A alíquota de referência da CBS para 2027 ainda não está definida, mas o calendário para chegar a esse número já está em curso. A Receita Federal tem até 14 de setembro de 2026 para enviar sua proposta ao Tribunal de Contas da União, o TCU tem até 30 de outubro de 2026 para repassar os cálculos ao Senado, e o Senado precisa fixar a alíquota até 15 de dezembro de 2026.
Três instituições, três prazos
O rito para calcular a alíquota de referência da CBS de 2027 envolve três etapas sucessivas. Primeiro, a Receita Federal consolida os parâmetros de arrecadação e envia a proposta técnica ao TCU até 14 de setembro de 2026. Em seguida, o TCU tem até 30 de outubro de 2026 para conferir e repassar os cálculos ao Senado Federal. Por fim, cabe ao Senado editar a resolução que fixa oficialmente a alíquota de referência até 15 de dezembro de 2026, marco que a cobrança plena de 2027 usa como parâmetro oficial.
Enquanto esse rito não se conclui, a empresa trabalha apenas com estimativas de mercado, que servem para planejamento preliminar, mas não substituem o número que sairá da resolução do Senado.
O que já está definido e o que ainda depende do calendário
A CBS já está em vigor desde 1º de janeiro de 2026, em fase de teste com alíquota de 0,9%, usada para calibrar sistemas e compensável com PIS e Cofins. A cobrança plena da CBS começa em 2027, quando PIS e Cofins deixam de existir. Isso é diferente do cronograma do IBS, que tem transição gradual até 2032 e modelo integral só a partir de 2033, já que o IBS substitui ICMS e ISS, tributos estaduais e municipais que exigem um período de adaptação mais longo entre os entes federativos.
Estimativas de mercado, como a da consultoria ROIT, apontam para uma alíquota em torno de 9,43% apenas para a CBS, dentro da soma que compõe o novo IVA dual criado pela reforma. Outras consultorias trabalham com projeções diferentes, o que reforça que, até dezembro, o que existe é estimativa, não número oficial. O tributo substituirá o PIS e a Cofins, o que explica por que o cálculo da Receita e do TCU olha para a arrecadação desses dois tributos.
A própria Lei Complementar 214/2025, no artigo 347, já determina que, nos fatos geradores de 2027 e 2028, a alíquota da CBS será a alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual. Ou seja, mesmo depois de o Senado publicar o número em dezembro, a empresa precisa aplicar essa redução legal para chegar à alíquota efetiva de 2027.
Por que a data de dezembro importa para o planejamento tributário
Uma empresa que revisa preços, contratos e margens para 2027 precisa de um número fechado para travar a conta, e não de uma faixa de estimativas que muda conforme a metodologia de cada consultoria. A resolução do Senado é o documento que efetivamente vale para fins de compliance e de repasse de preço ao consumidor final.
Isso não significa que o planejamento deva esperar até dezembro para começar. O cronograma de implantação da nota fiscal com IBS e CBS já está em vigor em quatro fases, e ajustes de ERP e emissor fiscal, como já foi tratado no guia de adaptação de sistemas para IBS e CBS, não dependem da alíquota final para começar.
O que muda depois que a alíquota for fixada
Uma vez publicada a resolução do Senado, a alíquota de referência passa a valer como parâmetro oficial para o cálculo do IBS e da CBS devidos em cada operação, substituindo qualquer estimativa de mercado usada até então. Sistemas de emissão de nota fiscal, ERPs e planilhas de precificação que hoje trabalham com a projeção da ROIT ou de outras consultorias precisarão ser ajustados para o número definitivo, o que reforça a importância de deixar a arquitetura técnica pronta antes de dezembro, para que a troca de um parâmetro estimado por um parâmetro oficial seja apenas uma atualização de configuração, e não um projeto emergencial.
A lógica de recalibração prevista na Lei Complementar 214/2025 também significa que a alíquota fixada agora não é necessariamente definitiva para todo o período de transição. O texto legal prevê ajustes de décimos percentuais em anos seguintes, à medida que a arrecadação real se distancie da projeção original, o que torna recomendável tratar o número de dezembro como o primeiro de uma série, não como um valor fixo até 2033.
O que monitorar nos próximos meses
- 14 de setembro de 2026: prazo da Receita Federal para enviar a proposta técnica ao TCU.
- 30 de outubro de 2026: prazo do TCU para repassar os cálculos consolidados ao Senado.
- 15 de dezembro de 2026: prazo do Senado para editar a resolução que fixa a alíquota de referência.
- Expectativa de mercado de recalibrações posteriores, já que a metodologia prevê ajustes de décimos percentuais em 2027 e 2028 conforme a arrecadação real se confirme.
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Fonte: Portal Contábeis