Portaria 3.665/2023 exige negociação coletiva para trabalho em domingos e feriados
A Portaria 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em novembro de 2023, trouxe mudanças significativas nas regras para o trabalho em domingos e feriados no comércio varejista. A norma determina que a autorização para trabalho nesses dias dependa de convenção coletiva de trabalho ou de legislação municipal específica, eliminando a possibilidade de acordo direto entre empregador e empregado.
A medida gerou forte reação do setor comercial, que publicou um manifesto conjunto com frentes parlamentares pedindo a revogação da portaria. O debate envolve questões trabalhistas, econômicas e de competitividade que afetam milhões de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.
O que muda com a Portaria 3.665/2023
Antes da publicação da portaria, o trabalho aos domingos e feriados no comércio era regulamentado de forma mais flexível. A legislação anterior permitia que empregadores e empregados firmassem acordos individuais para a jornada nesses dias, desde que fossem respeitados os direitos de folga compensatória.
Novas exigências
Com a Portaria 3.665/2023, as regras passam a ser mais restritivas:
- Convenção coletiva obrigatória: o trabalho em domingos e feriados só pode ocorrer mediante autorização em convenção coletiva de trabalho, negociada entre sindicatos patronais e de trabalhadores
- Legislação municipal: alternativamente, leis municipais podem autorizar o funcionamento do comércio nesses dias
- Fim do acordo individual: não é mais suficiente um acordo direto entre patrão e empregado para autorizar o trabalho em dias de descanso
- Intermediação sindical: os sindicatos passam a ter papel central na definição das condições de trabalho aos domingos e feriados
A portaria alterou dispositivos da Portaria MTP nº 671/2021, que consolidava diversas normas trabalhistas, e representou uma mudança de direção na política do Ministério do Trabalho.
Prorrogação para março de 2026
Diante da polêmica gerada, o MTE decidiu prorrogar a entrada em vigor da norma para 1º de março de 2026. Essa prorrogação deu mais tempo para que o setor comercial se adaptasse e para que novas negociações coletivas fossem firmadas em todo o país.
Manifesto do setor comercial
A publicação da Portaria 3.665/2023 gerou uma reação organizada e contundente do setor comercial. Frentes parlamentares, federações de comércio e entidades empresariais lançaram um manifesto conjunto pedindo a revogação integral da norma.
Principais argumentos do manifesto
As entidades e frentes parlamentares apresentaram diversos argumentos contra a portaria:
- Retrocesso regulatório: segundo o manifesto, a medida representa um retrocesso na modernização das relações de trabalho, impondo entraves desnecessários ao setor produtivo
- Impacto econômico: o comércio varejista depende fortemente das vendas em domingos e feriados, que representam parcela significativa do faturamento, especialmente em shopping centers e áreas turísticas
- Geração de emprego: a restrição ao funcionamento pode reduzir a oferta de postos de trabalho, principalmente para jovens e trabalhadores em regime de escala
- Burocracia sindical: a obrigatoriedade de negociação coletiva pode gerar atrasos e custos adicionais, especialmente para pequenas e médias empresas
- Desigualdade regional: a exigência de legislação municipal cria disparidades entre cidades, gerando vantagens competitivas desiguais
Impacto para empresas e contadores
Para as empresas do setor comercial, a portaria exige atenção redobrada ao planejamento trabalhista e à conformidade legal. Os principais impactos incluem:
Adequação da folha de pagamento
Empresas que operam aos domingos e feriados precisam verificar se suas convenções coletivas autorizam essa prática. Caso contrário, será necessário negociar novos termos com os sindicatos da categoria, o que pode envolver o pagamento de adicionais ou benefícios específicos.
Para contadores e departamentos de pessoal, isso significa revisar os cálculos de folha de pagamento, horas extras e adicionais de domingos e feriados. É essencial garantir que todos os pagamentos estejam em conformidade com a nova regulamentação para evitar autuações e passivos trabalhistas.
Fiscalização e penalidades
Com a entrada em vigor da portaria, a fiscalização do trabalho poderá autuar empresas que operem em domingos e feriados sem a devida autorização em convenção coletiva ou lei municipal. As penalidades incluem multas administrativas e possíveis ações trabalhistas por parte dos empregados.
Esse cenário reforça a importância de manter a documentação trabalhista em dia, seguindo as melhores práticas de compliance fiscal e trabalhista.
Perspectivas para o futuro
O debate em torno da Portaria 3.665/2023 está longe de ser encerrado. Existem projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que buscam revogar ou modificar a norma, e o tema continua gerando discussões entre governo, empregadores e sindicatos.
Alguns possíveis desdobramentos incluem:
- Revogação parcial ou total: a pressão do setor comercial pode levar a uma revisão da portaria pelo próprio MTE
- Regulamentação complementar: novas normas podem ser editadas para esclarecer pontos controversos e facilitar a implementação
- Jurisprudência: decisões judiciais sobre o tema podem definir limites e condições para a aplicação da portaria
- Negociações setoriais: convenções coletivas específicas por setor e região devem se multiplicar, criando um mosaico regulatório
É fundamental que empresários e contadores acompanhem as atualizações legislativas e se preparem para cenários distintos. A Reforma Tributária de 2026 também traz mudanças que, somadas à Portaria 3.665, exigem uma visão integrada de compliance.
Como se preparar
Para empresas do comércio varejista, é recomendável adotar as seguintes medidas antes da entrada em vigor da portaria:
- Verificar a existência de convenção coletiva que autorize o trabalho em domingos e feriados na sua categoria
- Consultar a legislação municipal sobre autorização para funcionamento do comércio
- Negociar previamente com o sindicato da categoria, caso não haja previsão em convenção vigente
- Revisar escalas de trabalho e contratos para adequação às novas regras
- Atualizar sistemas de folha de pagamento para refletir eventuais adicionais negociados
Conclusão
A Portaria 3.665/2023 representa uma mudança relevante nas relações trabalhistas do comércio brasileiro. Com entrada em vigor prevista para março de 2026, a norma exige que empresas se antecipem e busquem conformidade com as novas regras para evitar penalidades e garantir a continuidade de suas operações.
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