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Dia: 26 de fevereiro de 2026

  • DCBE 2026: prazo vai até 5 de abril

    DCBE 2026: prazo vai até 5 de abril

    A DCBE 2026 tem prazo até 5 de abril e isso exige atenção imediata de brasileiros, pessoas físicas e jurídicas, que mantêm ativos no exterior. A Declaração de Capital Brasileiro no Exterior é uma obrigação legal administrada pelo Banco Central do Brasil e tem como objetivo mapear o fluxo de capitais de residentes no Brasil em outros países, contribuindo para as estatísticas econômicas nacionais e para a transparência financeira internacional.

    O descumprimento da DCBE sujeita o declarante a multas expressivas. Por isso, quem tem patrimônio fora do Brasil precisa conhecer as regras, os prazos e os tipos de ativos que devem ser informados.

    O que é a DCBE e qual é sua base legal

    A Declaração de Capital Brasileiro no Exterior (DCBE) tem fundamento na Lei nº 11.371/2006 e nas normas do Banco Central do Brasil, especialmente a Resolução BCB nº 278/2022, que consolidou as regras sobre a declaração. O objetivo é fornecer ao Banco Central dados precisos sobre os ativos que brasileiros mantêm fora do país.

    A DCBE é distinta da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), embora os ativos no exterior precisem ser informados em ambas. Enquanto o IRPF é administrado pela Receita Federal e tem finalidade tributária, a DCBE é administrada pelo Banco Central e tem finalidade estatística e de controle cambial.

    Quem é obrigado a declarar em 2026

    São obrigados a entregar a DCBE 2026 (relativa à posição em 31 de dezembro de 2025):

    • Pessoas físicas residentes no Brasil com ativos no exterior cujo valor total seja igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares americanos);
    • Pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil com ativos no exterior cujo valor total seja igual ou superior a US$ 1.000.000,00;
    • Declarantes do Censo de Capitais Estrangeiros no País e do Censo de Capitais Brasileiros no Exterior que tenham obrigação de declaração anual.

    O limite de US$ 1 milhão inclui todos os ativos no exterior, como contas bancárias, investimentos financeiros, imóveis, participações societárias, criptoativos custodiados no exterior e outros bens.

    Prazo e consequências do atraso

    O prazo para entrega da DCBE 2026 é 5 de abril de 2026. A declaração deve ser feita exclusivamente pelo sistema do Banco Central do Brasil, disponível em seu site oficial (bcb.gov.br).

    O atraso ou a não entrega da DCBE sujeita o declarante às seguintes penalidades, conforme a Resolução BCB nº 278/2022:

    • Multa de até R$ 250.000,00 por declaração não entregue ou entregue com informações falsas ou omissas;
    • As multas são calculadas proporcionalmente ao valor dos ativos não declarados e ao tempo de atraso;
    • Em casos de reincidência ou dolo, as penalidades podem ser agravadas.

    O que deve ser declarado

    A DCBE deve contemplar todos os ativos mantidos no exterior em 31 de dezembro de 2025. Os principais tipos de ativos incluídos são:

    • Depósitos em contas bancárias no exterior: Correntes, poupança, contas de investimento;
    • Investimentos financeiros: Ações, fundos, títulos e outros instrumentos financeiros;
    • Participações societárias: Cotas ou ações em empresas domiciliadas no exterior;
    • Imóveis: Propriedades localizadas fora do Brasil;
    • Criptoativos: Desde que mantidos em exchanges ou custódias no exterior;
    • Empréstimos a residentes no exterior;
    • Outros ativos financeiros e não financeiros.

    Atenção à valorização dos ativos

    Os ativos devem ser declarados pelo seu valor de mercado em 31 de dezembro de 2025, convertido para dólares americanos pela cotação do dólar nessa data. Para ativos sem valor de mercado facilmente verificável, como imóveis ou participações em empresas fechadas, a orientação é usar o valor de aquisição ou o valor contábil, conforme as instruções do Banco Central.

    A variação cambial entre a data de aquisição e a data-base da declaração pode fazer com que ativos que antes ficavam abaixo do limite de US$ 1 milhão agora superem esse patamar, especialmente após a valorização do dólar frente ao real nos últimos anos. Fique atento a essa possibilidade.

    DCBE e IRPF: pontos de atenção

    Quem declara a DCBE também deve, em regra, informar os mesmos ativos na declaração do IRPF. Há um cruzamento entre as informações enviadas ao Banco Central e as enviadas à Receita Federal, e inconsistências entre as duas declarações podem gerar questionamentos de ambos os órgãos.

    Além disso, os rendimentos gerados pelos ativos no exterior (dividendos, juros, ganhos de capital) precisam ser tributados no Brasil. A sistemática de tributação de ativos no exterior foi profundamente alterada pela Lei nº 14.754/2023, que passou a tributar à alíquota de 15% os rendimentos e ganhos de capital de aplicações no exterior de pessoas físicas. Essa norma impacta diretamente o planejamento patrimonial de quem mantém ativos fora do Brasil.

    Como se preparar para a declaração

    Para garantir uma declaração correta e no prazo, siga estes passos:

    • Levante todos os extratos de contas, investimentos e outros ativos no exterior com posição em 31/12/2025;
    • Verifique a cotação do dólar em 31/12/2025 no site do Banco Central;
    • Consulte o sistema de declarações do Banco Central (bcb.gov.br) para verificar se há dados de declarações anteriores que precisam ser atualizados;
    • Alinhe as informações da DCBE com as que serão utilizadas na declaração do IRPF;
    • Conte com assessoria especializada em capitais no exterior para garantir a conformidade com as regras do Banco Central e da Receita Federal.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e conte com especialistas em capitais no exterior, DCBE e planejamento patrimonial internacional para garantir a entrega da declaração dentro do prazo de 5 de abril de 2026, evitar multas e estruturar seus ativos no exterior com segurança jurídica e eficiência tributária.

