Grupo BRA360

Dia: 13 de julho de 2026

  • Split Payment: o Impacto no Fluxo de Caixa da Empresa

    Split Payment: o Impacto no Fluxo de Caixa da Empresa

    A partir de 3 de agosto, o prazo de adaptação à reforma tributária sobre o consumo termina e o novo modelo passa a ter impacto direto na operação das empresas. A emissão de notas fiscais eletrônicas sem os campos da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) deixa de ser tolerada para companhias do regime regular. Mais do que uma exigência burocrática, a mudança altera a lógica de caixa, a formação de preços, os contratos e a relação com fornecedores, e por isso precisa entrar na pauta financeira do empresário agora, não apenas na pauta fiscal.

    O que muda com o split payment do IBS/CBS

    O centro da reforma é a adoção do IVA Dual, formado pela CBS e pelo IBS, que substituem tributos hoje fragmentados: PIS, Cofins e IPI no âmbito federal, e ICMS (estadual) e ISS (municipal), agora unificados sob o IBS. Os dois tributos foram criados pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentados pela Lei Complementar nº 214/2025.

    Na fase de teste iniciada agora, será informada nas notas fiscais uma alíquota de 1%, dividida em 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. A partir de agosto, se a nota fiscal não estiver parametrizada corretamente com esses campos, o sistema do Fisco pode travar a emissão ou a empresa fica sujeita a penalidades.

    O elemento mais relevante para a gestão financeira é o split payment, o pagamento dividido. No modelo tradicional, o imposto é embutido no preço final do produto ou serviço e o empresário retém esse valor até o repasse ao governo no mês seguinte, funcionando como uma espécie de capital de giro temporário. Com o split payment, essa lógica muda: o tributo passa a ser recolhido no exato momento em que o pagamento da transação é efetuado, e deixa de estar disponível como fôlego de caixa para o negócio.

    Por que o fluxo de caixa da empresa muda de lógica

    Especialistas ouvidos pela Forbes Brasil reforçam que o impacto vai muito além da adaptação de sistemas. Patrick Seixas, sócio líder de tributos indiretos na Ernst & Young Brasil, explica que o centro das mudanças está justamente na adoção desse IVA Dual, que substitui uma série de tributos fragmentados por uma lógica unificada de recolhimento.

    Ulisses Brondi, CEO da plataforma de inteligência fiscal ASIS Tax Tech, alerta que muitas empresas ainda enxergam 2026 apenas como um período de adaptação sem risco aparente, quando na prática deveria ser tratado como um momento estratégico. Em suas palavras, trata-se de uma reforma com efeito financeiro direto, porque impacta preço e contratos.

    Para o empresário, isso significa que o capital de giro que hoje vem do intervalo entre a cobrança do imposto no preço e o seu recolhimento mensal tende a desaparecer. Sem esse fôlego, o recálculo de preços, prazos de pagamento e política de estoque precisa ser revisto antes que o caixa sinta o efeito, e não depois.

    Crédito tributário condicionado: o risco na relação com fornecedores

    Outra mudança profunda está no condicionamento do direito ao crédito tributário. No modelo do IVA Dual, a empresa compradora só pode aproveitar o crédito de uma operação se o imposto devido pelo fornecedor tiver sido efetivamente liquidado.

    Alessandro Barreto Borges, sócio da área tributária do Benício Advogados, ilustra o gargalo que essa regra pode criar nas relações comerciais com um exemplo direto: um fornecedor vende para um cliente com prazo de pagamento de 120 dias, mas precisa recolher o tributo antes de receber qualquer valor dessa venda. Caso o cliente se torne inadimplente, o fornecedor terá pago o tributo, o cliente terá ficado com o crédito, e o fornecedor não terá recebido nada pela venda.

