Sentença afasta IR de 10% sobre dividendos no Simples

Sentença afasta IR de 10% sobre dividendos no Simples

Uma sentença de 24 de julho de 2026 da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo afastou a retenção de 10% de Imposto de Renda sobre dividendos de uma empresa optante pelo Simples Nacional, em caso noticiado no fim de setembro. Trata-se de caso individual, de primeira instância, que vale apenas para a empresa autora e não muda a regra para as demais, que continuam sujeitas à Lei 15.270/2025.

O que foi decidido

Segundo o Portal Contábeis e outros veículos, a 1ª Vara Cível Federal de São Paulo reconheceu o direito de um escritório de advocacia do Simples Nacional de não sofrer a retenção do imposto sobre lucros e dividendos distribuídos aos sócios. O processo é um mandado de segurança, e a decisão noticiada é uma sentença de mérito. A União recorreu, e o recurso foi distribuído no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sem data para julgamento informada.

O ponto central é a interpretação de que a nova lei não revogou, de forma inequívoca, a isenção que a legislação do Simples Nacional prevê para os lucros distribuídos. O processo tramita sob o número 5017323-33.2026.4.03.6100, segundo o JOTA.

O fundamento jurídico

O artigo 14 da Lei Complementar 123/2006 trata da distribuição de lucros por empresas do Simples e prevê isenção do imposto para os valores pagos aos sócios, com exceção de parcelas como pró-labore, aluguéis e serviços prestados. A tese da empresa é que uma lei ordinária, como a Lei 15.270/2025, não poderia suprimir essa isenção, porque o regime diferenciado das micro e pequenas empresas é matéria reservada à lei complementar pela Constituição.

A sentença acolheu o argumento de que a Lei 15.270/2025, ao criar a retenção, não alterou expressamente a regra da LC 123/2006 e que aplicá-la ao Simples ampliaria indevidamente o alcance da nova lei.

A regra geral continua valendo

A Lei 15.270/2025 está em vigor desde 1º de janeiro de 2026. Ela prevê retenção de 10% de IRRF sobre o valor total de lucros e dividendos pagos no mês por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física, quando esse total supera R$ 50 mil. Há ainda o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), cujo gatilho é a soma de todos os rendimentos do contribuinte acima de R$ 600 mil no ano.

Para entender como essa estrutura funciona na prática, vale revisar nossos conteúdos sobre a tributação de dividendos pela Lei 15.270, o planejamento diante da retenção de 10% e o fim da isenção de dividendos em 2026.

Efeito prático para empresas do Simples

A sentença não cria direito para outras empresas. Uma sociedade do Simples que queira discutir a retenção precisa ingressar com medida própria, e o resultado depende do juízo, da documentação e da evolução dos recursos. Decisões de primeira instância variam entre juízos e podem ser reformadas, de modo que um caso favorável não serve de parâmetro seguro para outro.

No Supremo Tribunal Federal, a Lei 15.270/2025 é questionada na ADI 7.917, proposta pelo Conselho Federal da OAB, sob relatoria do ministro Nunes Marques e sem data para julgamento, segundo o JOTA. Até que haja decisão definitiva, a posição conservadora para quem distribui lucros é seguir a legislação vigente e a orientação da Receita Federal.

Por que a decisão chama atenção

Para muitas empresas do Simples, a distribuição de lucros isenta sempre foi parte central da remuneração dos sócios. A retenção de 10% mudou esse cálculo em 2026 e abriu uma fila de questionamentos judiciais. A sentença paulista mostra que há tese defensável sobre a hierarquia entre lei complementar e lei ordinária, mas não resolve a controvérsia em escala nacional.

Na prática, o contador deve tratar o assunto como contingência: avaliar o valor potencialmente envolvido, documentar a posição adotada e comunicar o sócio sobre o risco de eventual cobrança futura caso a decisão seja revertida.

O que fazer agora

Empresas do Simples Nacional que distribuem lucros devem manter a escrituração contábil que comprove o lucro apurado, registrar cada distribuição por sócio e acompanhar os valores mensais pagos a cada pessoa física. Esse controle é necessário tanto para cumprir a retenção quanto para sustentar eventual discussão judicial.

Quem pensa em acionar a Justiça deve avaliar com assessoria jurídica o risco de manter a distribuição sem retenção, as consequências em caso de reversão da decisão e os efeitos do depósito judicial ou de outras garantias. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual.

Limites do que já se sabe

A sentença é de primeira instância e pode ser reformada pelo TRF da 3ª Região. Os veículos consultados também divergem em detalhes como a vara e o tipo de decisão, porque há outro caso paralelo, uma liminar da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedida em fevereiro de 2026 em favor de outro escritório, que também afastou a retenção. Ambos são casos individuais, sem efeito automático para terceiros.

Para revisar a distribuição de lucros e a situação tributária do seu negócio, conheça os serviços do Grupo BRA 360, sem que isso implique expectativa de resultado em processos judiciais.

Fonte: Portal Contábeis

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