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Dia: 23 de fevereiro de 2026

  • Hora Extra Pode Ficar Isenta de Impostos

    Hora Extra Pode Ficar Isenta de Impostos

    De acordo com a Agência Câmara de Notícias, um novo Projeto de Lei encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados e pode alterar significativamente a forma como as horas extras são tributadas no Brasil. 
    O PL 6814/25, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), propõe a isenção de contribuições previdenciárias e outros encargos sociais sobre os valores pagos a título de horas extras para trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
    Atualmente, a remuneração por horas excedentes à jornada normal compõe a base de cálculo para diversos tributos, o que aumenta o custo operacional para as empresas e reduz o valor líquido recebido pelo empregado. 
    A proposta visa interromper essa incidência, desonerando tanto a folha de pagamento patronal quanto o contracheque do trabalhador.
    Fim do “Excesso Fiscal”
    De acordo com o texto, os valores pagos pelo trabalho além da jornada contratual, incluindo os adicionais legais de 50% (dias úteis) ou 100% (feriados e domingos), não serão considerados na base de cálculo de contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou a terceiros (Sistema S).
    O deputado Duda Ramos justifica a medida afirmando que a tributação atual gera um “duplo efeito negativo”. Segundo o parlamentar, o sistema vigente encarece a contratação e pune o esforço adicional do trabalhador. “A tributação sobre essas parcelas representa um excesso fiscal incompatível com os princípios da razoabilidade e da capacidade contributiva”, defende Ramos em sua justificativa. 
    Para o autor, a mudança tem o potencial de incentivar a formalização de vagas e estimular a economia através da geração de renda direta.
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    Proteção de direitos
    Uma das principais preocupações em torno da flexibilização de encargos é a possível perda de benefícios previdenciários ou trabalhistas. No entanto, o PL 6814/25 estabelece uma salvaguarda: a isenção tributária não deve prejudicar o cálculo de outros direitos essenciais.
    Dessa forma, o cálculo de férias proporcionais, do 13º salário e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) continuará sendo feito com base na remuneração total do empregado, mantendo as horas extras na conta. 
    O projeto também cria uma barreira federativa, proibindo que a União, os estados e os municípios criem novas taxas ou contribuições que incidam especificamente sobre essas horas.
    Próximos passos
    O projeto de lei será analisado de forma conclusiva, ou seja, sem a necessidade de passar pelo Plenário, caso haja acordo, pelas comissões de Trabalho, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça.
    Para que a medida se torne lei e passe a vigorar em todo o território nacional, ela precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal.
    O post Hora extra pode ficar livre de impostos para o trabalhador. Confira! apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.

    Perguntas frequentes

    O que propõe o PL 6814/25 sobre tributação das horas extras?

    O PL 6814/25, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), propõe isenção de contribuições previdenciárias e outros encargos sociais sobre os valores pagos a título de horas extras para trabalhadores CLT. Os valores pagos pelo trabalho além da jornada, incluindo adicionais de 50% em dias úteis e 100% em feriados e domingos, não seriam considerados na base de cálculo de contribuições ao INSS e ao Sistema S.

    A isenção das horas extras afetaria o cálculo de férias, 13º salário e FGTS?

    Não. O PL 6814/25 estabelece uma salvaguarda expressa: a isenção tributária não afetaria o cálculo de férias proporcionais, do 13º salário e do FGTS. Esses direitos continuariam sendo calculados com base na remuneração total do empregado, incluindo as horas extras. A isenção se aplicaria apenas às contribuições previdenciárias e encargos sociais sobre esses valores.

    Qual é a justificativa do autor do PL 6814/25 para a mudança?

    O deputado Duda Ramos argumenta que a tributação atual sobre horas extras gera um duplo efeito negativo: encarece a contratação para o empregador e reduz o valor líquido recebido pelo empregado. Segundo o parlamentar, ‘a tributação sobre essas parcelas representa um excesso fiscal incompatível com os princípios da razoabilidade e da capacidade contributiva’, e a mudança incentivaria a formalização e geraria renda direta.

    O PL 6814/25 impede que estados e municípios criem novos encargos sobre horas extras?

    Sim. O projeto cria uma barreira federativa, proibindo que a União, os estados e os municípios criem novas taxas ou contribuições que incidam especificamente sobre os valores das horas extras. Essa previsão busca garantir que a desoneração seja efetiva em todo o território nacional, sem que outras esferas de governo compensem a isenção com novos tributos locais.

    Quais etapas o PL 6814/25 precisa cumprir para se tornar lei?

