A Receita Federal do Brasil instituiu, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.290, de 30 de outubro de 2025, uma nova obrigação acessória que altera de forma substancial a relação entre o Fisco e as estruturas societárias brasileiras: o Formulário Digital de Beneficiários Finais, denominado e-BEF.
Em vigor desde 1º de janeiro de 2026, com entrega faseada ao longo do prazo até 2028 conforme o Anexo Único da norma, o e-BEF exige que pessoas jurídicas identifiquem, com precisão, quem são as pessoas físicas que, em última instância, controlam ou se beneficiam da entidade. Trata-se de uma mudança de paradigma para grupos econômicos, holdings patrimoniais e empresas familiares que ainda não formalizaram a transparência de suas estruturas.
O que é, de fato, o e-BEF
O e-BEF é um formulário digital entregue à Receita Federal com o objetivo de mapear a cadeia de controle das pessoas jurídicas até chegar à pessoa física que, de fato, detém poder sobre a entidade. A norma define dois critérios principais de enquadramento:
- Titularidade direta ou indireta de 25% ou mais do capital social ou dos direitos de voto.
- Exercício de influência significativa sobre a gestão e os rumos da entidade, mesmo sem participação societária formal nesse patamar.
A lógica é simples: independente de quantas camadas societárias existam entre o fundador e a operação, a Receita Federal quer saber quem é a pessoa física responsável. Essa exigência se alinha a padrões internacionais, em especial às recomendações do GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional) e da OCDE, que há anos pressionam o Brasil a ampliar a transparência no registro de propriedade efetiva de empresas.
Por que essa obrigação importa para empresas consolidadas
Para empresários que atuam há décadas no mercado, muitas vezes com estruturas societárias construídas ao longo do tempo de forma orgânica e sem planejamento sistemático, o e-BEF representa um momento de verdade. A obrigação exige que a estrutura esteja documentada, atualizada e que permita identificar claramente quem são os beneficiários finais.
Grupos econômicos com holdings intermediárias, empresas com participações cruzadas entre familiares, fundos de investimento com múltiplos cotistas ou estruturas com administradores que acumulam poderes de fato sem participação formal precisarão de atenção redobrada. Em qualquer desses cenários, a ausência de clareza não é apenas um problema fiscal: é um risco operacional real.
A penalidade pelo descumprimento não é trivial. O art. 57, inciso I, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 prevê multa mensal entre R$ 500 e R$ 1.500. Mas o impacto mais severo é operacional: a Receita Federal pode suspender o CNPJ e, na esteira disso, bloquear a movimentação bancária, aplicações financeiras e o acesso ao crédito. Para um grupo econômico em plena operação, isso representa paralisia.
A eliminação da saída fácil
A IN RFB nº 2.290/2025 eliminou o que era, na prática, uma válvula de escape: a possibilidade de declarar a inexistência de beneficiário final. Antes, certas estruturas utilizavam essa declaração para não identificar qualquer pessoa física. Esse caminho foi fechado.
A partir de agora, se nenhuma pessoa física se enquadrar nos critérios definidos, a responsabilidade recai automaticamente sobre o administrador da entidade. Ou seja, alguém sempre responde. A omissão passou a ser impossível dentro do sistema.
e-BEF como pilar de continuidade empresarial
Para famílias empresárias e grupos em processo de sucessão, o e-BEF tem uma dimensão que vai além do cumprimento fiscal. Estruturar a transparência societária é, hoje, condição para a continuidade do negócio além do fundador.
Empresas que não têm clareza sobre quem detém o que, que possuem participações informais ou acordos de sócio não documentados, enfrentam dois problemas simultâneos: a irregularidade perante o Fisco e a fragilidade na transmissão do patrimônio para a próxima geração. O e-BEF força a organização que, em condições ideais, deveria já existir como resultado de um planejamento societário sólido.
Nesse sentido, o cumprimento do e-BEF é a porta de entrada para uma revisão mais abrangente: qual é a estrutura real do grupo? Quem são os herdeiros que precisam ser formalizados? Há acordos de sócios que protegem a governança da empresa na ausência do fundador? Essas perguntas, quando respondidas em ordem, constroem o que chamamos de legado estruturado.
O que fazer agora
O primeiro passo é mapear a estrutura societária completa do grupo, identificando todas as pessoas físicas que se enquadram nos critérios da norma. Em seguida, é necessário verificar se os dados cadastrais de cada entidade estão atualizados no CNPJ e se os documentos societários refletem a realidade dos poderes de controle.
Grupos que atuam com holdings precisam fazer esse mapeamento em cada nível da cadeia. A entrega do e-BEF é faseada até 2028, mas o prazo não é convite para procrastinação: a adequação da estrutura societária leva tempo, e surpresas durante o processo são comuns.
O e-BEF é uma obrigação. Mas, para quem enxerga além do prazo, é também um diagnóstico gratuito de governança. Empresas que saem desse processo com a estrutura documentada e organizada estão em posição muito melhor para crescer, captar e transmitir o que foi construído.
Perguntas frequentes
O que é o e-BEF e qual é o seu objetivo?
O e-BEF é o Formulário Digital de Beneficiários Finais, criado pela IN RFB nº 2.290/2025, com vigência desde 1º de janeiro de 2026 e entrega faseada até 2028. Seu objetivo é mapear a cadeia de controle de pessoas jurídicas até identificar a pessoa física que, de fato, detém poder sobre a entidade, independentemente de quantas camadas societárias existam entre ela e a operação.
Quais são os dois critérios de enquadramento como beneficiário final no e-BEF?
O primeiro critério é a titularidade direta ou indireta de 25% ou mais do capital social ou dos direitos de voto. O segundo é o exercício de influência significativa sobre a gestão da entidade, mesmo sem participação societária formal nesse patamar. Ambos os critérios se alinham às recomendações do GAFI e da OCDE adotadas pela Receita Federal.
O e-BEF afeta apenas grandes grupos ou também empresas familiares e de médio porte?
A obrigação alcança qualquer pessoa jurídica domiciliada no Brasil, incluindo holdings intermediárias, empresas com participações cruzadas entre familiares, fundos com múltiplos cotistas e estruturas onde administradores acumulam poderes de fato sem participação formal. Para esses perfis, a ausência de clareza não é apenas um problema fiscal, é um risco operacional real.
O que representa a eliminação da declaração de inexistência de beneficiário final?
Antes, algumas estruturas conseguiam afastar a obrigação declarando que não havia pessoa física identificável. A IN RFB nº 2.290/2025 fechou essa saída. Agora, se nenhuma pessoa física se enquadrar nos critérios, a responsabilidade recai sobre o administrador da entidade, tornando impossível a omissão dentro do sistema.
Por que o e-BEF vai além do cumprimento fiscal para empresas familiares?
Estruturar a transparência societária exigida pelo e-BEF é condição para a continuidade do negócio além do fundador. Empresas com participações informais ou acordos de sócio não documentados enfrentam ao mesmo tempo a irregularidade perante o fisco e a fragilidade na transmissão do patrimônio para a próxima geração, já que o e-BEF força a organização que deveria existir mesmo sem a obrigação legal.
Por Rodrigo Brustolin
Sócio-fundador do Grupo BRA 360. Lidera frentes de consultoria estratégica, planejamento tributário e governança para empresas em crescimento.
Sua empresa já identificou quem são os beneficiários finais em todas as camadas da estrutura?
A BRA 360 Capital organiza holdings, sucessão e governança familiar para preservar, proteger e transmitir o patrimônio com segurança.
Fonte: Portal Contábeis