Penalidades do e-BEF: suspensão de CNPJ e bloqueio bancário

Cadeado dourado sobre documento corporativo, risco de suspensao do CNPJ

A Instrução Normativa RFB nº 2.290, publicada em 30 de outubro de 2025, alterou a IN RFB nº 2.119/2022 e instituiu o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF). Com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026 e entrega faseada até 2028, a nova obrigação acessória pegou muitas famílias empresárias desprevenidas. Mas o que realmente chama atenção não é o prazo em si: é o conjunto de penalidades que acompanha o descumprimento.

Além da multa: o que o descumprimento provoca de verdade

Quando se fala em sanções tributárias, o reflexo imediato é pensar em valores. E há, de fato, uma multa mensal prevista no artigo 57, inciso I, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, que oscila entre R$ 500,00 e R$ 1.500,00. Mas centrar o olhar nesse número significa subestimar gravemente o risco real.

A penalidade central do e-BEF é a suspensão do CNPJ. E essa suspensão não é um inconveniente burocrático: ela tem efeitos imediatos sobre a operação cotidiana da empresa.

O que acontece quando o CNPJ é suspenso

Um CNPJ com situação “suspenso” perante a Receita Federal desencadeia uma série de restrições que atingem diretamente a liquidez e a capacidade operacional do negócio:

  • Bloqueio de contas bancárias: as instituições financeiras são obrigadas a restringir movimentações de contas vinculadas ao CNPJ irregular.
  • Impedimento de aplicações financeiras: qualquer aporte ou resgate em produtos financeiros sob o CNPJ fica inviabilizado.
  • Corte de acesso a crédito: linhas de capital de giro, financiamentos e garantias bancárias tornam-se inacessíveis enquanto a situação cadastral não é regularizada.
  • Restrições em licitações e contratos públicos: empresas com CNPJ suspenso estão automaticamente inabilitadas para participar de processos licitatórios e assinar contratos com o poder público.
  • Impacto sobre sócios e coligadas: em estruturas com holdings ou participações societárias, a irregularidade de uma entidade pode contaminar contratos e operações de outras pessoas jurídicas do grupo.

Por que isso paralisa quem fatura

Uma empresa em plena atividade, com receita recorrente e folha de pagamento, não consegue simplesmente parar enquanto regulariza uma obrigação acessória. O bloqueio bancário, em particular, tem efeito imediato sobre o fluxo de caixa: a empresa pode ter dinheiro em conta e não conseguir utilizá-lo para pagar fornecedores, funcionários ou obrigações previdenciárias.

Em operações de maior porte, como holdings patrimoniais e empresas familiares com várias pessoas jurídicas interligadas, o risco se multiplica. A Receita Federal tem acesso ao cadastro de todas as entidades e pode identificar inconsistências na cadeia de controle. Uma irregularidade no e-BEF de uma holding de participações pode desencadear revisões em toda a estrutura.

Para quem está em fase de processo sucessório ou de preparação de governança para a próxima geração, a situação é ainda mais delicada. A transmissão ordenada de patrimônio exige que todas as entidades envolvidas estejam com situação cadastral regularizada. Um CNPJ suspenso no meio de um processo de reorganização societária pode travar anos de planejamento.

A eliminação da “inexistência de beneficiário final”

Um ponto técnico que merece atenção especial: a IN RFB nº 2.290/2025 eliminou a opção de declarar inexistência de beneficiário final. Antes, algumas estruturas conseguiam afastar a obrigação argumentando que não havia pessoa física que se enquadrasse nos critérios legais.

Agora isso não é mais possível. Se a empresa não identificar nenhuma pessoa física que atenda ao critério dos 25% do capital ou dos direitos de voto, ou que exerça influência significativa, a responsabilidade recai sobre o administrador. Ele passa a ser o responsável pela informação e pelo cumprimento da obrigação. Isso inclui diretores, CEOs, gestores e membros de conselhos de administração com poderes de representação.

Essa mudança aumenta consideravelmente a exposição dos gestores profissionais que atuam em empresas familiares ou em estruturas com capital pulverizado. A cadeia de responsabilidade passou a ser mais longa e mais explícita.

O contexto maior: GAFI, OCDE e transparência estrutural

O e-BEF não surgiu de forma isolada. Ele integra um movimento global de fortalecimento da transparência corporativa, alinhado às recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) e aos padrões da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre combate à lavagem de capitais, corrupção e evasão fiscal.