    O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Após aprovação na Câmara, precisará ser apreciado pelo Senado Federal. O processo conclusivo dispensa a votação em plenário completo da Câmara, mas ainda assim exige aprovação nas três comissões antes de seguir para o Senado.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sabe como o PL 6814/25 pode impactar os custos trabalhistas da sua empresa?

    A BRA 360 Jurídico oferece assessoria jurídica empresarial, trabalhista e de compliance integrada à operação contábil e fiscal.

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    Fonte: Câmara dos Deputados (Agência Câmara de Notícias)

  • Aposentadoria do Professor: Nova Lei 15.326/2026

    Aposentadoria do Professor: Nova Lei 15.326/2026

    Aposentadoria do professor do ensino infantil: o que muda com a Lei 15.326/2026

    A aposentadoria do professor ganhou um novo capítulo com a sanção da Lei nº 15.326/2026 pelo presidente Lula. A nova legislação reconhece formalmente o trabalho dos professores da educação infantil como atividade de magistério, garantindo acesso às regras diferenciadas de aposentadoria. Essa conquista representa uma vitória histórica para a categoria, que há anos lutava pelo reconhecimento dessa equivalência.

    Neste artigo, explicamos em detalhes o que muda com a nova lei, quais são os requisitos para solicitar a aposentadoria especial e como os professores devem se preparar.

    O que diz a Lei 15.326/2026?

    A Lei nº 15.326/2026 reitera a valorização dos professores da educação infantil por meio do reconhecimento de que suas atividades se equiparam ao magistério para fins previdenciários. Na prática, isso significa que professores de creches e pré-escolas passam a ter direito às mesmas regras de aposentadoria aplicáveis aos demais docentes da educação básica.

    A legislação reforça ainda a importância do piso salarial nacional do magistério, dos planos de carreira e do acesso via concurso público às redes públicas de ensino.

    Requisitos para aposentadoria do professor em 2026

    Com as regras de transição da Reforma da Previdência (EC 103/2019) ainda em vigor, os requisitos variam conforme o gênero do profissional e o ano de solicitação do benefício.

    Para professoras (mulheres)

    • Idade mínima em 2026: 54 anos e 6 meses
    • Tempo de contribuição: 25 anos em atividade de magistério
    • Pontuação (idade + tempo): A regra de pontos também se aplica, com exigência crescente a cada ano

    Para professores (homens)

    • Idade mínima em 2026: 59 anos e 6 meses
    • Tempo de contribuição: 30 anos em atividade de magistério
    • Pontuação (idade + tempo): Segue a mesma regra progressiva

    É fundamental destacar que esses requisitos seguem a regra de transição por idade mínima progressiva. A cada ano, a idade mínima exigida aumenta em seis meses até atingir o patamar definitivo de 57 anos para mulheres e 62 anos para homens.

    Redução de até 5 anos no tempo de contribuição

    Uma das maiores vantagens da aposentadoria especial do professor é a redução de cinco anos no tempo de contribuição em relação às regras gerais do INSS. Enquanto a aposentadoria comum exige 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, os professores podem se aposentar com 25 e 30 anos, respectivamente.

    Com a nova lei, essa redução passa a ser acessível também para os professores da educação infantil, que antes enfrentavam dificuldades para comprovar a atividade de magistério nesse nível de ensino.

    Como comprovar a atividade de magistério na educação infantil

    Embora a Lei 15.326/2026 amplie o reconhecimento, o INSS ainda realizará análise individualizada de cada caso. Para garantir o direito à aposentadoria especial, o professor deve reunir documentação comprobatória adequada:

    1. Carteira de Trabalho (CTPS): Com registro claro de atividade em educação infantil
    2. Declaração da instituição de ensino: Atestando o exercício de funções de magistério
    3. Contracheques e holerites: Demonstrando a natureza da atividade exercida
    4. Certificados e diplomas: Comprovando habilitação para o magistério
    5. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Quando disponível

    É recomendável que o professor organize essa documentação com antecedência e, se possível, busque orientação de um advogado previdenciário ou contador especializado.

    Impacto para o setor educacional

    A nova lei beneficia diretamente milhares de profissionais que atuam em creches e escolas de educação infantil em todo o Brasil. Segundo dados do INEP, o país possui mais de 120 mil estabelecimentos de educação infantil, empregando centenas de milhares de professores.

    Para gestores escolares e departamentos de recursos humanos, é importante adequar os registros trabalhistas para refletir corretamente a atividade de magistério, facilitando o processo de aposentadoria futura dos profissionais.

    Cálculo do benefício

    O valor da aposentadoria do professor segue as regras gerais de cálculo do INSS pós-reforma. A base de cálculo considera a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre essa média, aplica-se o coeficiente de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).

