Importação: carga nas remessas pode passar de 100%

Contêineres de carga em porto ilustrando imposto de importação nas remessas

A reforma tributária prometeu organizar a cobrança sobre o consumo, mas um estudo apresentado em junho acendeu um alerta no comércio exterior. Segundo a Associação Brasileira das Empresas de Comércio Eletrônico (ABRAEC), a combinação do imposto de importação com a CBS e o IBS pode levar a carga tributária de uma remessa internacional a ultrapassar 100% do valor da mercadoria. A entidade pede revisão das alíquotas antes que o efeito chegue ao consumidor e ao pequeno importador.

Como a carga chega a mais de 100%

O estudo da ABRAEC, divulgado em 11 de junho, simula o efeito acumulado dos tributos sobre as compras internacionais de baixo valor. Hoje, remessas dessa faixa pagam um imposto de importação de 60%. Quando se soma a esse percentual a incidência da CBS e do IBS previstos na reforma, a carga total chega a cenários entre 101% e 117% do valor da mercadoria, conforme o produto e a forma de cálculo.

O número impressiona porque significa que, em alguns casos, o tributo passa a custar mais do que o próprio item comprado. Para a entidade, esse patamar tira a previsibilidade do setor e empurra parte das operações para a informalidade.

O efeito sobre o pequeno e médio importador

Quem mais sente o aperto são as pequenas e médias empresas que dependem de insumos e produtos vindos do exterior. Diferente das grandes importadoras, elas não têm escala para diluir o custo nem margem para absorver uma carga que dobra o preço de entrada. O resultado tende a ser repasse ao consumidor, perda de competitividade frente a fornecedores nacionais e, em casos extremos, a inviabilização do negócio.

Há ainda um efeito sobre o consumidor final. Plataformas de comércio eletrônico que vendem produtos importados de baixo valor podem precisar reprecificar todo o catálogo, o que muda a dinâmica de um mercado que cresceu justamente pela combinação de variedade e preço acessível.

Esse reajuste tende a chegar primeiro nos itens de menor valor, em que cada ponto de carga pesa mais no preço de prateleira. Para muitos lojistas que montaram o negócio importando pequenas quantidades, a conta deixa de fechar, e a alternativa passa a ser trocar de fornecedor, reduzir variedade ou repassar o aumento, sempre com risco de perder o cliente que comprava pela conveniência e pelo valor baixo.

O que a ABRAEC propõe

A proposta central da entidade é reduzir o imposto de importação de 60% para 30% nas remessas entre 50,01 e 3.000 dólares. No entendimento da associação, essa faixa concentra boa parte das compras de pequenos lojistas e empreendedores que usam o comércio internacional como fonte de mercadoria. Uma alíquota mais equilibrada manteria a arrecadação sem inviabilizar a atividade.

A entidade argumenta que a competitividade das empresas brasileiras depende de regras que considerem o efeito combinado dos tributos, e não cada um isoladamente. Sem essa leitura de conjunto, a soma das alíquotas produz uma carga que nenhuma simulação individual antecipa.

A medida que zera o imposto até 50 dólares

O estudo também trata como essencial a medida que restabelece o imposto de importação zero para remessas de até 50 dólares. Essa faixa atende compras de menor valor e tem peso direto no orçamento de consumidores e de microempreendedores que importam pequenas quantidades. Para a ABRAEC, preservar esse limite é condição para evitar um salto abrupto de preço nas operações mais populares.

O risco de empurrar operações para a informalidade

Um efeito colateral apontado pela entidade é a migração de parte das compras para canais informais. Quando a carga oficial torna a operação inviável, surge o incentivo para subfaturar declarações ou buscar atalhos fora das regras. Isso prejudica quem opera de forma correta, reduz a arrecadação que se pretendia ampliar e cria concorrência desleal dentro do próprio setor.

Para o empreendedor que faz tudo dentro da lei, o resultado é duplo: paga uma carga alta e ainda disputa mercado com quem burla o sistema. Por isso a revisão das alíquotas é tratada pela associação como tema de competitividade, e não apenas de preço.

O que considerar no planejamento

Para a empresa que importa, o momento exige atenção redobrada ao cálculo do custo de nacionalização. Não basta olhar o imposto de importação isolado: é preciso somar CBS, IBS e demais encargos para conhecer a carga efetiva de cada remessa. Esse número deve entrar na formação de preço e na decisão sobre comprar fora ou buscar fornecedor nacional.

Acompanhar a tramitação das alíquotas e revisar a estrutura de compras com antecedência evita decisões tomadas no susto. Empresas que mapeiam esses cenários conseguem proteger a margem, planejar estoque e negociar com mais segurança, mesmo num ambiente em que as regras ainda estão em ajuste. Mais do que reagir a cada mudança, vale construir um modelo de custo que permita simular rapidamente o efeito de novas alíquotas e decidir com base em número, e não em suposição.

Perguntas frequentes

Por que a carga de uma remessa pode passar de 100%?

Porque o imposto de importação de 60% somado à CBS e ao IBS chega a cenários entre 101% e 117% do valor da mercadoria, conforme o produto e a forma de cálculo.

Quem mais sofre com essa carga?

Pequenas e médias empresas que dependem de produtos importados, por não terem escala para diluir o custo nem margem para absorver uma carga que dobra o preço de entrada.

O que a ABRAEC propõe?

Reduzir o imposto de importação de 60% para 30% nas remessas entre 50,01 e 3.000 dólares e preservar a alíquota zero para compras de até 50 dólares.

Quando o estudo foi apresentado?

Em 11 de junho de 2026, com simulações do efeito acumulado dos tributos sobre compras internacionais de baixo valor.

O que a empresa importadora deve fazer?

Calcular o custo de nacionalização somando todos os tributos, levar esse valor à formação de preço e revisar a estrutura de compras com antecedência.

Rodrigo Laffitte
Sócio no Grupo BRA360 (Contabilidade, Consultoria, Auditoria e Jurídico Empresarial).

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Fonte: Portal Contábeis

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