A Receita Federal confirmou que os testes de integração do split payment começam em 15 de outubro, em ambiente controlado e sem efeito sobre vendas reais. A etapa envolve os prestadores de serviços de pagamento (PSPs) e a Plataforma Pública do Split Payment, e define quais meios de pagamento serão exercitados: boleto, Pix e TED, entre outros.
O que começa em 15 de outubro
Trata-se de uma fase técnica de verificação entre sistemas. Os PSPs participantes enviam informações à plataforma, que valida os dados, mantém registros rastreáveis e encaminha as informações à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Segundo o comunicado, nenhuma transação será processada pelo split payment em caráter definitivo durante os testes, e os participantes não ficam sujeitos a penalidades nesta etapa.
Empresas comuns não são as protagonistas desse momento. Quem testa são bancos, fintechs e outras instituições de pagamento que indicaram participação até 2 de outubro, por meio de suas representações associativas e da Confederação Nacional das Instituições Financeiras. Os demais PSPs poderão se inscrever diretamente na Receita e no CGIBS a partir de 16 de novembro, com formulários e instruções previstos para 13 de novembro.
O que será testado: Pix, boleto e TED
A divulgação descreve quatro fluxos de comunicação, cada um com seus meios de pagamento:
- Informe de transação iniciada: boleto, Pix dinâmico e Pix automático.
- Informe de transação atualizada: boleto e Pix dinâmico.
- Informe de baixa, exceto por pagamento: boleto, Pix dinâmico e Pix automático.
- Informe preliminar de pagamento: boleto, Pix dinâmico, Pix automático, Pix estático, TED e TEF.
O desenho mostra que TED, TEF e Pix estático entram apenas no informe preliminar de pagamento, enquanto boleto e Pix dinâmico percorrem o ciclo completo. Campos, validações e respostas devem seguir o Manual de Integração e a especificação OpenAPI da versão liberada para os testes.
O que isso não significa
O início dos testes não significa que o recolhimento automático já se aplique às vendas das empresas. A própria Receita registra que a plataforma organiza a troca de informações e que o tratamento tributário depende dos sistemas e das regras de arrecadação e apuração correspondentes.
Também não há, nas fontes consultadas, ato conjunto da Receita e do CGIBS que fixe data de obrigatoriedade do split payment. A Lei Complementar 214/2025 (arts. 31 a 35) prevê o mecanismo, mas não marca um dia geral para sua exigência. Previsões publicadas na imprensa, de início opcional no segundo semestre de 2027 e obrigatoriedade em 2028, não constam de norma. Em 12 de agosto, a segunda vice-presidente do Comitê Gestor do IBS, Pricilla Santana, afirmou que o mecanismo não começaria em janeiro de 2027, como se previa, e não indicou nova data.
A declaração do ministro da Fazenda
Em 8 de outubro, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou a jornalistas que o mecanismo reduzirá a sonegação e que não haverá problema de fluxo de caixa das empresas. Segundo a matéria, ele disse que a implantação ocorrerá em diálogo com o setor produtivo e começará de forma opcional e gradual nas operações entre empresas, sem afetar inicialmente pequenos negócios que vendem ao consumidor final.
O governo, ainda de acordo com a cobertura, pretende apoiar a transição com linhas de crédito e ajustes normativos se surgirem dificuldades. São intenções declaradas, sem norma publicada que as formalize. Por isso, vale tratá-las como sinalização política, ainda sem força de regra.
Por que o teste importa antes da obrigatoriedade
Um mecanismo que envolve todos os meios de pagamento eletrônicos depende de milhares de instituições falando a mesma língua. O teste serve para descobrir falhas de integração, mensagens rejeitadas e divergências de campo antes que haja dinheiro de verdade em jogo. Para o empresário, isso significa que o desenho final ainda pode receber ajustes, e que o calendário de adoção dependerá do resultado dessa etapa e de normas futuras.
Impacto prático para a empresa
Quando o split payment for aplicado, o tributo será separado no momento do pagamento, e o vendedor receberá o valor líquido. O efeito sobre o caixa depende do prazo de recebimento, da margem e dos créditos de IBS e CBS a que a empresa tem direito. Quem vende a prazo, por boleto ou Pix, é justamente quem mais precisa entender o fluxo, porque esses são meios já contemplados nos testes.
No curto prazo, a recomendação é acompanhar o desenvolvimento técnico e conversar com o banco ou a adquirente sobre como o PSP se prepara. Também é útil mapear quanto do faturamento passa por cada meio de pagamento e simular o caixa com a retenção na liquidação. Detalhes sobre habilitação e documentação técnica estão em manuais técnicos e habilitação dos participantes, e a leitura financeira aparece em split payment e capital de giro em 2027. Para o regime simplificado, veja também split payment no Simples Nacional e o caixa.
Para planejar caixa e créditos antes que o split payment tenha data definida, conheça os serviços do Grupo BRA 360.
Fonte: Portal Contábeis | Portal Contábeis