Receita mira R$ 1,3 bi em créditos de PIS e Cofins

Fachada da Receita Federal com texto sobre regularização de créditos de PIS e Cofins

A Receita Federal divulgou em 16 de setembro de 2026 uma ação de conformidade que identificou R$ 1,3 bilhão em créditos de PIS e Cofins com inconsistências e abriu prazo até 10 de novembro de 2026 para autorregularização. No mesmo período, a Portaria Codar nº 361, de 16 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro, criou uma equipe de auditoria dedicada a analisar pedidos de restituição e declarações de compensação (PER/DCOMP) de créditos de PIS/Pasep e Cofins, com poder para lançar tributo e representar para fins penais.

O que a Receita encontrou nas escriturações

A ação de conformidade parte do cruzamento das informações prestadas na Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) e concentra a atenção em dois pontos. O primeiro é o crédito lançado como insumo em operações que a Receita caracteriza como revenda. No regime não cumulativo, a lei trata separadamente o crédito sobre bens adquiridos para revenda e o crédito sobre insumos, conceito ligado à produção de bens e à prestação de serviços; a mercadoria de revenda pode gerar crédito, mas com fundamento e escrituração próprios. O segundo é o crédito sobre frete contratado de transportadora optante pelo Simples Nacional, que recolhe o PIS e a Cofins dentro do DAS. Nesse caso, segundo a Receita, a contratação não gera automaticamente ao tomador o mesmo crédito admitido quando o prestador está no regime não cumulativo, e a situação da transportadora deve ser conferida na data de cada serviço, já que ela pode ter entrado ou saído do Simples.

Os avisos aos contribuintes selecionados estão sendo enviados por Correios e pela Caixa Postal do e-CAC. Para grandes contribuintes sob acompanhamento diferenciado, a comunicação também chega pelo canal e-Mac. A Receita não divulgou quantas empresas foram notificadas nesta rodada.

O prazo de 10 de novembro e o que acontece depois

Quem se autorregularizar até 10 de novembro de 2026 corrige a escrituração antes da abertura de procedimento fiscal, o que pode evitar a multa de ofício aplicada em lançamento; se a exclusão do crédito gerar contribuição a pagar, a diferença segue com os acréscimos legais de mora. A Receita informou que não é preciso comparecer a uma unidade nem enviar documentos nesta etapa, o que não dispensa a empresa de guardar a comprovação das correções. Depois dessa data, a Receita informou que vai refazer a verificação das escriturações identificadas e pode abrir procedimento fiscal, com cobrança de multa e juros sobre o valor glosado.

O histórico da edição anterior da mesma ação de conformidade ajuda a calibrar a expectativa: R$ 900 milhões foram regularizados sem multa de ofício e, para quem não aproveitou o prazo, a Receita programou fiscalizações com previsão de lançamento de R$ 1,8 bilhão. O dado indica que o aviso costuma ter sequência para quem o ignora.

A nova equipe de auditoria da Portaria Codar 361

Em paralelo à ação de conformidade, a Portaria Codar nº 361, de 16 de setembro de 2026, publicada no DOU de 21 de setembro (Seção 1, página 31), instituiu uma equipe de auditoria vinculada à Delegacia da Receita Federal em São José dos Campos (SP) para analisar PER/DCOMP relacionados a créditos de PIS/Pasep e Cofins. A portaria remete a uma planilha, publicada no repositório de arquivos da Receita, com os números de 10.156 PER/DCOMP selecionados para análise, acompanhados apenas da região fiscal, sem identificar contribuinte, valor ou o critério usado na seleção.

Pelo artigo 3º da portaria, essa equipe pode emitir despacho decisório, revisar de ofício despachos já emitidos, intimar o contribuinte e lançar o crédito tributário correspondente. A atuação é concorrente com a delegacia do domicílio fiscal de cada empresa e alcança tanto auditorias que ainda não começaram quanto as que estão em curso. O mesmo artigo autoriza a equipe a formalizar representação fiscal para fins penais quando entender cabível.

  • Estar na planilha de PER/DCOMP não significa glosa automática: a portaria autoriza a análise e nada diz sobre o resultado dela.
  • A equipe pode revisar de ofício despacho decisório já emitido, quando for o caso, o que impede tratar como encerrado um pedido que conste da planilha.
  • A representação fiscal para fins penais depende de indício de crime contra a ordem tributária identificado na auditoria: a portaria a prevê apenas quando cabível.

Por que o caixa da empresa fica exposto

Quem usa crédito de PIS e Cofins para compensar outros tributos federais tem o caixa diretamente exposto às duas frentes. Quando o crédito é glosado, a compensação declarada não é homologada e o débito que ela pretendia quitar passa a ser cobrado com multa de mora e juros. Como um mesmo crédito pode ter sido usado para quitar vários débitos, a glosa pode reabrir mais de uma obrigação.

O risco concentra dois perfis: empresas de revenda que apuram crédito de insumo sem atender ao conceito de insumo previsto na legislação do não cumulativo, e empresas que contratam frete de transportadora do Simples Nacional e ainda assim escrituram crédito sobre esse valor.

O que revisar antes de 10 de novembro

A empresa notificada tem até 10 de novembro para revisar a escrituração antes dos novos cruzamentos. Quem não recebeu aviso, mas se encaixa em um dos dois critérios, também pode corrigir espontaneamente enquanto não houver procedimento fiscal aberto.

  • Reclassificar o crédito de insumo conforme a atividade real da empresa (revenda ou industrialização/prestação de serviço).
  • Levantar contratos e notas fiscais de frete para verificar o regime tributário de cada transportadora contratada.
  • Conferir se há PER/DCOMP de crédito de PIS e Cofins pendente de análise e se o crédito informado se sustenta, já que a retificação só cabe enquanto o pedido estiver pendente de decisão.
  • Guardar a memória de cálculo de cada crédito tomado nos últimos períodos, documento que sustenta a defesa em caso de intimação.

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Fonte: Portal Contábeis

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