    • A escolha de parceiros comerciais e fornecedores passa a levar em conta, de forma mais explícita, o risco fiscal da relação.
    • Prazos de pagamento longos concedidos a clientes tornam-se um fator de risco financeiro direto para quem vende.
    • A governança de contratos e a política de crédito a clientes precisam ser revisadas à luz dessa condicionalidade.

    Impacto por setor: quem sente mais e quem pode se beneficiar

    Os efeitos da reforma não são uniformes entre os setores da economia. O comércio e o varejo, que historicamente operam com margens estreitas, correm o risco de ver a rentabilidade comprometida caso não recalculem os preços de forma precisa diante da nova dinâmica de recolhimento.

    No setor de serviços, haverá um aumento nominal de alíquotas, o que exige revisão de precificação e de contratos em vigor. Já as empresas que dependem de incentivos fiscais regionais enfrentam um cenário mais crítico, com a extinção gradual desses benefícios programada até 2033.

    Do outro lado, dois setores podem sair fortalecidos. A indústria tende a se beneficiar do fim do efeito cascata e da adoção do sistema de crédito pleno, que permite recuperar integralmente os impostos pagos na compra de insumos, energia e maquinário, reduzindo custos acumulados e estimulando investimentos em modernização. No agronegócio, pequenos produtores rurais contam com isenção de IBS e CBS sem que os compradores percam o direito ao crédito, enquanto insumos como fertilizantes e defensivos recebem redução de 60% na alíquota padrão, preservando margens.

    Há ainda um efeito relevante para negócios digitais: a migração da cobrança da origem para o destino redefine a lógica de e-commerces e plataformas SaaS. O imposto passa a pertencer ao local onde está o consumidor final, o que elimina a relevância estratégica de benefícios ligados à localização física da empresa.

    Cronograma da transição até 2033

    A reforma segue um calendário definido, e cada etapa exige uma preparação financeira específica:

    • Agosto: fim do prazo de adaptação. O preenchimento dos campos de IBS/CBS deixa de ser teste e passa a ser obrigatório nas notas fiscais.
    • Setembro: empresas do Simples Nacional precisam avisar a Receita Federal se vão calcular o IBS e o CBS por fora do boleto em 2027, para poder repassar créditos maiores a clientes grandes em operações B2B.
    • Janeiro de 2027: PIS e Cofins deixam de existir e entra a CBS com alíquota cheia, estimada entre 8,5% e 9%. O IBS segue em fase de teste, em 0,1%.
    • 2029 a 2032: ICMS e ISS diminuem ano a ano, enquanto o IBS sobe na mesma proporção, período em que as empresas conviverão com os dois modelos simultaneamente.
    • Janeiro de 2033: fim da transição. ICMS e ISS deixam de existir e o país passa a operar 100% no novo modelo, com CBS e IBS.

    Esse cronograma mostra que a preparação exige um processo contínuo de ajuste de preços, contratos, sistemas e fluxo de caixa, que se estende por quase uma década.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    Diante de um cronograma que combina alíquota teste, condicionamento de créditos e mudança na lógica de recolhimento, o empresário precisa de uma leitura financeira que vá além do cumprimento fiscal. O Grupo BRA 360 acompanha a operação de cada cliente para traduzir essas mudanças em decisões concretas: como recalcular a formação de preços considerando a perda do fôlego de caixa gerado pelo split payment, como revisar contratos e prazos concedidos a clientes à luz do risco de crédito tributário, e como priorizar a escolha de fornecedores com maior aderência fiscal.

    A atuação integrada entre as áreas contábil, de consultoria e jurídica permite antecipar o impacto setorial específico do negócio, seja o recálculo de margens no varejo, o ajuste de alíquotas no setor de serviços, ou o planejamento da perda gradual de incentivos regionais até 2033, transformando um cronograma legal em um plano financeiro estruturado.

