A menos de quatro meses do início da cobrança da CBS, a alíquota que valerá em 2027 continua sem definição. O mesmo vale para o Imposto Seletivo. A fixação depende de uma sequência de atos que só deve se encerrar no fim de 2026, e a empresa que espera esse número para começar a planejar vai planejar em janeiro.
Por que o número ainda não existe
A definição segue uma ordem prevista em lei. A Receita Federal calcula a alíquota, o Tribunal de Contas da União valida a metodologia do cálculo e o Senado Federal fixa a alíquota de referência por resolução. O TCU já homologou a metodologia e comunicou ao Senado que cabe à Casa definir o percentual de 2027. O que falta é a resolução do Senado, prevista para o fim deste ano.
Os números que circulam hoje são referências, não a alíquota final. Os 26,5% são um parâmetro de referência fixado na legislação da reforma para a soma de IBS e CBS, e não um teto rígido. Quando a projeção supera esse percentual, o que a lei prevê é o acionamento de medidas de ajuste, e não a limitação automática da alíquota. Em julho de 2026, uma projeção do Comitê Gestor do IBS apontou 27,91% para a carga combinada, sendo 18,70% de IBS e 9,21% de parcela implícita de CBS. É estimativa, e a própria fonte trata assim.
O que já está definido
- 2026 segue como período de teste, com 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, sem recolhimento efetivo;
- em 2027 começa a cobrança efetiva da CBS e o IBS permanece em 0,1%;
- entre 2029 e 2032 ocorre a substituição progressiva de ICMS e ISS;
- 2033 é o ano de vigência plena do novo modelo.
Também já está definido que empresas do Simples Nacional poderão optar pelo recolhimento do IBS e da CBS por fora do regime, opção cujo efeito colateral, o travamento do retorno ao DAS para quem pediu ressarcimento, analisamos em Ressarcimento de IBS e CBS trava o retorno ao DAS.
Como orçar sem o número final
O erro mais comum é congelar o orçamento de 2027 em um cenário único. Como a variável é a alíquota, o caminho é montar o orçamento em faixa, com um cenário conservador e um cenário provável, e identificar em qual ponto a diferença muda uma decisão real: preço, investimento, contratação ou estrutura societária.
Há decisões que não dependem da alíquota e podem ser tomadas agora. O cadastro de produtos e serviços com a classificação correta, o mapeamento dos créditos que a empresa passará a tomar, a revisão de contratos de longo prazo com cláusula tributária e o teste da emissão de documento fiscal com os novos campos independem do percentual final. São eles que definem se a empresa entra em 2027 apurando certo.
O que fazer nas próximas semanas
- montar o orçamento de 2027 em duas ou três faixas de alíquota, com o efeito de cada uma na margem;
- revisar contratos com vigência em 2027 e a cláusula de repasse de tributo;
- conferir o cadastro de itens e a classificação fiscal, que é a base do cálculo em qualquer cenário;
- levantar os créditos que passarão a existir com a não cumulatividade ampla;
- acompanhar a resolução do Senado quando ela sair, para travar o cenário definitivo.
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Para entender o tema de ponta a ponta, veja o Guia completo de IBS e CBS.
Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa
- simulação do resultado de 2027 em diferentes faixas de alíquota;
- revisão de contratos e da cláusula tributária antes da virada;
- conferência do cadastro de itens e da classificação fiscal;
- mapa dos créditos que a empresa passará a aproveitar no novo modelo.
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Fonte: Portal Contábeis