Desde 1º de outubro de 2026, a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS precisa trazer as informações de IBS e CBS na NFS-e nacional. No mesmo dia, foi publicado o Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 7, de 28 de setembro de 2026, que aprovou a versão 1.01 da Nota Técnica 009 e a Nota Técnica 010, esta última com a manifestação do adquirente (aceite ou rejeição) para a NFS-e de Exploração de Via. Para empresas e contadores, o assunto da NFS-e exige atenção a duas frentes que costumam ser confundidas.
O que o Ato Técnico Conjunto nº 7 aprovou
O ato aprova a documentação técnica da NFS-e aplicável à CBS e ao IBS. Para a NFS-e comum, trata-se da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, versão 1.01, composta pelo Anexo VI (leiautes e regras de negócio, versão 1.04) e pelo Anexo VII (tabela de indicadores da operação, versão 1.02). Segundo a cobertura do Portal Contábeis, a NT 009 amplia a primeira versão, divulgada em junho de 2026.
Para a NFS-e de Exploração de Via, o ato aprova a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 010, versão 1.00, e o Manual para Emissão da NFS-e Via, versão 1.02. A norma entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União e no site do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), e os documentos ficam nos portais gov.br/nfse e cgibs.gov.br.
Manifestação do adquirente: quem pode rejeitar a nota
A NT 010 cria o Evento de Manifestação do Adquirente, na versão 1.00, vinculado à chave de acesso da NFS-e Via. O adquirente do serviço de exploração de via, como a cobrança por passagem de veículo, pode registrar o aceite ou a rejeição da nota recebida. Pelo leiaute, os motivos de rejeição incluem nota em duplicidade, não ocorrência da passagem do veículo, data, categoria do veículo, placa, valor do serviço, modo de pagamento, valor das deduções e outros motivos, estes com descrição obrigatória.
Vale uma cautela de leitura: o documento técnico situa o evento apenas na NFS-e Via. Por isso, o empresário que emite ou recebe NFS-e de serviços em geral não ganhou, por essa nota técnica, um botão de rejeição de qualquer nota. A matéria do Portal Contábeis informa que a NT 010 chega ao ambiente de Produção Restrita em 5 de outubro de 2026 e à Produção em 19 de outubro de 2026. Essas duas datas não constam do texto da nota técnica nem do ato que consultamos, portanto convém confirmá-las no portal da NFS-e.
Mudanças da NT 009 que afetam o emissor
Segundo o Portal Contábeis, a versão 1.01 traz alterações que mexem no cadastro e na emissão. Entre elas:
- regra para o ISSQN de mão de obra (subitem 17.05), com o município de incidência dependendo da relação entre tomador e destinatário;
- rejeição da DPS quando o município informado para tomador ou destinatário divergir do cadastro no CNPJ ou CPF;
- novos campos no grupo de comércio exterior e o campo de ajuste da base de cálculo de IBS e CBS nessas operações;
- novo código 99.05.01 para taxas e valores cobrados por condomínios edilícios;
- campo que identifica a versão da Calculadora de Tributos usada na emissão;
- reorganização de campos do leiaute, como destinatário e classificação tributária.
Quem usa ERP ou emissor próprio precisa levar essa lista ao fornecedor do sistema, porque a DPS pode ser rejeitada por inconsistência cadastral.
IBS e CBS na NFS-e: o calendário que vale
A exigência das informações de IBS e CBS decorre do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, conforme o Portal Contábeis. Desde 1º de outubro de 2026, abrange a maior parte dos serviços do ISS listados na Lei Complementar 116/2003. Plataformas digitais e serviços por elas intermediados, os subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01, bens imateriais, taxas condominiais, locações e demais hipóteses não enquadradas começam em 1º de dezembro de 2026. Para os optantes pelo Simples Nacional que fizeram, em setembro de 2026, a opção de apurar IBS e CBS fora do regime unificado, a exigência começa em 1º de janeiro de 2027.
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e) orientou, em agosto, que a nota emitida sem esses dados não será rejeitada pelo sistema nacional até 31 de dezembro de 2026. Isso significa que a autorização da nota não comprova que ela está em conformidade: o dado ausente continua sendo uma pendência do emissor. A ausência de rejeição mantém a obrigação em vigor.
Não confunda com a obrigatoriedade do emissor nacional no Simples
Há outro prazo em circulação. O uso do Emissor Nacional pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional passou para 1º de novembro de 2026, conforme tratamos em nosso texto sobre o adiamento da NFS-e nacional no Simples, e o histórico da exigência está em outra matéria sobre a obrigatoriedade anterior. Esse prazo trata de qual sistema emitir a nota. O prazo de IBS e CBS trata de quais campos a nota deve conter. São obrigações distintas, com datas distintas, e uma empresa do Simples pode estar sujeita a uma sem estar sujeita à outra.
O que fazer agora
Alguns passos práticos reduzem o risco de retrabalho:
- classificar os serviços da empresa pelo subitem da lista da LC 116/2003 e identificar a qual data cada um se sujeita;
- conferir com o fornecedor do emissor ou do ERP se os novos campos e a versão 1.01 estão atendidos;
- testar emissões em ambiente de homologação antes de depender delas;
- revisar cadastros de tomadores, principalmente o município, para evitar rejeição da DPS;
- manter o contador a par do calendário, inclusive para o Simples Nacional em 2027.
A visão geral das fases da nota com IBS e CBS está em nosso resumo das quatro fases da nota fiscal.
O que ainda precisa de confirmação
O cronograma de implantação da NT 009 não aparece detalhado na cobertura consultada e deve ser verificado na programação do portal da NFS-e. O mesmo vale para as datas de implantação da manifestação do adquirente. Até lá, a leitura segura é aplicar a regra de cada serviço conforme o ato conjunto e acompanhar as atualizações do portal.
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Fonte: Portal Contábeis | Portal da NFS-e