    Fonte: Forbes Brasil

  • Nota fiscal: como ajustar o ERP para IBS/CBS

    Nota fiscal: como ajustar o ERP para IBS/CBS

    A partir de 1º de agosto de 2026, os documentos fiscais eletrônicos emitidos por empresas do regime regular passam a exigir campos específicos ligados ao IBS e à CBS, os novos tributos da reforma do consumo. A regra está prevista no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, editado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, e vale para notas fiscais eletrônicas (NF-e), conhecimentos de transporte eletrônico (CT-e) e demais documentos fiscais eletrônicos usados em operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços. Mais do que uma questão de prazo, o que está em jogo é um conjunto de ajustes técnicos que precisam estar prontos na empresa antes da virada do mês. Sem eles, o sistema emissor simplesmente não gera o documento no layout exigido, e isso paralisa o faturamento.

    O que muda no layout dos documentos fiscais

    A novidade central é a inclusão de campos próprios para CBS e IBS no XML dos documentos fiscais eletrônicos. Na fase inicial, a alíquota de teste é de 1%, dividida em 0,9% para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal) e 0,1% para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal). Segundo as regras que disciplinam essa etapa, os valores informados nesse período têm finalidade operacional e de teste, sem impacto financeiro imediato sobre o preço pago pelo consumidor.

    Isso não reduz a importância do ajuste. O documento fiscal que não trouxer os novos campos preenchidos corretamente deixa de ser aceito pelos ambientes de validação para empresas do regime regular a partir de agosto. Na prática, é uma mudança estrutural no motor de emissão, que altera a forma como o documento é gerado.

    Passo a passo prático de adequação antes de agosto

    Para empresas que ainda não iniciaram o ajuste, o caminho passa por quatro frentes que precisam ser tratadas em conjunto, não isoladamente.

    1. Atualização do ERP e do sistema emissor

    • Verificar junto ao fornecedor do ERP ou do emissor de notas se a versão instalada já contempla os campos de CBS e IBS no layout XML.
    • Confirmar cronograma de atualização e agendar a instalação com folga em relação a 31 de julho, evitando o gargalo de suporte que costuma ocorrer perto do prazo.
    • Rodar testes de integração com os ambientes fiscais antes da virada, simulando a emissão de documentos com os novos campos preenchidos.

    2. Revisão do cadastro de produtos e serviços

    • Conferir se os cadastros de produtos, serviços e operações estão com as classificações fiscais corretas para que o sistema calcule e informe CBS e IBS de forma automática.
    • Cadastros desatualizados ou incompletos são a causa mais comum de rejeição, mesmo quando o sistema emissor já está tecnicamente pronto.

    3. Ajuste na formação de preço

    • Reavaliar planilhas e sistemas de precificação para que a alíquota de teste de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) seja considerada no fluxo de emissão, mesmo sem impacto financeiro nesta etapa inicial.
    • Alinhar com a equipe comercial e financeira para que não haja divergência entre o valor praticado e o que é informado no documento fiscal.

    4. Treinamento das equipes

    • Capacitar quem emite notas no dia a dia, para que a rotina de faturamento não pare por desconhecimento dos novos campos ou por erro de preenchimento manual.

    Riscos operacionais de deixar o ajuste para depois

    Empresas que adiarem esse trabalho até a última semana de julho tendem a enfrentar dois problemas simultâneos: a fila de atendimento de fornecedores de ERP fica congestionada, e o tempo para testar a emissão antes da entrada em vigor da regra desaparece. Como a exigência dos novos campos passa a valer para empresas do regime regular a partir de 1º de agosto, qualquer falha de parametrização identificada apenas nesse dia já significa faturamento parado, não apenas notas rejeitadas.

    Vale reforçar que esse ajuste técnico é diferente da simples corrida contra o prazo de 31 de julho. Mesmo empresas que atualizarem o sistema emissor a tempo podem seguir tendo problemas se o cadastro de produtos e a formação de preço não estiverem alinhados aos novos campos, o que reforça a necessidade de tratar ERP, cadastro e precificação como uma adequação única, e não como tarefas separadas.

