A Receita Federal esclareceu o prazo e a ordem de transmissão dos eventos da Declaração de Regimes Específicos, a DeRE. A recepção dos eventos de cadastro começa em 1º de outubro de 2026 e a primeira entrega mensal, referente à competência de outubro, vence em 15 de novembro.
A ordem importa mais que a data
A obrigação foi disciplinada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, dentro do desenho da Lei Complementar nº 214/2025 e da Lei Complementar nº 227/2026. O ponto que a Receita fez questão de esclarecer é a sequência: os eventos D-1001 e D-1011 podem ser transmitidos a partir de 1º de outubro, mas precisam estar recebidos, validados e processados antes do envio da primeira declaração mensal.
Na prática, isso cria uma dependência que não perdoa atraso. Se o evento de cadastro for enviado em cima da hora e voltar com inconsistência, não há tempo para corrigir e transmitir os eventos periódicos dentro do prazo. O caminho seguro é enviar cadastro no início de outubro, aguardar o processamento, conferir a validação, corrigir o que voltar e só então tratar da entrega mensal.
Quem precisa entregar
A DeRE alcança, nesta primeira etapa, os contribuintes sujeitos aos regimes específicos de apuração do IBS e da CBS, entre eles serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos. É um universo menor que o das obrigações gerais, e justamente por isso costuma ser tratado com menos antecedência do que merece.
Os eventos da primeira entrega
- D-1101, balancete mensal;
- D-1106, identificação das aplicações financeiras, quando aplicável;
- D-1121, relação de deduções utilizadas na apuração;
- D-2101, débito em operações com títulos de dívida pública, no caso do setor financeiro;
- D-1199, fechamento mensal, que consolida a escrituração do período.
Um detalhe de calendário merece atenção: 15 de novembro de 2026 cai em um domingo, e a orientação divulgada é de que o prazo não se desloca quando a data recai em fim de semana ou feriado. Quem trabalha com a lógica do próximo dia útil precisa refazer a conta e puxar a entrega para os dias úteis anteriores.
O que fazer nas próximas semanas
- confirmar se a empresa está entre os regimes específicos alcançados pela declaração;
- testar o envio dos eventos D-1001 e D-1011 na primeira semana de outubro, não na última;
- conferir o retorno do processamento e tratar inconsistências antes de qualquer evento periódico;
- montar o calendário interno com a entrega antes de 13 de novembro, uma sexta-feira;
- definir quem responde pela transmissão e quem confere, porque o volume de eventos exige revisão em duas mãos.
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Para entender o tema de ponta a ponta, veja o Guia de obrigações acessórias e prazos.
Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa
- diagnóstico do enquadramento nos regimes específicos de IBS e CBS;
- preparação e transmissão dos eventos de cadastro dentro da janela de outubro;
- tratamento das inconsistências devolvidas pelo processamento;
- calendário de entregas mensais e conferência antes da transmissão.
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Fonte: Portal Contábeis