    Perguntas frequentes

    O que e a DCBE e quem e obrigado a entregar em 2026?

    A DCBE (Declaracao de Capital Brasileiro no Exterior) e uma obrigacao legal administrada pelo Banco Central do Brasil, com base na Lei numero 11.371/2006 e na Resolucao BCB numero 278/2022. Sao obrigados a entregar a DCBE 2026 as pessoas fisicas residentes no Brasil e as pessoas juridicas domiciliadas no Brasil que mantinham ativos no exterior com valor total igual ou superior a US$ 1.000.000,00 em 31 de dezembro de 2025.

    Qual e o prazo para entrega da DCBE 2026 e onde ela deve ser feita?

    O prazo para entrega da DCBE 2026 e 5 de abril de 2026. A declaracao deve ser feita exclusivamente pelo sistema do Banco Central do Brasil, disponivel no site oficial bcb.gov.br. O descumprimento sujeita o declarante a multas de ate R$ 250.000,00 por declaracao nao entregue ou entregue com informacoes falsas ou omissas, conforme a Resolucao BCB numero 278/2022. Em casos de reincidencia ou dolo, as penalidades podem ser agravadas.

    Quais ativos no exterior precisam ser declarados na DCBE 2026?

    Devem ser declarados todos os ativos mantidos no exterior em 31 de dezembro de 2025: depositos em contas bancarias no exterior; investimentos financeiros como acoes, fundos e titulos; participacoes societarias em empresas estrangeiras; imoveis localizados fora do Brasil; criptoativos custodiados em exchanges ou custodias no exterior; emprestimos a residentes no exterior; e outros ativos financeiros e nao financeiros. O limite de US$ 1 milhao inclui o total consolidado de todos esses ativos.

    Qual a diferenca entre a DCBE e a declaracao do IRPF para ativos no exterior?

    As duas declaracoes sao distintas e complementares. A DCBE e administrada pelo Banco Central do Brasil e tem finalidade estatistica e de controle cambial, mapeando o fluxo de capitais de residentes no exterior. O IRPF e administrado pela Receita Federal e tem finalidade tributaria. Quem possui ativos no exterior precisa, em regra, informar esses bens nas duas declaracoes, respeitando os criterios e prazos especificos de cada orgao.

    Como calcular o valor dos ativos no exterior para fins da DCBE 2026?

    Os ativos devem ser declarados pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2025, convertido para dolares americanos pela cotacao do dolar nessa data. Para ativos sem valor de mercado facilmente verificavel, como imoveis ou participacoes em empresas fechadas, a orientacao do Banco Central e usar o valor de aquisicao ou o valor contabil. Atencao: a valorizacao do dolar frente ao real nos ultimos anos pode ter feito ativos que antes estavam abaixo do limite de US$ 1 milhao agora superarem esse patamar.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Voce tem ativos no exterior e sabe se esta obrigado a entregar a DCBE 2026?

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    Fonte: Portal Contabeis

  • INSS Libera Comprovante de Rendimentos IR 2026

    INSS Libera Comprovante de Rendimentos IR 2026

    O INSS libera o comprovante de rendimentos para aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência Social utilizarem na declaração do Imposto de Renda 2026. O documento, que informa o total de rendimentos recebidos ao longo de 2025, é indispensável para o preenchimento correto da Declaração de Ajuste Anual do IRPF e deve ser obtido dentro do prazo para evitar erros ou inconsistências com a Receita Federal.

    Em março de 2026, com a temporada do IR em pleno andamento, entender como obter o comprovante, o que ele contém e como utilizá-lo na declaração é essencial tanto para os próprios beneficiários quanto para os contadores e familiares que os auxiliam no processo.

    O que é o comprovante de rendimentos do INSS

    O comprovante de rendimentos é um documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que consolida todas as informações financeiras relevantes de um beneficiário ao longo do ano-calendário. Ele é o equivalente ao informe de rendimentos que os empregadores emitem para seus funcionários.

    O documento contém:

    • O total de rendimentos tributáveis recebidos durante o ano (benefícios mensais, 13º benefício);
    • O total de rendimentos isentos e não tributáveis (para beneficiários com doenças graves reconhecidas pela legislação);
    • O total do Imposto de Renda retido na fonte pelo INSS;
    • O total de contribuição previdenciária descontada (quando aplicável);
    • Dados de identificação do beneficiário (CPF, NIT/PIS, nome).

    Quem precisa utilizar o comprovante

    Todo beneficiário do INSS que se enquadrar nas regras de obrigatoriedade de entrega da declaração do IRPF deve utilizar o comprovante. Em 2026, são obrigados a declarar:

    • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2025 (valor base, confirme com a RFB o limite vigente para 2026);
    • Quem teve imposto de renda retido na fonte e deseja restituição;
    • Quem possui bens e direitos acima de R$ 800.000,00;
    • Quem realizou operações em bolsa de valores ou recebeu ganhos de capital;
    • Quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00.

    Além disso, mesmo beneficiários que não atingem o limite de obrigatoriedade podem optar por declarar para reaver o Imposto de Renda retido na fonte, se houver.

    Como obter o comprovante de rendimentos do INSS em 2026

    O INSS disponibiliza o comprovante de rendimentos por diferentes canais:

    1. Pelo aplicativo Meu INSS

    O aplicativo Meu INSS, disponível gratuitamente para Android e iOS, é a forma mais prática e acessível de obter o comprovante. Após login com a conta Gov.br, o beneficiário acessa a seção “Extrato de Pagamento” ou “Imposto de Renda” e obtém o documento em formato PDF.