    Escritórios contábeis também estão entre os afetados pela mudança, já que muitos são responsáveis pela emissão de documentos fiscais em nome de clientes ou pelo suporte direto na parametrização tributária. Por isso, o alinhamento entre empresa e contabilidade sobre quem valida cada etapa do ajuste, desde a atualização do sistema até o teste final de emissão, deve estar definido antes de agosto, para que nenhuma das partes assuma que a outra já concluiu o trabalho.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    Conduzir essa adequação exige olhar simultaneamente para a operação fiscal, o sistema de emissão e a rotina comercial da empresa, algo que raramente cabe apenas ao time interno de TI ou ao setor financeiro isoladamente. O Grupo BRA 360 acompanha esse tipo de mudança regulatória com a divisão Contábil, avaliando cadastro de produtos, parametrização tributária e o comportamento dos documentos fiscais emitidos, para identificar antes da virada de agosto onde estão os pontos de risco.

    Além do diagnóstico técnico, a consultoria integrada do Grupo BRA 360 ajuda a organizar o cronograma de adequação junto ao fornecedor do sistema emissor, revisar a formação de preço à luz dos novos campos tributários e orientar as equipes responsáveis pela emissão, de forma que a empresa chegue a agosto de 2026 com o faturamento operando sem interrupções.

    Fonte: Portal Contábeis

  • CNPJ alfanumérico: o que muda a partir de julho

    CNPJ alfanumérico: o que muda a partir de julho

    A partir de 31 de julho de 2026, a Receita Federal passa a emitir um novo modelo de CNPJ para as inscrições que forem abertas a partir dessa data: o CNPJ alfanumérico, que combina letras e números na mesma estrutura de 14 posições hoje usada apenas com dígitos. A mudança nasce da proximidade do limite de combinações do modelo puramente numérico e exige que empresas, escritórios contábeis e fornecedores de sistemas se preparem para lidar com um identificador diferente do que o mercado está acostumado a processar. Ao mesmo tempo, a reforma tributária do consumo também amplia quem precisa ter inscrição no CNPJ, incluindo pessoas físicas que se tornam contribuintes de CBS e IBS.

    O que muda no CNPJ a partir de julho de 2026

    O novo CNPJ mantém as 14 posições do modelo atual, mas passa a admitir letras e números tanto na raiz quanto na identificação do estabelecimento. Os dois dígitos verificadores, que ficam ao final do número, continuam exclusivamente numéricos. Na prática, isso significa que o CNPJ deixa de ser apenas uma sequência de dígitos e passa a ser um identificador alfanumérico, algo já comum em outros países.

    Um ponto importante para tranquilizar quem já tem empresa aberta: empresas que já possuem CNPJ não terão qualquer alteração em sua identificação, permanecendo com seus números atuais válidos. O novo formato será atribuído exclusivamente às novas inscrições no CNPJ realizadas a partir de 31 de julho de 2026. Ou seja, não há necessidade de trocar o CNPJ de empresas em atividade, nem de reemitir contratos, notas fiscais anteriores ou cadastros já existentes em bancos, fornecedores e órgãos públicos.

    Por que a Receita Federal decidiu mudar o formato

    A justificativa oficial é técnica e de capacidade cadastral. Com o crescimento constante do número de empresas, MEIs e demais inscrições abertas todos os anos no país, o modelo exclusivamente numérico se aproxima do limite de combinações possíveis dentro de 14 dígitos. A adoção de letras na raiz e no estabelecimento amplia significativamente a quantidade de combinações disponíveis, o que garante a continuidade do cadastro nacional de contribuintes por muitos anos à frente, sem a necessidade de aumentar a quantidade de posições do número.

