O período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 colocou em evidência uma dúvida frequente entre contribuintes: como informar os bens depois de um divórcio. A divisão do patrimônio exige atenção especial, pois equívocos no preenchimento podem gerar inconsistências nos cruzamentos da Receita Federal e levar a declaração para a malha fina. Ao mesmo tempo, o divórcio costuma ser o momento em que a família revisita o planejamento financeiro e a estrutura de proteção patrimonial, o que torna a declaração ainda mais relevante.
Quem deve atualizar a ficha “Bens e Direitos”
Após a formalização da separação, cada ex-cônjuge deve registrar na declaração apenas os bens e valores que ficaram sob sua propriedade. A partilha segue, em regra, o regime de bens vigente durante o casamento. Na comunhão parcial, regime mais comum no Brasil, os bens adquiridos durante a união são divididos igualmente, enquanto patrimônios anteriores ao casamento, heranças e doações não integram a partilha. Em comunhão universal, o conjunto patrimonial é dividido em partes iguais. Em separação total, cada um declara o que está em seu nome.
O preenchimento vale apenas quando o divórcio estiver formalizado por decisão judicial transitada em julgado ou por escritura pública. Enquanto o processo estiver em andamento, a declaração permanece como nos anos anteriores, com os bens registrados conforme o cenário pré-separação. A atualização só ocorre quando o casal já tem o registro do divórcio averbado nos respectivos cadastros, em especial no Cartório de Registro Civil.
Como informar imóveis e veículos partilhados
Imóveis que pertenciam ao casal passam a ser declarados proporcionalmente por cada um, conforme a parcela definida na partilha. Quando a divisão fica em 50% para cada parte, esse percentual deve ser informado no campo de discriminação do bem, juntamente com o número da matrícula, a localização e a referência à decisão judicial ou escritura pública que formalizou a separação. Veículos seguem a mesma lógica: a indicação clara de propriedade e a referência ao documento que respaldou a partilha são essenciais para evitar questionamentos.
Valor histórico ou valor de mercado
A orientação técnica é manter o valor histórico de aquisição do bem, ou seja, o valor pelo qual ele foi originalmente comprado, somado a benfeitorias formalmente comprovadas. Esse procedimento evita tributação no momento da partilha. Caso o contribuinte opte por atualizar o valor para o de mercado, pode haver incidência de imposto sobre o ganho de capital. A apuração deve ser feita no programa de Ganhos de Capital da Receita Federal, com pagamento do tributo via DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da operação.
Existem hipóteses de isenção previstas em lei, como a venda do único imóvel residencial por valor de até R$ 440 mil, observados requisitos específicos. Em divórcios, contudo, a recomendação é manter o valor histórico para reduzir tributação imediata e ajustar o registro contábil em momento posterior, se houver venda real do bem.
Declaração conjunta antes da separação
Em casais que faziam declaração conjunta, o ex-dependente passa a apresentar declaração própria após o divórcio. Sua parcela dos bens deve ser registrada na ficha “Bens e Direitos”, com discriminação completa, e o acréscimo patrimonial decorrente da partilha precisa ser justificado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código próprio para transferências patrimoniais. Esse cuidado evita que a Receita Federal entenda que houve omissão de rendimentos.
Heranças, doações e ITCMD
Bens recebidos por herança seguem regra particular. Apesar de não sofrerem incidência de Imposto de Renda no momento do recebimento, devem ser informados como rendimentos isentos e ficam sujeitos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo estadual com alíquotas que variam conforme o estado. O mesmo vale para doações entre ex-cônjuges quando, no decorrer da partilha, há transferências que excedem a divisão prevista pelo regime de bens. A indicação correta na declaração protege o contribuinte e cria registro útil em planejamento sucessório posterior.
Dependentes em guarda compartilhada
Quando há filhos envolvidos, a declaração exige atenção redobrada. Em guarda compartilhada, os responsáveis precisam definir, em comum acordo, quem irá declarar o dependente em cada exercício. A legislação não permite incluir o mesmo dependente em duas declarações simultaneamente, e o cruzamento de informações da Receita Federal identifica essa duplicidade rapidamente. A escolha pode considerar critérios como qual dos pais terá maior vantagem fiscal com a inclusão, observando despesas médicas e de educação custeadas no ano-base.
