O Governo Federal publicou em 30 de abril de 2026 o regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), por meio do Decreto nº 12.955/2026, e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicou simultaneamente o regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Ambos os documentos estabelecem as regras gerais da nova tributação sobre o consumo prevista na Reforma Tributária e abrem um período de consulta pública até o dia 31 de maio de 2026 para receber contribuições de empresas, entidades e profissionais da área.
O Que os Regulamentos Estabelecem
Os regulamentos publicados detalham as normas gerais de incidência, base de cálculo, apuração de créditos e obrigações acessórias da CBS e do IBS. Eles são parte do processo gradual de implementação da Reforma Tributária do Consumo, aprovada pelo Congresso Nacional com o objetivo de substituir cinco tributos atuais por dois novos impostos mais simples e transparentes.
A CBS substitui, ao longo do período de transição, o PIS, a Cofins e o IPI — tributos de competência federal. Já o IBS substituirá o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de competência municipal. A unificação reduz a complexidade do sistema tributário brasileiro e visa eliminar as disputas fiscais entre estados e municípios, conhecidas como guerra fiscal.
Período de Transição em 2026
Em 2026, a fase é essencialmente de testes e adaptação. As alíquotas efetivas cobradas são simbólicas: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, com caráter exclusivamente informativo. Os valores destacados nas notas fiscais não são efetivamente recolhidos como novos tributos — há mecanismo de compensação com os tributos já vigentes, sem aumento da carga tributária total.
Conforme as orientações da Receita Federal, as empresas enquadradas no regime normal (CRT 3) são obrigadas a incluir os campos de CBS e IBS nas notas fiscais eletrônicas (NF-e). As empresas do Simples Nacional só passarão a destacar CBS e IBS a partir de 2027, quando o regime híbrido entrar em vigor.
Como Participar da Consulta Pública
O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS abriram um canal formal para que empresas, entidades representativas, contadores e demais interessados enviem sugestões de aperfeiçoamento ao texto dos regulamentos. As contribuições podem ser submetidas pelos canais oficiais divulgados pelo Ministério da Fazenda até o dia 31 de maio de 2026.
Essa é uma oportunidade rara de influenciar diretamente as regras que vão reger a nova tributação do consumo nos próximos anos. Setores com particularidades operacionais específicas — como construção civil, serviços de saúde, educação e agronegócio — têm especial interesse em garantir que suas especificidades sejam contempladas nas regras finais.
Impacto Prático para Empresas e Contadores
A publicação dos regulamentos exige que as empresas acelerem a adaptação de seus sistemas de emissão de documentos fiscais. Aquelas que ainda não atualizaram seus softwares de gestão (ERP) para incluir os campos de IBS e CBS nas notas fiscais estão em situação irregular e sujeitas a penalidades assim que o período de tolerância for encerrado.
Para os profissionais de contabilidade, o momento exige atualização técnica imediata. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Receita Federal estão oferecendo cursos gratuitos sobre a Reforma Tributária do Consumo, com módulos mensais de maio a setembro de 2026. O primeiro módulo, sobre as normas gerais do IBS e da CBS, acontece em 12 de maio.
Atenção ao Regime de Créditos
Um dos pontos mais relevantes dos regulamentos é a definição do regime de creditamento da CBS e do IBS. O novo modelo é não-cumulativo pleno, o que significa que as empresas poderão creditar o imposto pago em todas as etapas da cadeia produtiva — diferente do modelo atual, que tem inúmeras restrições ao crédito de PIS/Cofins e ICMS. Essa mudança pode representar redução efetiva de carga tributária para muitas empresas, especialmente as que compram de fornecedores também sujeitos ao novo regime.
Cronograma da Reforma para Planejamento
Para o planejamento das empresas, é fundamental compreender o calendário completo da transição. Em 2026 e 2027, o período é de testes e adaptação. Entre 2027 e 2033, haverá redução gradual dos tributos antigos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) com aumento progressivo das alíquotas de CBS e IBS. A extinção completa dos tributos antigos está prevista para 2033, quando o novo sistema estará plenamente operacional.
Para uma análise detalhada dos impactos da Reforma Tributária sobre pessoas físicas e jurídicas, acompanhe o conteúdo do Grupo BRA 360.
Empresas que ainda não iniciaram o processo de adaptação ao novo sistema tributário devem fazê-lo com urgência. Além da adequação dos sistemas, é recomendável realizar uma revisão completa da estrutura societária e tributária para identificar oportunidades geradas pela reforma, como a recuperação de créditos acumulados de PIS/Cofins, que poderão ser compensados durante o período de transição.
Para informações oficiais sobre o regulamento e o canal de sugestões, consulte o portal do Ministério da Fazenda: gov.br/fazenda.
A complexidade das mudanças exige assessoria especializada. O Grupo BRA 360 está preparado para orientar sua empresa em todas as etapas da transição para o novo sistema tributário, desde a adequação dos processos internos até o aproveitamento estratégico das oportunidades geradas pela Reforma Tributária.
Fonte: Agência Brasil — https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-04/reforma-tributaria-governo-regulamenta-cobranca-da-cbs-e-do-ibs

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