    Na prática, professores com mais tempo de contribuição terão benefícios proporcionalmente maiores. Por isso, é importante realizar um planejamento previdenciário detalhado antes de solicitar a aposentadoria.

    Relação com o planejamento financeiro

    A aposentadoria do professor é apenas uma peça do planejamento financeiro de longo prazo. Profissionais da educação também devem considerar estratégias complementares, como previdência privada e investimentos. Uma contabilidade estratégica pode auxiliar nesse planejamento, garantindo maior segurança financeira no futuro.

    Além disso, para professores que também possuem atividades como pessoa jurídica ou prestadores de serviço, o Imposto de Renda 2026 pode impactar diretamente o planejamento tributário e previdenciário.

    Passo a passo para solicitar a aposentadoria

    1. Verifique seus requisitos: Confira se você atende à idade mínima e ao tempo de contribuição exigidos
    2. Reúna a documentação: Organize todos os comprovantes de atividade de magistério
    3. Acesse o Meu INSS: Faça o requerimento pelo portal ou aplicativo do INSS
    4. Acompanhe o processo: Monitore o andamento pelo sistema e responda a eventuais exigências
    5. Busque assessoria profissional: Em caso de negativa, procure um especialista para análise do caso

    Atenção: a lei não é automática

    É importante ressaltar que a simples existência da Lei 15.326/2026 não garante a concessão automática da aposentadoria de professor pelo INSS. Cada caso será analisado individualmente, e o segurado deverá comprovar o efetivo exercício de funções de magistério na educação infantil.

    Professores que tiveram pedidos anteriormente negados podem reavaliar seus casos à luz da nova legislação, apresentando novo requerimento administrativo ou, se necessário, recorrendo judicialmente.

    Conclusão

    A Lei 15.326/2026 representa um avanço significativo na valorização dos professores da educação infantil no Brasil. Ao reconhecer formalmente sua atividade como magistério para fins previdenciários, a legislação abre caminho para que milhares de profissionais acessem a aposentadoria especial com redução de até cinco anos no tempo de contribuição.

    O Grupo BRA 360 oferece assessoria contábil e previdenciária especializada para profissionais da educação e empresas do setor. Nossa equipe pode ajudar no planejamento previdenciário e na organização documental necessária. Entre em contato e garanta seus direitos com segurança.

    Perguntas frequentes

    O que muda para professores da educação infantil com a Lei 15.326/2026?

    A Lei nº 15.326/2026 reconhece formalmente o trabalho dos professores da educação infantil como atividade de magistério para fins previdenciários. Com isso, professores de creches e pré-escolas passam a ter direito às mesmas regras de aposentadoria dos demais docentes da educação básica, incluindo a redução de cinco anos no tempo de contribuição em relação às regras gerais do INSS.

    Quais são os requisitos para a aposentadoria especial do professor em 2026?

    Para professoras (mulheres): idade mínima de 54 anos e 6 meses, com 25 anos de contribuição em atividade de magistério. Para professores (homens): idade mínima de 59 anos e 6 meses, com 30 anos de contribuição em magistério. Esses requisitos seguem a regra de transição por idade mínima progressiva da EC 103/2019, com aumento de seis meses a cada ano até atingir 57 anos para mulheres e 62 anos para homens.

    Qual é a vantagem de tempo de contribuição da aposentadoria especial do professor?

    A aposentadoria especial do professor permite redução de cinco anos no tempo de contribuição em relação às regras gerais do INSS. Enquanto a aposentadoria comum exige 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, professores podem se aposentar com 25 e 30 anos, respectivamente. Com a Lei 15.326/2026, essa vantagem passa a incluir também os professores da educação infantil.

    Como o professor da educação infantil deve comprovar a atividade de magistério para o INSS?

    O INSS realizará análise individualizada de cada caso. Para garantir o direito, o professor deve reunir: Carteira de Trabalho com registro claro de atividade em educação infantil, declaração da instituição de ensino atestando o exercício de magistério, contracheques demonstrando a natureza da atividade, certificados e diplomas de habilitação para o magistério e, quando disponível, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

    Qual o impacto da Lei 15.326/2026 para gestores escolares e departamentos de RH?

    Para gestores e departamentos de recursos humanos de escolas de educação infantil, é importante adequar os registros trabalhistas para refletir corretamente a atividade de magistério dos profissionais. Segundo dados do INEP mencionados no post, o Brasil possui mais de 120 mil estabelecimentos de educação infantil, empregando centenas de milhares de professores que agora têm acesso às regras diferenciadas de aposentadoria.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Você ou alguém da sua equipe atua no magistério e precisa entender as novas regras de aposentadoria?

