O atraso no trabalho ocorre constantemente no cotidiano das organizações, capaz de afetar tanto a trajetória individual do profissional quanto a eficiência operacional das empresas.
Embora as causas possam variar entre imprevistos pessoais, falhas de transporte ou trânsito caótico, a gestão dessas ocorrências exige um equilíbrio entre a compreensão do seu superior e o cumprimento rigoroso da legislação trabalhista.
Para o setor de Recursos Humanos e para as lideranças, a pontualidade segue como um ponto essencial de disciplina e produtividade. Por isso, compreender os limites estabelecidos pela lei é o primeiro passo para uma gestão mais segura.
O que diz a Lei sobre horário
Diferente do que diz o senso comum, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não possui uma regra de “tolerância de 15 minutos”. O marco legal para essa questão é o Artigo 58, que estabelece uma margem de segurança de cinco minutos por marcação, limitada ao total de dez minutos diários.
Dentro desse limite, o atraso não gera descontos salariais. No entanto, se o colaborador exceder o teto de dez minutos diários, a empresa tem o respaldo legal para descontar a integralidade do período não trabalhado na folha de pagamento.
De acordo com a Súmula 366 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma vez ultrapassada a tolerância, o controle é feito minuto a minuto. Por exemplo, um atraso de 12 minutos autoriza o desconto total desse tempo, e não apenas dos dois minutos que excederam a margem.
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Atrasos justificados X injustificados
A diferença entre os tipos de atraso é importante para a aplicação de medidas disciplinares. Vejamos a seguir:
Atrasos Justificados: Decorrem de eventos de força maior ou imprevistos comprováveis, como emergências médicas, acidentes de trânsito graves ou falhas críticas no transporte público. Nesses casos, a apresentação de comprovantes costuma mitigar punições.
Atrasos Injustificados: Ocorrem quando não há uma razão aceitável ou aviso prévio. A reincidência constante nesse comportamento pode ser interpretada como desídia. Ou seja, este é o termo jurídico que descreve a negligência no desempenho das funções. Isso pode levar a advertências, suspensões e até à demissão por justa causa, conforme previsto no Artigo 482 da CLT.
Consequências dos atrasos
O trabalhador que ultrapassa os 10 minutos de tolerância estabelecido em lei pode ter desconto salarial proporcional ao tempo não trabalhado. Se a empresa utiliza um sistema de banco de horas, esse atraso também pode ser lançado como débito.
Quando os atrasos se tornam constantes e sem justificativa, o funcionário pode receber advertência, suspensão e até demissão por justa causa.
Operacionalmente, a falta de pontualidade gera interrupções em fluxos produtivos e sobrecarga sobre os colegas que precisam cobrir a ausência temporária, resultando em retrabalho e possíveis perdas financeiras em setores críticos.
O que a empresa NÃO pode fazer
Apesar de ter o direito de descontar as horas faltantes e aplicar sanções disciplinares, a empresa não pode adotar medidas desproporcionais.
Um erro comum é impedir o funcionário de trabalhar o restante do dia por causa de um atraso. Especialistas jurídicos alertam que essa prática é ilegal, configurando punição abusiva que pode fundamentar processos trabalhistas contra o empregador.
A compensação de horários é permitida, desde que haja previsão formal em contrato ou acordo de banco de horas, garantindo que a relação de trabalho permaneça dentro dos limites da conformidade e do respeito mútuo.
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Perguntas frequentes
Qual e a tolerancia de atraso prevista na CLT para funcionarios?
A CLT nao prevê tolerancia de 15 minutos, como frequentemente se acredita. O Artigo 58 estabelece uma margem de cinco minutos por marcacao, limitada a dez minutos diarios. Dentro desse limite, nenhum desconto e feito no salario. Se o colaborador ultrapassar dez minutos diarios, a empresa pode descontar integralmente o periodo nao trabalhado, minuto a minuto, conforme a Sumula 366 do TST.
Quando um atraso pode ser considerado justificado no trabalho?
Atrasos justificados decorrem de eventos de forca maior ou imprevistos comprovados, como emergencias medicas, acidentes de transito graves ou falhas criticas no transporte publico. Nesses casos, a apresentacao de comprovantes costuma mitigar punições disciplinares. Ja atrasos injustificados, especialmente se recorrentes, podem ser caracterizados como desidia, conceito juridico que descreve negligencia nas funcoes, com consequencias previstas na CLT.
Quais sao as consequencias disciplinares para o funcionario que se atrasa com frequencia?
Quando os atrasos se tornam constantes e sem justificativa, o empregador pode aplicar advertencia escrita, suspensao e, em casos extremos, demissao por justa causa, com base no Artigo 482 da CLT, que tipifica a desidia. Mesmo sem chegar a justa causa, o trabalhador que ultrapassa a tolerancia legal tem o periodo nao trabalhado descontado proporcionalmente do salario ou lancado como debito no banco de horas.
O empregador pode impedir o funcionario de trabalhar o restante do dia por causa de um atraso?
Nao. Especialistas juridicos apontam que impedir o funcionario de trabalhar apos um atraso e uma pratica ilegal, configurando punicao abusiva e desproporcional. Essa conduta pode fundamentar processos trabalhistas contra o empregador. A empresa tem direito de descontar as horas faltantes e aplicar sancoes disciplinares, mas deve fazê-lo dentro dos limites legais, sem adotar medidas que extrapolem o que a legislacao permite.
Como funciona a compensacao de horario em casos de atraso?
A compensacao de horarios apos um atraso e permitida, mas exige previsao formal em contrato individual ou acordo de banco de horas devidamente registrado. Sem essa previsao, o empregador nao pode simplesmente exigir que o trabalhador compense o tempo perdido. A compensacao deve respeitar os limites da jornada legal e os termos acordados, garantindo que a relacao de trabalho permaneca dentro da conformidade com a CLT.
Por Junior Brustolin
Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.
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Fonte: Jurisite