Resolução CGSN 190 redefine receita bruta do Simples em 2027

Resolução CGSN 190 redefine receita bruta do Simples em 2027

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, que adapta o regime à reforma tributária do consumo. A norma altera a Resolução CGSN nº 140, de 2018, inclui o IBS e a CBS entre os tributos abrangidos pelo Simples e redefine o próprio conceito de receita bruta. Os efeitos começam, em regra, em 1º de janeiro de 2027.

IBS e CBS passam a integrar o regime

A resolução inclui expressamente o Imposto sobre Bens e Serviços e a Contribuição sobre Bens e Serviços na relação de tributos recolhidos pelo Simples Nacional, conforme a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e a Lei Complementar nº 227, de 2026. Na prática, a regulamentação passa a contemplar os novos tributos na arrecadação pelo regime, na fiscalização e no contencioso administrativo fiscal, o que faz do Simples parte integrada do novo sistema, e não um regime paralelo a ele.

A mudança silenciosa: o que é receita bruta

O ponto de maior efeito prático é a redefinição da receita bruta, porque é ela que determina enquadramento, alíquota e permanência no regime. Pelo novo texto, passam a integrar a receita bruta as gorjetas não repassadas, os royalties, os aluguéis, os juros e as multas. Ficam de fora os rendimentos de aplicações financeiras, os valores de IBS e CBS apurados e recolhidos pelo regime regular e as gorjetas integralmente repassadas aos trabalhadores.

Duas consequências merecem atenção. A primeira é que empresas com receita relevante de aluguel ou de royalties podem se aproximar do limite antes do que projetavam. A segunda é que a exclusão do IBS e da CBS recolhidos pelo regime regular evita um efeito em cascata indesejado, no qual o tributo destacado inflaria artificialmente a base usada para medir o porte da empresa.

A resolução também define o faturamento pela emissão do documento fiscal, inclusive em venda para entrega futura e em adiantamento. Empresas que trabalham com pedido antecipado precisam revisar como reconhecem receita para fins do regime, porque o momento do registro pode mudar.

Sublimite e as janelas de opção

Foi mantido o sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS, ISS e IBS, aplicável ao mercado interno e às exportações. Já o calendário de opção ficou assim: a opção pelo Simples Nacional para vigorar em 1º de janeiro de 2027 ocorre entre 1º e 30 de setembro de 2026, com cancelamento possível até 30 de novembro de 2026.

Para a opção pelo regime regular de IBS e CBS, a lógica é semestral, e esse é o detalhe que mais gera confusão. A opção exercida em setembro de 2026 vale para o primeiro semestre de 2027, de janeiro a junho. Para o segundo semestre, de julho a dezembro de 2027, existe nova janela, de 1º a 31 de março de 2027. Quem trata a decisão como definitiva para o ano inteiro parte de uma premissa errada, como já detalhamos ao tratar do funcionamento do regime híbrido em 2027.

A decisão não é automática

Migrar para o regime regular significa destacar IBS e CBS cheios e permitir que o cliente aproveite o valor destacado. Para quem vende a empresas do regime regular, isso pode ser vantagem comercial. Para quem é intensivo em mão de obra, a conta pode piorar, já que folha de pagamento não gera crédito e a saída do regime único expõe a empresa às alíquotas cheias. É uma decisão de margem e de perfil de cliente, e não uma escolha técnica de contabilidade.

Vale lembrar que em 2027 e 2028 o IBS fica em 0,05% estadual e 0,05% municipal, de modo que o ganho de crédito nesse período vem quase todo da CBS. Esse desenho reforça o que já apontamos sobre o que muda para quem está no Simples e no MEI com a reforma: a transição é escalonada, e decisão tomada com base no cenário de 2033 pode não fazer sentido em 2027.

O que revisar antes de setembro

  • recalcular a receita bruta dos últimos doze meses pelo novo conceito, incluindo aluguéis, royalties, juros e multas;
  • verificar a proximidade do limite do regime e do sublimite de R$ 3,6 milhões após o novo cálculo;
  • mapear o perfil dos clientes, separando quem aproveita crédito de quem não aproveita;
  • simular a carga nos dois cenários, regime único e regime regular, considerando o peso da folha;
  • revisar o reconhecimento de receita em venda para entrega futura e em adiantamento.

Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa

  • recálculo da receita bruta pelo novo conceito e verificação de limite e sublimite;
  • simulação comparativa entre regime único e regime regular de IBS e CBS;
  • análise do perfil de clientes e do impacto do crédito na política de preços;
  • condução da opção dentro da janela de setembro e acompanhamento do prazo de cancelamento.

Entre em contato com o Grupo BRA 360 e fale com um especialista.

Fonte: Receita Federal

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