A Reforma Tributária entrou oficialmente em vigor em janeiro de 2026, mas com uma salvaguarda importante para as empresas brasileiras: o Art. 348 da Lei Complementar 214/2025 estabelece que não haverá aplicação de penalidades por erros no preenchimento dos campos relativos ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) durante todo o ano de 2026.
Essa dispensa de multas transforma 2026 em um verdadeiro período de adaptação, permitindo que empresas, contadores e sistemas se ajustem às novas obrigações sem o risco de autuações fiscais. Neste artigo, explicamos em detalhes o que muda, o que permanece obrigatório e como sua empresa deve se preparar.
O Que Diz o Art. 348 da LC 214/2025
O dispositivo legal é claro: durante o exercício de 2026, considerado o ano informacional da Reforma Tributária, as empresas estão dispensadas de penalidades relacionadas a:
- Erros no preenchimento dos novos campos de IBS e CBS nas notas fiscais
- Inconsistências nos cálculos da alíquota teste de 1%
- Falhas na escrituração dos novos tributos
- Divergências entre o valor informado e o efetivamente devido
Essa proteção, no entanto, pressupõe boa-fé do contribuinte. Empresas que deliberadamente deixarem de cumprir as obrigações ou que utilizarem a dispensa para práticas fraudulentas não estarão amparadas pelo dispositivo.
Alíquota Teste de 1% e Split Payment
Em 2026, o IBS e a CBS operam em fase de testes, com uma alíquota combinada de apenas 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS). Essa alíquota reduzida tem caráter experimental e visa permitir que todos os agentes econômicos, empresas, bancos, estados e municípios, testem os sistemas de arrecadação antes da implementação plena.
O mecanismo de split payment (pagamento cindido) também está em fase de testes. Nesse modelo, o imposto é retido automaticamente no momento do pagamento da transação comercial, antes mesmo de chegar ao fornecedor. Para entender melhor como funciona esse mecanismo, consulte nosso artigo sobre o split payment na Reforma Tributária.
Um ponto crucial: os valores pagos a título de IBS e CBS na fase de testes são compensáveis com PIS e COFINS. Ou seja, não há custo adicional para as empresas, trata-se apenas de um redirecionamento temporário da carga tributária.
Novos Campos nas Notas Fiscais
Mesmo sem multas, as empresas precisam preencher os novos campos nas notas fiscais eletrônicas. O ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) publicou a Nota Técnica 2025.001 versão 1.14, em 9 de março de 2026, que detalha os novos campos obrigatórios para:
- NF-e: Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55)
- NFC-e: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65)
- NFCom: Nota Fiscal de Comunicação
- NF3e: Nota Fiscal de Energia Elétrica
- CTeOS: Conhecimento de Transporte para Outros Serviços
A versão 1.14 trouxe especificações adicionais para operações com órgãos governamentais, ampliando o escopo de documentos fiscais que precisam contemplar os novos tributos. Empresas que fornecem para o setor público devem estar particularmente atentas a essas mudanças.
Para um panorama completo dos novos campos obrigatórios, recomendamos a leitura do nosso artigo sobre NF-e 2026: novos campos IBS e CBS obrigatórios.
ECF Versão 12.0.2: Atualização Necessária
A Receita Federal lançou em 4 de março de 2026 a versão 12.0.2 do programa da ECF (Escrituração Contábil Fiscal). Essa atualização é essencial para que os contribuintes possam cumprir suas obrigações acessórias com os novos campos tributários. A atualização inclui:
- Novos registros para informações de IBS e CBS
- Ajustes na validação de dados
- Correção de inconsistências da versão anterior
Escritórios contábeis e departamentos fiscais devem garantir que seus sistemas estejam atualizados para evitar problemas no envio das obrigações acessórias.
Orientações da FENACON para Empresas
A FENACON (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis) publicou orientações práticas para que as empresas se preparem adequadamente para a transição tributária. Entre as principais recomendações, destaca-se a criação de comitês internos multidisciplinares compostos por profissionais de:
- Área fiscal: para mapear as obrigações e atualizar processos de escrituração
- Área jurídica: para analisar os impactos legais e contratuais da mudança tributária
- Área de tecnologia: para garantir que ERPs e sistemas fiscais estejam adaptados aos novos requisitos
- Área contábil: para ajustar o plano de contas e os relatórios gerenciais às novas nomenclaturas
Essa abordagem multidisciplinar é fundamental porque a Reforma Tributária não afeta apenas a área fiscal, ela impacta contratos, precificação, fluxo de caixa, margens e competitividade.
O Que Sua Empresa Deve Fazer Agora
Mesmo com a dispensa de penalidades, postergar a adequação é um erro estratégico. As empresas que se anteciparem terão vantagem competitiva quando as multas passarem a ser aplicadas a partir de 2027. Veja as ações recomendadas:
1. Atualize Seus Sistemas
Verifique se seu ERP e software de emissão de notas fiscais já contemplam os novos campos de IBS e CBS. Entre em contato com os fornecedores de tecnologia para garantir que as atualizações estejam instaladas.
2. Capacite Sua Equipe
Invista em treinamento para as equipes fiscal, contábil e financeira. A Reforma Tributária é a maior mudança no sistema tributário brasileiro em décadas, e o conhecimento técnico será um diferencial competitivo.
3. Revise Contratos
Contratos de fornecimento, prestação de serviços e locação devem ser revisados para incluir cláusulas de ajuste tributário. A transição de PIS/COFINS/ICMS/ISS para IBS/CBS pode alterar a carga tributária efetiva de cada operação.
4. Simule o Impacto
Utilize a alíquota teste de 1% para simular como sua operação se comportará com as novas regras. Identifique gargalos, inconsistências e oportunidades de otimização tributária.
Para mais detalhes sobre a fase de testes da Reforma, confira nosso artigo sobre a Reforma Tributária 2026: IBS e CBS na fase de testes.
Conclusão: 2026 É o Ano de Se Preparar
A dispensa de penalidades prevista no Art. 348 da LC 214/2025 é uma janela de oportunidade, não um convite à inação. Empresas que utilizarem 2026 para testar, ajustar e aprimorar seus processos tributários chegarão a 2027, quando as multas passarão a valer, com muito mais segurança e eficiência.
O Grupo BRA 360 está acompanhando cada etapa da Reforma Tributária e oferece consultoria especializada para empresas de todos os portes. Entre em contato com nossos especialistas e garanta que sua empresa esteja preparada para o novo sistema tributário brasileiro.
Fontes: e FENACON.

Deixe um comentário