O Senado aprovou, em 15 de julho de 2026, o Projeto de Lei nº 2.465/2026, que altera a Lei 8.036/1990 e reabre, até 2030, o uso de recursos do FGTS em operações de crédito para hospitais filantrópicos, Santas Casas e entidades sem fins lucrativos que complementam o atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto agora segue para sanção presidencial.
O que muda com o PL 2.465/2026
A proposta aprovada pelo Senado retoma uma linha de crédito lastreada em recursos do FGTS que havia expirado em 2022. Entre 2019 e 2022, essa modalidade chegou a distribuir cerca de R$ 3 bilhões a aproximadamente 140 entidades filantrópicas em todo o país, segundo os dados que embasam o projeto. Com a nova autorização, válida até 2030, o setor de saúde filantrópica volta a ter acesso a esse tipo de financiamento, desta vez com prazo estendido e, conforme o caso, maior previsibilidade para o planejamento financeiro das instituições.
O texto altera diretamente a Lei 8.036/1990, que disciplina o FGTS, e depende agora de sanção presidencial para entrar em vigor. Até a publicação desta matéria, o PL ainda não havia sido sancionado, de modo que as regras de operacionalização (bancos operadores, taxas e critérios de habilitação) tendem a ser detalhadas em normativos posteriores.
Quem pode ser beneficiado
Segundo o texto aprovado, a linha de crédito é voltada a:
- Hospitais filantrópicos;
- Santas Casas de Misericórdia;
- Entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência;
- Organizações que complementam, de forma comprovada, o atendimento prestado pelo SUS.
Na prática, o critério comum entre essas instituições é a atuação filantrópica ou sem fins lucrativos no setor de saúde, com vínculo direto ou complementar à rede pública. A confirmação, para cada entidade, deve seguir os critérios de habilitação que ainda serão definidos após a sanção da lei.
Para que servem os recursos
De acordo com o texto do projeto, os recursos liberados por essa linha se destinam sobretudo à renegociação de dívidas e à reestruturação financeira do setor de saúde filantrópica, um segmento historicamente pressionado por custos assistenciais crescentes e margens apertadas. Não se trata de repasse a fundo perdido, mas de operação de crédito, o que significa que a entidade beneficiada assume compromisso de pagamento nas condições que vierem a ser definidas pelos agentes financeiros operadores.
Esse desenho é semelhante ao que já orienta outras frentes de organização financeira de empresas e entidades, como o uso de critérios de capacidade de pagamento em negociações de dívidas, em que a análise da saúde financeira da instituição é determinante para as condições obtidas.
O que a entidade filantrópica deve fazer na prática
Ainda que o PL 2.465/2026 aguarde sanção, hospitais filantrópicos e Santas Casas podem começar a se preparar para eventual habilitação à linha de crédito. Entre os pontos que costumam pesar na análise de operações desse tipo estão:
- Regularidade fiscal e cadastral da entidade;
- Organização contábil e demonstrações financeiras atualizadas;
- Mapeamento das dívidas existentes e do fluxo de caixa projetado;
- Documentação que comprove a atuação filantrópica ou complementar ao SUS.
Uma gestão financeira empresarial bem estruturada tende a facilitar a habilitação da entidade quando a linha for regulamentada, além de sustentar decisões mais seguras sobre o momento e o volume de crédito a contratar, sempre conforme o caso de cada instituição.
Riscos e pontos de atenção
Por se tratar de operação de crédito, e não de subvenção, a entidade que recorrer à linha assume obrigações de pagamento que precisam ser compatíveis com sua capacidade de geração de caixa. A experiência do ciclo anterior (2019 a 2022) mostra que o acesso a esse tipo de recurso pode ajudar na reestruturação financeira, mas depende de planejamento para não se transformar em novo passivo de difícil equacionamento. Questões como variação de custos e impacto de indicadores econômicos no custo do crédito, como os relacionados à taxa Selic sobre o custo de operações financeiras, também merecem acompanhamento pela entidade ao longo do prazo da dívida.
Vale reforçar que o PL ainda não é lei: até a sanção presidencial, os termos definitivos de operacionalização, prazos de habilitação e eventuais condições específicas por região ou porte de entidade ainda podem sofrer ajustes.
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Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa
Entidades filantrópicas e empresas do setor de saúde que pretendem se preparar para linhas de crédito como a do PL 2.465/2026 podem contar com o Grupo BRA 360 em frentes complementares:
- Contábil: organização e atualização das demonstrações financeiras exigidas em processos de habilitação a crédito;
- Consultoria tributária: análise da regularidade fiscal necessária para acessar linhas de financiamento;
- Capital e financeiro: estruturação do fluxo de caixa e avaliação da capacidade de pagamento antes de contratar novas dívidas;
- Jurídico e societário: apoio na análise de contratos e condições das operações de crédito, conforme o caso de cada instituição.
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Fonte: Portal Contábeis