O INSS libera o comprovante de rendimentos para aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência Social utilizarem na declaração do Imposto de Renda 2026. O documento, que informa o total de rendimentos recebidos ao longo de 2025, é indispensável para o preenchimento correto da Declaração de Ajuste Anual do IRPF e deve ser obtido dentro do prazo para evitar erros ou inconsistências com a Receita Federal.
Em março de 2026, com a temporada do IR em pleno andamento, entender como obter o comprovante, o que ele contém e como utilizá-lo na declaração é essencial tanto para os próprios beneficiários quanto para os contadores e familiares que os auxiliam no processo.
O que é o comprovante de rendimentos do INSS
O comprovante de rendimentos é um documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que consolida todas as informações financeiras relevantes de um beneficiário ao longo do ano-calendário. Ele é o equivalente ao informe de rendimentos que os empregadores emitem para seus funcionários.
O documento contém:
- O total de rendimentos tributáveis recebidos durante o ano (benefícios mensais, 13º benefício);
- O total de rendimentos isentos e não tributáveis (para beneficiários com doenças graves reconhecidas pela legislação);
- O total do Imposto de Renda retido na fonte pelo INSS;
- O total de contribuição previdenciária descontada (quando aplicável);
- Dados de identificação do beneficiário (CPF, NIT/PIS, nome).
Quem precisa utilizar o comprovante
Todo beneficiário do INSS que se enquadrar nas regras de obrigatoriedade de entrega da declaração do IRPF deve utilizar o comprovante. Em 2026, são obrigados a declarar:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2025 (valor base, confirme com a RFB o limite vigente para 2026);
- Quem teve imposto de renda retido na fonte e deseja restituição;
- Quem possui bens e direitos acima de R$ 800.000,00;
- Quem realizou operações em bolsa de valores ou recebeu ganhos de capital;
- Quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00.
Além disso, mesmo beneficiários que não atingem o limite de obrigatoriedade podem optar por declarar para reaver o Imposto de Renda retido na fonte, se houver.
Como obter o comprovante de rendimentos do INSS em 2026
O INSS disponibiliza o comprovante de rendimentos por diferentes canais:
1. Pelo aplicativo Meu INSS
O aplicativo Meu INSS, disponível gratuitamente para Android e iOS, é a forma mais prática e acessível de obter o comprovante. Após login com a conta Gov.br, o beneficiário acessa a seção “Extrato de Pagamento” ou “Imposto de Renda” e obtém o documento em formato PDF.
2. Pelo site do Meu INSS
O portal meu.inss.gov.br oferece as mesmas funcionalidades do aplicativo. O acesso requer conta Gov.br com nível prata ou ouro de autenticação.
3. Pela Central 135
Beneficiários que não têm acesso à internet ou encontram dificuldades com o aplicativo podem ligar para o 135, a central de atendimento do INSS, e solicitar o comprovante. O documento pode ser enviado por e-mail cadastrado ou retirado em uma Agência da Previdência Social.
4. Nas Agências da Previdência Social
Presencialmente, mediante agendamento pelo próprio 135 ou pelo Meu INSS.
Rendimentos isentos: atenção especial para beneficiários com doenças graves
Um ponto de atenção importante no comprovante do INSS é a distinção entre rendimentos tributáveis e isentos. Beneficiários que recebem aposentadoria por invalidez ou que possuem doenças graves listadas no art. 6º da Lei nº 7.713/1988 têm direito à isenção do IRPF sobre os benefícios recebidos.
As doenças que garantem isenção incluem, entre outras: câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível, hepatopatia grave, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e esclerose múltipla. O beneficiário deve ter laudo médico reconhecido pelo INSS para fazer jus à isenção.
No comprovante, esses rendimentos aparecem como isentos e devem ser declarados na ficha correta do programa da Receita Federal.