    2. Pelo site do Meu INSS

    O portal meu.inss.gov.br oferece as mesmas funcionalidades do aplicativo. O acesso requer conta Gov.br com nível prata ou ouro de autenticação.

    3. Pela Central 135

    Beneficiários que não têm acesso à internet ou encontram dificuldades com o aplicativo podem ligar para o 135, a central de atendimento do INSS, e solicitar o comprovante. O documento pode ser enviado por e-mail cadastrado ou retirado em uma Agência da Previdência Social.

    4. Nas Agências da Previdência Social

    Presencialmente, mediante agendamento pelo próprio 135 ou pelo Meu INSS.

    Rendimentos isentos: atenção especial para beneficiários com doenças graves

    Um ponto de atenção importante no comprovante do INSS é a distinção entre rendimentos tributáveis e isentos. Beneficiários que recebem aposentadoria por invalidez ou que possuem doenças graves listadas no art. 6º da Lei nº 7.713/1988 têm direito à isenção do IRPF sobre os benefícios recebidos.

    As doenças que garantem isenção incluem, entre outras: câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível, hepatopatia grave, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e esclerose múltipla. O beneficiário deve ter laudo médico reconhecido pelo INSS para fazer jus à isenção.

    No comprovante, esses rendimentos aparecem como isentos e devem ser declarados na ficha correta do programa da Receita Federal.

    Como lançar o comprovante na declaração do IRPF 2026

    No programa da Declaração de Ajuste Anual do IRPF, os dados do comprovante do INSS devem ser lançados da seguinte forma:

    • Rendimentos tributáveis: Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informando o CNPJ do INSS (29.979.036/0001-40), o nome “INSS, Instituto Nacional do Seguro Social”, o total de rendimentos tributáveis e o IRRF descontado;
    • Rendimentos isentos: Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código específico para aposentadoria por doença grave;
    • Contribuição previdenciária: Caso o beneficiário ainda contribua para o INSS (o que é incomum em aposentadorias, mas pode ocorrer em outros benefícios), o valor pode ser deduzido na ficha de “Pagamentos Efetuados”.

    Erros comuns a evitar

    Na declaração do IR com dados do INSS, os erros mais comuns são:

    • Lançar rendimentos isentos como tributáveis, gerando imposto a pagar indevidamente;
    • Esquecer de informar o 13º benefício (que aparece separado no comprovante);
    • Não lançar o IRRF descontado, perdendo a oportunidade de restituição;
    • Digitar valores manualmente com erros de transcrição, sempre confira com o comprovante original.

    Prazo da declaração do IRPF 2026

    A entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2026 (ano-calendário 2025) tem prazo até o último dia útil de abril de 2026. A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

    Entre em contato com o Grupo BRA 360 e conte com especialistas em declaração de Imposto de Renda, planejamento tributário para aposentados e gestão de benefícios previdenciários para garantir que sua declaração seja entregue de forma correta, dentro do prazo e com total aproveitamento de isenções e deduções legais.

    Perguntas frequentes

    O que e o comprovante de rendimentos do INSS e quais informacoes ele contem?

    O comprovante de rendimentos e um documento emitido pelo INSS que consolida as informacoes financeiras do beneficiario ao longo do ano-calendario. Ele informa o total de rendimentos tributaveis recebidos, incluindo beneficios mensais e decimo terceiro; o total de rendimentos isentos para beneficiarios com doencas graves reconhecidas em lei; o total de IR retido na fonte; a contribuicao previdenciaria descontada; e os dados de identificacao do beneficiario.

    Como o aposentado ou pensionista pode obter o comprovante de rendimentos do INSS para o IR 2026?

    O comprovante pode ser obtido por quatro canais: pelo aplicativo Meu INSS, disponivel gratuitamente para Android e iOS, apos login com conta Gov.br; pelo site meu.inss.gov.br, com as mesmas funcionalidades; pela Central 135, que envia o documento por e-mail cadastrado ou indica retirada em agencia; e presencialmente nas Agencias da Previdencia Social, mediante agendamento pelo 135 ou pelo Meu INSS.

    Quem e beneficiario do INSS e precisa declarar o IR 2026?

    Sao obrigados a declarar os beneficiarios que receberam rendimentos tributaveis acima de R$ 33.888,00 em 2025; os que tiveram IR retido na fonte e desejam restituicao; os que possuem bens e direitos acima de R$ 800.000,00; os que realizaram operacoes em bolsa ou receberam ganhos de capital; e os que receberam rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00. Mesmo quem nao atinge o limite pode optar por declarar para reaver o IR retido.

    Como funciona a isencao de IR para aposentados com doencas graves?

    Beneficiarios que recebem aposentadoria por invalidez ou que possuem doencas graves listadas no artigo 6 da Lei numero 7.713/1988 tem direito a isencao do IRPF sobre os beneficios recebidos. As doencas que garantem isencao incluem cancer, cardiopatia grave, doenca de Parkinson, paralisia irreversivel, hepatopatia grave, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e esclerose multipla. O beneficiario deve ter laudo medico reconhecido pelo INSS para usufruir da isencao.

    Como os rendimentos isentos do INSS devem ser declarados no programa da Receita Federal?

    No comprovante de rendimentos do INSS, os valores isentos aparecem em campo separado dos rendimentos tributaveis. Ao preencher a declaracao do IRPF, esses rendimentos devem ser lancados na ficha especifica de rendimentos isentos e nao tributaveis do programa da Receita Federal. Erro no lancamento pode gerar inconsistencia e risco de malha fina. Por isso, e importante identificar no comprovante qual parcela do beneficio e isenta.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sabe como usar corretamente o comprovante de rendimentos do INSS na declaracao do IR 2026?

