CBS e IBS na base do ICMS: risco de tributo sobre tributo

Documentos fiscais e calculadora ilustrando CBS e IBS na base do ICMS

A reforma tributária foi vendida como uma simplificação, mas a fase de transição começa a revelar pontos que podem ter o efeito oposto. Um deles ganhou destaque entre tributaristas em junho: a possibilidade de a CBS e o IBS entrarem na base de cálculo do ICMS enquanto os dois sistemas convivem. Se isso acontecer, o país corre o risco de repetir um problema antigo, o de cobrar imposto sobre imposto, e abrir uma nova frente de disputas judiciais.

Como a cobrança em camadas se forma na transição

Entre 2026 e 2032, os tributos atuais e os novos vão funcionar ao mesmo tempo. O ICMS estadual segue vigente e, em paralelo, a CBS federal e o IBS de estados e municípios entram gradualmente. O ponto sensível é a ordem dos cálculos. Se a base do ICMS for apurada sobre um valor que já inclui a CBS e o IBS, o imposto estadual passa a incidir sobre tributos novos, e não apenas sobre o preço da mercadoria.

Na prática, isso significa uma conta em camadas. O valor do produto recebe um tributo, esse total recebe outro, e a base vai inchando a cada etapa. O resultado é uma carga efetiva maior do que a soma das alíquotas nominais, exatamente o oposto da transparência que a reforma prometeu.

Por que isso configura tributo sobre tributo

O conceito de tributo sobre tributo aparece quando um imposto integra a base de cálculo de outro. O contribuinte deixa de pagar apenas sobre a riqueza gerada e passa a pagar também sobre o valor de um tributo que já foi somado antes. Esse efeito cascata encarece a operação, distorce preços e cria insegurança sobre quanto, de fato, cada produto carrega de carga fiscal.

Para as empresas, o impacto vai além do valor pago. Sistemas de emissão de notas, parametrização de ERP e formação de preço precisam refletir essa lógica de cálculo. Qualquer dúvida sobre a ordem das incidências vira risco de autuação de um lado e de pagamento a maior do outro.

O paralelo com a tese do século

Os especialistas lembram um precedente recente e caro para os cofres públicos. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins, no julgamento que ficou conhecido como a tese do século. Aquela discussão gerou milhares de ações ao longo de mais de uma década e um rombo bilionário em devoluções.

A preocupação agora é que a inclusão da CBS e do IBS na base do ICMS abra um capítulo parecido, com empresas indo ao Judiciário para afastar a cobrança em camadas. Em vez de encerrar o conten cioso tributário, a transição mal calibrada poderia alimentá-lo por anos.

O que diz o PLP 16/2025

Para evitar esse cenário, tramita o Projeto de Lei Complementar 16/2025, que propõe excluir expressamente a CBS e o IBS da base de cálculo dos demais tributos durante a transição, até 2032. Conselhos de defesa do contribuinte, como o Codecon de São Paulo, e entidades empresariais defendem que essa trava entre em vigor antes do período de testes, justamente para não consolidar a cobrança em cascata na prática das empresas.

Enquanto o texto não é aprovado, permanece a insegurança. A depender da interpretação que prevalecer, duas empresas com o mesmo produto e o mesmo preço podem chegar a cargas efetivas diferentes, conforme parametrizem seus sistemas.

Quais setores sentem o efeito primeiro

O impacto não é uniforme. Empresas com cadeias longas, em que a mercadoria passa por várias etapas de circulação antes de chegar ao consumidor, tendem a sentir mais a cobrança em camadas, porque o efeito cascata se repete a cada operação. Indústria, atacado e distribuição estão entre os mais expostos, já que o produto acumula incidências ao longo do percurso.

O varejo, por estar na ponta, herda o custo embutido nas etapas anteriores e ainda precisa decidir quanto repassar ao preço. Já prestadores de serviço, com estrutura de custo diferente, sentem o efeito de outra forma, sobretudo na hora de creditar e debitar os novos tributos. Conhecer onde a empresa está na cadeia ajuda a dimensionar o risco real e a planejar a resposta.

O que a empresa deve acompanhar

O recado para os gestores é acompanhar de perto a regulamentação e não tratar a transição como um ajuste apenas de software. É preciso revisar a formação de preço, simular a carga efetiva nos dois cenários e mapear o impacto no fluxo de caixa antes de agosto, quando o destaque de CBS e IBS nos documentos fiscais começa a valer em caráter de teste.

Empresas que se anteciparem vão evitar surpresas no preço final, reduzir o risco de autuação e ganhar clareza para negociar com clientes e fornecedores. Tratar o tema como decisão estratégica, e não como detalhe contábil, é o que separa quem atravessa a reforma com previsibilidade de quem vai descobrir o custo só quando a conta chegar.

Perguntas frequentes

O que significa tributo sobre tributo?

É quando um imposto entra na base de cálculo de outro. A cobrança deixa de incidir só sobre o preço e passa a incidir também sobre um tributo já somado antes, gerando efeito cascata.

Por que a CBS e o IBS podem entrar na base do ICMS?

Porque entre 2026 e 2032 os sistemas convivem. Se a base do ICMS for apurada sobre um valor que já inclui CBS e IBS, o imposto estadual passa a incidir sobre os tributos novos.

Qual o paralelo com a tese do século?

Em 2021 o STF decidiu que o ICMS não compõe a base de PIS e Cofins. A discussão gerou milhares de ações. O temor é repetir esse conten cioso com a CBS e o IBS na base do ICMS.

O que propõe o PLP 16/2025?

Excluir expressamente a CBS e o IBS da base de cálculo dos demais tributos durante a transição, até 2032, evitando a cobrança em cascata.

O que a empresa deve fazer agora?

Revisar a formação de preço, simular a carga efetiva nos dois cenários e mapear o impacto no caixa antes de agosto, quando o destaque de CBS e IBS nas notas começa a valer em teste.

Junior Brustolin
Sócio no Grupo BRA360 (Contabilidade, Consultoria, Auditoria e Jurídico Empresarial).

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Fonte: Portal Contábeis

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