NR-1: suspensão de multas do STF vence nesta quarta

Martelo de juiz sobre documento de riscos psicossociais representando a suspensão de multas da NR-1 pelo STF

A suspensão de 90 dias que o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu para as sanções ligadas aos riscos psicossociais da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) vence nesta quarta-feira, 23 de setembro de 2026. Até o fechamento desta matéria, o STF ainda não havia decidido sobre os pedidos de prorrogação apresentados por entidades empresariais.

O que vence nesta quarta-feira

Em 25 de junho de 2026, Mendonça concedeu medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.316, suspendendo por 90 dias a eficácia sancionatória de cinco dispositivos da NR-1 ligados aos riscos psicossociais. Em agosto, o Plenário do STF referendou a cautelar por unanimidade. A decisão impediu que esses dispositivos servissem de fundamento para autuações, multas, notificações punitivas ou outras medidas coercitivas contra empregadores. Os 90 dias se completam em 23 de setembro e, sem uma nova decisão do relator, nada impede que a fiscalização volte a autuar com base nesses dispositivos a partir do dia seguinte.

A NR-1 nunca deixou de valer

Como o portal já mostrou em agosto, a liminar suspendeu apenas o efeito sancionador de parte da norma, que continuou em vigor. A obrigação de identificar, avaliar, documentar e gerenciar riscos psicossociais dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) seguiu valendo durante toda a suspensão, porque a mudança no capítulo 1.5 da NR-1, trazida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, entrou em vigor em 26 de maio de 2026 e não foi tocada pela decisão do STF. Excesso de demandas ou sobrecarga, assédio no trabalho e falta de suporte ou apoio à equipe são exemplos dos riscos que a norma pede para mapear.

Os pedidos de prorrogação e a conciliação no STF

Entre a decisão de junho e o vencimento do prazo, o processo passou por uma tentativa de acordo. Em 14 de setembro de 2026, houve audiência de conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, com os participantes das ações, e no dia seguinte o processo voltou ao gabinete do relator. A Confederação Nacional da Indústria (CNI), federações estaduais como a Fiergs, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) pediram a prorrogação da suspensão. A Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, propôs suspender a própria tramitação do processo por 120 dias, para dar tempo à negociação de critérios mais objetivos de fiscalização. Até a manhã desta quarta-feira, nenhum desses pedidos havia sido julgado.

O que muda em cada cenário possível

Caso o prazo simplesmente expire sem decisão do relator, os dispositivos do capítulo 1.5 podem voltar a embasar autuação, multa e notificação da fiscalização do trabalho a partir de 24 de setembro. Nesse cenário, a empresa que não tiver os riscos psicossociais mapeados no PGR, com plano de ação e registro das medidas adotadas, fica exposta tanto à fiscalização administrativa quanto ao uso do mesmo documento, ou da falta dele, em ações judiciais por assédio ou adoecimento no trabalho. Já se o relator decidir estender o prazo, ou se prevalecer a proposta da AGU de suspender a tramitação por mais tempo, a fiscalização continua impedida de usar os dispositivos do capítulo 1.5 como fundamento de sanção enquanto durar a nova suspensão. Mesmo nesse segundo cenário, a obrigação de gerenciar os riscos psicossociais no GRO e no PGR permanece: o que fica em aberto é apenas a data a partir da qual o descumprimento volta a gerar multa.

O que fazer independentemente do desfecho

Em qualquer um dos dois cenários, a documentação que sustenta a defesa da empresa é a mesma: inventário atualizado dos riscos psicossociais, plano de ação com responsável e prazo, e registro de que as medidas foram de fato implementadas. Assim como no caso da transparência salarial, o custo de organizar a documentação agora costuma ser menor do que o de responder a uma fiscalização depois.

Quem está mais exposto e por onde começar a documentação

O risco concentra-se em empresas com quadro de pessoal maior, alta rotatividade, atendimento direto ao público ou histórico de reclamações sobre carga de trabalho e clima organizacional, justamente onde é mais fácil um fiscal do trabalho ou um advogado da parte contrária apontar ausência de gestão de riscos psicossociais. Na prática, a documentação exigida pelo GRO e pelo PGR passa por três peças: um inventário que identifique os riscos psicossociais presentes em cada função ou setor; um plano de ação com medida, responsável e prazo para cada risco identificado; e registro de que as medidas foram efetivamente colocadas em prática. Nenhuma dessas três peças depende do resultado da ADPF 1.316: são exigências da própria NR-1, que continuou em vigor durante toda a suspensão das sanções. Um canal formal para o trabalhador relatar sobrecarga ou assédio, com tratamento das denúncias, completa esse conjunto e ajuda a demonstrar que a gestão de riscos funciona na prática.

Empresas que ainda não atualizaram o PGR para incluir riscos psicossociais, ou que têm dúvida sobre como documentar esse gerenciamento, podem contar com a área Jurídica do Grupo BRA 360 para revisar a adequação à NR-1 e reduzir a exposição a autuação e a passivo trabalhista, entre os serviços disponíveis.

Fonte: Migalhas

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