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    Fonte: Portal Contabeis

  • ICMS-SP: cBenef Obrigatório na NF-e em 2026

    ICMS-SP: cBenef Obrigatório na NF-e em 2026

    cBenef Obrigatório em São Paulo: O Que Empresas Precisam Saber

    A partir de 6 de abril de 2026, o Estado de São Paulo passa a exigir o preenchimento obrigatório do cBenef (Código de Benefício Fiscal) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e). A medida, estabelecida pelo Decreto nº 69.981/2025 e pela Portaria SRE nº 70/2025, impacta diretamente todos os contribuintes paulistas que utilizam benefícios fiscais de ICMS.

    A mudança tem como objetivo aprimorar o controle e a gestão dos benefícios fiscais concedidos pelo estado, garantindo maior transparência e rastreabilidade das operações que contam com incentivos tributários.

    O Que É o cBenef e Por Que Ele É Importante

    O cBenef é um código alfanumérico que identifica, de forma precisa, qual benefício fiscal de ICMS está sendo utilizado em determinada operação comercial. Esse código deve ser informado no campo específico da NF-e ou NFC-e sempre que a operação estiver amparada por algum tipo de incentivo tributário.

    Na prática, o cBenef funciona como uma “etiqueta” que vincula cada operação ao seu respectivo benefício fiscal, permitindo que a Secretaria da Fazenda de São Paulo (SEFAZ-SP) identifique exatamente quais incentivos estão sendo utilizados e por quais contribuintes.

    Essa informação é fundamental para que o estado possa:

    • Mensurar o impacto fiscal dos benefícios concedidos
    • Identificar possíveis irregularidades na utilização de incentivos
    • Elaborar políticas tributárias mais eficientes
    • Atender às exigências de transparência fiscal previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal

    Quais Operações Exigem o cBenef

    O código de benefício fiscal deve ser informado em todas as operações que se enquadrem nas seguintes categorias de tratamento tributário:

    • Isenção: operações em que há dispensa legal do pagamento do ICMS
    • Não incidência: situações em que o fato gerador do ICMS não ocorre
    • Redução da base de cálculo: operações em que a base de cálculo do ICMS é reduzida por disposição legal
    • Diferimento: quando o pagamento do imposto é adiado para etapa posterior da cadeia comercial
    • Suspensão: operações com suspensão temporária da incidência do ICMS
    • Regime especial de tributação: tributação por percentual sobre a receita bruta ou outros regimes diferenciados

    É importante ressaltar que operações tributadas normalmente, sem qualquer benefício fiscal, não precisam informar o cBenef. O campo pode ser preenchido com o código genérico correspondente à tributação integral.

    Como Identificar o Código cBenef Correto

    A SEFAZ-SP disponibilizou uma tabela oficial com todos os códigos cBenef válidos para o estado de São Paulo. Essa tabela está acessível no portal da Fazenda estadual e deve ser consultada para identificar o código correspondente a cada benefício fiscal utilizado.

    O processo de identificação do cBenef correto envolve os seguintes passos:

    1. Identificar o CST (Código de Situação Tributária): Verificar qual é o CST aplicável à operação (20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70, 90, entre outros).
    2. Consultar a tabela de cBenef: Na tabela oficial da SEFAZ-SP, localizar os códigos disponíveis para o CST identificado.
    3. Verificar o dispositivo legal: Confirmar que o benefício fiscal utilizado corresponde ao dispositivo legal indicado no código cBenef.
    4. Validar no sistema emissor: Cadastrar o código no sistema de emissão de NF-e e realizar testes no ambiente de homologação.

    Cronograma e Fase de Testes

    A implementação do cBenef obrigatório em São Paulo segue um cronograma que permite adequação gradual:

    • Janeiro a março de 2026: Fase de testes e homologação. As empresas podem começar a informar o cBenef sem que haja rejeição da nota fiscal por erro no preenchimento.
    • 6 de abril de 2026: Início da obrigatoriedade. A partir desta data, notas fiscais com cBenef ausente ou incorreto poderão ser rejeitadas pelo sistema autorizador.

    As empresas devem aproveitar o período de testes para mapear todas as suas operações com benefícios fiscais, identificar os códigos cBenef correspondentes e atualizar seus sistemas emissores.

    Consequências do Não Preenchimento

    A não informação ou o preenchimento incorreto do cBenef a partir de abril de 2026 pode acarretar consequências graves:

    • Rejeição da NF-e: O sistema autorizador pode rejeitar notas fiscais que não contenham o cBenef quando ele for obrigatório, impedindo a emissão do documento e, consequentemente, a saída da mercadoria.
    • Impacto no faturamento: A impossibilidade de emitir notas fiscais paralisa as operações comerciais da empresa.
    • Irregularidade fiscal: A utilização de benefícios fiscais sem a devida identificação pode ser interpretada como irregularidade pela fiscalização.
    • Multas e penalidades: O descumprimento de obrigações acessórias está sujeito a multas previstas na legislação estadual.

    Impacto nos Sistemas de Gestão e ERP

    A obrigatoriedade do cBenef exige que os sistemas de gestão empresarial (ERPs) e softwares de emissão de notas fiscais sejam atualizados para contemplar o novo campo. Os principais pontos de atenção são:

    • Atualização do leiaute da NF-e para incluir o campo cBenef
    • Cadastramento da tabela de códigos cBenef válidos para São Paulo
    • Vinculação automática entre CST e cBenef nos cadastros de produtos e operações
    • Validação prévia do cBenef antes da transmissão da nota fiscal
    • Testes no ambiente de homologação da SEFAZ-SP

    Fornecedores de software como TOTVS, SAP e outros já disponibilizaram atualizações para seus sistemas. Empresas que utilizam soluções próprias ou customizadas devem priorizar o desenvolvimento das adequações necessárias.

