LC 227: Multa de 1% na Declaração de Importação

LC 227: entenda como fica a multa de 1% por erro na Declaração de Importação - Grupo BRA 360

A Lei Complementar 227/2026, segunda lei de regulamentação da reforma tributária, trouxe mudanças significativas na aplicação da tradicional multa de 1% sobre o valor da operação por erros na Declaração de Importação (DI). A nova legislação redefine o escopo da penalidade, alinhando-a ao novo sistema tributário baseado no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Para empresas que atuam no comércio exterior e profissionais de compliance aduaneiro, compreender essas alterações é essencial para evitar penalidades e adaptar os processos internos ao novo regime tributário.

O que mudou com a LC 227/2026

Antes da LC 227, a multa de 1% sobre o valor aduaneiro era aplicada de forma ampla a qualquer erro de classificação na Declaração de Importação. A nova legislação reduziu significativamente a amplitude de aplicação dessa penalidade, limitando-a a situações específicas.

Casos em que a multa permanece aplicável

A multa de 1% continua sendo aplicada quando houver declaração incompleta, imprecisa ou errônea nos seguintes dados:

  • Identificação dos responsáveis: Dados do importador, exportador e demais intervenientes
  • Destinação econômica: Finalidade do bem ou serviço importado
  • País de origem, procedência e aquisição: Informações sobre a cadeia logística internacional
  • Características essenciais do produto: Especificações técnicas que impactam a classificação fiscal

Novo regime de infrações informacionais

A LC 227 introduziu um regime mais estruturado de penalidades. O artigo 341-G, inciso XIX, da nova legislação estabelece que a omissão ou prestação inexata de informações em operações de importação ou exportação será punida com multa de 100 UPF por informação, com limite mínimo de 50 UPF e teto de 1% do valor total da operação por documento fiscal.

Essa abordagem é mais proporcional que o regime anterior, pois vincula a penalidade à quantidade de informações incorretas, em vez de aplicar automaticamente 1% sobre o valor total da operação.

Impacto da reforma tributária no comércio exterior

A reforma tributária está transformando profundamente a tributação do comércio exterior brasileiro. O novo modelo, baseado em IBS e CBS, substitui diversos tributos que incidiam sobre importações, como PIS-Importação, COFINS-Importação, IPI e ICMS.

Fase de transição

A suspensão temporária da multa de 1% em determinados cenários decorre da ausência de regulamentação infralegal para o IBS e a CBS. O Fisco e o Comitê Gestor do IBS estão elaborando os regulamentos que detalharão a cobrança dessas penalidades no novo sistema.

Esse período de transição representa tanto uma oportunidade quanto um risco para os importadores:

  • Oportunidade: Tempo para adaptar sistemas e processos ao novo regime
  • Risco: Incerteza regulatória que pode gerar interpretações divergentes

UPF como unidade de referência

A adoção da Unidade Padrão Fiscal (UPF) como base para cálculo das multas é uma inovação relevante. Diferentemente do percentual fixo sobre o valor da operação, o sistema baseado em UPF permite:

  • Maior proporcionalidade entre a infração e a penalidade
  • Atualização automática dos valores das multas pela correção monetária
  • Previsibilidade para o contribuinte no planejamento de custos de conformidade

O que as empresas importadoras devem fazer

Diante das mudanças introduzidas pela LC 227, as empresas que operam no comércio exterior devem adotar medidas proativas:

1. Revisar procedimentos de classificação fiscal

A classificação correta de mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é fundamental. Erros de classificação podem gerar não apenas multas, mas também diferenças de alíquotas que impactam significativamente o custo da importação.

2. Atualizar sistemas de compliance aduaneiro

Os sistemas de gestão de comércio exterior devem ser atualizados para refletir as novas regras de tributação e penalidades. Isso inclui parametrização de validações automáticas e alertas para inconsistências nas declarações.

3. Capacitar equipes

Os profissionais envolvidos no despacho aduaneiro devem ser treinados sobre as mudanças introduzidas pela LC 227, incluindo os novos critérios de aplicação de multas e as obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS.

4. Monitorar a regulamentação

É fundamental acompanhar a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS, que trarão detalhamentos sobre a aplicação das penalidades no novo sistema. O split payment e outras inovações da reforma tributária também impactarão as operações de importação.

Compliance aduaneiro como estratégia

O compliance aduaneiro deixou de ser apenas uma obrigação regulatória para se tornar uma estratégia competitiva. Empresas com programas robustos de conformidade aduaneira se beneficiam de:

  • Menor risco de autuações e multas
  • Agilidade no desembaraço aduaneiro
  • Elegibilidade para programas de operador econômico autorizado (OEA)
  • Redução de custos operacionais pela otimização de processos
  • Maior previsibilidade no planejamento financeiro das importações

Perspectivas para o comércio exterior

A reforma tributária, apesar da complexidade inicial de transição, promete simplificar a tributação do comércio exterior no médio prazo. A unificação de tributos em IBS e CBS tende a reduzir a burocracia e os custos de conformidade, desde que a regulamentação infralegal seja clara e consistente.

Os contribuintes devem ficar atentos ao que virá nos regulamentos do IBS e da CBS, que provavelmente trarão mais detalhes sobre a futura cobrança da multa de 1% e outros aspectos penais do novo sistema.

Considerações finais

A LC 227/2026 representa um avanço ao tornar a aplicação de multas por erros na Declaração de Importação mais proporcional e específica. Entretanto, o período de transição exige atenção redobrada dos importadores, que devem investir em compliance aduaneiro e acompanhar de perto a evolução regulatória.

O Grupo BRA 360 oferece assessoria especializada em comércio exterior, compliance aduaneiro e planejamento tributário. Se sua empresa precisa se adequar às mudanças da reforma tributária, conte com nossa equipe de especialistas para uma transição segura e eficiente.

Fonte original: Contábeis, LC 227: entenda como fica a multa de 1% por erro na Declaração de Importação

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