Simples Nacional 2026: Adesão e Regras

O Simples Nacional 2026 apresenta novidades importantes para empresas que desejam aderir ou permanecer nesse regime tributário simplificado. Com a publicação de novas resoluções pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e a implementação do Módulo Administração Tributária (MAT), os procedimentos de adesão e regularização passaram por mudanças que exigem atenção dos empresários e dos profissionais contábeis. Neste artigo, explicamos em detalhes como funciona o processo de adesão, os prazos aplicáveis e as regras vigentes para 2026.

Prazo de Adesão: Até 30 de Janeiro

O prazo para solicitar a adesão ao Simples Nacional em 2026 encerrou-se no dia 30 de janeiro, último dia útil do mês. Para empresas já em atividade que desejavam optar pelo regime simplificado, a solicitação deveria ser feita por meio do Portal do Simples Nacional, disponível no site da Receita Federal.

Se a solicitação foi deferida, a opção retroagiu a 1º de janeiro de 2026, ou seja, a empresa é considerada optante pelo Simples Nacional desde o primeiro dia do ano-calendário. Essa retroatividade é importante porque define o regime tributário aplicável a todas as operações realizadas a partir de janeiro.

A solicitação de opção é irretratável para todo o ano-calendário, o que significa que, uma vez aceita, a empresa não pode voluntariamente sair do Simples Nacional até o final de 2026, salvo nas hipóteses de exclusão previstas em lei.

Novidade: Módulo Administração Tributária (MAT)

Uma das principais mudanças para 2026 é a implementação do Módulo Administração Tributária (MAT), que entrou em operação em 1º de dezembro de 2025. Com o MAT, o processo de adesão ao Simples Nacional para novas empresas foi reformulado.

Agora, a nova empresa deve formalizar sua intenção de optar pelo Simples Nacional no exato momento da inscrição do CNPJ. Se a opção for deferida, ela produz efeitos a partir da data de inscrição do CNPJ, e não mais após o processamento da solicitação. Essa mudança simplifica o processo para novos negócios, garantindo que a empresa já inicie suas atividades no regime tributário desejado.

Para empresas constituídas antes da implementação do MAT, o procedimento tradicional de adesão em janeiro continua valendo, seguindo as regras habituais do Portal do Simples Nacional.

Regularização de Pendências

Um aspecto fundamental do processo de adesão ao Simples Nacional é a regularização de pendências fiscais e cadastrais. Para que a opção seja deferida, a empresa não pode ter débitos tributários em aberto junto à Receita Federal, às Secretarias de Fazenda estaduais ou às prefeituras municipais.

A boa notícia é que, enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte pode regularizar as pendências impeditivas sem precisar fazer uma nova solicitação. O sistema do Simples Nacional verifica automaticamente se as pendências foram resolvidas e, em caso positivo, processa o deferimento da opção.

As principais pendências que impedem a adesão incluem:

  • Débitos tributários federais, estaduais ou municipais inscritos em dívida ativa
  • Irregularidades cadastrais no CNPJ
  • Falta de inscrição estadual ou municipal, quando exigida
  • Exercício de atividade econômica vedada ao Simples Nacional
  • Participação societária vedada pela legislação do Simples

Empresas Excluídas: Como Retornar

Empresas que foram excluídas do Simples Nacional no final de 2025, seja por excesso de faturamento, por débitos tributários ou por exercício de atividade vedada, podem solicitar nova adesão durante o mês de janeiro de 2026. Para isso, é necessário que todas as causas da exclusão tenham sido sanadas.

No caso de exclusão por débitos, a empresa deve quitar ou parcelar todas as dívidas antes de solicitar o retorno ao regime. O parcelamento pode ser realizado no âmbito da Receita Federal, das Procuradorias de Fazenda e das Secretarias estaduais e municipais, conforme a natureza do débito.

É importante ressaltar que a mera solicitação de parcelamento já pode ser suficiente para viabilizar a adesão, desde que o parcelamento esteja ativo e regular. No entanto, o inadimplemento do parcelamento pode resultar em nova exclusão do regime.

Limites de Faturamento

Os limites de faturamento do Simples Nacional para 2026 permanecem inalterados:

  • Microempresa (ME): receita bruta anual de até R$ 360.000,00
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): receita bruta anual de R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00
  • MEI: receita bruta anual de até R$ 81.000,00

Empresas que ultrapassarem o teto de R$ 4,8 milhões durante o ano-calendário serão automaticamente excluídas do Simples Nacional a partir do mês seguinte ao excesso, caso o excedente seja superior a 20% do limite. Se o excesso for de até 20%, a exclusão ocorre a partir de janeiro do ano seguinte.

Sublimites Estaduais

Alguns estados brasileiros adotam sublimites para recolhimento do ICMS e do ISS no âmbito do Simples Nacional. Para 2026, os sublimites são de R$ 3.600.000,00 de receita bruta anual para determinados estados. Empresas que ultrapassem esse sublimite continuam no Simples Nacional para tributos federais, mas passam a recolher ICMS e ISS pelas regras normais, fora do DAS.

Verificar se o estado em que a empresa opera adota sublimite é essencial para o correto planejamento tributário e para evitar surpresas no cálculo dos tributos devidos.

Reforma Tributária e o Simples Nacional

A reforma tributária em implementação desde 2026 traz impactos relevantes para as empresas do Simples Nacional. Com a introdução do IBS e da CBS em substituição a tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins, o regime simplificado precisará ser adaptado ao longo do período de transição.

Para 2026, as empresas do Simples Nacional continuam recolhendo seus tributos pelo DAS, com as alíquotas e faixas de faturamento habituais. No entanto, é importante acompanhar as discussões sobre como o IBS e a CBS serão incorporados ao regime simplificado nos próximos anos, especialmente em relação à geração de créditos tributários para os adquirentes de mercadorias e serviços de empresas do Simples.

Como Verificar a Situação no Simples Nacional

A verificação da situação da empresa no Simples Nacional pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional, acessando a opção “Consulta Optantes”. Lá é possível verificar se a empresa está ativa no regime, se houve alguma pendência ou se a opção foi indeferida.

Para empresas que tiveram a opção indeferida, o sistema apresenta os motivos do indeferimento, permitindo que o contribuinte tome as providências necessárias para regularização. É possível apresentar contestação ao indeferimento nos prazos estabelecidos pela legislação, caso o contribuinte discorde dos motivos apresentados.

Planejamento Tributário com o Grupo BRA 360

A escolha do regime tributário é uma das decisões mais importantes para qualquer empresa. Optar pelo Simples Nacional pode representar economia significativa de tributos, mas nem sempre é a opção mais vantajosa, dependendo do perfil de receitas, despesas e da atividade exercida. O Grupo BRA 360 oferece assessoria em planejamento tributário para ajudar sua empresa a escolher o melhor regime e a cumprir todas as obrigações com segurança e eficiência. Entre em contato e saiba mais.

Fonte: Contábeis, Comitê Gestor publica regras para adesão ao Simples e Simei em 2026.

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