    Relação Com a Reforma Tributária

    A exigência do cBenef em São Paulo se insere em um contexto mais amplo de modernização e controle fiscal. Com a Reforma Tributária em fase de implementação em 2026, a tendência é que mecanismos de controle como o cBenef sejam adotados em âmbito nacional.

    O split payment, outro mecanismo da reforma, reforça a necessidade de informações precisas nas notas fiscais, pois o recolhimento automático dos tributos depende da correta classificação tributária de cada operação.

    Outros estados já adotam o cBenef há mais tempo, como é o caso de alguns estados do Sul e Sudeste, e São Paulo agora se junta a esse movimento de maior controle sobre a concessão e utilização de benefícios fiscais.

    Recomendações Práticas Para Empresas

    Para se preparar adequadamente para a obrigatoriedade do cBenef, as empresas paulistas devem:

    1. Realizar um levantamento completo de todas as operações que utilizam benefícios fiscais de ICMS.
    2. Consultar a tabela oficial de cBenef da SEFAZ-SP e mapear os códigos correspondentes.
    3. Atualizar os sistemas de emissão de NF-e com os códigos cBenef.
    4. Realizar testes no ambiente de homologação antes de abril de 2026.
    5. Capacitar as equipes fiscal e contábil sobre o novo procedimento.
    6. Revisar periodicamente os benefícios fiscais utilizados para garantir que continuam vigentes.

    Conclusão: Prepare-se Antes do Prazo

    A obrigatoriedade do cBenef nas notas fiscais de São Paulo é mais do que uma simples mudança técnica, é uma oportunidade para as empresas revisarem e organizarem suas operações fiscais. Contribuintes que se anteciparem e realizarem o mapeamento correto dos benefícios fiscais utilizados estarão em conformidade e evitarão problemas operacionais.

    O Grupo BRA 360 oferece consultoria tributária especializada para empresas paulistas que precisam se adequar à obrigatoriedade do cBenef. Nossa equipe pode realizar o mapeamento completo dos benefícios fiscais, identificar os códigos corretos e auxiliar na configuração dos sistemas. Entre em contato e garanta a conformidade fiscal da sua empresa.

    Fonte original: Contábeis, ICMS-SP: Estado passa a exigir código de benefício fiscal no documento fiscal

    Perguntas frequentes

    O que e o cBenef e quando ele se torna obrigatorio em Sao Paulo?

    O cBenef e um codigo alfanumerico que identifica qual beneficio fiscal de ICMS esta sendo utilizado em determinada operacao comercial. Em Sao Paulo, o preenchimento do cBenef nas NF-e e NFC-e se torna obrigatorio a partir de 6 de abril de 2026, conforme o Decreto numero 69.981/2025 e a Portaria SRE numero 70/2025. A medida impacta todos os contribuintes paulistas que utilizam beneficios fiscais de ICMS.

    Quais tipos de operacoes exigem o preenchimento do cBenef na NF-e?

    O cBenef deve ser informado em operacoes enquadradas nas seguintes categorias: isencao do ICMS; nao incidencia; reducao da base de calculo; diferimento do pagamento para etapa posterior da cadeia; suspensao temporaria da incidencia; e regime especial de tributacao. Operacoes tributadas normalmente, sem qualquer beneficio fiscal, nao precisam informar o cBenef, podendo ser preenchidas com o codigo generico de tributacao integral.

    Como identificar o codigo cBenef correto para cada operacao?

    O processo envolve quatro etapas: identificar o CST (Codigo de Situacao Tributaria) aplicavel a operacao; consultar a tabela oficial de cBenef disponibilizada pela SEFAZ-SP no portal da Fazenda estadual; verificar se o beneficio fiscal utilizado corresponde ao dispositivo legal indicado no codigo; e cadastrar e validar o codigo no sistema emissor de NF-e por meio de testes no ambiente de homologacao antes de abril.

    Qual o objetivo do Estado de Sao Paulo ao tornar obrigatorio o cBenef?

    A obrigatoriedade do cBenef permite a Secretaria da Fazenda de Sao Paulo (SEFAZ-SP) mensurar o impacto fiscal dos beneficios concedidos, identificar possiveis irregularidades na utilizacao de incentivos tributarios e elaborar politicas tributarias mais eficientes. Tambem atende as exigencias de transparencia fiscal previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, ao registrar com precisao quais incentivos sao usados e por quais contribuintes.

    O que acontece se a NF-e for emitida com cBenef ausente ou incorreto apos abril de 2026?

    A partir de 6 de abril de 2026, notas fiscais com cBenef ausente ou incorreto poderao ser rejeitadas pelo sistema autorizador da SEFAZ-SP. Para evitar esse risco, as empresas devem aproveitar o periodo de testes de janeiro a marco de 2026 para mapear todas as operacoes com beneficios fiscais, identificar os codigos correspondentes e validar o preenchimento no ambiente de homologacao antes da entrada em vigor da obrigatoriedade.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

    Sua empresa ja mapeou todos os codigos cBenef obrigatorios para as NF-e em Sao Paulo?

