Grupo BRA360

Dia: 15 de junho de 2026

  • Estrutura societária clara é condição de continuidade

    Estrutura societária clara é condição de continuidade

    Durante décadas, muitos empresários brasileiros construíram suas estruturas societárias com foco quase exclusivo na eficiência tributária. Reorganizações, participações cruzadas, sócios pessoas jurídicas em série: cada camada foi adicionada com uma justificativa imediata, mas raramente com um plano de longo prazo. O resultado, em muitos casos, é uma arquitetura que ninguém mais consegue explicar com clareza, nem para o contador, nem para um herdeiro, nem para a Receita Federal.

    A publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.290, de 30 de outubro de 2025, que altera a IN RFB nº 2.119/2022, trouxe à superfície um problema que já existia. O Formulário Digital de Beneficiários Finais, o e-BEF, obriga que toda pessoa jurídica identifique e declare quem, em última instância, controla ou se beneficia da empresa: a pessoa física que detém 25% ou mais do capital ou dos direitos de voto, ou que exerce influência significativa sobre as decisões estratégicas.

    A obrigação entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026. As entregas seguem calendário faseado até 2028, conforme o Anexo Único da norma. Mas a urgência não está apenas no prazo. Está no que o processo de mapeamento revela.

    O diagnóstico que o e-BEF impõe

    Para cumprir o e-BEF, a empresa precisa responder a uma pergunta aparentemente simples: quem manda aqui? Em estruturas bem organizadas, a resposta é imediata. Em estruturas que cresceram de forma reativa, a pergunta pode levar semanas de trabalho jurídico e contábil para ser respondida com segurança.

    A norma eliminou a opção de declarar a inexistência de beneficiário final. Caso nenhuma pessoa física se enquadre nos critérios estabelecidos, a responsabilidade recai sobre o administrador da empresa. Não há mais como deixar esse campo em branco.

    As penalidades para quem não cumprir são objetivas: suspensão do CNPJ, bloqueio de conta bancária, impedimento de acesso a aplicações financeiras e crédito, além de multa mensal prevista no artigo 57, inciso I, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, que varia de R$ 500 a R$ 1.500 por mês de inadimplência. Para uma empresa em operação, a suspensão do CNPJ não é apenas uma sanção administrativa. É uma paralisação.

    Estrutura clara vai além da eficiência fiscal

    Uma estrutura societária serve a dois propósitos distintos, e apenas o segundo sustenta a empresa no tempo.

    O primeiro propósito é a eficiência operacional e fiscal. Esse é legítimo e bem-vindo. Mas é circunstancial: muda com a legislação, com o porte da empresa, com a composição familiar.

    O segundo propósito é a continuidade. Uma estrutura clara define quem decide em situações de crise, quem herda participações, quem tem legitimidade para representar a empresa perante bancos, investidores e o Fisco. Ela garante que a empresa sobreviva à saída do fundador, seja por aposentadoria, incapacidade ou falecimento.

    Quando a estrutura só foi desenhada para o primeiro propósito, ela costuma falhar no segundo. O e-BEF não criou esse problema. Ele apenas tornou impossível continuar ignorando-o.

    A empresa além do fundador

    Empresas familiares consolidadas têm um desafio específico: a autoridade do fundador frequentemente substitui a formalização de processos e a clareza de papéis. Enquanto ele está presente, as decisões fluem. Quando ele se afasta, o vácuo aparece.

    A continuidade empresarial, no sentido mais rigoroso do termo, depende de uma arquitetura que funcione independentemente de quem está no centro. Isso exige:

    • Identificação formal de quem detém o controle e quem tem poder de decisão em cada nível da estrutura;
    • Documentação atualizada de participações, especialmente em grupos com múltiplas pessoas jurídicas;
    • Acordos de sócios que regulem situações de impasse, entrada de novos sócios e saída de membros;
    • Planejamento sucessório que integre o patrimônio empresarial ao patrimônio familiar, sem confundi-los.

    Tudo isso precisa estar documentado de forma que um terceiro, seja um advogado, um auditor ou um gestor de transição, consiga compreender sem depender da memória do fundador.

