Manter o checklist contábil das obrigações que vencem no dia 27 do mês em dia é uma das tarefas mais críticas do calendário fiscal de qualquer empresa ou escritório de contabilidade. O dia 27 concentra o vencimento de diversas obrigações acessórias e tributárias que, se não pagas ou entregues no prazo, geram multas, juros e complicações cadastrais junto à Receita Federal e demais órgãos fiscalizadores.
Em março de 2026, com a agenda fiscal especialmente carregada, é hora de revisar as 9 principais obrigações que vencem nessa data e garantir que nenhuma passe despercebida.
Por que o dia 27 concentra tantas obrigações
O calendário tributário brasileiro distribui os vencimentos ao longo do mês, mas o dia 20 ao dia 31 tende a concentrar uma parcela expressiva das obrigações mensais. O dia 27 é especialmente relevante porque marca o vencimento de tributos federais retidos na fonte e de algumas obrigações acessórias de entrega mensal.
Para contadores e departamentos fiscais, a semana anterior ao dia 27 precisa ser de checagem intensiva: arquivos prontos, DARFs calculados e revisados, e sistemas de transmissão testados.
As 9 principais obrigações que vencem no dia 27
1. IRRF sobre folha de pagamento
O Imposto de Renda Retido na Fonte sobre salários, pró-labore e remunerações pagas no mês anterior deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte. Dependendo do calendário, isso pode coincidir com o dia 27. O cálculo deve considerar a tabela progressiva vigente do IRPF e as deduções legais de cada trabalhador.
2. IRRF sobre serviços prestados por pessoas jurídicas
Serviços de natureza profissional (advocacia, contabilidade, engenharia, informática, entre outros) estão sujeitos à retenção de IRRF à alíquota de 1,5% quando o prestador é pessoa jurídica. O valor retido deve ser recolhido via DARF até o prazo mensal.
3. CSRF, Contribuições Sociais Retidas na Fonte
PIS, COFINS e CSLL retidos na fonte em pagamentos a pessoas jurídicas por serviços sujeitos à retenção (conforme IN RFB 459/2004 e suas atualizações) também vencem mensalmente. O código DARF para pagamento é 5952.
4. IOF, Imposto sobre Operações Financeiras
O IOF incidente sobre operações de câmbio, crédito e seguros tem recolhimento periódico. Empresas com operações financeiras frequentes devem calcular e recolher o IOF dentro do prazo legal.
5. DCTF, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
A DCTF deve ser entregue mensalmente, informando todos os tributos federais devidos e os pagamentos realizados. O prazo é o 15º dia útil do segundo mês seguinte ao fato gerador, o que, dependendo do mês, pode coincidir com o final do mês.
6. EFD-Contribuições
A Escrituração Fiscal Digital de PIS/COFINS (EFD-Contribuições) tem prazo de entrega no 10º dia útil do segundo mês subsequente ao período de apuração. A transmissão deve ser feita pelo PGE (Programa Gerador de Escrituração) e validada antes do envio.
7. Retenções de ISS (Imposto Sobre Serviços)
O ISS retido na fonte pelo tomador de serviços (quando a legislação municipal atribuir essa responsabilidade) geralmente vence entre os dias 20 e 30 do mês seguinte à retenção. Municípios como São Paulo, Rio de Janeiro e outros grandes centros têm datas próximas ao dia 27. Verifique o calendário do município onde sua empresa está sediada.
8. INSS retido sobre serviços (retenção previdenciária)
A retenção previdenciária de 11% (ou 3,5% para cooperativas) sobre serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada deve ser recolhida pelo tomador dos serviços. O prazo é até o dia 20 do mês seguinte, mas com o eSocial, as informações precisam ser transmitidas e o DARF ou GPS gerado adequadamente.
9. DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional
O DAS, que consolida em uma única guia os tributos federais, estaduais e municipais das empresas do Simples Nacional, vence no dia 20 de cada mês. Porém, quando o dia 20 cai em final de semana ou feriado, o vencimento é prorrogado para o próximo dia útil, o que pode colocar o DAS próximo ao dia 27 em determinados meses.
Como organizar o checklist
A melhor prática para não perder nenhum prazo é manter um calendário fiscal personalizado por empresa, com os prazos reais de cada obrigação, considerando o regime tributário, o porte da empresa e os municípios onde opera.
Ferramentas como planilhas compartilhadas, sistemas de gestão contábil (como o TOTVS, Alterdata, Domínio, entre outros) e alertas automáticos são aliados indispensáveis do contador moderno.
Consequências do descumprimento
Perder o prazo do dia 27 pode custar caro:
- Multa de mora: 0,33% ao dia, limitada a 20% sobre o valor do tributo;
- Juros SELIC: Acumulados sobre o principal mais a multa;
- Multa por atraso na entrega de obrigação acessória: R$ 500,00 por mês ou fração, para pessoas jurídicas;
- Restrições de certidões: Atrasos no DARF impedem a obtenção de Certidão Negativa de Débitos (CND), essencial para participação em licitações e obtenção de financiamentos.
Dica extra: revise o DARF antes de pagar
Erros comuns na geração do DARF, como código de receita errado, período de apuração incorreto ou CPF/CNPJ do responsável equivocado, podem invalidar o pagamento e gerar a necessidade de retificação, com ônus adicionais. Use sempre o SICALC (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais) da Receita Federal para gerar o DARF correto.
Entre em contato com o Grupo BRA 360 e conte com especialistas em gestão tributária, escrituração fiscal e cumprimento de obrigações acessórias para garantir que todas as obrigações do dia 27 sejam pagas e entregues no prazo, com zero erros e total conformidade fiscal.

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