    Quem precisa se adaptar: sistemas, ERPs e documentos fiscais

    A mudança de formato tem impacto direto em qualquer sistema que hoje trata o CNPJ como um valor puramente numérico. Empresas de tecnologia, fornecedores de sistemas ERP, emissores de documentos fiscais eletrônicos e softwares de gestão precisarão adaptar suas rotinas para aceitar o novo formato alfanumérico. Isso vale tanto para quem desenvolve sistemas quanto para quem apenas os utiliza no dia a dia da empresa.

    No caso específico da nota fiscal eletrônica, o CNPJ alfanumérico poderá aparecer em diferentes campos do documento fiscal, entre eles:

    • Identificação do destinatário da nota;
    • Dados de transporte da mercadoria;
    • Campo autXML, usado para autorizar terceiros a acessar o documento;
    • Outras identificações que hoje dependem do CNPJ como referência.

    Para viabilizar os testes, o Portal Nacional da NF-e já disponibilizou uma relação de dados simulados no Cadastro Centralizado de Contribuintes, o CCC, ambiente onde CNPJs e inscrições estaduais são cadastrados. A recomendação para empresas e escritórios de tecnologia é validar desde já campos de banco de dados, regras de validação e integrações que ainda tratam o CNPJ exclusivamente como um número, evitando travamentos no momento em que os primeiros CNPJs alfanuméricos começarem a circular.

    Cronograma de migração e indisponibilidade dos sistemas

    A implantação do novo modelo também envolve uma janela de manutenção nos sistemas da Receita Federal. Está prevista uma etapa de acesso somente para consulta, sem alterações cadastrais, entre as 21h do dia 23 de julho e as 7h do dia 25 de julho. A partir das 7h do dia 25 de julho, os sistemas ficam completamente indisponíveis durante o processo de migração, até a liberação do novo ambiente já preparado para o formato alfanumérico. Empresas que dependem de abertura, alteração ou consulta de CNPJ nesse período devem se organizar com antecedência para não serem pegas de surpresa por prazos contratuais ou obrigações que dependam desses cadastros.

    Pessoas físicas também passam a precisar de CNPJ

    Além da mudança de formato, julho de 2026 marca outra novidade importante trazida pela reforma tributária do consumo e confirmada pela Receita Federal: pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS passam a precisar de inscrição no CNPJ. É o caso, por exemplo, de produtores rurais, transportadores autônomos de carga e profissionais liberais, como advogados, que atuam de forma habitual e se enquadram como contribuintes diretos dos novos tributos sobre o consumo.

    A Receita Federal é direta ao esclarecer o alcance dessa exigência: a inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração do IBS e da CBS. Ou seja, o profissional ou produtor continua sendo pessoa física para todos os demais efeitos, como Imposto de Renda e regras previdenciárias. O CNPJ, nesse caso, funciona como um número de controle fiscal específico para a apuração dos novos tributos, e não como abertura de empresa.

    Para empresas que se relacionam com esse público, como quem contrata transportadores autônomos, arrenda propriedades rurais ou toma serviços de profissionais liberais, o ponto de atenção é cadastral: será preciso passar a coletar e validar esse novo CNPJ de pessoa física nos contratos, notas e sistemas de pagamento, da mesma forma como hoje se valida o CNPJ de qualquer fornecedor pessoa jurídica.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    Duas mudanças cadastrais acontecendo na mesma janela de tempo, o CNPJ alfanumérico e a exigência de inscrição para pessoas físicas contribuintes de CBS e IBS, aumentam o risco de erros silenciosos em sistemas, contratos e integrações que a empresa só percebe quando um documento fiscal é rejeitado ou um fornecedor não consegue ser cadastrado corretamente. O Grupo BRA 360 acompanha essas mudanças de perto para antecipar, junto de cada cliente, os pontos do negócio que precisam de ajuste, das rotinas fiscais aos processos de cadastro de fornecedores e prestadores pessoa física.

