AVC da direito a isenção do Imposto de Renda?

O Acidente Vascular Cerebral (AVC) é uma das principais causas de incapacidade física e de morte no nosso país. Mesmo após a fase aguda, parte das pessoas acaba ficando com sequelas que podem inclusive ser definitivas.
No entanto, o que nem todo mundo sabe é que aposentados, pensionistas e militares da reserva podem garantir a isenção do Imposto de Renda dependendo da sequela que a doença causou.
Se você ou algum familiar seu sofreu com AVC e possui sequelas, dependendo do seu caso, será possível garantir a isenção do imposto de renda sobre os seus proventos.
AVC e o direito à isenção do Imposto de Renda
Dentre as doenças graves que podem dar direito à isenção do Imposto de Renda para aposentados, temos a chamada “paralisia irreversível e incapacitante” prevista no artigo 6 da Lei 7.713/1988.
É importante observar que o AVC não aparece expressamente no rol legal de moléstias graves. Sendo assim, o que gera o direito não é basicamente o AVC, mas sim quais são as sequelas permanentes resultantes do evento vascular.
Partindo da ótica médica, fica entendido por paralisia a incapacidade de contração voluntária de músculo ou grupo muscular, devidamente decorrente de lesão neurológica.
Sendo assim, quando essa condição se torna permanente e também acaba comprometendo a funcionalidade, é possível que haja o enquadramento na hipótese legal dessa isenção prevista na Lei 7.713.
O entendimento da Justiça para a concessão da isenção
Atualmente, a Justiça tem reconhecido que sequelas de AVC, como a monoparesia incapacitante e hemiplegia, configuram paralisia irreversível, garantindo assim a isenção tributária.
Um entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que não é obrigatória a apresentação do laudo médico oficial para o reconhecimento de isenção. Assim como não é exigido que a doença esteja em atividade, ou que exista contemporaneidade dos sintomas.
Consequentemente, diferentes tribunais, tanto estaduais quanto federais, vêm aplicando esse entendimento, garantindo assim o reconhecimento do direito à isenção quando se comprova a incapacidade funcional permanente.
Sendo assim, o ponto principal aqui é: não basta ter sofrido AVC para ter direito à isenção, é necessário que exista sequela irreversível e incapacitante que seja devidamente comprovada através de documentação médica.
Além disso, cada caso precisa ser analisado individualmente, já que é preciso levar em consideração o histórico clínico, qual é a extensão dessa limitação funcional, bem como a documentação exigida.
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