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    Fonte: Contábeis | CNTE

  • Exploração de Dados e Personificação Digital

    Exploração de Dados e Personificação Digital

    Hoje, o Brasil enfrenta uma crise de confiança digital que vai muito além de golpes pontuais ou descuidos individuais, configurando um problema estrutural. Casos como o do “falso advogado” e o do “falso gerente de banco” revelam um fenômeno mais profundo: uma profissionalização dos criminosos, capazes de personalizar detalhadamente os golpes conforme seus alvos.
    Essa habilidade é impulsionada pela exploração massiva de dados e por vulnerabilidades tecnológicas ainda pouco compreendidas por empresas e profissionais. Os golpes não surgem do acaso. Eles são o resultado de um ambiente em que as informações sensíveis circulam com relativa facilidade, muitas vezes de forma pública, fragmentada e mal protegida. 
    O Brasil é um dos países que mais concentram ataques cibernéticos no mundo, com 60 bilhões de tentativas de ataques registrados em 2023 e custo médio de violação de dados de US$1,36 milhão diante da média internacional de US$4,88 milhões, de acordo com dados da IBM. Em 2024, teve o terceiro maior aumento no custo decorrente de violação de dados, de 11,5%, atrás somente de Itália e Alemanha. 
    Para escritórios contábeis, departamentos financeiros e empresários, que operam diariamente com dados fiscais, bancários e jurídicos, o risco é especialmente elevado.
    O golpe do falso advogado
    No golpe do falso advogado, por exemplo, o contato costuma ocorrer logo após uma movimentação real num processo judicial. O criminoso conhece o número do processo, o nome das partes, o estágio da ação e até o valor envolvido. 
    Apresentando-se com segurança, ele usa linguagem jurídica adequada e solicita um pagamento urgente para “liberação de valores” ou “cumprimento de exigência judicial”. Em diversos casos recentes, o nível de precisão foi tão alto que levou tribunais e entidades de classe a emitir alertas formais sobre a prática.
    Golpe do falso gerente de banco
    Embora o golpe da falsa central bancária seja diferente da fraude advocatícia, ele segue um roteiro igualmente sofisticado. A vítima recebe uma ligação aparentemente legítima, com identificação visual compatível com a do banco. O interlocutor demonstra conhecimento prévio sobre a conta, o histórico de transações e até dados cadastrais. 
    A narrativa é de um tom de urgência: uma fraude está em andamento e ela exige ação imediata. Sob pressão, a vítima acaba realizando transferências, fornecendo códigos de autenticação ou validando operações que acabam por autorizar o desvio indevido de dinheiro.
    O elemento central que conecta esses esquemas é a qualidade da informação utilizada. Diferentemente de muitos crimes virtuais, aqui não se trata apenas de dados vazados em grandes incidentes, mas de um mosaico construído a partir de fontes públicas. 
    Diários oficiais, registros empresariais, redes sociais profissionais e processos judiciais são algumas dessas origens lícitas, que podem ser combinadas com dados obtidos de forma ilícita. 
    Em situações mais graves, há indícios claros de comprometimento direto dos computadores ou celulares das vítimas. O uso de spyware (programas espiões) representa uma escalada nesse tipo de crime. Instalado por meio de anexos, links ou aplicativos aparentemente legítimos, esse tipo de programa malicioso permite o acesso contínuo a e-mails, mensagens, documentos, contatos e até padrões de comunicação. 
    Com isso, o criminoso não só “finge ser” alguém: ele replica com precisão a forma de falar, os horários de contato e o contexto profissional da vítima. A personificação deixa de ser genérica e passa a ser uma imitação virtual quase indistinguível da comunicação real.
    Fraudes avançadas e o setor contábil
    Para o setor contábil, o potencial de perdas é enorme. Escritórios de contabilidade concentram informações estratégicas de diversos clientes de perfis variados, funcionando como pontos críticos na cadeia de dados empresariais. 
    Um único computador comprometido pode expor informações fiscais, bancárias e societárias de muitas empresas, ampliando não apenas o dano financeiro, mas também o risco jurídico para o escritório. 
    Além disso, outro ativo ainda mais fundamental numa relação profissional pode ser abalada de forma irreversível: a confiança. Portanto, o problema não pode ser tratado apenas como falha individual ou falta de atenção. 
    Diagnóstico e solução de problemas de cibersegurança
    Como dito antes, a vulnerabilidade é sistêmica: nela, combinam-se tecnologia, comportamento e excesso de exposição de dados. Assim, a resposta a essa situação propícia ao crime organizado digital também precisa ser estrutural.
    Para a essencial proteção dos dispositivos usados no trabalho, existem soluções reconhecidamente eficazes. Encontrar a melhor VPN para o dia a dia ajudará a proteger comunicações, dentro e fora do ambiente corporativo, e reduzir o risco de interceptação de dados. Essa camada adicional de defesa pode ser somada ao uso de antivírus e a boas práticas, especialmente num contexto em que profissionais e colaboradores acessam sistemas sensíveis em redes externas.
    Aliás, quando se fala em boas práticas, medidas como protocolos rígidos de verificação para pagamentos, segregação de funções, autenticação em múltiplos fatores e treinamentos recorrentes de equipes deixam de ser meras opções e passam a ser exigências básicas. 
    O avanço nos golpes de personificação no Brasil expõe o fato de que a digitalização dos negócios avançou mais rápido do que a maturidade em segurança da informação. Enquanto dados continuarem excessivamente acessíveis e mal geridos, criminosos seguirão explorando essas brechas com sofisticação crescente. A proteção de dados hoje não é apenas uma questão tecnológica, mas uma responsabilidade estratégica de contadores, empresários e profissionais de finanças.
    O post Como a exploração de dados criou o pesadelo da personificação digital no Brasil apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.