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    A inteligência artificial já provoca mudanças concretas no mercado digital. É o que aponta o estudo “O Impacto da Inteligência Artificial na Creator Economy”, divulgado nesta quinta-feira (26) pela Hotmart.
    📎A Creator Economy representa o mercado formado por pessoas que criam e vendem produtos digitais, como cursos, mentorias e conteúdos online.
    Segundo o levantamento, produtos digitais voltados ao ensino de IA movimentaram mais de R$ 140 milhões em 2025 na plataforma. Em dois anos, o crescimento acumulado foi de 700%.
    Para a empresa, a tecnologia deixou de ser apenas apoio e passou a ocupar o centro do modelo de negócios.
    Hoje, a IA atua em três frentes ao mesmo tempo: como tema de ensino, como produto comercializável e como infraestrutura que sustenta vendas, cobrança e atendimento.
    Veja os vídeos que estão em alta no g1
    Novo mercado de capacitação
    A demanda acompanha o avanço da oferta. Em 2025, mais de 340 mil compradores adquiriram cursos e soluções ligadas à inteligência artificial. O número representa alta de 326% desde 2023.
    No mesmo período, cerca de 4 mil empreendedores passaram a ensinar IA na plataforma, crescimento de 260%.
    O interesse é puxado por quem quer ganhar produtividade, melhorar o currículo e aplicar a tecnologia no trabalho. A formação tradicional não acompanha o ritmo.
    Dados reunidos no estudo mostram que 66% da população global já usa IA, mas só 39% receberam treinamento formal nas empresas. No Brasil, 93% afirmam utilizar ferramentas do tipo, embora muitos digam não dominar totalmente o conceito.
    Para a Hotmart, essa diferença entre uso e qualificação abriu espaço para criadores independentes oferecerem capacitação prática e direta ao ponto.
    Apresentação do estudo “O Impacto da Inteligência Artificial na Creator Economy” da Hotmart
    g1
    Agentes de IA viram produto
    A novidade mais recente é a venda de agentes de IA treinados com o método de cada produtor. Esses agentes interagem com o aluno, executam tarefas e ajudam na aplicação do conteúdo no dia a dia.
    Nos primeiros dois meses após o lançamento do formato, quase 30 mil pessoas compraram um agente. O volume já soma cerca de 400 mil interações na plataforma.
    Um dos casos citados é o da agente SofIA, criada para apoiar a produção de roteiros para vídeos. A ferramenta superou 42 mil interações logo após o lançamento, dentro de uma campanha promocional.
    A proposta é simples: o produto não apenas ensina, mas ajuda a executar.
    Bastidores automatizados
    A IA também passou a operar nas etapas comerciais.
    O Agente de Vendas conversa automaticamente com interessados que abandonam o carrinho e negocia condições de pagamento pelo WhatsApp. Em quatro meses, recuperou R$ 16,6 milhões em vendas. Em média, um a cada oito carrinhos é convertido.
    Já o Agente de Cobrança envia lembretes antes do vencimento e conduz negociações após atraso. Entre abril e novembro de 2025, a solução preservou mais de R$ 220 milhões em receitas e ajudou 11 mil empreendedores a regularizar pagamentos.
    No pós-venda, o Tutor com IA responde dúvidas 24 horas por dia com base no conteúdo do curso. Segundo a empresa, o volume de perguntas direcionadas ao produtor pode cair até 50%. Alunos permanecem mais tempo ativos, o que aumenta engajamento e retenção.
    O que mais cresce
    Entre os produtos ligados à inteligência artificial, três categorias se destacam:
    automação de tarefas e processos;
    criação de conteúdo em escala;
    organização de estudos e aprendizado personalizado.
    A empresa também mapeia a evolução recente. Em 2023, a IA impulsionou produtividade na criação de páginas e campanhas. Em 2024, reforçou o suporte ao aluno. Em 2025, passou a estruturar vendas, cobrança e novos formatos de monetização.
    Para a Hotmart, essa é a maior mudança na Creator Economy desde a popularização do vídeo. A tecnologia reduz o custo da execução e amplia a capacidade de quem cria.
    O desafio agora é integrar IA ao método de cada produtor sem perder identidade e conexão com o público.

    Perguntas frequentes

    Quanto movimentaram os produtos digitais de IA na Hotmart em 2025?

    Segundo o estudo ‘O Impacto da Inteligencia Artificial na Creator Economy’ divulgado pela Hotmart, produtos digitais voltados ao ensino de inteligencia artificial movimentaram mais de R$ 140 milhoes em 2025 na plataforma. Em dois anos, o crescimento acumulado nesse segmento foi de 700%. Mais de 340 mil compradores adquiriram cursos e solucoes ligadas a IA em 2025, alta de 326% desde 2023.

    O que sao agentes de IA como produto comercializavel na Creator Economy?

    Os agentes de IA sao programas treinados com o metodo de cada produtor de conteudo digital. Eles interagem com o aluno, executam tarefas e ajudam na aplicacao pratica do conteudo no dia a dia. Nos primeiros dois meses apos o lancamento do formato na Hotmart, quase 30 mil pessoas adquiriram um agente, totalizando cerca de 400 mil interacoes na plataforma. Um exemplo citado e a agente SofIA, criada para apoiar a producao de roteiros de video.

    Como os agentes de IA estao sendo usados nas etapas comerciais e de cobrança?

    O Agente de Vendas da Hotmart conversa automaticamente com interessados que abandonam o carrinho e negocia condicoes de pagamento pelo WhatsApp. Em quatro meses, recuperou R$ 16,6 milhoes em vendas, convertendo em media um a cada oito carrinhos. O Agente de Cobranca envia lembretes antes do vencimento e conduz negociacoes apos atraso. Entre abril e novembro de 2025, preservou mais de R$ 220 milhoes em receitas e auxiliou 11 mil empreendedores.

    Por que existe uma lacuna entre uso e qualificacao formal em inteligencia artificial no Brasil?

    Segundo dados reunidos no estudo da Hotmart, 66% da populacao global ja usa IA, mas apenas 39% receberam treinamento formal nas empresas. No Brasil, 93% afirmam utilizar ferramentas de IA, embora muitos digam nao dominar totalmente o conceito. Essa diferenca entre uso pratico e qualificacao tecnica abriu espaco para criadores independentes oferecerem capacitacao pratica e direta, impulsionando o mercado de cursos e solucoes de IA.

