Por décadas, a questão de quem efetivamente controla uma empresa foi tratada como assunto reservado aos sócios e a seus advogados. Estruturas com múltiplas camadas societárias, participações fragmentadas e beneficiários nominalmente distantes da operação eram, na prática, invisíveis para o Estado e para o mercado. Esse tempo acabou.
A Instrução Normativa RFB nº 2.290, de 30 de outubro de 2025, que institui o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), não é um episódio isolado da burocracia tributária brasileira. Ela representa a chegada definitiva de um padrão global ao país: a transparência societária como infraestrutura de acesso a crédito, mercados e parcerias institucionais.
De onde vem esse padrão
O movimento pela identificação de beneficiários finais tem origem em dois pilares internacionais: o Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) e a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
O GAFI, fundado em 1989 por iniciativa do G7, estabelece padrões globais para o combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas. Uma de suas recomendações centrais é que os países exijam a identificação e o registro de beneficiários finais de pessoas jurídicas e arranjos legais. O Brasil é membro do GAFI desde 2000 e está sujeito a avaliações periódicas de conformidade. A ausência de um mecanismo robusto de identificação de beneficiários finais era um dos pontos críticos levantados nessas avaliações.
A OCDE, por sua vez, desenvolveu o padrão CRS (Common Reporting Standard) e o Projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shifting), que combatem a erosão da base tributária e o desvio de lucros para jurisdições de baixa tributação. Identificar quem está por trás de estruturas societárias complexas é condição necessária para que esses mecanismos funcionem.
Países que não cumprem esses padrões são incluídos em listas de monitoramento, o que dificulta relações comerciais internacionais, acesso a mercados de capitais e operações bancárias transfronteiriças. Para empresas brasileiras com pretensões de crescimento, essa é uma restrição concreta, não abstrata.
O que o e-BEF estabelece na prática
O e-BEF, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026 e entregas faseadas até 2028 conforme o Anexo Único da IN RFB nº 2.290/2025, determina que as pessoas jurídicas brasileiras identifiquem e informem à Receita Federal quem são seus beneficiários finais.
O critério objetivo é claro: pessoa física que detenha, direta ou indiretamente, 25% ou mais do capital social ou dos direitos de voto, ou que exerça influência significativa nas decisões estratégicas da entidade. Quando nenhuma pessoa física se enquadra nesses critérios, o administrador da entidade assume a responsabilidade pela informação. A Receita Federal eliminou, nessa nova versão da norma, a possibilidade de declarar simplesmente a “inexistência de beneficiário final”, fechando uma brecha que muitas estruturas utilizavam para permanecer na opacidade.
As consequências do descumprimento são proporcionais à gravidade da exigência: suspensão do CNPJ, bloqueio de contas bancárias, aplicações financeiras e acesso a crédito, além de multa mensal prevista no artigo 57, inciso I, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, que pode variar de R$ 500 a R$ 1.500.
Transparência como infraestrutura de negócios
Para empresários consolidados e famílias empresárias, o ponto mais relevante não é a multa em si. É o que a transparência societária representa como condição de funcionamento do negócio no ambiente atual.
Instituições financeiras de grande porte já adotam, há anos, processos de KYC (Know Your Customer) que incluem a identificação de beneficiários finais como critério de concessão de crédito, abertura de conta e aprovação de operações estruturadas. Grupos empresariais com estruturas opacas enfrentam dificuldades crescentes nessas operações, independente de qualquer obrigação formal com a Receita Federal.
Fundos de private equity, investidores estratégicos e parceiros internacionais conduzem processos de due diligence que incluem, invariavelmente, a verificação de quem efetivamente controla a empresa. Uma estrutura societária que não consegue responder de forma clara e documentada a essa pergunta é, do ponto de vista do investidor, um risco.
Em licitações públicas e contratos com órgãos governamentais, a exigência de regularidade junto à Receita Federal, incluindo a conformidade com obrigações acessórias como o e-BEF, é condição de participação. Um CNPJ suspenso por descumprimento inviabiliza, de imediato, contratos em curso e novas oportunidades.
O que muda para holdings e estruturas familiares
Holdings patrimoniais e estruturas de planejamento sucessório são, em muitos casos, as mais desafiadas pelo e-BEF. Não porque sejam ilegítimas, mas porque frequentemente foram montadas em momentos diferentes, com objetivos que evoluíram ao longo do tempo, e sem o cuidado de manter uma documentação clara sobre quem exerce controle e quem se beneficia de cada camada.
Uma holding com quatro filhos como cotistas, cada um com 20% do capital, mas com um dos sócios exercendo, na prática, o controle das decisões por força de acordo parassocial ou de procuração, precisa responder: quem é o beneficiário final? O critério de 25% não é atingido por nenhum individualmente, mas a influência significativa pode enquadrar um ou mais deles. Essa análise requer revisão jurídica e contábil integrada.
- Estruturas com participações cruzadas entre holdings e empresas operacionais precisam mapear toda a cadeia até chegar à pessoa física controladora.
- Empresas com sócios no exterior precisam identificar os beneficiários finais mesmo quando o controle é exercido por meio de entidades estrangeiras.
- Fundos exclusivos e offshores legítimas também estão no escopo da norma, dependendo da configuração.
Governança como vantagem competitiva
A transparência societária, quando bem estruturada, não é um custo: é um ativo. Empresas que conseguem demonstrar de forma clara e documentada quem são seus controladores, como as decisões são tomadas e como o patrimônio está organizado têm acesso a condições melhores de crédito, parcerias mais sólidas e processos de sucessão mais fluidos.
Para famílias empresárias que pensam em termos de gerações, essa clareza é condição de perenidade. O legado construído pelo fundador só pode ser transmitido com segurança quando a estrutura que o sustenta é transparente, documentada e capaz de funcionar com independência de qualquer pessoa específica.
O e-BEF é, nesse sentido, um gatilho regulatório para uma revisão que muitas famílias empresárias já deveriam ter feito. Transformá-lo em oportunidade de organização e fortalecimento da governança é a escolha mais inteligente para quem pensa no longo prazo.
O padrão de transparência societária chegou ao Brasil para ficar. Adaptar-se a ele com antecedência e com a assessoria adequada é o caminho para garantir que a estrutura do grupo esteja à altura das ambições de continuidade e sucessão que famílias empresárias consolidadas carregam consigo.
Fonte: Portal Contábeis