    Perguntas frequentes

    Como funciona o golpe do falso advogado e por que ele é tão convincente?

    No golpe do falso advogado, o criminoso entra em contato logo após uma movimentação real em processo judicial, conhecendo o número do processo, as partes envolvidas, o estágio da ação e o valor em disputa. Com linguagem jurídica adequada, solicita pagamento urgente para ‘liberação de valores’ ou ‘cumprimento de exigência judicial’. O alto grau de precisão levou tribunais e entidades de classe a emitir alertas formais sobre a prática.

    Quais são as fontes de informação que os criminosos usam para personalizar os golpes?

    Os golpes são construídos a partir de um mosaico de fontes públicas e privadas: diários oficiais, registros empresariais, redes sociais profissionais e processos judiciais fornecem dados lícitos que são combinados com informações obtidas de forma ilícita. Em casos mais graves, há uso de spyware instalado por anexos ou links maliciosos, que permite acesso contínuo a e-mails, mensagens e documentos da vítima.

    Por que escritórios de contabilidade são alvos especialmente vulneráveis a fraudes digitais?

    Escritórios contábeis concentram informações estratégicas de múltiplos clientes, funcionando como pontos críticos na cadeia de dados empresariais. Um único computador comprometido pode expor informações fiscais, bancárias e societárias de diversas empresas simultaneamente, ampliando não apenas o dano financeiro mas também a responsabilidade do escritório perante seus clientes.

    Qual é o volume de ataques cibernéticos que o Brasil enfrenta?

    Segundo dados citados no post com base em informações da IBM, o Brasil registrou 60 bilhões de tentativas de ataques cibernéticos em 2023, com custo médio de violação de dados de US$ 1,36 milhão. Em 2024, o país teve o terceiro maior aumento no custo decorrente de violação de dados, de 11,5%, ficando atrás apenas de Itália e Alemanha.

    Como o spyware potencializa a personificação digital em golpes contra empresas?

    O spyware, instalado por meio de anexos, links ou aplicativos aparentemente legítimos, permite acesso contínuo a e-mails, mensagens, documentos, contatos e padrões de comunicação da vítima. Com isso, o criminoso não apenas finge ser alguém: ele replica com precisão a forma de escrever, os horários de contato e o contexto profissional da vítima, tornando a imitação virtualmente indistinguível da comunicação real.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Seu escritório ou empresa está protegido contra golpes de personificação digital?

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  • Seguro-Desemprego Extra para Gestantes e Pais

    Seguro-Desemprego Extra para Gestantes e Pais

    Seguro-desemprego extra para gestantes e pais: entenda a proposta que pode beneficiar famílias

    O seguro-desemprego extra para gestantes e pais é a proposta do Projeto de Lei 6847/25, em tramitação na Câmara dos Deputados. O projeto prevê a concessão de três parcelas adicionais do benefício para trabalhadores desempregados que estejam aguardando o nascimento de um filho. A medida visa oferecer maior proteção financeira a famílias em situação de vulnerabilidade durante a gestação.

    Neste artigo, analisamos os detalhes da proposta, quem seria beneficiado, quais os requisitos e qual o impacto esperado para trabalhadores e empresas.

    O que propõe o PL 6847/25?

    O Projeto de Lei 6847/25 altera as regras do seguro-desemprego para incluir três parcelas extras destinadas a trabalhadores que comprovem gestação em curso, seja da própria trabalhadora ou da companheira/cônjuge do trabalhador. As parcelas adicionais seriam pagas automaticamente após o término do benefício original.

    Os valores das parcelas extras seriam idênticos aos das parcelas regulares do seguro-desemprego, calculados com base na média salarial dos últimos três meses trabalhados antes da demissão.

