O divórcio vai muito além dos sentimentos de um casal, é também um momento em que a vida financeira precisa ser devidamente compreendida, já que os ganhos, assim como as dívidas, vão para alguém.
Sem dúvidas, entre as principais preocupações, uma das mais importantes a se fazer é: quem vai pagar as dívidas? Obviamente, o foco inicial fica por conta da partilha dos bens.
No entanto, é muito importante que o casal também fique atento com relação a dívidas, já que elas também integram toda a realidade patrimonial do casal, e acabam levando a muitas brigas e até mesmo conflitos na justiça.
Quem fica com as dívidas no divórcio?
Essa é uma resposta um pouco mais complexa, e que não pode ser simplesmente respondida com uma única pergunta. Isso porque ela depende especialmente do regime de bens adotado pelo casal, assim como da finalidade da dívida.
Com relação ao regime de bens, o mesmo é quem define como os ativos (patrimônio) e passivos (como as dívidas) serão divididos. As mesmas regras valem inclusive para união estável, cujo regime legal é a comunhão parcial de bens.
A comunhão parcial de bens é o regime mais comum no Brasil, e nele as dívidas contraídas durante a união e que tenham beneficiado a família devem ser devidamente divididas entre os cônjuges.
A exceção é para dívidas assumidas para finalidade totalmente pessoal, já que elas não se comunicam e são de responsabilidade única da pessoa que as contraiu.
Temos também a comunhão universal de bens, onde, neste regime, todas as dívidas, inclusive antes do casamento, se comunicam. As exceções são dívidas anteriores que não trouxeram proveito ao casal, obrigações de atos ilícitos e bens recebidos por doação ou herança.
Por fim, temos a separação de bens, onde cada cônjuge responde pelo seu próprio patrimônio, consequentemente pelas suas próprias dívidas. Assim, cada lado assume a responsabilidade pelos seus débitos.
O credor não se separa
É muito importante que os casais tenham em mente que a partilha no divórcio não altera de maneira automática o contrato firmado com o credor. Se apenas um cônjuge assinou o contrato, a pessoa continua sendo o único responsável perante o banco.
Consequentemente, o credor não possui obrigação alguma de aceitar a divisão determinada na sentença, já que não teve qualquer participação no processo (algo chamado de princípio da relatividade dos contratos).
Além disso, se um dos ex-cônjuges pagou sozinho por uma dívida que deveria ser considerada comum na partilha, o mesmo poderá cobrar judicialmente do outro a parte que lhe cabe.
Logo, o mais seguro a se fazer é quitar, ou mesmo refinar as dívidas comuns, antes de concluir a devida partilha de bens na separação, evitando assim possíveis conflitos futuros.
Check-list das dívidas
Como você pôde ver, não existe uma fórmula secreta para saber quem ficará com as dívidas. O principal é saber analisar o seu caso para que seja possível tomar a atitude correta. Assim, é importante que você analise os seguintes pontos:
Qual é o regime de bens adotado (na união estável é a comunhão parcial de bens);
A data da contratação (se foi uma dívida contraída antes ou durante o casamento);
Quem foi que assinou o contrato;
Qual foi a finalidade do contrato (se foi para despesas do casal, ou benefício exclusivamente pessoal);
Provas do benefício, ou seja, se existem notas fiscais, comprovantes que comprovem que o valor foi utilizado em benefício da família.
Identificando todos esses pontos, será muito mais fácil descobrir quem ficará com as dívidas, ou quais dívidas no momento em que estiver acontecendo o divórcio.
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Perguntas frequentes
Quem fica com as dívidas no divórcio?
A divisão das dívidas no divórcio depende principalmente do regime de bens adotado pelo casal e da finalidade da dívida. Na comunhão parcial de bens (o regime mais comum no Brasil), dívidas contraídas durante a união que beneficiaram a família devem ser divididas entre os cônjuges. Dívidas de finalidade exclusivamente pessoal ficam com quem as contraiu.
O que acontece com as dívidas na comunhão universal de bens?
Na comunhão universal, todas as dívidas se comunicam, inclusive as contraídas antes do casamento. As exceções são dívidas anteriores que não trouxeram proveito ao casal, obrigações decorrentes de atos ilícitos e bens recebidos por doação ou herança. Trata-se do regime de maior abrangência na partilha, tanto de ativos quanto de passivos.
No regime de separação de bens, as dívidas também se dividem no divórcio?
Não. No regime de separação de bens, cada cônjuge responde exclusivamente pelo seu próprio patrimônio e pelas suas próprias dívidas. Assim, cada lado assume a responsabilidade pelos seus débitos individuais, sem que as obrigações de um se comuniquem com o patrimônio do outro durante o divórcio.
A partilha no divórcio altera a responsabilidade perante o credor?
Não de forma automática. Se apenas um cônjuge assinou o contrato, essa pessoa continua sendo a única responsável perante o credor, independentemente do que foi decidido na partilha. O credor não tem obrigação de aceitar a divisão determinada na sentença, pois não participou do processo. Se um ex-cônjuge quitar sozinho uma dívida comum, pode cobrar judicialmente do outro a parte devida.
Quais pontos o casal deve analisar antes de finalizar a partilha de bens no divórcio?
É fundamental analisar: o regime de bens adotado, a data de contratação de cada dívida (antes ou durante o casamento), quem assinou o contrato, a finalidade da dívida (se beneficiou o casal ou foi para uso exclusivamente pessoal) e se existem comprovantes que demonstrem o benefício familiar. Quitar ou refinanciar dívidas comuns antes de concluir a partilha é o caminho mais seguro para evitar conflitos futuros.
Por Rodrigo Brustolin
Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.
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Fonte: Jornal Contábil