Para as empresas, isso significa que o cumprimento do e-BEF não é apenas uma questão de conformidade doméstica. Grupos que operam com transações internacionais, investimentos estrangeiros ou contratos com multinacionais terão a situação cadastral escrutinada de forma crescente por contrapartes e por reguladores de outros países.

A tendência global é de aperto contínuo. Empresas que se antecipam e documentam com clareza a estrutura de controle e de benefícios finais saem na frente quando chega o momento de acessar capital externo, abrir novas linhas de negócio ou estruturar uma operação de fusão e aquisição.

O que precisa ser feito agora

O ponto de partida é um mapeamento preciso da estrutura societária: quem são as pessoas físicas que, em última instância, controlam ou se beneficiam de cada pessoa jurídica do grupo. Esse exercício raramente é trivial em empresas com mais de dez anos de existência, porque ao longo do tempo surgem cotas cedidas informalmente, acordos de acionistas desatualizados e participações herdadas sem a devida formalização.

Feito o mapeamento, é necessário verificar se as informações já disponíveis no quadro societário registrado na Junta Comercial ou no Cartório de RTD estão atualizadas e coerentes com o que será informado no e-BEF. Divergências entre o que está registrado e o que será declarado podem gerar questionamentos adicionais por parte da autoridade fiscal.

O terceiro passo é definir o responsável pelo preenchimento e pela entrega do formulário dentro do prazo do faseamento aplicável a cada entidade. Em grupos com muitas pessoas jurídicas, isso demanda uma agenda de gestão, não apenas uma tarefa pontual de contador.

Estrutura clara como condição de continuidade

O e-BEF torna explícita uma realidade que os especialistas em planejamento patrimonial já conhecem: empresas sem estrutura clara de controle e de governança carregam um passivo invisível que se materializa exatamente nos momentos mais sensíveis, seja uma crise de liquidez, uma sucessão, ou o cumprimento de uma nova obrigação regulatória.

Organizar a estrutura de beneficiários finais vai além de atender à Receita Federal. Trata-se de construir uma base documental sólida que sustenta decisões de perenidade, transmissão e legado. A vertical Legacy do BRA 360, focada em Preservar, Proteger e Transmitir patrimônio empresarial, começa precisamente por aqui: na clareza sobre quem controla, quem se beneficia e quem responde por cada entidade do grupo.

A conformidade com o e-BEF, nesse sentido, é o primeiro movimento de uma estrutura que pretende durar além do fundador.

Perguntas frequentes

O que é o e-BEF e por que ele pode suspender o CNPJ da empresa?

O e-BEF é o Formulário Digital de Beneficiários Finais, criado pela IN RFB nº 2.290/2025, que exige identificar as pessoas físicas que controlam cada pessoa jurídica. O descumprimento sujeita a empresa à suspensão do CNPJ, penalidade que vai muito além de uma multa mensal e compromete toda a operação do negócio.

Quais são os efeitos práticos da suspensão do CNPJ por descumprimento do e-BEF?

Com o CNPJ suspenso, a empresa sofre bloqueio de movimentação bancária, impedimento de aplicações financeiras, corte de acesso a crédito, inabilitação em licitações e contratos públicos e risco de contaminação de outras pessoas jurídicas do grupo, em especial em estruturas com holdings ou participações societárias interligadas.

Qual é a multa prevista para quem não entregar o e-BEF no prazo?

A multa mensal é calculada com base no art. 57, inciso I, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 e varia entre R$ 500,00 e R$ 1.500,00. O valor, porém, é menos grave do que a consequência principal: a suspensão do CNPJ, que paralisa a operação e o acesso a crédito da empresa.

O que mudou com a eliminação da opção de declarar inexistência de beneficiário final?

Até a IN RFB nº 2.290/2025, era possível declarar que não havia beneficiário final identificável. Essa saída foi extinta. Agora, se nenhuma pessoa física atingir os critérios formais, a responsabilidade recai sobre o administrador da entidade, que passa a figurar perante o fisco com todas as implicações disso.

Por que holdings patrimoniais e empresas em processo de sucessão merecem atenção especial com o e-BEF?

Em estruturas com holdings ou herdeiros que ainda não assumiram plenamente seus papéis, o controle formal pode estar fragmentado. A irregularidade de uma entidade pode travar processos de reorganização societária e comprometer a transmissão ordenada do patrimônio para a próxima geração, que exige todas as entidades com situação cadastral regularizada.

Por Rodrigo Brustolin

Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

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Fonte: Portal Contábeis

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