A Receita Federal abriu nova etapa da Malha Fiscal Digital voltada ao PIS e à Cofins. Foram identificadas 3.455 pessoas jurídicas com divergências que somam cerca de R$ 300 milhões, e o prazo para regularização espontânea vai até 30 de outubro de 2026.
O cruzamento que gerou a notificação
A operação compara o que a empresa declarou como débito de PIS e de Cofins na DCTF com o que ela mesma apurou na EFD-Contribuições. Quando o valor escriturado é maior que o declarado, o sistema aponta insuficiência de declaração. Não se trata de interpretação de tese tributária: é confronto entre duas obrigações entregues pela própria empresa.
É por isso que esse tipo de malha costuma pegar empresa organizada. O erro raramente está na tese. Está em retificação que não foi replicada nas duas obrigações, em crédito lançado na escrituração e esquecido na declaração, ou em fechamento feito por pessoas diferentes sem conferência final.
Como a empresa é avisada
A comunicação chega por via postal, pela caixa postal do e-CAC e, no caso de contribuintes acompanhados de forma diferenciada, pelo canal e-Mac. O ponto que mais causa problema é a caixa postal: muita empresa não a monitora com rotina, e o prazo corre igual. Vale lembrar que a Receita também formalizou o e-Editais como plataforma oficial de publicação de atos, o que reforça a necessidade de acompanhamento sistemático dos canais eletrônicos.
O custo de deixar passar
Enquanto o prazo está aberto, a empresa pode retificar as declarações e recolher a diferença com os acréscimos legais da autorregularização. Depois dele, o caminho muda: procedimento fiscal, lançamento de ofício e multa de ofício de 75% sobre os débitos não declarados, além de juros e demais penalidades cabíveis.
A diferença entre os dois cenários costuma ser a maior linha de economia tributária disponível para a empresa naquele exercício, e ela não depende de tese nenhuma. Depende de olhar o extrato a tempo. Na edição anterior da operação, 75% dos 3.062 contribuintes alcançados se regularizaram, e a parcela que ficou de fora respondeu por cerca de R$ 750 milhões em lançamentos.
O que fazer nas próximas semanas
- verificar a caixa postal do e-CAC de todos os CNPJ do grupo, inclusive filiais sem movimento;
- reconciliar DCTF e EFD-Contribuições período a período, e não apenas no total do ano;
- identificar a origem da diferença antes de retificar, para não criar uma segunda inconsistência;
- avaliar o efeito de créditos e de exclusões da base sobre os períodos apontados;
- documentar o que foi corrigido, porque a mesma base alimenta obrigações futuras.
Vale um cuidado adicional neste ano. Com a transição para o novo modelo do consumo, a qualidade da escrituração de PIS e Cofins passou a ter efeito além do próprio tributo, tema que tratamos em Créditos de PIS e Cofins: o que fazer antes de 2027. Corrigir agora evita carregar erro para dentro da nova sistemática.
Leia também
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- ISS fora do PIS e da Cofins avança nos tribunais
- STJ julga se bonificação entra na base do PIS e da Cofins
Para entender o tema de ponta a ponta, veja o Guia de obrigações acessórias e prazos.
Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa
- verificação das caixas postais do e-CAC de todos os CNPJ do grupo;
- reconciliação entre DCTF e EFD-Contribuições por período;
- retificação das obrigações e apuração do valor devido com acréscimos legais;
- revisão dos controles de fechamento para que a divergência não se repita.
Entre em contato com o Grupo BRA 360 e fale com um especialista.
Fonte: Portal Contábeis