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Dia: 9 de junho de 2026

  • CBS muda o crédito sobre a comissão dos corretores

    CBS muda o crédito sobre a comissão dos corretores

    A Reforma Tributária do Consumo vai alterar de maneira significativa a forma como as imobiliárias calculam e aproveitam créditos de imposto. Em especial, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que integra o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual previsto na Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025, muda as regras do jogo para quem paga comissões a corretores.

    Para entender o impacto, é preciso compreender primeiro a lógica que estrutura o novo modelo. Depois, ver por que a comissão de corretagem, que costuma ser o maior custo de uma imobiliária, fica exatamente no centro do problema.

    O que muda com o IVA dual

    Hoje, as imobiliárias convivem com uma quantidade considerável de tributos incidentes sobre receitas e operações: PIS, Cofins, IPI (em situações específicas), ICMS em alguns estados e ISS nos municípios. Cada um tem sua base de cálculo, sua alíquota e sua lógica de aproveitamento de crédito, quando aplicável.

    O novo modelo substitui esse conjunto por dois tributos: a CBS, de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios. Juntos, eles formam o IVA dual brasileiro. A alíquota padrão estimada do sistema gira em torno de 26,5%, ainda sujeita a ajustes regulatórios até a transição ser concluída em 2033.

    O ano de 2026 é período de teste. As alíquotas são reduzidas: CBS em 0,9% e IBS em 0,1%. A cobrança plena da CBS começa em 2027, e a do IBS segue um calendário gradual até 2033, quando os tributos antigos serão extintos por completo.

    A não cumulatividade ampla e o que ela exige

    Uma das premissas centrais do novo sistema é a não cumulatividade ampla. No modelo anterior, o aproveitamento de crédito era restrito e cheio de exceções. No novo, a ideia é que cada elo da cadeia produtiva pague tributo apenas sobre o valor que ele próprio agrega, creditando o que foi recolhido nas etapas anteriores.

    Na teoria, isso reduz a tributação em cascata e simplifica o cálculo. Na prática, o crédito deixa de ser automático. Para que a imobiliária possa aproveitar o crédito de CBS e IBS sobre uma aquisição, é preciso que três condições se cumpram ao mesmo tempo:

    Primeiro, o fornecedor ou prestador precisa ser contribuinte do regime regular, ou seja, estar sujeito ao CBS e ao IBS da mesma forma que o adquirente. Segundo, o imposto precisa ter sido destacado na nota ou documento fiscal emitido na operação. Terceiro, o tributo precisa ter sido efetivamente recolhido pelo fornecedor.

    Quando qualquer uma dessas condições não se cumpre, o crédito é limitado ou simplesmente não existe. E é aqui que o corretor de imóveis entra na equação.

    Por que a comissão é o ponto crítico

    Para uma imobiliária, a comissão paga ao corretor é, com frequência, o item de maior peso no custo da operação. Em vendas de imóveis, as comissões costumam representar parcelas relevantes do valor da transação, o que torna o aproveitamento de crédito sobre esse gasto um fator com impacto real no resultado do negócio.

    O problema é que o mercado imobiliário tem uma característica que complica exatamente esse ponto: os corretores atuam em diferentes formatos jurídicos, e cada formato tem consequências distintas para o crédito.

    Quando o corretor atua como pessoa física autônoma, ele não é contribuinte do regime regular do CBS e do IBS. A imobiliária paga a comissão, mas não há imposto destacado a ser creditado. O custo entra integral na operação, sem contrapartida de crédito.

    Quando o corretor atua por meio de uma empresa, a situação depende do regime tributário dessa empresa. Se ela for optante do Simples Nacional, o tratamento é diferenciado: optantes do Simples não recolhem CBS e IBS pelo regime regular, o que pode resultar em crédito limitado ou nenhum para quem contrata seus serviços.

    Apenas quando o corretor ou a empresa de corretagem estiver no regime regular, sujeito ao CBS e ao IBS com alíquota padrão e emissão de documento fiscal com destaque do tributo, a imobiliária terá condição de apropriar o crédito de forma plena.

    O efeito sobre a carga efetiva

    A consequência prática é direta: imobiliárias que pagam comissões a corretores autônomos ou a empresas no Simples podem ter uma carga tributária efetiva mais alta do que aquelas que estruturam suas relações de corretagem com prestadores no regime regular.