    Com a atuação integrada das áreas Contábil, Consultoria, Capital e Jurídico, o Grupo BRA 360 orienta empresários e decisores sobre como adaptar sistemas internos, revisar contratos com transportadores autônomos, produtores rurais e profissionais liberais, e manter a conformidade fiscal em dia durante todo o período de transição da reforma tributária do consumo. Mais do que reagir às mudanças quando elas já impactam a operação, a proposta é planejar com antecedência, evitando surpresas em plena curva de adaptação ao novo modelo tributário.

    Fonte: Portal Contábeis

  • ECF 2025: prazo termina em 31/07 com acúmulo fiscal

    ECF 2025: prazo termina em 31/07 com acúmulo fiscal

    A Receita Federal confirmou que a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2025 deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil de julho de 2026, ou seja, 31 de julho. A data, porém, não pertence apenas à ECF. No mesmo dia vencem também a DCTFWeb, a DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) e a DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), todas referentes a junho de 2026. Para empresários e times contábeis, isso significa um único dia concentrando quatro obrigações federais distintas, o que exige planejamento antecipado para não comprometer prazos nem sujeitar a empresa a multas.

    O que é a ECF e por que ela concentra tanta atenção

    A ECF é a declaração que substituiu a antiga DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e reúne, em um único documento digital, as informações fiscais e contábeis das pessoas jurídicas. Nela são consolidados dados como apuração do IRPJ e da CSLL, ajustes do lucro real, informações do e-Lalur e do e-Lacs, além do vínculo direto com a escrituração contábil da empresa transmitida via ECD.

    Por reunir informação contábil e fiscal do ano inteiro, a ECF costuma ser a obrigação mais sensível do calendário anual. Qualquer inconsistência entre o que foi escriturado ao longo de 2025 e o que é declarado na ECF pode gerar questionamentos do Fisco, já que o cruzamento de dados entre as escriturações do Sped é automatizado.

    Por que o dia 31 de julho concentra tantas obrigações

    Segundo a agenda tributária divulgada pela Receita Federal para julho de 2026, o último dia útil do mês reúne as seguintes entregas:

    • ECF, referente ao ano-calendário de 2025;
    • DCTFWeb, referente a junho de 2026;
    • DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie), referente a junho de 2026;
    • DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), referente a junho de 2026.

    Cada uma dessas obrigações tem uma lógica própria: a DCTFWeb consolida débitos e créditos tributários federais apurados no mês anterior, a DME registra operações liquidadas em espécie acima do limite estabelecido pela Receita Federal, e a DOI informa operações imobiliárias realizadas por serventias e demais obrigados. Isoladas, cada uma delas já demanda conferência de dados. Reunidas no mesmo dia que o fechamento anual da ECF, elas competem pela mesma equipe fiscal e contábil, no mesmo intervalo de tempo.

    O mês de julho já vem carregado antes do dia 31

    O acúmulo do fim do mês não surge do nada. A própria agenda tributária de julho de 2026 já distribui outras obrigações relevantes ao longo das semanas anteriores, o que reduz a folga operacional das equipes:

    • 10/07: SisObraPrefWeb, com a relação de alvarás para construção civil referente a junho de 2026;
    • 14/07: EFD-Contribuições, referente a maio de 2026;
    • 15/07: EFD-Reinf, referente a junho de 2026;
    • 20/07: Dirbi, referente a maio de 2026, e PGDAS-D do Simples Nacional, referente a junho de 2026.

    Ou seja, quando chega o último dia útil do mês, a equipe contábil e fiscal já cumpriu quatro rodadas de entregas anteriores. É justamente por isso que o fechamento da ECF não pode ser tratado como uma tarefa isolada de última hora: ele concorre por atenção e capacidade operacional com um mês inteiro de obrigações acessórias.

    O que está em jogo com o atraso

    A Receita Federal é direta quanto às consequências do descumprimento dos prazos da agenda tributária: o não cumprimento gera multas automáticas e outras penalidades administrativas, além de sujeitar a empresa a autuações. No caso específico da ECF, o atraso ou a omissão na entrega tende a ser tratado com rigor adicional, já que o documento consolida a apuração fiscal de todo o ano-calendário e alimenta diretamente os cruzamentos de informação feitos pelo Fisco entre as diferentes escriturações do Sped.