Como lançar o comprovante na declaração do IRPF 2026
No programa da Declaração de Ajuste Anual do IRPF, os dados do comprovante do INSS devem ser lançados da seguinte forma:
- Rendimentos tributáveis: Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informando o CNPJ do INSS (29.979.036/0001-40), o nome “INSS, Instituto Nacional do Seguro Social”, o total de rendimentos tributáveis e o IRRF descontado;
- Rendimentos isentos: Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código específico para aposentadoria por doença grave;
- Contribuição previdenciária: Caso o beneficiário ainda contribua para o INSS (o que é incomum em aposentadorias, mas pode ocorrer em outros benefícios), o valor pode ser deduzido na ficha de “Pagamentos Efetuados”.
Erros comuns a evitar
Na declaração do IR com dados do INSS, os erros mais comuns são:
- Lançar rendimentos isentos como tributáveis, gerando imposto a pagar indevidamente;
- Esquecer de informar o 13º benefício (que aparece separado no comprovante);
- Não lançar o IRRF descontado, perdendo a oportunidade de restituição;
- Digitar valores manualmente com erros de transcrição, sempre confira com o comprovante original.
Prazo da declaração do IRPF 2026
A entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2026 (ano-calendário 2025) tem prazo até o último dia útil de abril de 2026. A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
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- IRPF 2026: Regras Oficiais de 23/03 a 29/05
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Para entender o tema em profundidade, consulte o Imposto de Renda: guia de restituição e malha fina.
Perguntas frequentes
O que e o comprovante de rendimentos do INSS e quais informacoes ele contem?
O comprovante de rendimentos e um documento emitido pelo INSS que consolida as informacoes financeiras do beneficiario ao longo do ano-calendario. Ele informa o total de rendimentos tributaveis recebidos, incluindo beneficios mensais e decimo terceiro; o total de rendimentos isentos para beneficiarios com doencas graves reconhecidas em lei; o total de IR retido na fonte; a contribuicao previdenciaria descontada; e os dados de identificacao do beneficiario.
Como o aposentado ou pensionista pode obter o comprovante de rendimentos do INSS para o IR 2026?
O comprovante pode ser obtido por quatro canais: pelo aplicativo Meu INSS, disponivel gratuitamente para Android e iOS, apos login com conta Gov.br; pelo site meu.inss.gov.br, com as mesmas funcionalidades; pela Central 135, que envia o documento por e-mail cadastrado ou indica retirada em agencia; e presencialmente nas Agencias da Previdencia Social, mediante agendamento pelo 135 ou pelo Meu INSS.
Quem e beneficiario do INSS e precisa declarar o IR 2026?
Sao obrigados a declarar os beneficiarios que receberam rendimentos tributaveis acima de R$ 33.888,00 em 2025; os que tiveram IR retido na fonte e desejam restituicao; os que possuem bens e direitos acima de R$ 800.000,00; os que realizaram operacoes em bolsa ou receberam ganhos de capital; e os que receberam rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00. Mesmo quem nao atinge o limite pode optar por declarar para reaver o IR retido.
Como funciona a isencao de IR para aposentados com doencas graves?
Beneficiarios que recebem aposentadoria por invalidez ou que possuem doencas graves listadas no artigo 6 da Lei numero 7.713/1988 tem direito a isencao do IRPF sobre os beneficios recebidos. As doencas que garantem isencao incluem cancer, cardiopatia grave, doenca de Parkinson, paralisia irreversivel, hepatopatia grave, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e esclerose multipla. O beneficiario deve ter laudo medico reconhecido pelo INSS para usufruir da isencao.
Como os rendimentos isentos do INSS devem ser declarados no programa da Receita Federal?
No comprovante de rendimentos do INSS, os valores isentos aparecem em campo separado dos rendimentos tributaveis. Ao preencher a declaracao do IRPF, esses rendimentos devem ser lancados na ficha especifica de rendimentos isentos e nao tributaveis do programa da Receita Federal. Erro no lancamento pode gerar inconsistencia e risco de malha fina. Por isso, e importante identificar no comprovante qual parcela do beneficio e isenta.
Por Junior Brustolin
Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.
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Fonte: Portal Contabeis