    Isso não significa que contratar autônomos ou empresas do Simples passa a ser proibido ou inviável. Significa que a equação de custo muda. O que antes entrava como despesa com comissão, sem consequência tributária relevante, passa a ter um reflexo direto no montante de crédito que a imobiliária pode ou não apropriar.

    Em operações de grande volume, a diferença entre aproveitar ou não o crédito sobre as comissões pode representar valores expressivos ao longo de um exercício. A decisão de como estruturar as relações com corretores deixa de ser apenas trabalhista ou comercial e passa a ter dimensão tributária relevante.

    A transição exige planejamento antecipado

    O período de teste de 2026 oferece uma janela para as imobiliárias avaliarem como estão estruturadas e o que precisarão ajustar antes da vigência plena. Com alíquotas reduzidas neste ano, os impactos financeiros ainda são menores. A partir de 2027, quando a CBS entrar em plena vigência, a conta ficará mais clara e mais cara para quem não se preparar.

    O mapeamento da cadeia de fornecedores e prestadores, com atenção especial à forma como os corretores estão organizados juridicamente, é um dos primeiros passos para entender a exposição real de cada imobiliária. Não há uma resposta única: o melhor formato depende do perfil da operação, do volume de negócios intermediados e da estrutura de cada corretor ou equipe.

    Outro ponto que merece atenção é o processo de emissão de documentos fiscais. O crédito depende de nota com destaque do tributo, o que significa que falhas documentais também podem comprometer o aproveitamento, mesmo quando o prestador está no regime correto.

    O que acompanhar nos próximos meses

    A regulamentação da Reforma Tributária ainda está em construção. Há pontos específicos sobre o setor imobiliário que dependem de regulamentações complementares, incluindo o tratamento das operações com corretagem e as regras detalhadas de crédito para serviços contratados de optantes do Simples.

    Acompanhar a evolução da regulamentação, em especial os atos normativos que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS devem publicar ao longo de 2026 e 2027, é parte essencial da gestão tributária para o setor. Interpretações administrativas e soluções de consulta também devem orientar casos específicos.

    Para as imobiliárias, o cenário reforça a importância de contar com assessoria tributária que acompanhe a transição de perto, modelando os impactos com base na realidade de cada operação.

    Gestores de imobiliárias que queiram entender como a transição para CBS e IBS afeta a estrutura de custos da empresa podem conversar com os especialistas da BRA360 em grupobra360.com.br.

    Perguntas frequentes

    O que muda no crédito da CBS sobre a comissão de corretores?

    Com a Reforma Tributária do Consumo, a CBS adota a lógica de não cumulatividade ampla do IVA dual. A comissão de corretagem, que costuma ser o maior custo da imobiliária, passa a ter regras próprias de creditamento, definidas pela LC 214/2025 e por atos complementares ainda em regulamentação.

    A partir de quando as novas regras de CBS e IBS valem para imobiliárias?

    A transição é gradual, de 2026 a 2033. Nesse período convivem o modelo atual e o novo, com alíquotas crescentes de CBS e IBS. Por isso a modelagem dos impactos deve começar antes da entrada em vigor das alíquotas plenas.

    Imobiliárias no Simples Nacional também são afetadas pela CBS?

    Sim. Empresas no Simples Nacional ou no Lucro Presumido precisarão avaliar se o regime específico do setor imobiliário altera a conveniência do regime de tributação escolhido, já que a interação entre IBS, CBS e Imposto de Renda continua existindo.

    A comissão paga a corretores autônomos gera crédito de CBS?

    Dependerá da forma de contratação e da regulamentação dos insumos. Serviços contratados de optantes do Simples e de autônomos seguem regras específicas de creditamento, que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS devem detalhar em atos normativos ao longo de 2026 e 2027.

    Como a imobiliária deve se preparar para a transição?

    Recomenda-se mapear as operações, revisar contratos de longa duração, analisar os redutores aplicáveis ao portfólio e adequar os sistemas de apuração. Contar com assessoria tributária que acompanhe a regulamentação de perto reduz o risco de perder créditos a que a empresa tem direito.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua imobiliária já mapeou o impacto da CBS na estrutura de custos?

    A BRA 360 Consultoria modela a transição tributária com base na realidade da sua operação e identifica os créditos que você não pode perder.

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    Fonte: Receita Federal do Brasil

  • Penalidades do e-BEF: suspensão de CNPJ e bloqueio bancário

    Penalidades do e-BEF: suspensão de CNPJ e bloqueio bancário

    A Instrução Normativa RFB nº 2.290, publicada em 30 de outubro de 2025, alterou a IN RFB nº 2.119/2022 e instituiu o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF). Com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026 e entrega faseada até 2028, a nova obrigação acessória pegou muitas famílias empresárias desprevenidas. Mas o que realmente chama atenção não é o prazo em si: é o conjunto de penalidades que acompanha o descumprimento.

