A partir de 3 de agosto, o prazo de adaptação à reforma tributária sobre o consumo termina e o novo modelo passa a ter impacto direto na operação das empresas. A emissão de notas fiscais eletrônicas sem os campos da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) deixa de ser tolerada para companhias do regime regular. Mais do que uma exigência burocrática, a mudança altera a lógica de caixa, a formação de preços, os contratos e a relação com fornecedores, e por isso precisa entrar na pauta financeira do empresário agora, não apenas na pauta fiscal.
O que muda com o split payment do IBS/CBS
O centro da reforma é a adoção do IVA Dual, formado pela CBS e pelo IBS, que substituem tributos hoje fragmentados: PIS, Cofins e IPI no âmbito federal, e ICMS (estadual) e ISS (municipal), agora unificados sob o IBS. Os dois tributos foram criados pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentados pela Lei Complementar nº 214/2025.
Na fase de teste iniciada agora, será informada nas notas fiscais uma alíquota de 1%, dividida em 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. A partir de agosto, se a nota fiscal não estiver parametrizada corretamente com esses campos, o sistema do Fisco pode travar a emissão ou a empresa fica sujeita a penalidades.
O elemento mais relevante para a gestão financeira é o split payment, o pagamento dividido. No modelo tradicional, o imposto é embutido no preço final do produto ou serviço e o empresário retém esse valor até o repasse ao governo no mês seguinte, funcionando como uma espécie de capital de giro temporário. Com o split payment, essa lógica muda: o tributo passa a ser recolhido no exato momento em que o pagamento da transação é efetuado, e deixa de estar disponível como fôlego de caixa para o negócio.
Por que o fluxo de caixa da empresa muda de lógica
Especialistas ouvidos pela Forbes Brasil reforçam que o impacto vai muito além da adaptação de sistemas. Patrick Seixas, sócio líder de tributos indiretos na Ernst & Young Brasil, explica que o centro das mudanças está justamente na adoção desse IVA Dual, que substitui uma série de tributos fragmentados por uma lógica unificada de recolhimento.
Ulisses Brondi, CEO da plataforma de inteligência fiscal ASIS Tax Tech, alerta que muitas empresas ainda enxergam 2026 apenas como um período de adaptação sem risco aparente, quando na prática deveria ser tratado como um momento estratégico. Em suas palavras, trata-se de uma reforma com efeito financeiro direto, porque impacta preço e contratos.
Para o empresário, isso significa que o capital de giro que hoje vem do intervalo entre a cobrança do imposto no preço e o seu recolhimento mensal tende a desaparecer. Sem esse fôlego, o recálculo de preços, prazos de pagamento e política de estoque precisa ser revisto antes que o caixa sinta o efeito, e não depois.
Crédito tributário condicionado: o risco na relação com fornecedores
Outra mudança profunda está no condicionamento do direito ao crédito tributário. No modelo do IVA Dual, a empresa compradora só pode aproveitar o crédito de uma operação se o imposto devido pelo fornecedor tiver sido efetivamente liquidado.
Alessandro Barreto Borges, sócio da área tributária do Benício Advogados, ilustra o gargalo que essa regra pode criar nas relações comerciais com um exemplo direto: um fornecedor vende para um cliente com prazo de pagamento de 120 dias, mas precisa recolher o tributo antes de receber qualquer valor dessa venda. Caso o cliente se torne inadimplente, o fornecedor terá pago o tributo, o cliente terá ficado com o crédito, e o fornecedor não terá recebido nada pela venda.
- A escolha de parceiros comerciais e fornecedores passa a levar em conta, de forma mais explícita, o risco fiscal da relação.
- Prazos de pagamento longos concedidos a clientes tornam-se um fator de risco financeiro direto para quem vende.
- A governança de contratos e a política de crédito a clientes precisam ser revisadas à luz dessa condicionalidade.
Impacto por setor: quem sente mais e quem pode se beneficiar
Os efeitos da reforma não são uniformes entre os setores da economia. O comércio e o varejo, que historicamente operam com margens estreitas, correm o risco de ver a rentabilidade comprometida caso não recalculem os preços de forma precisa diante da nova dinâmica de recolhimento.
No setor de serviços, haverá um aumento nominal de alíquotas, o que exige revisão de precificação e de contratos em vigor. Já as empresas que dependem de incentivos fiscais regionais enfrentam um cenário mais crítico, com a extinção gradual desses benefícios programada até 2033.
Do outro lado, dois setores podem sair fortalecidos. A indústria tende a se beneficiar do fim do efeito cascata e da adoção do sistema de crédito pleno, que permite recuperar integralmente os impostos pagos na compra de insumos, energia e maquinário, reduzindo custos acumulados e estimulando investimentos em modernização. No agronegócio, pequenos produtores rurais contam com isenção de IBS e CBS sem que os compradores percam o direito ao crédito, enquanto insumos como fertilizantes e defensivos recebem redução de 60% na alíquota padrão, preservando margens.
Há ainda um efeito relevante para negócios digitais: a migração da cobrança da origem para o destino redefine a lógica de e-commerces e plataformas SaaS. O imposto passa a pertencer ao local onde está o consumidor final, o que elimina a relevância estratégica de benefícios ligados à localização física da empresa.
Cronograma da transição até 2033
A reforma segue um calendário definido, e cada etapa exige uma preparação financeira específica:
- Agosto: fim do prazo de adaptação. O preenchimento dos campos de IBS/CBS deixa de ser teste e passa a ser obrigatório nas notas fiscais.
- Setembro: empresas do Simples Nacional precisam avisar a Receita Federal se vão calcular o IBS e o CBS por fora do boleto em 2027, para poder repassar créditos maiores a clientes grandes em operações B2B.
- Janeiro de 2027: PIS e Cofins deixam de existir e entra a CBS com alíquota cheia, estimada entre 8,5% e 9%. O IBS segue em fase de teste, em 0,1%.
- 2029 a 2032: ICMS e ISS diminuem ano a ano, enquanto o IBS sobe na mesma proporção, período em que as empresas conviverão com os dois modelos simultaneamente.
- Janeiro de 2033: fim da transição. ICMS e ISS deixam de existir e o país passa a operar 100% no novo modelo, com CBS e IBS.
Esse cronograma mostra que a preparação exige um processo contínuo de ajuste de preços, contratos, sistemas e fluxo de caixa, que se estende por quase uma década.
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Para entender o tema em profundidade, consulte o Reforma Tributária: guia completo de IBS e CBS.
Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa
Diante de um cronograma que combina alíquota teste, condicionamento de créditos e mudança na lógica de recolhimento, o empresário precisa de uma leitura financeira que vá além do cumprimento fiscal. O Grupo BRA 360 acompanha a operação de cada cliente para traduzir essas mudanças em decisões concretas: como recalcular a formação de preços considerando a perda do fôlego de caixa gerado pelo split payment, como revisar contratos e prazos concedidos a clientes à luz do risco de crédito tributário, e como priorizar a escolha de fornecedores com maior aderência fiscal.
A atuação integrada entre as áreas contábil, de consultoria e jurídica permite antecipar o impacto setorial específico do negócio, seja o recálculo de margens no varejo, o ajuste de alíquotas no setor de serviços, ou o planejamento da perda gradual de incentivos regionais até 2033, transformando um cronograma legal em um plano financeiro estruturado.
Fonte: Forbes Brasil