    Quem teria direito ao benefício?

    Para receber as parcelas adicionais, o trabalhador precisaria comprovar cumulativamente:

    • Desemprego involuntário: Ter sido demitido sem justa causa
    • Já estar recebendo seguro-desemprego: As parcelas extras seriam uma extensão do benefício regular
    • Gestação em curso: Comprovada por laudo ou exame médico com identificação da gestante
    • Vínculo familiar: No caso do pai, comprovação de casamento, união estável ou declaração da gestante

    Tanto mulheres gestantes quanto seus companheiros teriam direito ao benefício, desde que cumprissem os requisitos de acesso ao seguro-desemprego regular.

    Como funciona o seguro-desemprego atual

    Para contextualizar a importância da proposta, é fundamental entender como funciona o seguro-desemprego hoje. O benefício é pago em parcelas que variam de três a cinco, conforme o tempo de trabalho e o número de solicitações anteriores:

    • Primeira solicitação: Mínimo de 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses, recebe 4 parcelas
    • Segunda solicitação: Mínimo de 9 meses nos últimos 12 meses, recebe 3 parcelas
    • Demais solicitações: Mínimo de 6 meses nos últimos 6 meses, recebe 3 parcelas

    Com a proposta do PL 6847/25, um trabalhador que receberia 3 parcelas passaria a receber 6, e quem receberia 5 parcelas teria direito a 8. Essa extensão seria fundamental durante o período gestacional, quando os gastos familiares tendem a aumentar significativamente.

    Impacto financeiro e social da proposta

    A extensão do seguro-desemprego para gestantes e pais teria impacto direto na proteção social de milhares de famílias brasileiras. Segundo dados do Ministério do Trabalho, milhões de trabalhadores acessam o seguro-desemprego anualmente, e uma parcela significativa é composta por mulheres em idade fértil.

    Benefícios esperados

    1. Proteção financeira na gestação: Gastos com pré-natal, enxoval e preparação para o nascimento geram custos elevados
    2. Redução da vulnerabilidade social: Famílias desempregadas com filhos a caminho estão entre as mais vulneráveis
    3. Incentivo à natalidade responsável: A proteção financeira pode contribuir para decisões familiares mais seguras
    4. Igualdade de gênero: Ao incluir pais no benefício, a proposta reconhece a responsabilidade compartilhada

    Pontos de atenção

    Especialistas apontam que a proposta precisa endereçar questões como o impacto no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a possibilidade de fraudes na comprovação de vínculos e a sustentabilidade financeira de longo prazo do programa.

    Tramitação do projeto

    O PL 6847/25 será analisado em caráter conclusivo pelas seguintes comissões da Câmara dos Deputados:

    1. Comissão de Trabalho: Avaliação da pertinência trabalhista da proposta
    2. Comissão de Finanças e Tributação: Análise do impacto financeiro e orçamentário
    3. Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania: Verificação da constitucionalidade

    Após aprovação nessas comissões, o texto seguiria para o Senado Federal. Se aprovado em ambas as casas, seria encaminhado para sanção presidencial. Ainda não há previsão de data para votação.

    Aspecto previdenciário e trabalhista

    A proposta levanta questões importantes na interseção entre direito trabalhista e previdenciário. O seguro-desemprego tem caráter assistencial, e o projeto estabelece expressamente que as parcelas extras não impediriam novos pedidos de seguro-desemprego no futuro.

    Para profissionais de RH e contadores, é importante acompanhar a tramitação desse projeto, pois sua eventual aprovação impactaria os cálculos de provisões trabalhistas e as orientações aos colaboradores demitidos. A contabilidade estratégica deve considerar esses cenários em seu planejamento.

    Comparação com outros países

    Diversos países já adotam políticas semelhantes de proteção ao trabalhador desempregado durante a gestação. Na Europa, por exemplo, países como Suécia, Noruega e Alemanha possuem sistemas robustos de proteção parental que incluem extensão de benefícios durante a gravidez.

    No contexto latino-americano, o Brasil daria um passo importante ao reconhecer a necessidade de proteção adicional para famílias em formação durante períodos de desemprego.

    O que fazer enquanto o projeto tramita

    Enquanto o PL 6847/25 não é aprovado, trabalhadores desempregados que estejam aguardando filho podem buscar outras formas de proteção:

    • Salário-maternidade: Gestantes desempregadas podem ter direito ao salário-maternidade, desde que mantenham a qualidade de segurada do INSS
    • Bolsa Família: Famílias em situação de vulnerabilidade podem acessar programas de transferência de renda
    • Planejamento financeiro: Organizar as finanças durante o período de seguro-desemprego é essencial

    Para questões relacionadas ao Imposto de Renda 2026, é importante lembrar que o seguro-desemprego é isento de tributação, mas deve ser declarado. Já a proteção patrimonial pode ser uma estratégia relevante para famílias que buscam segurança financeira.