Pensão alimentícia: pagador e beneficiário
Se houver pagamento de pensão alimentícia por determinação judicial ou escritura pública, o valor pode ser deduzido pelo responsável que realiza o pagamento, desde que informado corretamente na ficha “Alimentandos”, com os dados completos do beneficiário. Quem recebe a pensão deve declarar os valores como rendimentos isentos. Recente decisão do Supremo Tribunal Federal afastou a incidência de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia, e a Receita Federal ajustou os formulários para refletir esse entendimento. Essa regra deve ser acompanhada com atenção a cada exercício, em razão da possibilidade de alteração da norma infralegal.
Cuidados para evitar a malha fina
O divórcio é momento que concentra movimentações patrimoniais relevantes, com transferência de imóveis, divisão de aplicações financeiras, pagamento de pensão e alteração de dependentes. Cada um desses pontos pode gerar cruzamento na malha fiscal. Para reduzir riscos, recomenda-se reunir, antes do envio, certidão de averbação do divórcio, escritura pública ou decisão judicial, comprovantes de transferência dos bens, extratos bancários e relatórios da corretora de investimentos. A consistência entre o que cada ex-cônjuge declara também ajuda, pois a Receita Federal compara as duas declarações.
Conclusão
O preenchimento correto da declaração após o divórcio protege o contribuinte de inconsistências e cria base sólida para o planejamento financeiro e patrimonial dos próximos anos. A combinação entre regime de bens, valor histórico, registro de heranças e organização de dependentes e pensões reduz o risco de retenção em malha. Para famílias com patrimônio mais complexo, o apoio de contador e advogado especializado em direito de família ajuda a alinhar a declaração à realidade do acordo e a estruturar a proteção do patrimônio nos exercícios seguintes.
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Para entender o tema em profundidade, consulte o Imposto de Renda: guia de restituição e malha fina.
Perguntas frequentes
Como declarar imóveis partilhados no Imposto de Renda após o divórcio?
Imóveis que pertenciam ao casal passam a ser declarados proporcionalmente por cada cônjuge, conforme a parcela definida na partilha. Quando a divisão é de 50% para cada parte, esse percentual deve constar na discriminação do bem, junto com o número da matrícula, a localização e a referência à decisão judicial ou escritura pública que formalizou a separação.
O valor do imóvel deve ser atualizado para o de mercado após a partilha no divórcio?
A orientação técnica é manter o valor histórico de aquisição, somado a benfeitorias comprovadas. Se o contribuinte optar por atualizar para o valor de mercado, pode haver incidência de imposto sobre ganho de capital, apurado no programa específico da Receita Federal, com pagamento via DARF. Em divórcios, manter o valor histórico reduz a tributação imediata.
Quando o ex-dependente deve passar a entregar declaração própria de IR?
Após o divórcio formalizado, o ex-dependente apresenta declaração própria. Sua parcela dos bens deve ser registrada na ficha Bens e Direitos, e o acréscimo patrimonial decorrente da partilha precisa ser justificado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código próprio para transferências patrimoniais, evitando que a Receita entenda como omissão de rendimentos.
Bens recebidos por herança durante o casamento entram na partilha do divórcio?
No regime de comunhão parcial, que é o mais comum no Brasil, bens recebidos por herança ou doação não integram a partilha, pois são considerados patrimônio individual. Já na comunhão universal, todos os bens, incluindo heranças, são divididos igualmente. A definição depende sempre do regime de bens vigente no casamento.
Qual é o prazo para atualizar a declaração do IR após a conclusão do divórcio?
A atualização da declaração de bens só ocorre quando o divórcio está formalmente concluído, com decisão judicial transitada em julgado ou escritura pública registrada. Enquanto o processo estiver em andamento, a declaração permanece como nos anos anteriores. A mudança efetiva deve ser refletida na declaração referente ao ano-calendário em que o divórcio foi averbado.
Por Rodrigo Brustolin
Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.
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A BRA 360 Capital organiza holdings, sucessão e governança familiar para preservar, proteger e transmitir o patrimônio com segurança.
Fonte: Portal Contábeis