Simples 183: risco de exclusão em cadeia em 2026

Cadeado dourado sobre documento corporativo, risco de suspensao do CNPJ

Uma empresa nova e em dia pode perder o Simples Nacional por causa de outra empresa, antiga e com pendências, ligada ao mesmo dono. Esse é o efeito prático da Resolução CGSN nº 183, de 26 de setembro de 2025, que entra em vigor em janeiro de 2026 e muda a forma como a Receita enxerga quem tem mais de um CNPJ.

De empresa isolada para grupo econômico

Até 2025, cada CNPJ era avaliado de forma separada no Simples Nacional. Cada empresa cuidava do seu próprio limite de receita, e o teto do regime era aferido inscrição por inscrição.

A partir de 2026, a lógica se inverte. A Receita passa a consolidar a receita bruta global por CPF do sócio, somando todas as empresas em que ele participa, mesmo as que estão em regimes tributários diferentes. Na prática, o empresário deixou de ser tratado como uma empresa isolada e passou a ser visto como um grupo econômico.

O risco real: a exclusão em cadeia

É aqui que mora o ponto cego que poucos estão enxergando. Se a soma das receitas dos CNPJs do mesmo sócio ultrapassar o teto do Simples, todos os CNPJs do grupo podem ser excluídos do regime.

Isso significa que uma empresa recém-aberta, organizada e sem qualquer pendência, pode ser desenquadrada por causa de outra empresa do mesmo sócio que esteja com receita elevada ou com débitos não regularizados. A fiscalização passou a ser integrada entre União, Estados e Municípios, o que torna esse cruzamento de dados mais rápido e mais frequente. O risco deixou de ser individual e passou a ser do conjunto.

O que circula errado sobre a norma

Boa parte do que se publica sobre o tema está incorreta, e errar nesses detalhes pode custar o regime inteiro.

O primeiro erro é de identificação. Circula como “Resolução 183/2024”, quando o correto é Resolução CGSN nº 183, de 26 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 13 de outubro de 2025. O segundo erro é sobre o prazo. Muito conteúdo afirma que o contribuinte tem 30 dias para regularizar, mas a norma ampliou esse prazo para 90 dias após a ciência da exclusão. A própria Receita Federal publicou esclarecimento para conter a desinformação que se espalhou sobre as novas regras.

Detalhe técnico aqui não é capricho. Uma decisão tomada com base no prazo errado pode significar a perda definitiva do enquadramento.

São 90 dias para regularizar, mas o melhor é prevenir

A norma dá 90 dias para regularizar pendências após a ciência da exclusão de ofício. Cessada a causa da exclusão dentro desse prazo, é possível reverter o efeito e permanecer no Simples Nacional.

Ainda assim, reagir depois da notificação é sempre a opção mais cara e mais arriscada. A regularização preventiva, feita antes de qualquer comunicado de exclusão, custa menos e oferece muito mais segurança. Quem age antes decide com calma. Quem espera, contesta sob pressão.

As datas que você precisa vigiar

O calendário ajuda a dimensionar a urgência. Em janeiro de 2026, entram em vigor as novas regras de consolidação e exclusão. Entre agosto e setembro está a janela típica de envio dos comunicados de exclusão, com efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. E, após a ciência, começam a correr os 90 dias para regularizar as pendências e manter o regime.

Três decisões para tomar antes de janeiro

A primeira é mapear o grupo por CPF, somando a receita de todos os CNPJs ligados a cada sócio e projetando o resultado contra o teto do Simples. A segunda é identificar pendências, porque débitos e irregularidades cadastrais em qualquer empresa contaminam o conjunto. A terceira é reavaliar a estrutura societária, já que o desenho atual pode estar criando, sem que ninguém perceba, um risco concreto de exclusão em cadeia.

Planejamento societário deixou de ser opcional. A pergunta que todo empresário com mais de uma empresa precisa responder é simples: quantos CNPJs estão ligados ao meu CPF e qual é a receita somada deles? Quem não tem essa resposta com clareza está, hoje, exposto.

Perguntas frequentes

O que muda no Simples Nacional com a Resolução CGSN nº 183/2025?

A partir de janeiro de 2026, a Receita passa a consolidar a receita bruta global por CPF do sócio, somando todas as empresas em que ele participa, mesmo em regimes diferentes. O empresário deixa de ser avaliado por CNPJ isolado e passa a ser tratado como grupo econômico.

Uma empresa pode ser excluída do Simples por causa de outra?

Sim. Se a soma das receitas dos CNPJs do mesmo sócio ultrapassar o teto do regime, todos os CNPJs do grupo podem ser excluídos. Uma empresa regular pode perder o Simples por causa de outra empresa, do mesmo dono, com receita elevada ou pendências.

O prazo para regularizar é de 30 ou de 90 dias?

São 90 dias. A norma ampliou o prazo de regularização para 90 dias após a ciência da exclusão de ofício. A informação de 30 dias que circula está incorreta, e decidir com base nela pode custar o regime.

Qual é o número correto da norma?

É a Resolução CGSN nº 183, de 26 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 13 de outubro de 2025. Não existe uma 183/2024 válida sobre o tema, apesar de essa referência circular.

O que fazer antes de janeiro de 2026?

Mapear o grupo por CPF e somar a receita de todos os CNPJs, identificar pendências em qualquer empresa do grupo e reavaliar a estrutura societária. A regularização preventiva é mais barata e segura do que reagir após a notificação.

Junior Brustolin
Sócio no Grupo BRA360 (Contabilidade, Consultoria, Auditoria e Jurídico Empresarial).

Quantos CNPJs estão ligados ao seu CPF?

A BRA360 Consultoria mapeia o seu grupo por CPF, mede a exposição ao teto do Simples e conduz a regularização preventiva antes da exclusão de ofício.

Quero um Diagnóstico Estratégico 360

Fonte: Receita Federal do Brasil

Links Úteis

Compartilhe