A 8ª Câmara Julgadora do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP) manteve, em decisão divulgada em 21 de setembro de 2026, autuação de ITCMD contra uma holding familiar que havia reduzido o valor patrimonial de suas quotas antes de doá-las entre parentes, ao reclassificar lucros do patrimônio líquido para o passivo como dividendos a distribuir. O caso tramita no processo nº 5055532-7.
O TIT-SP é o órgão administrativo que julga os recursos contra autuações de ICMS, ITCMD e outros tributos de competência de São Paulo, antes de a empresa ou a família decidir se leva a discussão ao Poder Judiciário.
O que a holding fez antes da doação
Segundo a decisão, a empresa reclassificou, no passivo, um valor equivalente a 94,5% do ativo total como dividendos a distribuir, imediatamente antes de as quotas serem doadas entre familiares. Essa reclassificação reduz o patrimônio líquido contábil e, por consequência, o valor patrimonial de cada quota, que é a base de cálculo do ITCMD na doação. Quanto menor o patrimônio líquido registrado, menor o imposto devido sobre a doação das quotas.
O fisco paulista identificou uma desproporção considerada incompatível com uma distribuição de dividendos real: os valores provisionados equivaliam a 17 vezes o patrimônio líquido remanescente da empresa, que não tinha capacidade financeira para pagar esses dividendos dentro do seu ciclo operacional.
Por que o TIT-SP manteve a autuação
A Câmara entendeu que os lucros foram reclassificados no passivo de forma indevida, sem lastro em capacidade de pagamento, e validou o recálculo feito pela fiscalização, que estornou esses valores e apurou o valor das quotas pelo método da equivalência patrimonial com balancete levantado na data do fato gerador da doação. A contribuinte defendia o uso do balanço do exercício anterior, com base no anexo VIII da Portaria CAT 15/2003, argumento que foi rejeitado.
A base legal aplicada foi a Lei paulista 10.705/2000, que trata do ITCMD no estado, especificamente o artigo 9º, parágrafo 1º, e o artigo 20, parágrafo 1º. O fundamento central da decisão foi a prevalência da substância econômica da operação sobre a forma contábil adotada: para o colegiado, o registro no passivo não correspondia a uma distribuição de lucros real, apenas reduzia artificialmente a base do imposto.
A Câmara deu provimento ao recurso de ofício apresentado pela própria Fazenda paulista, confirmando a autuação, e deu provimento parcial ao recurso da contribuinte apenas para reduzir a multa aplicada, com base na Lei Complementar 236/2026, aplicada de forma retroativa como norma mais benéfica.
Quem é afetado
A decisão interessa a famílias com holding patrimonial que planejam doar quotas ou ações a herdeiros e usam ajuste contábil no patrimônio líquido pouco antes da operação para reduzir a base do ITCMD. O risco descrito pelo TIT-SP concentra-se na desproporção: provisionar valor sem lastro financeiro real apenas para diminuir o valor da quota no papel é prática distinta de uma distribuição legítima de dividendos anterior a uma doação, comum e válida em planejamento sucessório.
Os limites desta decisão
É uma decisão administrativa de um tribunal estadual: vale para o processo julgado e orienta a fiscalização paulista, mas não tem efeito vinculante sobre outros estados nem sobre o Poder Judiciário. A fonte consultada não traz o valor da autuação nem informa se o julgamento foi unânime, e esses dados não devem ser presumidos. A decisão também não alcança automaticamente qualquer distribuição de dividendos anterior a uma doação: o que pesou contra a contribuinte foi a desproporção entre o valor provisionado e o patrimônio real da empresa, somada à ausência de capacidade de pagamento demonstrada.
O que fazer no planejamento sucessório
Famílias que avaliam antecipar a doação de quotas de holding, inclusive por causa das mudanças no ITCMD trazidas pela Lei Complementar 227/2026, devem sustentar cada lançamento contábil usado no cálculo do imposto com lastro financeiro verificável: caixa disponível, resultado do exercício e capacidade real de pagamento do valor provisionado. Laudo de avaliação e balancete na data da operação ajudam a demonstrar que o valor patrimonial usado reflete a situação real da empresa, sem depender de um ajuste contábil feito apenas para reduzir a base do imposto.
Vale também documentar, antes da assembleia que aprova qualquer distribuição de lucro relevante, a origem do caixa que sustenta o pagamento: resultado acumulado, disponibilidade financeira e cronograma de desembolso. Esse dossiê, reunido com antecedência, é o que separa uma distribuição de dividendos legítima, decidida por razões de sucessão ou de gestão do caixa da família, de um lançamento contábil sem lastro que o fisco pode desconsiderar no cálculo do imposto.
Para o contexto mais amplo da tributação sucessória de holdings, veja também quanto custa abrir e manter uma holding familiar e como preservar, proteger e transmitir a empresa no planejamento sucessório.
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Fonte: Rota da Jurisprudência