trabalhador descobre na hora de declarar e cobra a empresa;
  • Pensões alimentícias: valores pagos a beneficiários precisam estar identificados, com beneficiários cadastrados no eSocial;
  • Planos de saúde: deduções de despesas com plano de saúde corporativo precisam aparecer corretamente para que possam ser aproveitadas pelo trabalhador;
  • Previdência complementar: contribuições para planos PGBL/VGBL patrocinados pela empresa entram com regras específicas;
  • Pagamentos a pessoas jurídicas: retenções na fonte sobre serviços, com identificação por tipo de operação, vão pela EFD-Reinf e precisam casar com os pagamentos efetivamente realizados.

Erros em cada uma dessas frentes geram correção retroativa, que pode envolver reabertura de competências anteriores. Quando isso acontece em janeiro, a equipe está com agenda de fechamento já comprometida pelo próprio prazo da DCTFWeb e do Informe de Rendimentos. O efeito é congestionamento operacional.

O ajuste anual no eSocial

A Receita Federal previu um período específico para que empresas revisem e corrijam dados antes da geração final do Informe de Rendimentos. O prazo do ajuste anual no eSocial é até 18 de fevereiro. Esse é o momento para reabrir competências, ajustar pendências e garantir que os dados batem com a realidade fiscal e contábil.

Departamentos pessoal experientes começam a preparar esse ajuste já em janeiro. Conferem listagens de dependentes, validam beneficiários de pensão, conferem deduções legais, revisam pagamentos a terceiros e garantem que rubricas atípicas estejam classificadas corretamente. Quanto mais cedo essa varredura acontece, menor o risco de descobrir problemas em cima do prazo final.

Reflexos para escritórios contábeis

Para escritórios que atendem múltiplos clientes, a mudança redobra a importância da padronização. Cada cliente operava no passado em ritmo próprio para a DIRF, com fechamento entre janeiro e fevereiro. Agora, todos precisam manter eSocial e EFD-Reinf em dia ao longo do ano, e os erros se distribuem por 12 competências em vez de uma.

Algumas práticas ajudam:

  • Definir calendário mensal claro com prazos internos antes dos prazos legais, dando margem para correções;
  • Implementar relatórios de fechamento mensal que confirmem o batimento entre folha de pagamento e eSocial transmitido;
  • Manter comunicação periódica com clientes, lembrando o ajuste anual e oferecendo revisão técnica antes do prazo de fevereiro;
  • Treinar a equipe nas particularidades dos eventos do eSocial relacionados a dependentes, deduções e pagamentos a pessoas jurídicas;
  • Acompanhar a evolução das obrigações com a EFD-Reinf, especialmente para clientes com volume relevante de prestadores pessoa jurídica.

O que o trabalhador precisa saber

Para o lado do empregado, o efeito mais visível é a fonte do Informe de Rendimentos. O documento continua chegando até o último dia útil de fevereiro, mas com layout possivelmente diferente do que existia em anos anteriores. As informações são geradas pelo cruzamento de dados transmitidos durante o ano, então qualquer divergência entre o que o trabalhador esperava receber e o que aparece no Informe pode ter origem em algum mês específico do ano anterior.

Em caso de divergência, o caminho é comunicar a empresa o quanto antes para que a correção seja feita no eSocial antes do encerramento do prazo do ajuste anual. Após esse momento, a correção fica mais complexa e pode comprometer a entrega do IRPF dentro do prazo.

Conclusão

O fim da DIRF não eliminou obrigações; ela as redistribuiu. O resultado é um sistema fiscal mais integrado, mais previsível e mais transparente, mas que exige rotinas internas mais maduras. Empresas que tratam eSocial e EFD-Reinf com seriedade durante o ano todo entregam Informes de Rendimentos consistentes em fevereiro. Quem mantém a operação no modo reativo descobre problemas em janeiro e enfrenta janeiro e fevereiro em modo de incêndio.

Para a contabilidade estratégica, esse é um lembrete de que a obrigação acessória deixou de ser evento pontual. Tornou-se rotina contínua, conectada à folha, aos pagamentos e à governança da empresa. O escritório que orienta seus clientes nessa direção entrega mais do que cumprimento de prazos: entrega segurança fiscal continuada ao longo de todo o ano.

Perguntas frequentes

O que aconteceu com a DIRF e como as empresas devem agir em 2026?

A DIRF foi extinta para fatos geradores a partir de 1 de janeiro de 2025. Em 2026, as empresas nao fazem mais a remessa anual da DIRF. As informacoes sobre rendimentos pagos e tributos retidos passaram a ser transmitidas mensalmente pelo eSocial e pela EFD-Reinf ao longo do ano.

De onde vem agora os dados do Informe de Rendimentos entregue ao trabalhador?

O Informe de Rendimentos continua sendo obrigacao da fonte pagadora, mas sua base passou a ser a soma dos eventos transmitidos ao longo do ano pelo eSocial (folha, salarios, impostos retidos, dependentes) e pela EFD-Reinf (pagamentos a pessoas juridicas, retencoes sobre servicos). O prazo de entrega do informe ao trabalhador e o ultimo dia util de fevereiro.

Quais informacoes precisam constar corretamente no eSocial para nao prejudicar o Informe de Rendimentos?

Dependentes nao informados corretamente no eSocial nao aparecem no informe. Pensoes alimenticias precisam ter beneficiarios cadastrados. Planos de saude e contribuicoes para PGBL e VGBL patrocinados pela empresa entram com regras especificas. Erros em qualquer dessas rubricas ao longo do ano geram inconsistencias no documento entregue ao trabalhador em fevereiro.

Quais penalidades podem ocorrer se o Informe de Rendimentos tiver erros ou nao for entregue?

A falta de entrega ou erros relevantes no Informe de Rendimentos podem gerar multa para a fonte pagadora. Alem disso, o trabalhador que depende do documento para declarar o IRPF pode ter atraso na entrega, o que pode resultar em multa para a pessoa fisica caso a falha ocorra proximo ao prazo de encerramento da declaracao.

Quais sao as principais mudancas na rotina do departamento pessoal com o fim da DIRF?

O departamento pessoal precisa operar de forma continua, com cada folha fechada com revisao tecnica, conciliacao de beneficios, conferencia de impostos retidos e transmissao tempestiva. O modelo anterior permitia corrigir ao final do ano na DIRF. Agora, erros mensais acumulam e so aparecem no Informe em fevereiro seguinte.

Por Rodrigo Brustolin

Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

O departamento pessoal da sua empresa ja se adaptou ao fim da DIRF?

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Fonte: Portal Contábeis

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