INSS Libera Comprovante de Rendimentos IR 2026

O INSS libera o comprovante de rendimentos para aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência Social utilizarem na declaração do Imposto de Renda 2026. O documento, que informa o total de rendimentos recebidos ao longo de 2025, é indispensável para o preenchimento correto da Declaração de Ajuste Anual do IRPF e deve ser obtido dentro do prazo para evitar erros ou inconsistências com a Receita Federal.

Em março de 2026, com a temporada do IR em pleno andamento, entender como obter o comprovante, o que ele contém e como utilizá-lo na declaração é essencial tanto para os próprios beneficiários quanto para os contadores e familiares que os auxiliam no processo.

O que é o comprovante de rendimentos do INSS

O comprovante de rendimentos é um documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que consolida todas as informações financeiras relevantes de um beneficiário ao longo do ano-calendário. Ele é o equivalente ao informe de rendimentos que os empregadores emitem para seus funcionários.

O documento contém:

  • O total de rendimentos tributáveis recebidos durante o ano (benefícios mensais, 13º benefício);
  • O total de rendimentos isentos e não tributáveis (para beneficiários com doenças graves reconhecidas pela legislação);
  • O total do Imposto de Renda retido na fonte pelo INSS;
  • O total de contribuição previdenciária descontada (quando aplicável);
  • Dados de identificação do beneficiário (CPF, NIT/PIS, nome).

Quem precisa utilizar o comprovante

Todo beneficiário do INSS que se enquadrar nas regras de obrigatoriedade de entrega da declaração do IRPF deve utilizar o comprovante. Em 2026, são obrigados a declarar:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2025 (valor base, confirme com a RFB o limite vigente para 2026);
  • Quem teve imposto de renda retido na fonte e deseja restituição;
  • Quem possui bens e direitos acima de R$ 800.000,00;
  • Quem realizou operações em bolsa de valores ou recebeu ganhos de capital;
  • Quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00.

Além disso, mesmo beneficiários que não atingem o limite de obrigatoriedade podem optar por declarar para reaver o Imposto de Renda retido na fonte, se houver.

Como obter o comprovante de rendimentos do INSS em 2026

O INSS disponibiliza o comprovante de rendimentos por diferentes canais:

1. Pelo aplicativo Meu INSS

O aplicativo Meu INSS, disponível gratuitamente para Android e iOS, é a forma mais prática e acessível de obter o comprovante. Após login com a conta Gov.br, o beneficiário acessa a seção “Extrato de Pagamento” ou “Imposto de Renda” e obtém o documento em formato PDF.

2. Pelo site do Meu INSS

O portal meu.inss.gov.br oferece as mesmas funcionalidades do aplicativo. O acesso requer conta Gov.br com nível prata ou ouro de autenticação.

3. Pela Central 135

Beneficiários que não têm acesso à internet ou encontram dificuldades com o aplicativo podem ligar para o 135, a central de atendimento do INSS, e solicitar o comprovante. O documento pode ser enviado por e-mail cadastrado ou retirado em uma Agência da Previdência Social.

4. Nas Agências da Previdência Social

Presencialmente, mediante agendamento pelo próprio 135 ou pelo Meu INSS.

Rendimentos isentos: atenção especial para beneficiários com doenças graves

Um ponto de atenção importante no comprovante do INSS é a distinção entre rendimentos tributáveis e isentos. Beneficiários que recebem aposentadoria por invalidez ou que possuem doenças graves listadas no art. 6º da Lei nº 7.713/1988 têm direito à isenção do IRPF sobre os benefícios recebidos.

As doenças que garantem isenção incluem, entre outras: câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível, hepatopatia grave, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e esclerose múltipla. O beneficiário deve ter laudo médico reconhecido pelo INSS para fazer jus à isenção.

No comprovante, esses rendimentos aparecem como isentos e devem ser declarados na ficha correta do programa da Receita Federal.

Como lançar o comprovante na declaração do IRPF 2026

No programa da Declaração de Ajuste Anual do IRPF, os dados do comprovante do INSS devem ser lançados da seguinte forma:

  • Rendimentos tributáveis: Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informando o CNPJ do INSS (29.979.036/0001-40), o nome “INSS, Instituto Nacional do Seguro Social”, o total de rendimentos tributáveis e o IRRF descontado;
  • Rendimentos isentos: Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código específico para aposentadoria por doença grave;
  • Contribuição previdenciária: Caso o beneficiário ainda contribua para o INSS (o que é incomum em aposentadorias, mas pode ocorrer em outros benefícios), o valor pode ser deduzido na ficha de “Pagamentos Efetuados”.

Erros comuns a evitar

Na declaração do IR com dados do INSS, os erros mais comuns são:

  • Lançar rendimentos isentos como tributáveis, gerando imposto a pagar indevidamente;
  • Esquecer de informar o 13º benefício (que aparece separado no comprovante);
  • Não lançar o IRRF descontado, perdendo a oportunidade de restituição;
  • Digitar valores manualmente com erros de transcrição, sempre confira com o comprovante original.

Prazo da declaração do IRPF 2026

A entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2026 (ano-calendário 2025) tem prazo até o último dia útil de abril de 2026. A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

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