O INSS libera o comprovante de rendimentos para aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência Social utilizarem na declaração do Imposto de Renda 2026. O documento, que informa o total de rendimentos recebidos ao longo de 2025, é indispensável para o preenchimento correto da Declaração de Ajuste Anual do IRPF e deve ser obtido dentro do prazo para evitar erros ou inconsistências com a Receita Federal.
Em março de 2026, com a temporada do IR em pleno andamento, entender como obter o comprovante, o que ele contém e como utilizá-lo na declaração é essencial tanto para os próprios beneficiários quanto para os contadores e familiares que os auxiliam no processo.
O que é o comprovante de rendimentos do INSS
O comprovante de rendimentos é um documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que consolida todas as informações financeiras relevantes de um beneficiário ao longo do ano-calendário. Ele é o equivalente ao informe de rendimentos que os empregadores emitem para seus funcionários.
O documento contém:
- O total de rendimentos tributáveis recebidos durante o ano (benefícios mensais, 13º benefício);
- O total de rendimentos isentos e não tributáveis (para beneficiários com doenças graves reconhecidas pela legislação);
- O total do Imposto de Renda retido na fonte pelo INSS;
- O total de contribuição previdenciária descontada (quando aplicável);
- Dados de identificação do beneficiário (CPF, NIT/PIS, nome).
Quem precisa utilizar o comprovante
Todo beneficiário do INSS que se enquadrar nas regras de obrigatoriedade de entrega da declaração do IRPF deve utilizar o comprovante. Em 2026, são obrigados a declarar:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2025 (valor base, confirme com a RFB o limite vigente para 2026);
- Quem teve imposto de renda retido na fonte e deseja restituição;
- Quem possui bens e direitos acima de R$ 800.000,00;
- Quem realizou operações em bolsa de valores ou recebeu ganhos de capital;
- Quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00.
Além disso, mesmo beneficiários que não atingem o limite de obrigatoriedade podem optar por declarar para reaver o Imposto de Renda retido na fonte, se houver.
Como obter o comprovante de rendimentos do INSS em 2026
O INSS disponibiliza o comprovante de rendimentos por diferentes canais:
1. Pelo aplicativo Meu INSS
O aplicativo Meu INSS, disponível gratuitamente para Android e iOS, é a forma mais prática e acessível de obter o comprovante. Após login com a conta Gov.br, o beneficiário acessa a seção “Extrato de Pagamento” ou “Imposto de Renda” e obtém o documento em formato PDF.
2. Pelo site do Meu INSS
O portal meu.inss.gov.br oferece as mesmas funcionalidades do aplicativo. O acesso requer conta Gov.br com nível prata ou ouro de autenticação.
3. Pela Central 135
Beneficiários que não têm acesso à internet ou encontram dificuldades com o aplicativo podem ligar para o 135, a central de atendimento do INSS, e solicitar o comprovante. O documento pode ser enviado por e-mail cadastrado ou retirado em uma Agência da Previdência Social.
4. Nas Agências da Previdência Social
Presencialmente, mediante agendamento pelo próprio 135 ou pelo Meu INSS.
Rendimentos isentos: atenção especial para beneficiários com doenças graves
Um ponto de atenção importante no comprovante do INSS é a distinção entre rendimentos tributáveis e isentos. Beneficiários que recebem aposentadoria por invalidez ou que possuem doenças graves listadas no art. 6º da Lei nº 7.713/1988 têm direito à isenção do IRPF sobre os benefícios recebidos.
As doenças que garantem isenção incluem, entre outras: câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível, hepatopatia grave, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e esclerose múltipla. O beneficiário deve ter laudo médico reconhecido pelo INSS para fazer jus à isenção.
No comprovante, esses rendimentos aparecem como isentos e devem ser declarados na ficha correta do programa da Receita Federal.
Como lançar o comprovante na declaração do IRPF 2026
No programa da Declaração de Ajuste Anual do IRPF, os dados do comprovante do INSS devem ser lançados da seguinte forma:
- Rendimentos tributáveis: Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informando o CNPJ do INSS (29.979.036/0001-40), o nome “INSS, Instituto Nacional do Seguro Social”, o total de rendimentos tributáveis e o IRRF descontado;
- Rendimentos isentos: Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código específico para aposentadoria por doença grave;
- Contribuição previdenciária: Caso o beneficiário ainda contribua para o INSS (o que é incomum em aposentadorias, mas pode ocorrer em outros benefícios), o valor pode ser deduzido na ficha de “Pagamentos Efetuados”.
Erros comuns a evitar
Na declaração do IR com dados do INSS, os erros mais comuns são:
- Lançar rendimentos isentos como tributáveis, gerando imposto a pagar indevidamente;
- Esquecer de informar o 13º benefício (que aparece separado no comprovante);
- Não lançar o IRRF descontado, perdendo a oportunidade de restituição;
- Digitar valores manualmente com erros de transcrição, sempre confira com o comprovante original.
Prazo da declaração do IRPF 2026
A entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2026 (ano-calendário 2025) tem prazo até o último dia útil de abril de 2026. A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
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