    Quais categorias de produtos de IA mais crescem na Creator Economy atualmente?

    Entre os produtos ligados a inteligencia artificial que mais crescem, o estudo da Hotmart destaca tres categorias: automacao de tarefas e processos; criacao de conteudo em escala; e organizacao de estudos e aprendizado personalizado. A empresa aponta que a IA passou, em 2025, a estruturar vendas, cobranca e novos formatos de monetizacao, representando a maior mudanca na Creator Economy desde a popularizacao do video.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

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  • e-CAC Instável: Receita Não Prorroga Prazos

    e-CAC Instável: Receita Não Prorroga Prazos

    Receita Federal Não Prorroga Prazos Após Instabilidade no e-CAC

    A Receita Federal decidiu não prorrogar prazos de obrigações acessórias mesmo após o reconhecimento de instabilidades graves no sistema e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). A decisão gerou protestos de entidades de classe, escritórios de contabilidade e contribuintes em todo o Brasil, que relataram dificuldades para cumprir obrigações fiscais dentro dos prazos legais.

    O caso expõe uma vulnerabilidade preocupante no sistema tributário brasileiro: a dependência crescente de plataformas digitais para o cumprimento de obrigações fiscais, sem que haja garantias adequadas de disponibilidade e funcionamento contínuo desses sistemas.

    O Que Aconteceu Com o e-CAC

    No início de 2026, profissionais da contabilidade de diversas regiões do Brasil relataram que o sistema e-CAC permanecia indisponível por longos períodos, comprometendo rotinas fiscais essenciais e o cumprimento de obrigações legais.

    Os problemas relatados incluíram:

    • Indisponibilidade total do sistema: O e-CAC ficou fora do ar por períodos que chegaram a durar dias inteiros.
    • Lentidão extrema: Mesmo quando acessível, o sistema apresentava tempos de resposta muito superiores ao normal, inviabilizando operações que exigem múltiplas etapas.
    • Erros de processamento: Algumas transmissões de declarações resultaram em erros, sem que os contribuintes conseguissem confirmar se os dados foram recebidos.
    • Impossibilidade de consulta: Certidões negativas, situação fiscal e outros serviços ficaram inacessíveis durante os períodos de instabilidade.

    A situação foi especialmente crítica porque coincidiu com prazos importantes de entrega de obrigações acessórias, deixando milhares de contribuintes sem alternativa para cumprir seus compromissos fiscais.

    A Resposta da Receita Federal

    Diante da crise, a FENACON (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis) enviou um ofício à Receita Federal solicitando formalmente a prorrogação dos prazos das obrigações acessórias afetadas pela instabilidade.

    A Receita Federal reconheceu que a instabilidade estava relacionada à infraestrutura do sistema e-CAC e informou que o problema estava sendo acompanhado por sua equipe técnica em conjunto com o SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados), responsável pela manutenção da plataforma.

    No entanto, a resposta da Receita foi contundente: não haveria prorrogação de prazos. O órgão argumentou que:

    • Os prazos são definidos por lei e não podem ser alterados por instabilidades pontuais
    • Os contribuintes devem se antecipar e não deixar entregas para os últimos dias
    • Existem outros canais e formas de transmissão disponíveis
    • O sistema estaria sendo normalizado no menor prazo possível

    Críticas das Entidades de Classe

    A decisão da Receita Federal de não prorrogar os prazos foi duramente criticada por diversas entidades representativas da classe contábil e empresarial:

    Posição da FENACON

    A FENACON destacou que a responsabilidade pela disponibilidade do sistema é do próprio governo e que não é razoável penalizar contribuintes por falhas na infraestrutura pública. A entidade argumentou que muitos escritórios de contabilidade trabalham com centenas de clientes e que a indisponibilidade do sistema por vários dias torna impossível o cumprimento de todos os prazos.

    Posição do CFC

    O Conselho Federal de Contabilidade também se manifestou, reforçando que os profissionais da contabilidade não podem ser responsabilizados por falhas que estão fora de seu controle. O CFC solicitou que a Receita adotasse medidas para evitar a aplicação de multas nos casos em que a impossibilidade de entrega fosse comprovadamente causada pela instabilidade do sistema.

    Impacto Para Contadores e Contribuintes

    A não prorrogação dos prazos trouxe consequências práticas significativas:

    Multas por Atraso

    Contribuintes que não conseguiram transmitir suas obrigações dentro do prazo estão sujeitos a multas, mesmo que a impossibilidade tenha sido causada pela indisponibilidade do sistema. As multas por atraso na entrega de obrigações acessórias variam conforme o tipo de declaração e podem chegar a valores expressivos para empresas de maior porte.

    Insegurança Jurídica

    A situação criou um precedente preocupante de insegurança jurídica. Se o governo reconhece que seu sistema falhou, mas se recusa a prorrogar prazos, os contribuintes ficam em uma posição vulnerável, dependendo de processos administrativos individuais para contestar eventuais penalidades.

    Sobrecarga Operacional

    Quando o sistema foi normalizado, escritórios de contabilidade enfrentaram uma sobrecarga operacional intensa para transmitir todas as obrigações acumuladas durante o período de instabilidade. Isso gerou horas extras, estresse profissional e riscos de erros por pressa na conferência dos dados.

    Como Se Proteger em Casos de Instabilidade

    Embora a postura da Receita Federal tenha sido criticada, é importante que contadores e contribuintes adotem medidas preventivas para minimizar os riscos em situações semelhantes:

    1. Antecipar entregas: Sempre que possível, transmitir obrigações acessórias com antecedência mínima de cinco dias úteis em relação ao prazo final.
    2. Documentar tentativas: Em caso de indisponibilidade do sistema, registrar prints de tela, mensagens de erro e horários das tentativas de acesso. Essa documentação pode ser utilizada em processos administrativos.
    3. Monitorar comunicados: Acompanhar os comunicados oficiais da Receita Federal e da FENACON para informações sobre instabilidades e eventuais prorrogações.
    4. Utilizar canais alternativos: Conhecer e testar previamente formas alternativas de transmissão de declarações, quando disponíveis.
    5. Manter sistemas atualizados: Garantir que os softwares de transmissão estejam na versão mais recente, evitando problemas de compatibilidade.

