Transação para multa de perdimento: edital 5/2026

Transação para multa de perdimento: edital 5/2026

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriram uma transação tributária para débitos ligados à multa substitutiva da pena de perdimento, aplicada em importações irregulares. O Edital de Transação PGFN/RFB nº 5/2026, de 15 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro, permite adesão até as 19h de 29 de dezembro de 2026, horário de Brasília. A transação com descontos de até 65% é a principal novidade para quem discute essas multas.

O que o edital abrange

O edital trata de créditos em discussão administrativa ou judicial sobre as multas do artigo 23 do Decreto-Lei 1.455/1976 e do artigo 33 da Lei 11.488/2007. Em linhas gerais, elas aparecem quando a mercadoria importada não pode mais ser apreendida e a lei prevê a cobrança de valor equivalente, em situações como a interposição fraudulenta de terceiros ou a cessão de nome na operação de importação.

Podem ser incluídas também multas vinculadas à matéria, inclusive as qualificadas, se os requisitos forem atendidos. Quando um mesmo processo discute temas diferentes, o contribuinte pode separar as controvérsias e levar à transação apenas os débitos elegíveis.

Descontos, entrada e parcelas

Segundo o resumo do edital divulgado por escritório especializado, o desconto vai de 25% a 65% do débito total, e quanto menor o prazo, maior o abatimento. A entrada varia de 10% a 30%, e o saldo pode ser pago em até 60 parcelas, com parcela mínima de R$ 500. As combinações descritas são as seguintes.

  • Desconto de 65%, entrada de 30% e 12 parcelas.
  • Desconto de 55%, entrada de 25% e 24 parcelas.
  • Desconto de 45%, entrada de 20% e 36 parcelas.
  • Desconto de 35%, entrada de 15% e 48 parcelas.
  • Desconto de 25%, entrada de 10% e 60 parcelas.

O edital prevê condições menores para os créditos constituídos nos termos da Portaria RFB nº 568/2025: desconto de 40%, 20% ou 5%, com entrada mínima de 30%, 25% ou 20% e saldo em até 12, 24 ou 36 parcelas. Ficam impedidos de aderir os devedores contumazes, na forma da Lei Complementar 225/2026.

Prejuízo fiscal do IRPJ e base de cálculo negativa da CSLL podem ser usados para amortizar até 30% do saldo remanescente após os descontos, inclusive com créditos de controladora, controlada ou sociedade sob o mesmo controle, desde que o vínculo esteja consolidado até 31 de dezembro de 2025. O uso desses créditos exige certificação de profissional contábil. Depósitos judiciais vinculados ao débito, conforme o edital, são convertidos em renda da União, e a negociação recai sobre o saldo restante.

Como aderir

Para débitos não inscritos em dívida ativa, o pedido é feito à Receita Federal por processo digital, no serviço Meus Processos. Para débitos já inscritos, a negociação ocorre com a PGFN pelo portal Regularize. A adesão exige cumprir as condições do edital e desistir das discussões administrativas e judiciais sobre os créditos transacionados.

O que a adesão implica

A transação tem custo jurídico. Conforme o edital, ela envolve a confissão dos créditos incluídos, a desistência de impugnações e recursos e compromissos de conduta. Há ainda previsão de rescisão por inadimplência, com impedimento de nova transação por dois anos.

Por isso, a decisão exige cálculo comparativo. Entre os pontos a avaliar estão a existência de prova da interposição fraudulenta ou apenas sua presunção, a possibilidade real de apreensão da mercadoria à época, a correção do valor aduaneiro usado na multa e a eventual prescrição intercorrente. Sobre esse último ponto, a cobertura jornalística menciona o Tema 1.293 do STJ para processos administrativos aduaneiros parados por três anos, a ser analisado caso a caso.

Outros editais da PGFN no mesmo período

A PGFN também divulgou ou atualizou outros editais de renegociação. Segundo o Portal Contábeis, as condições são as seguintes, e devem ser conferidas no Regularize e no Diário Oficial da União antes de qualquer decisão.

  • Desenrola MEI Pequeno Valor, pela Portaria PGFN 2.970/2026, para MEIs com débitos de até cinco salários mínimos, com desconto de 50% e prazo total de até 60 meses, conforme a portaria, de 1º de outubro de 2026 a 29 de janeiro de 2027.
  • Edital de Transação PGDAU 12/2026, para débitos do FGTS e da Lei Complementar 110/2001, com adesão de 15 de outubro de 2026 a 29 de janeiro de 2027 e passivo de até R$ 45 milhões.
  • Edital PGDAU 9/2026, o Desenrola MEI, para dívidas inscritas de até R$ 20 mil, com desconto de até 100% de juros, multas e encargos, limitado a 70% do valor total de cada inscrição, e prazo prorrogado até 29 de janeiro de 2027.
  • Edital PGDAU 8/2026, o Desenrola Rural, para agricultores familiares e cooperativas, com descontos sobre juros, multas e encargos dentro dos limites do edital.

Para quem já acompanha o tema, a nossa cobertura anterior sobre os caminhos de regularização fiscal na PGFN e sobre a transação por capacidade de pagamento ajuda a comparar modalidades.

O que fazer agora

O prazo até 29 de dezembro parece longo, mas a análise exige tempo: levantamento dos processos, cálculo do desconto em cada opção, validação do fluxo de caixa para a entrada e avaliação das chances de êxito na discussão. Confira o texto integral do edital no Diário Oficial da União, pois os resumos divulgados pela imprensa e por escritórios não substituem a norma.

Se a sua empresa tem multas de importação ou outros débitos com a Fazenda e quer avaliar a melhor via de negociação, conheça os serviços do Grupo BRA 360. Cada caso depende dos autos e das características do passivo, e a análise precisa ser individual.

Fonte: Portal Contábeis | Portal Contábeis, editais da PGFN

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