A Receita Federal esclareceu um ponto que vinha gerando cálculo divergente entre assessores. Pela Solução de Consulta Cosit nº 138, de 10 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto, dividendos e juros sobre capital próprio não reduzem a base de cálculo da atualização opcional de bens e direitos no exterior.
O que estava em dúvida
A Lei nº 14.754, de 2023, abriu a possibilidade de a pessoa física residente no Brasil atualizar para o valor de mercado os bens e direitos mantidos fora do país, com tributação pelo imposto de renda à alíquota de 8% sobre a diferença em relação ao custo de aquisição, tomando como referência a posição em 31 de dezembro de 2023.
A dúvida prática era se valores correspondentes a dividendos e a juros sobre capital próprio, já apurados na sociedade estrangeira, poderiam ser excluídos dessa diferença. A resposta da Cosit é negativa: esses valores não podem ser excluídos da base de cálculo da atualização, que considera a diferença integral entre o custo de aquisição e o valor de mercado do ativo.
Onde o valor deve aparecer
A orientação indica o tratamento na declaração. A parcela correspondente deve ser registrada como crédito de dividendos a receber na Declaração de Ajuste Anual, o que preserva o custo já tributado e evita que o mesmo valor seja alcançado outra vez quando houver a distribuição efetiva. É um detalhe de preenchimento com consequência real: sem esse registro, a distribuição futura tende a ser tributada como se nada tivesse sido pago antes.
Quem precisa revisar
Interessa a quem exerceu a opção pela atualização e tem participação em sociedade no exterior, especialmente quando havia lucros acumulados na data-base. O ponto se soma a um conjunto de mudanças que reorganizou o patrimônio internacional das famílias brasileiras nos últimos anos, da tributação de aplicações e entidades controladas no exterior até a definição de competência do ITCMD, que tratamos em Herança com bem no exterior: o que a LC 227 definiu.
Solução de consulta vincula a administração tributária e orienta o contribuinte na mesma situação de fato. Cálculo feito com premissa diferente dessa merece revisão antes da próxima declaração, e não depois de uma intimação.
O que conferir no seu caso
- se houve opção pela atualização e sobre quais bens ela foi exercida;
- como a diferença entre custo de aquisição e valor de mercado foi apurada em cada ativo;
- se dividendos ou juros sobre capital próprio foram excluídos da base indevidamente;
- se existe o registro do crédito de dividendos a receber na declaração;
- o efeito da distribuição futura desses valores, para não pagar duas vezes.
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Para entender o tema de ponta a ponta, veja o Guia de holding e sucessão patrimonial.
Como o Grupo BRA 360 pode ajudar sua empresa
- revisão do cálculo da atualização de bens e direitos no exterior;
- conferência do registro dos créditos de dividendos na declaração;
- avaliação do efeito tributário da distribuição futura desses valores;
- organização da documentação de suporte do patrimônio no exterior.
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Fonte: Portal Contábeis