    Contexto de Modernização Fiscal

    O episódio do e-CAC ocorre em um momento de intensa modernização do sistema tributário brasileiro. Com a Reforma Tributária em fase de implementação, novas obrigações acessórias estão sendo criadas e a dependência de sistemas digitais só tende a aumentar.

    A declaração do Imposto de Renda 2026 também depende fortemente da infraestrutura digital da Receita Federal, o que reforça a necessidade de investimentos contínuos em tecnologia e capacidade de processamento dos sistemas governamentais.

    A utilização de inteligência artificial no compliance fiscal pode ajudar empresas a automatizar a preparação de obrigações acessórias, permitindo que as entregas sejam realizadas com maior antecedência e reduzindo a dependência de acessos de última hora ao e-CAC.

    Direito do Contribuinte: O Que Diz a Lei

    Do ponto de vista jurídico, existem argumentos sólidos a favor dos contribuintes prejudicados pela instabilidade do e-CAC. O Código Tributário Nacional prevê que a obrigação de cumprir prazos pressupõe que o contribuinte tenha condições materiais de fazê-lo.

    Quando a impossibilidade decorre de falha nos sistemas do próprio governo, configura-se o chamado “fato do príncipe”, uma situação em que a administração pública cria obstáculos que impedem o cumprimento da obrigação. Nesses casos, a aplicação de multas pode ser contestada administrativa e judicialmente.

    Contribuintes que foram multados por atraso causado pela instabilidade do e-CAC devem buscar orientação jurídica especializada para avaliar a viabilidade de contestação.

    Conclusão: Governo Precisa Garantir Infraestrutura

    O episódio da instabilidade do e-CAC sem prorrogação de prazos evidencia uma contradição fundamental: o governo exige que os contribuintes cumpram obrigações em meios exclusivamente digitais, mas não garante a disponibilidade contínua desses meios. Para que a digitalização fiscal funcione de forma justa, é imprescindível que a infraestrutura tecnológica seja robusta e confiável.

    O Grupo BRA 360 oferece assessoria contábil e fiscal completa para empresas que precisam de suporte no cumprimento de obrigações acessórias e na gestão de riscos tributários. Nossa equipe acompanha todas as mudanças legislativas e pode orientar sua empresa sobre como se proteger em situações de instabilidade dos sistemas fiscais. Fale conosco e mantenha sua empresa em conformidade.

    Fonte original: Contábeis, Receita não prorroga prazos após instabilidade no e-CAC

    Perguntas frequentes

    O que aconteceu com o e-CAC no inicio de 2026?

    No inicio de 2026, contadores e contribuintes de diversas regioes do Brasil relataram instabilidades graves no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Os problemas incluiram indisponibilidade total do sistema por dias inteiros, lentidao extrema, erros de processamento em transmissoes de declaracoes e impossibilidade de consultar certidoes negativas e situacao fiscal, justamente em periodo coincidente com prazos de obrigacoes acessorias.

    A Receita Federal prorrogou prazos por causa da instabilidade no e-CAC em 2026?

    Nao. A Receita Federal decidiu nao prorrogar os prazos de obrigacoes acessorias mesmo apos reconhecer a instabilidade do e-CAC. O orgao argumentou que os prazos sao definidos por lei e nao podem ser alterados por instabilidades pontuais, que os contribuintes devem se antecipar e que existem outros canais disponiveis. A decisao foi duramente criticada pela FENACON, pelo CFC e por entidades representativas.

    O que a FENACON pediu a Receita Federal durante a crise do e-CAC?

    A FENACON (Federacao Nacional das Empresas de Servicos Contabeis) enviou oficio formal a Receita Federal solicitando a prorrogacao dos prazos das obrigacoes acessorias afetadas pela instabilidade. A entidade argumentou que a responsabilidade pela disponibilidade do sistema e do proprio governo e que escritorios de contabilidade com centenas de clientes nao conseguem cumprir todos os prazos quando o sistema fica fora do ar por varios dias.

    Quais as consequencias para contadores e contribuintes que nao conseguiram entregar obrigacoes durante a instabilidade do e-CAC?

    Contribuintes que nao transmitiram suas obrigacoes dentro do prazo ficaram sujeitos a multas, mesmo quando a impossibilidade foi causada pela instabilidade do proprio sistema. O CFC solicitou que a Receita evitasse aplicar multas nos casos em que a impossibilidade de entrega fosse comprovadamente causada pela indisponibilidade do e-CAC, mas sem garantias de atendimento a demanda.

    Como o caso do e-CAC expoe uma vulnerabilidade do sistema tributario brasileiro?

    A crise do e-CAC revela a dependencia crescente das plataformas digitais para o cumprimento de obrigacoes fiscais sem garantias adequadas de disponibilidade continua. O sistema e-CAC e mantido pelo SERPRO, e sua instabilidade mostra que a digitalizacao das obrigacoes, embora traga eficiencia, cria um ponto unico de falha que pode prejudicar milhares de contribuintes sem que haja mecanismo automatico de protecao contra multas.

    Por Junior Brustolin

    Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Atua na estruturação contábil, tributária e societária de empresas que precisam crescer com segurança jurídica e fiscal.

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    A BRA 360 Contábil cuida da contabilidade estratégica, das obrigações acessórias e do departamento pessoal com inteligência de dados.

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