    Além da multa: o que o descumprimento provoca de verdade

    Quando se fala em sanções tributárias, o reflexo imediato é pensar em valores. E há, de fato, uma multa mensal prevista no artigo 57, inciso I, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, que oscila entre R$ 500,00 e R$ 1.500,00. Mas centrar o olhar nesse número significa subestimar gravemente o risco real.

    A penalidade central do e-BEF é a suspensão do CNPJ. E essa suspensão não é um inconveniente burocrático: ela tem efeitos imediatos sobre a operação cotidiana da empresa.

    O que acontece quando o CNPJ é suspenso

    Um CNPJ com situação “suspenso” perante a Receita Federal desencadeia uma série de restrições que atingem diretamente a liquidez e a capacidade operacional do negócio:

    • Bloqueio de contas bancárias: as instituições financeiras são obrigadas a restringir movimentações de contas vinculadas ao CNPJ irregular.
    • Impedimento de aplicações financeiras: qualquer aporte ou resgate em produtos financeiros sob o CNPJ fica inviabilizado.
    • Corte de acesso a crédito: linhas de capital de giro, financiamentos e garantias bancárias tornam-se inacessíveis enquanto a situação cadastral não é regularizada.
    • Restrições em licitações e contratos públicos: empresas com CNPJ suspenso estão automaticamente inabilitadas para participar de processos licitatórios e assinar contratos com o poder público.
    • Impacto sobre sócios e coligadas: em estruturas com holdings ou participações societárias, a irregularidade de uma entidade pode contaminar contratos e operações de outras pessoas jurídicas do grupo.

    Por que isso paralisa quem fatura

    Uma empresa em plena atividade, com receita recorrente e folha de pagamento, não consegue simplesmente parar enquanto regulariza uma obrigação acessória. O bloqueio bancário, em particular, tem efeito imediato sobre o fluxo de caixa: a empresa pode ter dinheiro em conta e não conseguir utilizá-lo para pagar fornecedores, funcionários ou obrigações previdenciárias.

    Em operações de maior porte, como holdings patrimoniais e empresas familiares com várias pessoas jurídicas interligadas, o risco se multiplica. A Receita Federal tem acesso ao cadastro de todas as entidades e pode identificar inconsistências na cadeia de controle. Uma irregularidade no e-BEF de uma holding de participações pode desencadear revisões em toda a estrutura.

    Para quem está em fase de processo sucessório ou de preparação de governança para a próxima geração, a situação é ainda mais delicada. A transmissão ordenada de patrimônio exige que todas as entidades envolvidas estejam com situação cadastral regularizada. Um CNPJ suspenso no meio de um processo de reorganização societária pode travar anos de planejamento.

    A eliminação da “inexistência de beneficiário final”

    Um ponto técnico que merece atenção especial: a IN RFB nº 2.290/2025 eliminou a opção de declarar inexistência de beneficiário final. Antes, algumas estruturas conseguiam afastar a obrigação argumentando que não havia pessoa física que se enquadrasse nos critérios legais.

    Agora isso não é mais possível. Se a empresa não identificar nenhuma pessoa física que atenda ao critério dos 25% do capital ou dos direitos de voto, ou que exerça influência significativa, a responsabilidade recai sobre o administrador. Ele passa a ser o responsável pela informação e pelo cumprimento da obrigação. Isso inclui diretores, CEOs, gestores e membros de conselhos de administração com poderes de representação.

    Essa mudança aumenta consideravelmente a exposição dos gestores profissionais que atuam em empresas familiares ou em estruturas com capital pulverizado. A cadeia de responsabilidade passou a ser mais longa e mais explícita.

    O contexto maior: GAFI, OCDE e transparência estrutural

    O e-BEF não surgiu de forma isolada. Ele integra um movimento global de fortalecimento da transparência corporativa, alinhado às recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) e aos padrões da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre combate à lavagem de capitais, corrupção e evasão fiscal.

    Para as empresas, isso significa que o cumprimento do e-BEF não é apenas uma questão de conformidade doméstica. Grupos que operam com transações internacionais, investimentos estrangeiros ou contratos com multinacionais terão a situação cadastral escrutinada de forma crescente por contrapartes e por reguladores de outros países.