    Para empresas que também precisam entregar DCTFWeb, DME e DOI no mesmo dia, o risco vai além do financeiro e alcança o campo operacional: um erro de prioridade, uma validação deixada para a última hora ou um sistema fora do ar no dia 31 pode comprometer mais de uma obrigação ao mesmo tempo.

    Como se planejar para não atrasar

    Diante da concentração de entregas no fim de julho, algumas ações concretas ajudam a reduzir o risco de atraso:

    • Antecipar a conciliação contábil de 2025 e revisar lançamentos que ainda dependam de ajustes antes de fechar a ECD, já que a ECF depende diretamente dela;
    • Validar previamente os dados do e-Lalur e do e-Lacs, evitando que inconsistências sejam identificadas apenas no dia da transmissão;
    • Separar o fechamento da ECF das demais obrigações de 31 de julho, definindo responsáveis distintos para DCTFWeb, DME e DOI;
    • Realizar simulações de transmissão antes do prazo final, testando o sistema com antecedência para evitar instabilidades de última hora;
    • Revisar o calendário fiscal do mês como um todo, considerando que julho já concentra SisObraPrefWeb, EFD-Contribuições, EFD-Reinf, Dirbi e PGDAS-D antes mesmo de chegar ao dia 31.

    Esse planejamento evita que o fechamento da ECF seja feito sob pressão, no mesmo momento em que a equipe também precisa lidar com outras três obrigações federais.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    Acompanhar o fechamento contábil e fiscal do ano-calendário exige mais do que atenção a uma data isolada no calendário. É preciso enxergar o mês inteiro de obrigações, entender como cada entrega se conecta às demais e antecipar o que pode gerar gargalo antes que ele apareça no dia do vencimento. O Grupo BRA 360 acompanha esse calendário de forma integrada, cruzando a escrituração contábil com as obrigações acessórias da empresa, para que o fechamento da ECF e das demais declarações de 31 de julho aconteça de forma organizada, sem surpresas de última hora.

    Mais do que cumprir prazos, a proposta é dar visibilidade real da situação fiscal e contábil da empresa ao longo do ano, permitindo que decisões sejam tomadas com antecedência e que o fechamento anual seja consequência natural de um trabalho contínuo ao longo do ano.

    Fonte: Portal Contábeis

  • Notas fiscais: prazo para IBS e CBS termina em julho

    Notas fiscais: prazo para IBS e CBS termina em julho

    Empresas de todo o país têm até o fim de julho para adequar seus sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos aos novos campos exigidos pela reforma tributária. A partir de agosto, notas fiscais e demais documentos emitidos sem o preenchimento correto dos campos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) poderão ser rejeitados automaticamente pelos sistemas fiscais. Para o empresário, isso significa que, mesmo sem impacto financeiro relevante neste primeiro ano de transição, a falta de adaptação pode simplesmente travar a emissão de notas e, na prática, travar a operação da empresa.

    O que muda a partir de agosto nos documentos fiscais

    A reforma tributária, que substitui progressivamente tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pelo novo IVA dual (IBS e CBS), entrou em 2026 na chamada fase de testes. Nessa fase, os documentos fiscais eletrônicos passam a exigir campos específicos para informar os valores de IBS e CBS, conforme os leiautes definidos pelas notas técnicas da Receita Federal.

    O prazo dado às empresas para ajustar seus sistemas de emissão (ERPs, softwares de faturamento e integrações com contabilidade) termina no fim de julho de 2026. A partir de agosto, documentos emitidos sem essas informações correm o risco de rejeição automática, o que impede a emissão da nota e pode paralisar vendas, faturamento e prestação de serviços.