    Conclusão

    O Projeto de Lei 6847/25 representa uma iniciativa relevante para a proteção social de trabalhadores desempregados que estejam formando família. As três parcelas extras de seguro-desemprego para gestantes e pais podem fazer a diferença em um momento de grande vulnerabilidade financeira.

    O Grupo BRA 360 acompanha de perto as mudanças na legislação trabalhista e previdenciária para manter seus clientes sempre informados e protegidos. Se você precisa de orientação sobre direitos trabalhistas, planejamento financeiro ou questões contábeis, entre em contato com nossa equipe de especialistas.

    Perguntas frequentes

    O que propõe o PL 6847/25 sobre seguro-desemprego para gestantes e pais?

    O Projeto de Lei 6847/25, em tramitação na Câmara dos Deputados, prevê a concessão de três parcelas adicionais do seguro-desemprego para trabalhadores desempregados que estejam aguardando o nascimento de um filho. As parcelas extras seriam pagas automaticamente após o término do benefício regular, com valores idênticos aos das parcelas originais.

    Quem teria direito às parcelas extras do seguro-desemprego previstas no PL 6847/25?

    Para receber as parcelas adicionais, o trabalhador precisaria comprovar simultaneamente: demissão involuntária sem justa causa, já estar recebendo o seguro-desemprego regular, gestação em curso (comprovada por laudo ou exame médico) e, no caso do pai, vínculo familiar por casamento, união estável ou declaração da gestante. Tanto mulheres gestantes quanto seus companheiros teriam direito ao benefício.

    Quantas parcelas de seguro-desemprego um trabalhador passaria a receber com a aprovação do PL 6847/25?

    Com a proposta, o trabalhador que hoje receberia 3 parcelas passaria a receber 6, e quem receberia 5 parcelas teria direito a 8. O número de parcelas regulares varia de 3 a 5, conforme o tempo de trabalho e o número de solicitações anteriores. As 3 parcelas adicionais seriam somadas ao benefício original.

    A isenção das parcelas extras do seguro-desemprego afetaria os demais direitos trabalhistas?

    O PL 6847/25 não aborda isenção de contribuições sobre as parcelas extras. O que o projeto propõe é a extensão do benefício em si. Os direitos trabalhistas regulares como férias, 13º salário e FGTS continuam calculados normalmente com base na remuneração do período de trabalho. A proposta foca exclusivamente no seguro-desemprego durante o período gestacional.

    Em que estágio de tramitação está o PL 6847/25 e quais comissões precisam aprová-lo?

    O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas Comissões de Trabalho, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Após aprovação na Câmara, precisará passar pelo Senado Federal para se tornar lei. Especialistas apontam que o projeto precisa endereçar questões como impacto no Fundo de Amparo ao Trabalhador e prevenção de fraudes.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

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    Fonte: Contábeis | Câmara dos Deputados

  • Divórcio: Quem Fica com as Dívidas do Casal?

    Divórcio: Quem Fica com as Dívidas do Casal?