    O e-BEF como ponto de partida, não como destino

    A tendência natural é tratar o e-BEF como mais uma obrigação acessória a ser cumprida e arquivada. Essa abordagem é insuficiente para empresas que pensam em legado.

    O processo de mapeamento dos beneficiários finais oferece uma oportunidade real: revisar a estrutura societária com olhos de governança, não apenas de compliance. Identificar quais participações estão documentadas corretamente, quais acordos precisam ser revisados, quais sucessores estão preparados para assumir posições formais.

    Famílias empresárias que passam por esse processo com rigor costumam descobrir que a estrutura que funcionou para a primeira geração precisa de ajustes antes de ser transmitida para a segunda. O contexto mudou: o patrimônio cresceu, os herdeiros são mais numerosos, os interesses divergem.

    Transparência como fundamento do legado

    O e-BEF está alinhado a padrões internacionais de transparência corporativa, incluindo as recomendações do GAFI e da OCDE, que têm como objetivo combater a lavagem de dinheiro, a corrupção e a evasão fiscal. O Brasil, ao adotar esse modelo, sinaliza que o ambiente de negócios caminha para maior formalização e rastreabilidade.

    Para empresas que constroem valor de longo prazo, isso é positivo. Estruturas claras atraem investidores, facilitam processos de fusão e aquisição, simplificam a obtenção de crédito e reduzem conflitos entre herdeiros. A transparência, nesse contexto, é um ativo estratégico.

    A vertical Legacy da BRA 360 Consultoria parte exatamente dessa premissa: preservar, proteger e transmitir o que foi construído exige que a estrutura esteja em ordem. O e-BEF é o gatilho. A continuidade empresarial é o objetivo.

    Empresários que aproveitarem esse momento para revisar sua arquitetura societária sairão do processo não apenas em conformidade com a Receita Federal, mas com uma estrutura mais robusta, mais transparente e mais preparada para durar além de quem a criou.

    Fonte: Receita Federal

  • DCTFWeb e MIT consolidam tributos federais em 2026

    A forma como as empresas declaram seus tributos federais mudou de patamar, e 2026 consolida essa virada. A partir de 2025, a DCTF mensal em programa próprio foi extinta, e a DCTFWeb passou a ser o sistema central da gestão tributária federal. Hoje, uma única plataforma concentra a declaração de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, IOF e contribuições previdenciárias, entre outros tributos.

    Para o empresário, menos declarações dispersas é uma boa notícia. Mas a concentração eleva o custo de errar: uma falha na DCTFWeb afeta toda a regularidade fiscal da empresa de uma vez.

    O papel do MIT

    A peça que tornou essa unificação possível é o Módulo de Inclusão de Tributos, o MIT. É por meio dele que a empresa registra na DCTFWeb os tributos apurados, como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI e IOF, integrando essas informações às que já vêm do eSocial e da EFD-Reinf.

    Em 2026, o MIT está plenamente consolidado, e a DCTFWeb se firma como o principal sistema de gestão de tributos federais das empresas brasileiras. Na prática, o preenchimento correto do módulo deixou de ser detalhe técnico e virou condição para a empresa declarar e pagar seus tributos sem ruído.

    O prazo que organiza o mês

    A regra de entrega é direta: a DCTFWeb mensal deve ser transmitida até o último dia útil do mês seguinte ao período de apuração. É um prazo que se repete todo mês e que precisa estar dentro da rotina fiscal da empresa, sem depender de lembretes de última hora.

    O custo de perder o prazo

    Atrasar a entrega tem efeito imediato e duplo. O sistema gera automaticamente a Multa por Atraso na Entrega da Declaração, a MAED, com valores que variam conforme o porte da empresa. Além da multa, o atraso impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos, a CND.

    É aqui que o problema deixa de ser apenas contábil. Sem CND, a empresa trava em pontos sensíveis do dia a dia:

    • Participação em licitações e contratos com o poder público.
    • Obtenção de crédito e financiamento em bancos.
    • Operações societárias e venda de participação.
    • Renovação de registros e habilitações que exigem regularidade fiscal.

