CARF: IR incide sobre precatório mesmo sem recebimento

CARF decide que Imposto de Renda incide sobre precatório mesmo sem recebimento do contribuinte

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que o Imposto de Renda incide sobre valores de precatório mesmo quando o contribuinte não teve acesso efetivo ao dinheiro. A decisão, proferida no processo nº 10320.723256/2023-24 e julgada em agosto de 2025, ganhou repercussão nesta semana e acende um alerta importante para contribuintes que litigam contra entes públicos por meio de advogados ou procuradores.

O caso concreto analisado pelo CARF

A Receita Federal identificou omissão de rendimentos da ordem de R$ 492 mil referentes a um precatório levantado por advogadas que não repassaram os recursos ao cliente. A autuação alcançou aproximadamente R$ 231 mil em imposto, multa e juros.

O contribuinte levou o caso à esfera judicial e obteve condenação das advogadas à restituição de mais de R$ 600 mil. Ainda assim, no âmbito tributário, o CARF manteve a cobrança, por entender que a apropriação indevida por terceiro não afasta a incidência do tributo sobre o titular do direito.

O que é disponibilidade jurídica e por que ela pesa

A fundamentação do colegiado gira em torno de um conceito central do Direito Tributário: a disponibilidade jurídica da renda. Na visão do CARF, o fato gerador do Imposto de Renda ocorre no momento em que o valor é colocado à disposição do contribuinte, ainda que ele, por uma fraude ou ilícito de terceiro, não tenha usufruído materialmente do recurso.

Em outras palavras, o que importa para a tributação é o direito de receber, não o recebimento em si. Quando o precatório é levantado em nome do contribuinte, considera-se que houve aquisição jurídica da renda. A partir desse ponto, a Receita entende que o imposto é devido.

Impacto no planejamento tributário de pessoas físicas e jurídicas

A decisão afeta especialmente contribuintes que:

  • Mantêm ações judiciais contra a Fazenda Pública com precatórios pendentes de levantamento.
  • Delegam a procuradores amplos poderes para levantamento de valores e movimentação bancária.
  • Não acompanham de perto o momento exato em que o crédito é disponibilizado.

Para o planejamento tributário, o recado é claro: o cálculo do imposto deve partir do fato gerador jurídico, não do fluxo de caixa efetivo. Quem recebe precatórios relevantes precisa projetar o IR com antecedência, mesmo que o repasse financeiro atrase.

Medidas de proteção para o contribuinte

O episódio também revela a importância de rotinas preventivas que reduzam o risco de apropriação indevida por procuradores e prestadores de serviço. Entre as práticas recomendadas:

  1. Limitar procurações a poderes específicos, evitando cláusulas genéricas de movimentação bancária.
  2. Designar contas vinculadas ao próprio contribuinte para recebimento de precatórios.
  3. Exigir relatórios mensais de andamento processual, com documentação de depósitos e transferências.
  4. Revisar periodicamente os contratos de honorários para identificar cláusulas abusivas.

Essas medidas não anulam a tese do CARF, mas reduzem a chance de o contribuinte ser surpreendido por uma autuação sobre valores que nunca chegaram ao seu bolso.

Como o contador deve agir

O contador que atende clientes com precatórios em carteira precisa adotar uma postura proativa. Recomenda-se:

  • Mapear todos os processos judiciais em que o cliente seja parte credora.
  • Solicitar cópias dos ofícios requisitórios e dos alvarás de levantamento.
  • Registrar o imposto devido no exercício do fato gerador, ainda que o fluxo financeiro esteja comprometido.
  • Orientar o cliente sobre a necessidade de buscar reparação cível e criminal contra o responsável pelo desvio, sem deixar de recolher o tributo devido.

Um precedente que deve se repetir

Ainda que a decisão tenha características específicas, o entendimento de que a disponibilidade jurídica prevalece sobre a disponibilidade econômica não é novo. Ele já aparece em precedentes do Superior Tribunal de Justiça e em diversas soluções de consulta da Receita. A tendência é que o CARF siga aplicando essa lógica em casos futuros de apropriação indevida, fraude ou inadimplência de terceiros.

Como recuperar o imposto pago sobre valor não recebido

Quando o contribuinte recolhe o tributo mas não recebe o valor, a discussão tributária se encerra, mas a discussão patrimonial segue em outro campo. O caminho envolve ações judiciais cíveis e, quando cabível, criminais contra quem praticou a apropriação indevida. A condenação ao ressarcimento integral deve, idealmente, contemplar também o tributo pago pelo contribuinte, por se tratar de prejuízo direto decorrente do ilícito praticado pelo terceiro.

Na prática, é comum que a condenação cível abranja apenas o principal apropriado, sem considerar o efeito fiscal. Por isso, a peça inicial precisa ser clara ao apontar o impacto tributário, pedindo que a indenização contemple o Imposto de Renda suportado pelo titular do direito. Uma estratégia bem amarrada envolve três frentes simultâneas: recolhimento tempestivo do tributo, ação cível de ressarcimento com o tributo incluído no pedido e representação criminal quando houver indícios de fraude.

Conclusão

A decisão do CARF deixa um alerta direto: no Imposto de Renda, quem responde pelo tributo é o titular formal do direito, e não necessariamente quem efetivamente recebeu o valor. Para contribuintes com precatórios expressivos, isso exige controles rígidos sobre procurações, acompanhamento processual detalhado e planejamento tributário alinhado ao momento do fato gerador. O Grupo BRA 360 orienta clientes nesse processo, integrando a visão tributária, societária e patrimonial do contencioso judicial.

Fonte: Portal Contábeis

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