    Valores simbólicos, mas obrigação real

    Um ponto importante para o empresário entender é que, em 2026, os percentuais de IBS e CBS aplicados são de teste, sem representar aumento de carga tributária. A alíquota experimental prevista para o período, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, é de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. A parcela de CBS pode ser compensada com o que já é pago de PIS e Cofins pelas empresas do regime não cumulativo, e o IBS, nesta fase de teste, é dispensado desde que a obrigação acessória seja cumprida. Assim, o efeito no caixa da empresa tende a ser neutro neste primeiro ano.

    O que não é simbólico, no entanto, é a obrigação acessória. Ainda que o valor recolhido seja baixo ou compensado, o preenchimento correto dos novos campos nos documentos fiscais é obrigatório desde já e passa a ser condição para a validação da nota a partir de agosto. Empresas que tratarem esse período de testes como algo dispensável correm o risco de descobrir o problema exatamente quando ele já afeta a operação.

    Quais documentos fiscais são afetados

    A adaptação alcança os principais documentos fiscais eletrônicos usados no dia a dia das empresas, entre eles:

    • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), usada na venda de produtos;
    • NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), emitida no varejo;
    • CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), usado no setor de transporte e logística;
    • NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), emitida por prestadores de serviço.

    Isso significa que praticamente nenhum setor fica de fora da exigência. Indústria, comércio, serviços e transporte precisam revisar, junto de seus fornecedores de sistema e de sua contabilidade, se os documentos emitidos já contemplam os campos de IBS e CBS.

    Simples Nacional também entra na regra

    A adequação não se limita às empresas do regime regular. O Simples Nacional, especialmente entre prestadores de serviço, também precisa se organizar dentro do novo cronograma. A partir de setembro, microempresas e pequenas empresas optantes pelo Simples deverão emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional, um passo adicional de padronização que caminha junto com a implementação gradual da reforma, prevista para se completar até 2033.

    Para o pequeno empresário, a recomendação prática é a mesma dada às empresas maiores: não empurrar a adaptação para a última semana de julho. Sistemas de emissão, planos de contabilidade e integrações levam tempo para serem testados e ajustados com segurança.

    O risco real para quem não se adaptar a tempo

    O valor de IBS ou CBS em 2026 é simbólico. O risco de verdade está na continuidade da operação. Uma nota fiscal rejeitada significa venda não concluída, serviço não faturado ou mercadoria que não pode circular com o documento correto. Em uma cadeia com fornecedores, transportadoras e clientes, esse tipo de travamento tende a se espalhar rapidamente.

    Por isso, a orientação para os próximos dias é objetiva:

    • Confirmar com o fornecedor do sistema de emissão de notas se a atualização com os campos de IBS e CBS já foi aplicada;
    • Testar a emissão de documentos antes do fim de julho, e não apenas depois de agosto;
    • Alinhar com a contabilidade responsável o correto preenchimento dos novos campos, evitando erros de leiaute;
    • Revisar, no caso de empresas do Simples Nacional, o cronograma de migração para o Emissor Nacional de NFS-e.

    Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

    A transição para o novo modelo de IBS e CBS ainda vai se estender por anos, e cada fase traz uma nova exigência operacional que precisa ser tratada com antecedência, não às vésperas do prazo. O Grupo BRA 360 acompanha de perto as atualizações da reforma tributária e apoia empresas de diferentes portes e setores na revisão de sistemas fiscais, no ajuste de processos contábeis e na organização do cronograma de adequação, para que a emissão de documentos fiscais continue funcionando sem interrupções.

    Se sua empresa ainda não confirmou se o sistema de emissão está preparado para os campos de IBS e CBS, ou se tem dúvidas sobre como o Simples Nacional deve se organizar para a NFS-e pelo Emissor Nacional, converse com a equipe do Grupo BRA 360. Uma avaliação preventiva agora evita que o problema apareça justamente no momento em que a empresa mais precisa emitir uma nota.

    Fonte: Portal Contábeis