    O divórcio vai muito além dos sentimentos de um casal, é também um momento em que a vida financeira precisa ser devidamente compreendida, já que os ganhos, assim como as dívidas, vão para alguém.
    Sem dúvidas, entre as principais preocupações, uma das mais importantes a se fazer é: quem vai pagar as dívidas? Obviamente, o foco inicial fica por conta da partilha dos bens.
    No entanto, é muito importante que o casal também fique atento com relação a dívidas, já que elas também integram toda a realidade patrimonial do casal, e acabam levando a muitas brigas e até mesmo conflitos na justiça.
    Quem fica com as dívidas no divórcio?
    Essa é uma resposta um pouco mais complexa, e que não pode ser simplesmente respondida com uma única pergunta. Isso porque ela depende especialmente do regime de bens adotado pelo casal, assim como da finalidade da dívida.
    Com relação ao regime de bens, o mesmo é quem define como os ativos (patrimônio) e passivos (como as dívidas) serão divididos. As mesmas regras valem inclusive para união estável, cujo regime legal é a comunhão parcial de bens.
    A comunhão parcial de bens é o regime mais comum no Brasil, e nele as dívidas contraídas durante a união e que tenham beneficiado a família devem ser devidamente divididas entre os cônjuges.
    A exceção é para dívidas assumidas para finalidade totalmente pessoal, já que elas não se comunicam e são de responsabilidade única da pessoa que as contraiu.
    Temos também a comunhão universal de bens, onde, neste regime, todas as dívidas, inclusive antes do casamento, se comunicam. As exceções são dívidas anteriores que não trouxeram proveito ao casal, obrigações de atos ilícitos e bens recebidos por doação ou herança.
    Por fim, temos a separação de bens, onde cada cônjuge responde pelo seu próprio patrimônio, consequentemente pelas suas próprias dívidas. Assim, cada lado assume a responsabilidade pelos seus débitos.
    O credor não se separa
    É muito importante que os casais tenham em mente que a partilha no divórcio não altera de maneira automática o contrato firmado com o credor. Se apenas um cônjuge assinou o contrato, a pessoa continua sendo o único responsável perante o banco.
    Consequentemente, o credor não possui obrigação alguma de aceitar a divisão determinada na sentença, já que não teve qualquer participação no processo (algo chamado de princípio da relatividade dos contratos).
    Além disso, se um dos ex-cônjuges pagou sozinho por uma dívida que deveria ser considerada comum na partilha, o mesmo poderá cobrar judicialmente do outro a parte que lhe cabe.
    Logo, o mais seguro a se fazer é quitar, ou mesmo refinar as dívidas comuns, antes de concluir a devida partilha de bens na separação, evitando assim possíveis conflitos futuros.
    Check-list das dívidas
    Como você pôde ver, não existe uma fórmula secreta para saber quem ficará com as dívidas. O principal é saber analisar o seu caso para que seja possível tomar a atitude correta. Assim, é importante que você analise os seguintes pontos:

    Qual é o regime de bens adotado (na união estável é a comunhão parcial de bens);
    A data da contratação (se foi uma dívida contraída antes ou durante o casamento);
    Quem foi que assinou o contrato;
    Qual foi a finalidade do contrato (se foi para despesas do casal, ou benefício exclusivamente pessoal);
    Provas do benefício, ou seja, se existem notas fiscais, comprovantes que comprovem que o valor foi utilizado em benefício da família.

    Identificando todos esses pontos, será muito mais fácil descobrir quem ficará com as dívidas, ou quais dívidas no momento em que estiver acontecendo o divórcio.
    O post Divórcio: Quem deve ficar com as dívidas quando casal se separa? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.

    Perguntas frequentes

    Quem fica com as dívidas no divórcio?

    A divisão das dívidas no divórcio depende principalmente do regime de bens adotado pelo casal e da finalidade da dívida. Na comunhão parcial de bens (o regime mais comum no Brasil), dívidas contraídas durante a união que beneficiaram a família devem ser divididas entre os cônjuges. Dívidas de finalidade exclusivamente pessoal ficam com quem as contraiu.

    O que acontece com as dívidas na comunhão universal de bens?

    Na comunhão universal, todas as dívidas se comunicam, inclusive as contraídas antes do casamento. As exceções são dívidas anteriores que não trouxeram proveito ao casal, obrigações decorrentes de atos ilícitos e bens recebidos por doação ou herança. Trata-se do regime de maior abrangência na partilha, tanto de ativos quanto de passivos.

    No regime de separação de bens, as dívidas também se dividem no divórcio?

    Não. No regime de separação de bens, cada cônjuge responde exclusivamente pelo seu próprio patrimônio e pelas suas próprias dívidas. Assim, cada lado assume a responsabilidade pelos seus débitos individuais, sem que as obrigações de um se comuniquem com o patrimônio do outro durante o divórcio.

    A partilha no divórcio altera a responsabilidade perante o credor?

    Não de forma automática. Se apenas um cônjuge assinou o contrato, essa pessoa continua sendo a única responsável perante o credor, independentemente do que foi decidido na partilha. O credor não tem obrigação de aceitar a divisão determinada na sentença, pois não participou do processo. Se um ex-cônjuge quitar sozinho uma dívida comum, pode cobrar judicialmente do outro a parte devida.

    Quais pontos o casal deve analisar antes de finalizar a partilha de bens no divórcio?

    É fundamental analisar: o regime de bens adotado, a data de contratação de cada dívida (antes ou durante o casamento), quem assinou o contrato, a finalidade da dívida (se beneficiou o casal ou foi para uso exclusivamente pessoal) e se existem comprovantes que demonstrem o benefício familiar. Quitar ou refinanciar dívidas comuns antes de concluir a partilha é o caminho mais seguro para evitar conflitos futuros.

    Por Rodrigo Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.

    Sabe como proteger seu patrimônio e organizar as dívidas do casal antes de um divórcio?

    A BRA 360 Capital organiza holdings, sucessão e governança familiar para preservar, proteger e transmitir o patrimônio com segurança.

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    Fonte: Jornal Contábil