    Ou seja, uma declaração entregue fora do prazo pode parar uma negociação importante por um motivo totalmente evitável.

    Como proteger a empresa

    A unificação na DCTFWeb simplifica o cumprimento das obrigações, mas exige processo. As recomendações práticas:

    • Mapear o calendário com o vencimento mensal no último dia útil do mês seguinte, com margem de segurança.
    • Conferir a integração entre eSocial, EFD-Reinf e MIT, garantindo que os tributos cheguem completos à declaração.
    • Validar o preenchimento do MIT antes da transmissão, evitando inconsistências que geram retrabalho e risco de autuação.
    • Monitorar a situação da CND de forma recorrente, e não só quando ela é exigida em uma operação.

    Na consultoria, tratamos a DCTFWeb dentro de uma rotina fiscal estruturada, com controle de prazos e conferência das integrações, para que a empresa mantenha a regularidade e a CND sempre em dia. Segurança fiscal se constrói com processo e disciplina de prazos.

    Fonte: e-Auditoria

  • Receita publica manual técnico do split payment

    A reforma tributária deu mais um passo concreto neste mês. Em 3 de junho de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram no Diário Oficial a documentação técnica do split payment, o mecanismo que vai separar e recolher IBS e CBS de forma automática no momento da transação. A divulgação foi autorizada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2, de 27 de maio de 2026.

    Para o empresário, é um sinal de que o modelo que mais muda a relação entre venda e pagamento de tributo está saindo do papel.

    O que é o split payment

    Split payment, ou pagamento dividido, é o sistema em que o tributo é separado automaticamente no momento da liquidação financeira da operação. Em vez de a empresa receber o valor cheio e depois recolher IBS e CBS, parte do pagamento já é direcionada às autoridades tributárias durante a própria transação. A empresa recebe o valor líquido, e o imposto segue direto para o destino correto.

    A lógica é cruzar a nota fiscal eletrônica, que já traz o destaque de IBS e CBS desde janeiro de 2026, com as plataformas de pagamento. Por isso a documentação técnica é tão importante: ela define como os sistemas vão conversar entre si.

    O que o manual define

    A documentação publicada tem caráter técnico e preparatório. Os principais componentes:

    • Manual de Integração: traz as especificações técnicas para a construção das soluções que vão se conectar à Plataforma Pública do Split Payment.
    • Documentação no padrão Swagger: descreve de forma padronizada as APIs, permitindo que desenvolvedores enxerguem os recursos disponíveis e as regras de comunicação entre os sistemas.

    A plataforma funcionará como um hub de integração entre prestadores de serviços de pagamento, instituições financeiras e o Fisco, segregando e recolhendo IBS e CBS na liquidação das operações.

    Quem precisa se preparar desde já

    Embora a publicação seja uma etapa preparatória, ela tem destinatários claros. Quem desenvolve ou contrata sistemas de gestão, ERPs e soluções de pagamento precisa começar a ler o manual de integração agora, porque a adaptação tecnológica não acontece da noite para o dia.

    Para o empresário que não desenvolve software, o recado é cobrar dos fornecedores de sistema um plano de adequação. Vale perguntar diretamente: o ERP e o meio de pagamento da empresa já estão no roteiro de integração com a Plataforma Pública do Split Payment? Quem deixa essa pergunta para a última hora corre o risco de ficar sem solução pronta quando o recolhimento automático entrar em operação.

    O que esperar daqui para frente

    É importante separar o teste da cobrança. Em 2026, IBS e CBS estão em fase de teste, com destaque obrigatório nas notas, mas sem recolhimento efetivo para quem cumpre as obrigações. O split payment, como mecanismo de arrecadação real, entra em cena de forma gradual nos anos seguintes, à medida que as alíquotas sobem. A publicação do manual agora é o que dá tempo para todos se prepararem antes disso.

    Na consultoria, acompanhamos cada marco da reforma e traduzimos o que ele significa em ações práticas, da revisão de sistemas à organização do fluxo de caixa, para que a transição chegue à empresa sem sustos.

    Fonte: Portal Contábeis