A transação tributária ganhou duas novas portas de entrada. A Receita Federal publicou, em 13 de julho de 2026, os editais nº 9 e nº 10, que abrem condições diferenciadas para regularizar débitos em contencioso administrativo. Os descontos chegam a 65% do valor total da dívida, e o prazo de adesão vai até 30 de outubro de 2026.
Para empresas que discutem autuações na esfera administrativa, a janela é relevante. Ela permite encerrar litígios com redução expressiva de juros, multas e encargos legais, em vez de manter a discussão por anos sem previsão de desfecho.
Edital nº 9: débitos de até R$ 50 milhões
O edital nº 9 é voltado a pessoas físicas e jurídicas com débitos sob administração da Receita Federal no valor de até R$ 50 milhões por contencioso administrativo.
Descontos e condições
A redução alcança até 65% do valor total da dívida. Para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, entidades filantrópicas e cooperativas, o percentual pode chegar a 70%.
As condições variam conforme dois critérios combinados: a capacidade de pagamento do contribuinte e a classificação do crédito tributário. Créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação recebem as melhores condições, com redução de juros, multas e encargos legais.
O edital também admite o parcelamento em prazo alongado e a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, o que é especialmente útil para empresas que acumularam esses saldos.
Parcela mínima
A parcela mínima é de R$ 200 para pessoas físicas e de R$ 300 para os demais casos.
Como aderir
A adesão é feita pelo Portal de Serviços da Receita Federal, no caminho “Meus Processos”, opção “Solicitar Serviço Via Processo Digital”, com o envio do requerimento de adesão acompanhado da documentação exigida.
Edital nº 10: pequenos valores
O edital nº 10 atende débitos em contencioso administrativo ou ainda passíveis de impugnação, no valor de até 60 salários mínimos por processo administrativo.
Quem pode aderir
Podem participar pessoas físicas, microempreendedores individuais, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Descontos por número de parcelas
As condições variam conforme o parcelamento escolhido, em uma lógica direta: quanto menor o prazo, maior o desconto.
- Até 50% de desconto, com pagamento em até 12 parcelas
- Até 40% de desconto, com pagamento em até 24 parcelas
- Até 35% de desconto, com pagamento em até 36 parcelas
- Até 30% de desconto, com pagamento em até 55 parcelas
A parcela mínima é de R$ 200.
Como aderir
O caminho é o Portal de Serviços da Receita Federal, na opção “Minhas Negociações de Dívidas”, seguida de “Negociar um Novo Parcelamento”. O contribuinte seleciona os débitos elegíveis, formaliza a adesão e efetua o pagamento da primeira parcela até o fim do mês.
A decisão exige cálculo, não impulso
Desconto alto não significa, automaticamente, que aderir seja a melhor escolha. A transação envolve a confissão da dívida e a desistência da discussão administrativa. Quando a empresa tem tese sólida e jurisprudência favorável, encerrar o litígio pode custar mais do que sustentá-lo.
A análise correta compara três elementos: a probabilidade real de êxito na discussão, o custo financeiro de manter o passivo em aberto e o impacto do desembolso das parcelas no fluxo de caixa. Aderir a uma negociação que a empresa não conseguirá honrar apenas antecipa a inadimplência e faz perder os benefícios concedidos.
Vale lembrar que a regularidade fiscal tem efeitos práticos além do débito em si. Ela é condição para emissão de certidão negativa, participação em licitações, acesso a crédito com melhores taxas e realização de operações societárias.
Contencioso administrativo: o que entra nesses editais
Os dois editais alcançam débitos em contencioso administrativo, e essa delimitação é importante para evitar expectativa equivocada. Contencioso administrativo é a fase em que o contribuinte discute a exigência dentro da própria estrutura da Receita Federal, por meio de impugnação e recursos julgados nas Delegacias de Julgamento e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Débitos que já foram inscritos em dívida ativa da União seguem outra via, conduzida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com editais e condições próprias. Empresas que possuem passivo nas duas situações precisam tratar cada bloco separadamente, porque as regras, os percentuais e os prazos não são os mesmos.
Levantamento antes da decisão
Antes de qualquer simulação, é necessário mapear a composição real do passivo. Isso significa identificar cada processo administrativo, o valor atualizado, a fase em que se encontra, a tese discutida e a existência de garantia ou depósito vinculado.
Esse levantamento costuma revelar surpresas em ambas as direções. Há empresas que descobrem processos esquecidos consumindo capacidade de crédito, e há empresas que identificam discussões com chance real de êxito, que seriam encerradas por uma adesão feita sem análise.
Leia também
- Regularização fiscal: guia de transação com a PGFN
- Gestão financeira empresarial: guia completo
- Obrigações acessórias: guia de prazos e entregas
Como o Grupo BRA 360 pode ajudar
O prazo de 30 de outubro de 2026 parece distante, mas a preparação da documentação e o levantamento dos débitos elegíveis consomem tempo. Empresas que deixam a análise para as últimas semanas costumam aderir em condições piores do que poderiam obter.
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Fonte: Receita Federal