Redata: suspensão de PIS/Cofins e IPI só até 2026

Corredor de servidores de data center representando os incentivos fiscais do Redata

A Lei nº 15.504, de 15 de setembro de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no mesmo dia, criou o Redata (Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter), com os arts. 11-A a 11-J inseridos na Lei 11.196/2005. A lei já está em vigor, mas o benefício mais chamativo, a suspensão de PIS, Cofins e IPI na compra de equipamento, tem prazo mais curto do que os cinco anos anunciados: termina em 31 de dezembro de 2026.

O que o Redata suspende, e por quanto tempo

O art. 11-C suspende PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Importação incidentes na aquisição de componentes e produtos de tecnologia da informação e comunicação destinados ao ativo imobilizado da empresa habilitada. O art. 11-J fixa vigência de cinco anos para os benefícios do regime, mas o parágrafo único desse mesmo artigo faz uma ressalva importante: os efeitos relativos a PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e IPI valem só até 31 de dezembro de 2026, em observância à Emenda Constitucional 132/2023 e à Lei Complementar 214/2025, que estruturam a transição em que PIS e Cofins dão lugar à CBS a partir de 2027. Na prática, quem planeja investimento com base no Redata tem uma janela de poucos meses para esses tributos, e uma janela mais longa apenas para o Imposto de Importação, que segue regra mais restrita: só é suspenso para item sem produção nacional equivalente. Em todos os casos, a suspensão alcança só os produtos relacionados em ato do Poder Executivo federal (art. 11-C, §§ 4º e 6º), e ela se converte em alíquota zero depois que a empresa cumpre os compromissos e incorpora o bem ao ativo imobilizado.

Os compromissos para conseguir a habilitação

A habilitação ao Redata depende de compromissos. O art. 11-B exige que a empresa destine ao mercado interno pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados instalado com o benefício, atenda toda a sua demanda de energia elétrica com fonte renovável ou de baixa emissão, mantenha índice de eficiência no uso de água (WUE) de até 0,05 litro por kWh e invista 2% do valor dos produtos adquiridos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). O compromisso de destinar 10% ao mercado interno pode ser substituído por um investimento adicional de 10% em PD&I. Empreendimentos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste têm os compromissos de mercado interno e de PD&I reduzidos em 20%, um estímulo à descentralização geográfica dos data centers.

Quem fica de fora e o que acontece em caso de descumprimento

Empresa optante pelo Simples Nacional não pode aderir ao Redata. A habilitação também exige regularidade fiscal perante a União e ausência de registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Fornecedores com contrato para fornecer à empresa habilitada produtos de TIC industrializados por eles podem ser coabilitados ao regime. A empresa habilitada que descumprir os compromissos de sustentabilidade, energia, eficiência hídrica ou PD&I no prazo do regulamento recolhe os tributos suspensos com juros e multa de mora, calculados desde a data dos fatos geradores (art. 11-D). Já o descumprimento da cota de mercado interno suspende o benefício em novas aquisições e, se não for sanado em 180 dias, vira cancelamento da habilitação; nesse caso, a empresa e o seu grupo econômico só podem aderir de novo depois de dois anos (art. 11-H).

Por que o regime ainda depende de regulamento

A habilitação é concedida pela Receita Federal nos termos de regulamento próprio, que ainda precisa detalhar procedimentos e compromissos. Também faltam os atos do Executivo com a lista de produtos de TIC beneficiados e a lista dos itens sem produção nacional equivalente, aptos à suspensão do Imposto de Importação. Sem esse ato do Executivo, o regime existe no papel, mas nenhuma empresa consegue, na prática, requerer a habilitação e comprar equipamento com os tributos suspensos.

O que avaliar antes de investir

Para fundos, incorporadoras, geradoras de energia e fornecedores de equipamento que estudam entrar no mercado de data centers, o Redata muda a conta do investimento, mas o benefício de PIS, Cofins e IPI vale só até o fim de 2026 e as suspensões dependem de listas de produtos que ainda não foram publicadas. Quem tem projeto em andamento precisa organizar desde já os compromissos de energia renovável, eficiência hídrica e PD&I, e modelar o fluxo de caixa considerando que, a partir de 2027, o regime de IBS e CBS passa a definir a tributação sobre esses mesmos equipamentos, na mesma transição que já pressiona a liquidez de empresas de tecnologia.

Na prática, o cronograma para quem quer aproveitar o Redata fica curto. Como o benefício de PIS, Cofins e IPI se encerra em 31 de dezembro de 2026 e a habilitação depende de regulamento e de listas de produtos que o Poder Executivo ainda não publicou, o tempo entre a edição desse regulamento, o pedido de habilitação e a efetiva compra de equipamento pode não deixar margem para aproveitar a suspensão desses três tributos neste ano. O planejamento continua útil: os compromissos de energia renovável, eficiência hídrica e investimento em PD&I, precisam de tempo para serem estruturados, com contratos de fornecimento de energia e plano de PD&I documentados, para que a empresa esteja pronta para pedir a habilitação assim que o regulamento for publicado, aproveitando ao menos a suspensão do Imposto de Importação sobre os itens sem produção nacional equivalente.

Empresas que avaliam projeto de data center, ou que já usam outros incentivos fiscais como base para investimento, podem revisar com a equipe de Capital do Grupo BRA 360 se o desenho atual do investimento aproveita a janela do Redata, em comparação com outros incentivos fiscais discutidos recentemente na esfera administrativa, entre os serviços de estruturação de capital do grupo.

Fonte: Portal Contábeis

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