O governo federal estuda aplicar duas alíquotas simultâneas do Imposto Seletivo sobre bebidas alcoólicas, dentro da reforma tributária. O modelo ainda não foi fechado, mas a discussão técnica avançou no Ministério da Fazenda e tende a definir como o setor será tributado a partir de 2027. Para fabricantes, distribuidores e varejistas de bebidas, a forma de cálculo pode alterar de modo relevante a estrutura de custos.
Como funcionaria o modelo de duas alíquotas
A proposta em estudo combina dois critérios. A primeira alíquota seria cobrada por litro de álcool puro contido no produto, o que liga a tributação diretamente ao teor alcoólico. A segunda poderia ser uniforme ou variar conforme a concentração de álcool, formato que ainda está em definição. A ideia é que bebidas com maior teor alcoólico paguem mais, em linha com a lógica do Imposto Seletivo.
O Imposto Seletivo, apelidado de imposto do pecado, incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Bebidas alcoólicas estão entre os itens que o tributo busca desestimular, ao lado de cigarros e de outros produtos. A definição do modelo de cobrança é o que vai determinar o peso real sobre cada categoria de bebida.
Prazos e etapas
A vigência prevista é 1º de janeiro de 2027. Para isso, o Congresso precisa aprovar as regras até outubro de 2026, de forma a respeitar o princípio da anterioridade, que exige um intervalo entre a criação do tributo e o início da cobrança. A partir de 2029, está previsto um aumento gradual das alíquotas, acompanhando a redução do ICMS ao longo da transição.
O Ministério da Fazenda avançou nas discussões técnicas, mas ainda não fechou o desenho final. O Ministério da Saúde defende um modelo de alíquota única, o que mostra que o tema ainda está em negociação dentro do próprio governo. Essa indefinição é justamente o que dificulta o planejamento do setor neste momento.
Por que o assunto é urgente para o setor
Há um detalhe técnico que torna o tema sensível. Sem a implementação do Imposto Seletivo até 2027, o fim do IPI sobre a maioria dos produtos poderia criar um alívio temporário de tributos justamente sobre itens que deveriam estar sob o novo imposto. Para evitar essa lacuna, o governo desenvolve uma lista de produtos que vão manter o IPI depois de 2027, algo entre 5 e 10 por cento dos itens que hoje pagam o imposto.
O governo também avalia mecanismos de split payment, em que parte do tributo é separada no momento do pagamento, como forma de evitar que o custo seja simplesmente repassado ao consumidor. Para o setor de bebidas, isso significa que não apenas a alíquota, mas também a forma de recolhimento, pode mudar a dinâmica de caixa das empresas.
O que fazer diante da indefinição
Enquanto o modelo não é fechado, a melhor postura para empresas do setor é simular cenários. Calcular o impacto de uma cobrança por litro de álcool puro, comparar com um modelo de alíquota variável por teor e entender como cada desenho afeta a margem de cada produto ajuda a empresa a se posicionar quando as regras forem definidas.
Companhias que acompanham a discussão de perto conseguem participar do debate setorial, ajustar contratos com fornecedores e distribuidores e preparar a precificação com antecedência. Quem deixa para entender o tema só quando a lei for publicada corre o risco de absorver o aumento de custo sem tempo de reorganizar a operação. Em um setor de margens disputadas, esse intervalo de preparação costuma definir quem mantém a competitividade.
Perguntas frequentes
O que é o Imposto Seletivo?
É um tributo da reforma que incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e cigarros, com o objetivo de desestimular o consumo.
Como seriam as duas alíquotas para bebidas?
Uma seria cobrada por litro de álcool puro do produto e a outra poderia ser uniforme ou variar conforme a concentração de álcool. O formato final ainda está em definição.
Quando o Imposto Seletivo passa a valer?
A vigência prevista é 1º de janeiro de 2027, e o Congresso precisa aprovar as regras até outubro de 2026 para respeitar o princípio da anterioridade.
O custo será repassado ao consumidor?
O governo estuda mecanismos como o split payment, que separa parte do tributo no pagamento, para reduzir o repasse direto ao consumidor.
O que o setor de bebidas deve fazer agora?
Simular cenários de cobrança, comparar os modelos em estudo e preparar a precificação, já que tanto a alíquota quanto a forma de recolhimento podem mudar.
Rodrigo Laffitte
Sócio no Grupo BRA360 (Contabilidade, Consultoria, Auditoria e Jurídico Empresarial).
Sua empresa está preparada para essa mudança?
A BRA360 Consultoria avalia o impacto no seu caso concreto e desenha a estratégia tributária antes que o custo apareça.
Fonte: Portal Contábeis