    A tendência global é de aperto contínuo. Empresas que se antecipam e documentam com clareza a estrutura de controle e de benefícios finais saem na frente quando chega o momento de acessar capital externo, abrir novas linhas de negócio ou estruturar uma operação de fusão e aquisição.

    O que precisa ser feito agora

    O ponto de partida é um mapeamento preciso da estrutura societária: quem são as pessoas físicas que, em última instância, controlam ou se beneficiam de cada pessoa jurídica do grupo. Esse exercício raramente é trivial em empresas com mais de dez anos de existência, porque ao longo do tempo surgem cotas cedidas informalmente, acordos de acionistas desatualizados e participações herdadas sem a devida formalização.

    Feito o mapeamento, é necessário verificar se as informações já disponíveis no quadro societário registrado na Junta Comercial ou no Cartório de RTD estão atualizadas e coerentes com o que será informado no e-BEF. Divergências entre o que está registrado e o que será declarado podem gerar questionamentos adicionais por parte da autoridade fiscal.

    O terceiro passo é definir o responsável pelo preenchimento e pela entrega do formulário dentro do prazo do faseamento aplicável a cada entidade. Em grupos com muitas pessoas jurídicas, isso demanda uma agenda de gestão, não apenas uma tarefa pontual de contador.

    Estrutura clara como condição de continuidade

    O e-BEF torna explícita uma realidade que os especialistas em planejamento patrimonial já conhecem: empresas sem estrutura clara de controle e de governança carregam um passivo invisível que se materializa exatamente nos momentos mais sensíveis, seja uma crise de liquidez, uma sucessão, ou o cumprimento de uma nova obrigação regulatória.

    Organizar a estrutura de beneficiários finais vai além de atender à Receita Federal. Trata-se de construir uma base documental sólida que sustenta decisões de perenidade, transmissão e legado. A vertical Legacy do BRA 360, focada em Preservar, Proteger e Transmitir patrimônio empresarial, começa precisamente por aqui: na clareza sobre quem controla, quem se beneficia e quem responde por cada entidade do grupo.

    A conformidade com o e-BEF, nesse sentido, é o primeiro movimento de uma estrutura que pretende durar além do fundador.

    Perguntas frequentes

    O que é o e-BEF e por que ele pode suspender o CNPJ da empresa?

    O e-BEF é o Formulário Digital de Beneficiários Finais, criado pela IN RFB nº 2.290/2025, que exige identificar as pessoas físicas que controlam cada pessoa jurídica. O descumprimento sujeita a empresa à suspensão do CNPJ, penalidade que vai muito além de uma multa mensal e compromete toda a operação do negócio.

    Quais são os efeitos práticos da suspensão do CNPJ por descumprimento do e-BEF?

    Com o CNPJ suspenso, a empresa sofre bloqueio de movimentação bancária, impedimento de aplicações financeiras, corte de acesso a crédito, inabilitação em licitações e contratos públicos e risco de contaminação de outras pessoas jurídicas do grupo, em especial em estruturas com holdings ou participações societárias interligadas.

    Qual é a multa prevista para quem não entregar o e-BEF no prazo?

    A multa mensal é calculada com base no art. 57, inciso I, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 e varia entre R$ 500,00 e R$ 1.500,00. O valor, porém, é menos grave do que a consequência principal: a suspensão do CNPJ, que paralisa a operação e o acesso a crédito da empresa.

    O que mudou com a eliminação da opção de declarar inexistência de beneficiário final?

    Até a IN RFB nº 2.290/2025, era possível declarar que não havia beneficiário final identificável. Essa saída foi extinta. Agora, se nenhuma pessoa física atingir os critérios formais, a responsabilidade recai sobre o administrador da entidade, que passa a figurar perante o fisco com todas as implicações disso.

    Por que holdings patrimoniais e empresas em processo de sucessão merecem atenção especial com o e-BEF?

    Em estruturas com holdings ou herdeiros que ainda não assumiram plenamente seus papéis, o controle formal pode estar fragmentado. A irregularidade de uma entidade pode travar processos de reorganização societária e comprometer a transmissão ordenada do patrimônio para a próxima geração, que exige todas as entidades com situação cadastral regularizada.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sua estrutura societária está com os beneficiários finais corretamente declarados?

    A BRA 360 Capital organiza holdings, sucessão e governança familiar para preservar, proteger e transmitir o patrimônio com segurança.

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    Fonte: Portal Contábeis