De acordo com a Agência Câmara de Notícias, um novo Projeto de Lei encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados e pode alterar significativamente a forma como as horas extras são tributadas no Brasil.
O PL 6814/25, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), propõe a isenção de contribuições previdenciárias e outros encargos sociais sobre os valores pagos a título de horas extras para trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Atualmente, a remuneração por horas excedentes à jornada normal compõe a base de cálculo para diversos tributos, o que aumenta o custo operacional para as empresas e reduz o valor líquido recebido pelo empregado.
A proposta visa interromper essa incidência, desonerando tanto a folha de pagamento patronal quanto o contracheque do trabalhador.
Fim do “Excesso Fiscal”
De acordo com o texto, os valores pagos pelo trabalho além da jornada contratual, incluindo os adicionais legais de 50% (dias úteis) ou 100% (feriados e domingos), não serão considerados na base de cálculo de contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou a terceiros (Sistema S).
O deputado Duda Ramos justifica a medida afirmando que a tributação atual gera um “duplo efeito negativo”. Segundo o parlamentar, o sistema vigente encarece a contratação e pune o esforço adicional do trabalhador. “A tributação sobre essas parcelas representa um excesso fiscal incompatível com os princípios da razoabilidade e da capacidade contributiva”, defende Ramos em sua justificativa.
Para o autor, a mudança tem o potencial de incentivar a formalização de vagas e estimular a economia através da geração de renda direta.
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Proteção de direitos
Uma das principais preocupações em torno da flexibilização de encargos é a possível perda de benefícios previdenciários ou trabalhistas. No entanto, o PL 6814/25 estabelece uma salvaguarda: a isenção tributária não deve prejudicar o cálculo de outros direitos essenciais.
Dessa forma, o cálculo de férias proporcionais, do 13º salário e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) continuará sendo feito com base na remuneração total do empregado, mantendo as horas extras na conta.
O projeto também cria uma barreira federativa, proibindo que a União, os estados e os municípios criem novas taxas ou contribuições que incidam especificamente sobre essas horas.
Próximos passos
O projeto de lei será analisado de forma conclusiva, ou seja, sem a necessidade de passar pelo Plenário, caso haja acordo, pelas comissões de Trabalho, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça.
Para que a medida se torne lei e passe a vigorar em todo o território nacional, ela precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal.
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Perguntas frequentes
O que propõe o PL 6814/25 sobre tributação das horas extras?
O PL 6814/25, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), propõe isenção de contribuições previdenciárias e outros encargos sociais sobre os valores pagos a título de horas extras para trabalhadores CLT. Os valores pagos pelo trabalho além da jornada, incluindo adicionais de 50% em dias úteis e 100% em feriados e domingos, não seriam considerados na base de cálculo de contribuições ao INSS e ao Sistema S.
A isenção das horas extras afetaria o cálculo de férias, 13º salário e FGTS?
Não. O PL 6814/25 estabelece uma salvaguarda expressa: a isenção tributária não afetaria o cálculo de férias proporcionais, do 13º salário e do FGTS. Esses direitos continuariam sendo calculados com base na remuneração total do empregado, incluindo as horas extras. A isenção se aplicaria apenas às contribuições previdenciárias e encargos sociais sobre esses valores.
Qual é a justificativa do autor do PL 6814/25 para a mudança?
O deputado Duda Ramos argumenta que a tributação atual sobre horas extras gera um duplo efeito negativo: encarece a contratação para o empregador e reduz o valor líquido recebido pelo empregado. Segundo o parlamentar, ‘a tributação sobre essas parcelas representa um excesso fiscal incompatível com os princípios da razoabilidade e da capacidade contributiva’, e a mudança incentivaria a formalização e geraria renda direta.
O PL 6814/25 impede que estados e municípios criem novos encargos sobre horas extras?
Sim. O projeto cria uma barreira federativa, proibindo que a União, os estados e os municípios criem novas taxas ou contribuições que incidam especificamente sobre os valores das horas extras. Essa previsão busca garantir que a desoneração seja efetiva em todo o território nacional, sem que outras esferas de governo compensem a isenção com novos tributos locais.
Quais etapas o PL 6814/25 precisa cumprir para se tornar lei?
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Após aprovação na Câmara, precisará ser apreciado pelo Senado Federal. O processo conclusivo dispensa a votação em plenário completo da Câmara, mas ainda assim exige aprovação nas três comissões antes de seguir para o Senado.
Por Rodrigo Brustolin
Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.
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