A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 alcançou um marco histórico: 10 milhões de declarações entregues em apenas 18 dias após o início do prazo. A Receita Federal divulgou o dado em 9 de abril de 2026, destacando que esse é o menor tempo já registrado para alcançar essa marca no histórico do IRPF.
O resultado reflete uma combinação de fatores aprimorados nos últimos anos: mais contribuintes utilizando a declaração pré-preenchida, plataformas digitais mais estáveis e a crescente familiaridade dos brasileiros com o processo eletrônico de entrega.
Os Números do Recorde
Segundo dados oficiais da Receita Federal, entre os 10 milhões de declarações já enviadas:
- 76,7% dos declarantes têm direito à restituição
- 60,8% utilizaram a modalidade pré-preenchida
- 55,3% optaram pelo modelo simplificado de dedução
Para efeito de comparação, em 2021 e 2022 a Receita Federal levou cerca de 25 dias para atingir essa mesma marca. A aceleração no ritmo de entregas demonstra que os contribuintes brasileiros estão cada vez mais organizados e atentos ao calendário fiscal.
Por Que Declarar Cedo Faz Diferença
Entregar a declaração do IRPF 2026 nos primeiros dias não é apenas uma questão de organização. Quanto antes o contribuinte envia, mais cedo fica na fila de processamento da Receita Federal, o que influencia diretamente a posição no calendário de restituição.
O prazo oficial para entrega vai até 29 de maio de 2026. Contribuintes que entregam no início do período têm prioridade no recebimento da restituição, especialmente se forem idosos, portadores de doenças graves ou professores, categorias com preferência garantida em lei.
A restituição do primeiro lote deste ano tem uma marca inédita: a Receita Federal prevê pagar cerca de R$ 16 bilhões, o maior valor já registrado na história do programa. Os pagamentos ocorrerão em quatro lotes, entre maio e agosto de 2026.
Declaração Pré-preenchida: O Grande Diferencial
A declaração pré-preenchida, disponível para quem possui conta Gold ou Prata no gov.br, concentrou 60,8% das entregas. Nessa modalidade, a Receita Federal já insere automaticamente no formulário os dados que possui em seus sistemas: rendimentos informados por empregadores, pagamentos de plano de saúde, operações financeiras, previdência privada, entre outros.
Em 2026, o recurso recebeu melhorias importantes. O sistema passou a incluir dados relacionados ao núcleo familiar e a emitir alertas durante o preenchimento, sinalizando possíveis inconsistências antes do envio. Isso reduz significativamente o risco de a declaração cair na chamada malha fina.
Mesmo utilizando a pré-preenchida, o contribuinte deve revisar todos os campos com atenção. Informações como ganho de capital na venda de imóveis, rendimentos do exterior e resgates de previdência privada podem não estar incluídos automaticamente e precisam ser inseridos pelo próprio declarante.
Mudanças Relevantes no IRPF 2026
Esta declaração traz novidades que afetam uma parcela significativa dos contribuintes:
Novo limite de obrigatoriedade: Em 2026, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano-calendário 2025 está obrigado a declarar. O valor anterior era de R$ 33.888.
Rendimentos de apostas (bets): Quem obteve ganhos acima de R$ 28.467,20 com apostas esportivas ou loterias de cota fixa ao longo de 2025 deve informar esses valores à Receita Federal. É uma obrigação que entrou em vigor nesta declaração.
Nome social: O formulário agora permite o preenchimento do nome social do contribuinte, ampliando o reconhecimento da diversidade no sistema tributário nacional.
Campos de raça e cor: A declaração incluiu campos opcionais para informação de raça e cor, tanto do titular quanto de dependentes, em linha com políticas de dados do governo federal.
Restituição Automática: Novidade Piloto
Uma das inovações mais relevantes do IRPF 2026 é a restituição automática em caráter piloto. O sistema identifica contribuintes que têm valores a receber mas não estão obrigados a declarar e, com base nas informações disponíveis nos sistemas da Receita, realiza o pagamento diretamente ao cidadão, desde que haja chave Pix vinculada ao CPF.
Essa iniciativa representa um avanço significativo na relação entre fisco e contribuinte, eliminando burocracia para quem não precisa declarar mas ainda assim tem direito à restituição de valores retidos na fonte ao longo do ano.
Como Se Preparar para Não Perder o Prazo
Com o prazo se encerrando em 29 de maio, ainda há tempo suficiente para quem ainda não entregou. O ponto de partida é reunir os documentos necessários:
- Informe de rendimentos fornecido pelo empregador ou fonte pagadora
- Comprovantes de pagamentos dedutíveis (médico, dentista, educação)
- Extrato de plano de saúde ou previdência privada
- Comprovantes de operações com imóveis ou veículos
- Dados de dependentes (CPF, data de nascimento, rendimentos próprios)
Quem deixar para os últimos dias corre o risco de encontrar instabilidades nos sistemas da Receita Federal, que costumam registrar picos de acesso próximo ao prazo final. A multa por atraso é de R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor.
O Papel do Contador na Declaração do IR
Apesar da praticidade da declaração pré-preenchida, situações como recebimento de aluguéis, participação em sociedades, ganhos no exterior, operações na bolsa de valores e inventários exigem o suporte de um profissional contábil. Erros na declaração podem resultar em autuação fiscal e cobrança de tributos com juros e multas retroativos.
O contador não apenas garante a entrega correta, mas também identifica oportunidades legais de dedução que o contribuinte pode desconhecer, como despesas médicas específicas, contribuições a entidades filantrópicas e certas despesas com dependentes.
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Fonte: Receita Federal do Brasil, publicado em 9 de abril de 2026.