Durante décadas, muitos empresários brasileiros construíram suas estruturas societárias com foco quase exclusivo na eficiência tributária. Reorganizações, participações cruzadas, sócios pessoas jurídicas em série: cada camada foi adicionada com uma justificativa imediata, mas raramente com um plano de longo prazo. O resultado, em muitos casos, é uma arquitetura que ninguém mais consegue explicar com clareza, nem para o contador, nem para um herdeiro, nem para a Receita Federal.
A publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.290, de 30 de outubro de 2025, que altera a IN RFB nº 2.119/2022, trouxe à superfície um problema que já existia. O Formulário Digital de Beneficiários Finais, o e-BEF, obriga que toda pessoa jurídica identifique e declare quem, em última instância, controla ou se beneficia da empresa: a pessoa física que detém 25% ou mais do capital ou dos direitos de voto, ou que exerce influência significativa sobre as decisões estratégicas.
A obrigação entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026. As entregas seguem calendário faseado até 2028, conforme o Anexo Único da norma. Mas a urgência não está apenas no prazo. Está no que o processo de mapeamento revela.
O diagnóstico que o e-BEF impõe
Para cumprir o e-BEF, a empresa precisa responder a uma pergunta aparentemente simples: quem manda aqui? Em estruturas bem organizadas, a resposta é imediata. Em estruturas que cresceram de forma reativa, a pergunta pode levar semanas de trabalho jurídico e contábil para ser respondida com segurança.
A norma eliminou a opção de declarar a inexistência de beneficiário final. Caso nenhuma pessoa física se enquadre nos critérios estabelecidos, a responsabilidade recai sobre o administrador da empresa. Não há mais como deixar esse campo em branco.
As penalidades para quem não cumprir são objetivas: suspensão do CNPJ, bloqueio de conta bancária, impedimento de acesso a aplicações financeiras e crédito, além de multa mensal prevista no artigo 57, inciso I, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, que varia de R$ 500 a R$ 1.500 por mês de inadimplência. Para uma empresa em operação, a suspensão do CNPJ não é apenas uma sanção administrativa. É uma paralisação.
Estrutura clara vai além da eficiência fiscal
Uma estrutura societária serve a dois propósitos distintos, e apenas o segundo sustenta a empresa no tempo.
O primeiro propósito é a eficiência operacional e fiscal. Esse é legítimo e bem-vindo. Mas é circunstancial: muda com a legislação, com o porte da empresa, com a composição familiar.
O segundo propósito é a continuidade. Uma estrutura clara define quem decide em situações de crise, quem herda participações, quem tem legitimidade para representar a empresa perante bancos, investidores e o Fisco. Ela garante que a empresa sobreviva à saída do fundador, seja por aposentadoria, incapacidade ou falecimento.
Quando a estrutura só foi desenhada para o primeiro propósito, ela costuma falhar no segundo. O e-BEF não criou esse problema. Ele apenas tornou impossível continuar ignorando-o.
A empresa além do fundador
Empresas familiares consolidadas têm um desafio específico: a autoridade do fundador frequentemente substitui a formalização de processos e a clareza de papéis. Enquanto ele está presente, as decisões fluem. Quando ele se afasta, o vácuo aparece.
A continuidade empresarial, no sentido mais rigoroso do termo, depende de uma arquitetura que funcione independentemente de quem está no centro. Isso exige:
- Identificação formal de quem detém o controle e quem tem poder de decisão em cada nível da estrutura;
- Documentação atualizada de participações, especialmente em grupos com múltiplas pessoas jurídicas;
- Acordos de sócios que regulem situações de impasse, entrada de novos sócios e saída de membros;
- Planejamento sucessório que integre o patrimônio empresarial ao patrimônio familiar, sem confundi-los.
Tudo isso precisa estar documentado de forma que um terceiro, seja um advogado, um auditor ou um gestor de transição, consiga compreender sem depender da memória do fundador.
O e-BEF como ponto de partida, não como destino
A tendência natural é tratar o e-BEF como mais uma obrigação acessória a ser cumprida e arquivada. Essa abordagem é insuficiente para empresas que pensam em legado.
O processo de mapeamento dos beneficiários finais oferece uma oportunidade real: revisar a estrutura societária com olhos de governança, não apenas de compliance. Identificar quais participações estão documentadas corretamente, quais acordos precisam ser revisados, quais sucessores estão preparados para assumir posições formais.
Famílias empresárias que passam por esse processo com rigor costumam descobrir que a estrutura que funcionou para a primeira geração precisa de ajustes antes de ser transmitida para a segunda. O contexto mudou: o patrimônio cresceu, os herdeiros são mais numerosos, os interesses divergem.
Transparência como fundamento do legado
O e-BEF está alinhado a padrões internacionais de transparência corporativa, incluindo as recomendações do GAFI e da OCDE, que têm como objetivo combater a lavagem de dinheiro, a corrupção e a evasão fiscal. O Brasil, ao adotar esse modelo, sinaliza que o ambiente de negócios caminha para maior formalização e rastreabilidade.
Para empresas que constroem valor de longo prazo, isso é positivo. Estruturas claras atraem investidores, facilitam processos de fusão e aquisição, simplificam a obtenção de crédito e reduzem conflitos entre herdeiros. A transparência, nesse contexto, é um ativo estratégico.
A vertical Legacy da BRA 360 Consultoria parte exatamente dessa premissa: preservar, proteger e transmitir o que foi construído exige que a estrutura esteja em ordem. O e-BEF é o gatilho. A continuidade empresarial é o objetivo.
Empresários que aproveitarem esse momento para revisar sua arquitetura societária sairão do processo não apenas em conformidade com a Receita Federal, mas com uma estrutura mais robusta, mais transparente e mais preparada para durar além de quem a criou.
Fonte: Receita Federal